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Data: 16/08/2024
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DOM Nº: 400
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.197,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.050.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.198,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.002.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
7O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.002.000,00 (dois milhões e dois mil reais)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 576,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Designar comissão para tratar de assuntos referentes a despoluição, restauração, revitalização e conservação do Rio Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. da Lei Orgânica Municipal c/c Decreto nº 7.191, de 7 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró, que será composta pelos seguintes membros:
I - representantes da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE:
titular: Almir Mariano de Sousa Junior;
suplente: Francisca Karoline Bezerra de Sousa.
II - representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb:
titular: Zildenice Matias Guedes Maia;
suplente: Arthur Santos Magalhães.
III - representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra:
titular: Josenildo Gomes da Fonseca;
suplente: José Henrique Medeiros Luiz Espinola.
IV - representantes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Mossoró - AGRM:
titular: Cleciano Rebouças da Silva;
suplente: Carolyne Oliveira Souza.
V - representantes o Instituto Federal de Educação, Ciência, Educação e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN:
titular: Samylle Ruana Marinho de Medeiros;
suplente: Saulo de Tarcio Pereira Marrocos.
VI - representantes da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa:
titular: Danielle da Silva Oliveira Martins;
suplente: Joseane Dunga da Costa.
VII - representantes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Uern:
titular: Rodrigo Guimarães de Carvalho;
suplente: Welka Preston Leite Batista da Costa.
VIII - representantes do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - Idema:
titular: Lissandra Gomes Cavalcanti;
suplente: Maria da Silveira Câmara Neta.
IX - representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte - Semarh/RN:
titular: Gustavo Henrique de Medeiros Paiva;
suplente: Ruan Otávio Teixeira.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão de Planejamento para Ações de Restauração, Revitalização e Conservação do Rio Mossoró será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, na forma do §2º, do art. 4º do Decreto nº 7.191, de 7 de agosto de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 577,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LUNA BIANCA DE LIMA AMORIM do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 635,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANTONIA CLAUDIANE MARQUES GALDINO, matrícula nº 5065917-2, ocupante do cargo de Assessor Técnico I - CC7, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 12 de agosto de 2024 e término em 10 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 01/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 85/2021. Objeto: Promover a renovação contrato pelo período de 30 (trinta) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Top Down Consultoria LTDA – CNPJ: 40.998.734/0001-26. Valor: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Vigência: 01/08/2024 a 01/09/2024. Data da assinatura: 01/08/2024.
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 12,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal, para acompanhamento das atividades decorrentes do vínculo contratual entre Controladoria Geral do Município e Arcon Refrigeração Comércio e Serviços Ltda;
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LARA ISABELLA COSTA, matrícula nº 509310-1, ocupante do cargo de Gerente Executiva de Controle Interno, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 02/2024 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 e ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), a serem executados na Controladoria Geral do Município, decorrente do Pregão Eletrônico n° 05/2024, e como substituto eventual, a servidora JÉSSYCA KARLA ALVES DE SOUSA SILVA, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, matrícula nº 51057572.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MAYCON DOUGLAS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 5404801, ocupante do cargo de Assessor Técnico I, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor MARCOS EMANOEL BEZERRA MARTINS, Assessor Técnico I, matrícula nº 5116681, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagem a data da sua assinatura.
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 01/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 08/2022-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Controladoria Geral do Município - CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 5.793,00 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais). Vigência: 10/08/2024 a 10/08/2025. Data da assinatura: 09/08/2024.
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 62,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para de Aquisição de medalhas e troféus para premiação simbólica nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor STÊNIO LÚCIO DA ROCHA, matrícula 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 22/2024, do Processo Administrativo nº 232/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa T C DISTRIBUIDORA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.306.389/0001-69 Tendo como objetivo, contrato para de Aquisição de medalhas e troféus para premiação simbólica nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação. Com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora atual como FISCAL DE CONTRATO a servidor, ALEXANDRE ALVES DE ANDRADE matrícula nº 5076617-1, Contrato n° 22/2024, referente ao Processo Administrativo n° 232/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, T C DISTRIBUDORA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.306.389/0001-69 Tendo como objetivo contrato para de Aquisição de medalhas e troféus para premiação simbólica nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação. Com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025.
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 63,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para de Aquisição de medalhas e troféus para premiação simbólica nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor STÊNIO LÚCIO DA ROCHA, matrícula 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 21/2024, do Processo Administrativo nº 231/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.886.312/0001-60 Tendo como objetivo, contrato para de Aquisição de medalhas e troféus para premiação simbólica nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação. Com validade de 12/08/2024 a 12/08/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora atual como FISCAL DE CONTRATO a servidor, ALEXANDRE ALVES DE ANDRADE matrícula nº 5076617-1, Contrato n° 21/2024, referente ao Processo Administrativo n° 231/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, MARIA DE FATIMA ARAÚJO SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.886.312/001-60 Tendo como objetivo contrato para de Aquisição de medalhas e troféus para premiação simbólica nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Educação. Com validade de 12/08/2024 a 12/08/2025.
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 103,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo de Despesa de nº 63/2024, firmado entre a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a entidade ALDEIAS INFANTIS, com validade de 16/08/2024 a 16/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo de Despesa de nº 63/2024, firmado entre a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a entidade ALDEIAS INFANTIS, com validade de 16/08/2024 a 16/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura
entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Pregão Eletrônico Nº 03/2024-semurb
Processo Administrativo 18/2024. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais e ferramentas de trabalho, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS em 15/08/2024. Valor Global: R$ 12.623.517,12 (doze milhões e seiscentos e vinte e três mil e quinhentos e dezessete reais e doze centavos). Empresas: LEDLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 12.072.665/0001-90, com o valor total de R$ 12.623.517,12.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEMURB
Processo Administrativo 18/2024. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais e ferramentas de trabalho, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN. ARP Nº 04/2024 (SEMURB) – Empresa: LEDLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 12.072.665/0001-90). Valor: R$ 12.623.517,12 Data da Assinatura: 15/08/2024 Vigência: 12 meses. Assina pelo Fornecedor: NEIDA MARIA DE OLIVEIRA. Assina pelo órgão Gerenciador: MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 86,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias ao Sr. FRANCISCO JONACI DE ALMEIDA, CPF 702.xxx.xxx-87, ocupante do cargo/função de DELEGADO, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.P
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 87,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias a Sra ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 466.xxx.xxx-20, ocupante do cargo/função de CONSELHEIRA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 88,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias a Sra TANIA MARIA DO ROSARIO DE FREITAS, CPF 852.xxx.xxxx-68, ocupante do cargo/função de CONSELHEIRA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 89,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias ao Sr. FRANCISCO ROGENILDO DANTAS DA SILVA, CPF 761.xxx.xxx-00, ocupante do cargo/função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo únco. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 90,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias ao Sr VALDECI AIRES PINHEIRO, CPF 762.xxx.xxx-63, ocupante do cargo/função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 91,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias a Sra SUELDA FELICIO DE ARAUJO, CPF 025.xxx.xxx-08, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE SOCIAL, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 92,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias ao Sr. LUIZ AVELINO DA SILVA, CPF 761.xxx.xxx-20, ocupante do cargo/função de DELEGADO, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 93,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias a Sra SANNY SHIRLEY ANDRADE MENEZES DE OLIVEIRA, CPF 806.xxx.xxx-34, ocupante do cargo/função de CONSELHEIRA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão kk original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 94,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias ao Sr. JEAN CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 023.xxx.xxx-31, ocupante do cargo/função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 95,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diárias a Sra VERA DENICE MARQUES, CPF 503.xxx.xxx-06, ocupante do cargo/função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 96,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diária a Sra MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DE MELO ROCHA, CPF 328.xxx.xxx-34, ocupante do cargo/função de CONSELHEIRA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 97,
DE 16 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (DUAS E MEIA) diária a Sra MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, CPF 968.xxx.xxx-15, ocupante do cargo/função de DELEGADA, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL-RN nos dias 20, 21 e 22 de agosto de 2024, para participar da 4ª CONFERENCIA NACIONAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 02/2024. Processo Administrativo n° 72/2024. Pregão n° 05/2024-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro). Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda – CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comércio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 41.675,02 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/08/2024 a 15/08/2025. Data da assinatura do contrato: 15/08/2024.
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 20 de agosto de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005401-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Vicente Marques Bezerra
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Alexandro Moreira de Sousa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006022-3– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Roberto Lopes Fernandes
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006155-6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria Vera Lucia de Souza
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006310-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Paulo da Silva
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Laura Iris de carvalho Bessa
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.003606-3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: DAVI ARLINDO DE OLIVEIRA
Notificamos que no dia 13 (treze) do mês de agosto de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.003606-3 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Davi Arlindo de Oliveira, conhecendo do recurso de ofício, por preencher os requisitos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo a Decisão de primeira instância, que reconheceu a prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL do imóvel inscrito sob o nº 1.0010.012.03.0195.0000.1, sequencial nº 1016593.2, referentes ao(s) exercício(s) de 2003 a 2010 e 2012 a 2018.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/005322.7 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LENIO MAIA
Notificamos que no dia 13 (treze) do mês de agosto de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/005322.7 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Lenio Maia, conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição 1.0012.024.03.0246.0000.6 Seq 4003966.8, referente ao(s) exercício(s) de 2009 a 2012.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/004596.8 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOAO BATISTA DE FREITAS FERNANDES
Notificamos que no dia 13 (treze) do mês de agosto de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/004596.8– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Joao Batista de Freitas Fernandes, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição 1.0010.172.01.0011.0000.2 Seq 1018972.6, referente ao(s) exercício(s) de 2017 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.005647-1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: GERONCIO PASSIDONIO DA SILVA
Notificamos que no dia 13 (treze) do mês de agosto de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005647-1– SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Geroncio Passidonio da Silva, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição 1.0016.158.01.0110.0000-5 sequencial nº 1033650-8, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2004 e 2009 a 2016, devendo, entretanto serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores caso, existam.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 11/2024. Processo Administrativo n° 04/2023. Pregão Eletrônico n° 02/2023-SESDEM. Objeto: Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT da cidade de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito -CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: G8 Armarinhos EIRELI EPP - CNPJ: 14.232.132/0001-53. Valor: R$ 200.640,00 (duzentos mil, seiscentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/08/2024 a 16/08/2025. Data da assinatura do contrato: 16/08/2024.
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito