Você está vendo

  • Data: 19/08/2024

  • >
  • DOM Nº: 401

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.199,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.700.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.200,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.128.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.128.000,00 (cinco milhões e cento e vinte e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 110,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2024, Processo Administrativo nº 350/2024, Contrato nº 90/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa J de M Melo Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ nº 50.569.065/0001-20, com validade de 14/08/2024 a 14/08/2025, que tem como objeto a Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2024, Processo Administrativo nº 350/2024, Contrato nº 90/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa J de M Melo Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ nº 50.569.065/0001-20, com validade de 14/08/2024 a 14/08/2025, que tem como objeto a Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 111,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2024, Processo Administrativo nº 346/2024, Contrato nº 87/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa M M Alimentos e Transportes LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.126.525/0001-66, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025, que tem como objeto o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2024, Processo Administrativo nº 346/2024, Contrato nº 87/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa M M Alimentos e Transportes LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.126.525/0001-66, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025, que tem como objeto o fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 112,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO Pregão Eletrônico nº 07/2024, Processo Administrativo nº 86/2024, Contrato nº 81/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Astecendio Comércio de Equipamento Contra Incêndio LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, com validade de 13/08/2024 a 13/08/2025, que tem como objeto a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2024, Processo Administrativo nº 86/2024, Contrato nº 81/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Astecendio Comércio de Equipamento Contra Incêndio LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.927.760/0001-28, que tem como objeto a aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 113,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo nº 347/2024, Contrato nº 88/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa L E M Comércio de Gás LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, com validade de 14/08/2024 a 14/08/2025, que tem como objeto o fornecimento contínuo de gás de cozinha, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 08/2024, Processo Administrativo nº 347/2024, Contrato nº 88/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa L E M Comércio de Gás LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, com validade de 14/08/2024 a 14/08/2025, que tem como objeto o fornecimento contínuo de gás de cozinha, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 29,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I,

RESOLVE,

Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula n° 0519979-1, para atuar GESTOR DO CONTRATO n° 16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e BL APRESENTAÇOES ARTISTICA LTDA- ME CNPJ: 27.996.366/0001-19, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda BATISTA LIM,A para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24° Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matricula n°0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula n°0511838-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n°16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e BL APRESENTAÇOES ARTISTICA LTDA – ME, CNPJ: 27.996.366/0001-19, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda BATISTA LIMA para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24°Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, ás expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 30,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I

RESOLVE,

Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula n° 0519979-1, para atuar GESTOR DO CONTRATO n° 16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e PAVANELLY PRODUÇOES E ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ: 20.211.797/0001-83, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda MARA PAVANELLY para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24° Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matricula n°0511838-2

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula n°0511838-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n°16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e PAVANELLY PRODUÇOES E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ: 20.211.797/0001-83, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda MARA PAVANELLY para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24° Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, ás expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 31,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I,

RESOLVE,

Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula n° 0519979-1, para atuar GESTOR DO CONTRATO n° 16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e FORRO DE GRIFF LTDA CNPJ: 54.861.098/0001-09, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda FORRO DE GRIFF para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24° Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matricula n°0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula n°0511838-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n°16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e FORRO DE GRIFF LTDA CNPJ: 54.861.098/0001-09, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda FORRO DE GRIFF para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24°Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 32,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I,

RESOLVE,

Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matrícula n° 0519979-1, para atuar GESTOR DO CONTRATO n° 16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e BANDA MAGNIFICOS PRODUÇOES E EVENTOS ARTISTO LTDA, CNPJ: 01.509.178/0001-25, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda MAGNIFICOS para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24° Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n°0511838-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matrícula n°0511838-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n°16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e BANDA MAGNIFICOS PRODUÇOES E EVENTOS ARTISTO LTDA CNPJ: 01.509.178/0001-25, onde objeto é a contratação de atração musical nacional da banda MAGNIFICOS para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24°Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matrícula 0509493-1.

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 13,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matricula nº 5415911, ocupante do cargo/função de Assessor Técnico II, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 27/08/2024, para participar do Curso de Capacitação “Como Fazer Orçamento Estimativo (Pesquisa de Preço)” oferecido pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

PORTARIA Nº 14,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matricula nº 509914, ocupante do cargo/função de Diretora Executiva de Controle Interno, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 27/08/2024, para participar do Curso de Capacitação “Como Fazer Orçamento Estimativo (Pesquisa de Preço)” oferecido pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

PORTARIA Nº 15,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora LARA ISABELLA COSTA, matricula nº 5093101, ocupante do cargo/função de Gerente Executiva de Controle Interno, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 27/08/2024, para participar do Curso de Capacitação “Como Fazer Orçamento Estimativo (Pesquisa de Preço)” oferecido pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 86,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria interna nº 55/2024 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 26/2024. Processo Administrativo n° 98/2023. Pregão Eletrônico n° 01/2024-SEINFRA. Objeto: Aquisição de materiais gráficos infláveis, móveis, equipamentos, itens esportivos, kits profissionalizantes e kits de higiene destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no município de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Campo Atacado e Varejo Esportivo LTDA - CNPJ: 40.553.425/0001-42. Valor: R$ 2.827,60 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 16/08/2024 a 16/02/2025. Data da assinatura do contrato: 16/08/2024.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 104,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias à servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA, mat. 0529117, Assessora Jurídica - CC9, para custear despesas destinadas com cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 29 a 31 de agosto de 2024, para participar da “4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBTQIA+” na condição de Delegada Governamental Representante do Município de Mossoró, a ser realizada na Escola de Governo, em Natal/RN. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 105,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a servidora Ana Lucia de Oliveira Holanda, mat. 517216, Diretora CRAS Jardim das Palmeiras, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 29 a 31 de agosto de 2024, para participar da “4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBTQIA+” na condição de Delegada Governamental Representante do Município de Mossoró, a ser realizada na Escola de Governo, em Natal/RN. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:

PAULO ROBERTO DE MENEZES, inscrito no CPF: 003.XXX.XXX-34, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00180/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

F M A ESCRITORIO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no CNPJ: 08.784.182/0001-40, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00238/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

JOSEISO MUNIZ, inscrito no CPF: 086.XXX.XXX-53, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00255/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

RENATO LUCAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 413.XXX.XXX-59, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00260/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

MARIA DE FATIMA GOMES DE SOUZA, inscrita no CPF: 061.XXX.XXX-70, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00261/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

JACKSON KENNEDY JACOME DE LIRA, inscrito no CPF: 029.XXX.XXX-67, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00262/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

FRANCISCA LAURICLEIDE DA SILVA, inscrita no CPF: 108.XXX.XXX-61, a tomar ciência das NOTIFICAÇÕES Nº 00272/2024 e Nº 00273/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

LUCIEUDA MARIA NUNES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 560.XXX.XXX-34, a tomar ciência das NOTIFICAÇÕES Nº 00279/2024 e Nº 00280/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ANTONIO JAILSON DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF: 701.XXX.XXX-72, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00281/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

JOSE CARLOS DA COSTA, inscrito no CPF: 241.XXX.XXX-04, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00285/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

MARCOS ANTONIO HENRIQUE BARBOSA DE BRITO, inscrito no CPF: 552.XXX.XXX-68, a tomar ciência das NOTIFICAÇÕES Nº 00293/2024 e Nº 00294/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ROCHELLE KALINE DE LIMA LOPES, inscrita no CPF: 063.XXX.XXX-33, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00296/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

NEUMA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 276.XXX.XXX-87, a tomar ciência das NOTIFICAÇÕES Nº 00298/2024 e Nº 00299/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF