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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 578,
DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor WILLIAM BRUNO DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 636,
DE 15 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, EVÉRSIO MARINHO DE AMORIM, matrícula nº 053707-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de gestão de frota de veículos e máquinas pesadas, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet, com aquisição de peças, serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Referente ao Pregão n° 13/2023 – SEMAD+.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar os servidores VALDEMAR NUNES NETO, matrícula nº 0526177-1; e ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 5078601-4, para atuar como FISCAIS DO CONTRATO nº 02/2024, referente ao Pregão nº 13/2023 - SEMAD+. A servidora MARIA JOSÉ LUCIO DE SOUSA, matrícula nº 0090182-1, será designada como eventual substituta., para atuarem como FISCAIS DO CONTRATO nº 02/2024, referente ao Pregão nº 13/2023 - SEMAD+.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 64,
DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula 010106, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 25/2023, referente ao Processo Administrativo nº 303/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa R D CABRAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.325.996/0001-70, tendo como substituto eventual SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256, com validade de 01/11/2023 a 01/11/2024.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidor atual como FISCAL DE CONTRATO a servidora, MILENA AIRES DE BRITO PINEIRO CAJARANA matrícula nº 0509981-1, Contrato n° 25/2023, referente ao Processo Administrativo n° 303/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, R D CABRAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.325.996/0001-70, tendo como substituta eventual SUZANNE RAÍSSA SALVADOR FERNANDES, matrícula nº 5079764-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 87,
DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 23/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MOVEP MÓVEIS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 103/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024 – SEINFRA, Ata de Registro de Preço nº 05/2024, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 23/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MOVEP MÓVEIS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 103/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024 – SEINFRA, Ata de Registro de Preço nº 05/2024, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 88,
DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CB ELETRO E INFORMÁTICA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 99/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 02/2024, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 24/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CB ELETRO E INFORMÁTICA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 99/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024 – SEINFRA, Ata de Registro de Preços nº 02/2024, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 89,
DE 20 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 22/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE COMERCIALIZAÇÃO LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 102/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024 – SEINFRA, Ata de Registro de Preço nº 04/2024, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 22/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa INOVE COMERCIALIZAÇÃO LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 102/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024 – SEINFRA, Ata de Registro de Preço nº 04/2024, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2024. Processo Administrativo n° 86/2024. Pregão n° 12/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer a Secretaria Municipal de Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 6.853,50 (seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/08/2024 a 19/08/2025. Data da assinatura do contrato: 19/08/2024.

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2024. Processo Administrativo n° 16/2024. Pregão n° 12/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 9.894,50 (nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/08/2024 a 19/08/2025. Data da assinatura do contrato: 19/08/2024.

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 093, DE 06 DE AGOSTO DE 2024.

*Republicado por incorreção.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MOURA portador do RG n.º 614.562 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o n.º 369.241.644-04, Técnico de Nível Superior – TNS – XV-1, matrícula 0000029-7, vínculo 1, lotado na Câmara Municipal de Mossoró, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I, e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$21.411,61 (vinte um mil quatrocentos e onze reais e sessenta e um centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 046/2010): R$ 12.028,99

Anuênio (art. 47, LC nº 46/2010 - 38ANOS/38%): R$ 4.571,02

Grat. Esp. 40% (Art. 11, §1º, a, LC nº 46/2010): R$ 4.811,60

Valor dos Proventos: R$ 21.411,61

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 19 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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