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  • Data: 15/08/2024

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.158,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Denomina de Rua Maria Mônica Gurgel o trecho de rua que é especificada.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Maria Mônica Gurgel a Rua Projetada com início na Rua Quintino Bocaiuva, e término na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado Maia, que apresenta largura média de 17,60m e 113,00m de extensão, no bairro Centro, no Município de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.159,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Denomina de Rua Antônio Soares Xaxá a Estrada existente sem denominação que é especificada.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Antônio Soares Xaxá a estrada sem denominação que apresenta largura de 10,00 e 2.097,63m de extensão, com início na Rua Antônia Batista Soares no loteamento Portal de Mossoró e término no limite do perímetro urbanizável, bairro Rincão, com coordenadas geográficas: DUTUM Sirgas 2000 e projeção UTM 24S / início: E 687586,817, N 9427185,169 e fim: E 689098,193, N 9428509,388.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.196,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.528.333,33 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.528.333,33 (três milhões e quinhentos e vinte e oito mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 573,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FELLIPE RODRIGUES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 574,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora RIKELLY PRISCILA DE FREITAS COSTA do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 575,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SARAH VICTORIA ALVES DA SILVA do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 632,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, § 2º do Decreto nº 6.245/2021; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 33/2023, que originou a Ata de Registro de Preços nº 07/2023 - SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2023 – SEMAD+, cujo objeto é Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró;

CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.242.969/0001-89, aceitou os termos e condições presentes no processo licitatório;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.242.969/0001-89, no curso da execução da Ata de Registro de Preços nº 07/2023- SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2023 – SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.242.969/0001-89, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 156/2021, decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor DAM COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.242.969/0001-89, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras

PORTARIA Nº 633,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021 art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 940/2021, que originou a Adesão 02/2021 – SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2020 – Ministério da Economia, cujo objeto é contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, de serviços de telefonia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital;

CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor TIM SA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 02.421.421/0001-11, aceitou os termos contratuais no referido processo de Adesão;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor TIM SA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 02.421.421/0001-11, no curso da execução do objeto do Contrato nº 156/2021, oriundo da Adesão 02/2021 – SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2020 – Ministério da Economia e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor TIM SA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 02.421.421/0001-11, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 156/2021, decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor TIM SA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 02.421.421/0001-11, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras

PORTARIA Nº 634,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

A Secretária Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021 art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 1973/2021, que originou a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 57/2021-SEMAD, cujo objeto é Licitação para registro de preços para eventual Contratação de empresa destinada a prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de licença de uso de software integrado de Gestão Pública, Execução Contábil Orçamanetária, Administração Financeira, Controle e Gestão Tributária Municipal, bem como, manutenção corretiva, evolutiva e alterações legais seguindo normatização, decretos e leis Brasileiras, migração de dados do sistema anterior, treinamento, implantação e suporte técnico dos sistemas e costumizações, com intuito da promoção da automação da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN através de um sistema integrado que promova agilidade e uma gestão moderna da administração com uma prestação de serviços de qualidade a comunidade., conforme as condições e especificações constantes no termo de referência;

CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91, sagrou-se vencedor do referido processo licitatório;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91, no curso da execução do objeto do Contrato nº 03/2022, oriundo da Ata De Registro de Preço nº 202/2021-SEMAD, oriundos da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 57/2021-SEMAD e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução do contrato nº 03/2021, decidir em primeira instância pela aplicação ou não das sanções administrativas e/ ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPA, que notifique o Fornecedor Sistemas Integrados Aplicados ao Setor Público LTDA - CNPJ: 18.603.971/0001-91, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 27,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e TOPCOM- COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAS DA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 15.024.021/0001-14, que tem como objeto e a Futura e eventual contratação de Empresa Especializada em locação de Veículos e Maquinas pesadas, tipo Caminhão Basculante, Retroescavadeira, Rolo compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora ,Escavadeira Hidráulica, Caminhão Pipa, Caminhão Carreta Prancha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 509787-8 .

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matricula nº 0511838-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 18/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e TOPCOM- COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAS DA CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ: 15.024.021/0001-14, que tem como objeto e a Futura e eventual contratação de Empresa Especializada em locação de Veículos e Maquinas pesadas, tipo Caminhão Basculante, Retroescavadeira, Rolo compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora ,Escavadeira Hidráulica, Caminhão Pipa, Caminhão Carreta Prancha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 28,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula nº 0509493-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e D E J SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 24.893.640/0001-36, que tem como objeto e a Futura e eventual contratação de Empresa Especializada em locação de Veículos e Maquinas pesadas, tipo Caminhão Basculante, Retroescavadeira, Rolo compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora ,Escavadeira Hidráulica, Caminhões Pipa, Caminhão Carreta Prancha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 509787-8 .

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matricula nº 0511838-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 18/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e D E J SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA., CNPJ: 24.893.640/0001-36, que tem como objeto e a Futura e eventual contratação de Empresa Especializada em locação de Veículos e Maquinas Pesadas, tipo Caminhão Basculante, Retroescavadeira, Rolo compactador, Pá Carregadeira, Trator tipo esteira, Motoniveladora ,Escavadeira Hidráulica, Caminhão Pipa, Caminhões Carreta Prancha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0544442-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2024. Processo Administrativo n° 14.018/2023. Pregão n° 01/2023-SEMEJ. Objeto: Contratação de uma empresa para prestação dos serviços especializados em produção de eventos esportivos, para coordenar, supervisionar e executar, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/08/2024 a 09/08/2025. Data da assinatura do contrato: 09/08/2024.

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 22/2024. Processo Administrativo n° 102/2024. Pregão Eletrônico n° 01/2024. Objeto: Aquisição de materiais gráficos infláveis, móveis, equipamentos, itens esportivos, kits profissionalizantes e kits de higiene destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Inove Comercialização LTDA - CNPJ: 41.302.899/0001-84. Valor: R$ 2.879,20 (dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 05 (cinco) meses. Período: 14/08/2024 a 14/01/2025. Data da assinatura do contrato: 14/08/2024.

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 24/2024. Processo Administrativo n° 99/2023. Pregão n° 01/2024. Objeto: Aquisição de materiais gráficos infláveis, móveis, equipamentos, itens esportivos, kits profissionalizantes e kits de higiene destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no município de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: CB Eletro e Informática LTDA - CNPJ: 49.673.898/0001-58. Valor: R$ 42.794,00 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 15/08/2024 a 15/12/2024. Data da assinatura do contrato: 15/08/2024.

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 23/2024. Processo Administrativo n° 103/2024. Pregão n° 01/2024. Objeto: Aquisição de materiais gráficos infláveis, móveis, equipamentos, itens esportivos, kits profissionalizantes e kits de higiene destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no município de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Movep Móveis LTDA - CNPJ: 11.794.876/0001-73. Valor: R$ 9.234,00 (nove mil, duzentos e trinta e quatro reais). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 15/08/2024 a 15/02/2025. Data da assinatura do contrato: 15/08/2024.

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024-SME

Processo Administrativo 193/2024 - SME. Objeto: Chamada Pública para aquisição de materiais de consumo, do tipo gênero alimentício, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, para manter em funcionamento a merenda escolar Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 14/08/2024. Empresas: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR – COODAP. DAP Jurídica nº RN052023.02.000001718CAF – CNPJ 11.090.448/0001-60 com o Valor Global: R$ 882.813,67 e COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ – COOAFAM. DAP Jurídica nº: RN042024.02.000002508CAF – CNPJ: 15.322.872/0001-43 com o Valor Global: R$ 235.894,79.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

RESULTADO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024-SME

Processo Administrativo 193/2024 - SME. Objeto: Chamada Pública para aquisição de materiais de consumo, do tipo gênero alimentício, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, para manter em funcionamento a merenda escolar. Empresas habilitadas em 13/08/2024: COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR – COODAP. DAP Jurídica nº RN052023.02.000001718CAF – CNPJ 11.090.448/0001-60 e COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ – COOAFAM. DAP Jurídica nº: RN042024.02.000002508CAF – CNPJ: 15.322.872/0001-43.

Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024

Processo Administrativo nº 22/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de equipe técnica designada a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Residencial Mossoró III, localizado no bairro Bela Vista no município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 05/09/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 05/09/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 051, DE 15 DE MAIO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALCINEIDE DUARTE DE MORAIS BANDEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 570.731 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 392.XXX.XXX-72, Professora, Nível III, Referência IX, Matrícula nº 0034642, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Prof. Alexandre Linhares, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.930,78 (nove mil novecentos e trinta reais e setenta e oito centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 41 ANOS/35%): R$ 2.574,65

Valor do Benefício: R$ 9.930,78

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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