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  • Data: 21/08/2024

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  • DOM Nº: 403

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.201,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a desconcentração da gestação administrativa de bens do Poder Público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso II do art. 31 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecida a delegação de competência para outorga do uso de bens públicos por particulares aos titulares dos órgãos do Poder Público municipal como instrumento de desconcentração administrativa.

Parágrafo único. O presente Decreto tem como objetivo assegurar maior fluidez e objetividade nas decisões administrativas, situando-as nas proximidades dos fatos, pessoas e problemas a serem atendidos.

Art. 2° Será permitida a outorga do uso de bens públicos por particulares aos titulares de órgãos municipais nos casos que a outorga seja a título não oneroso para Município de Mossoró, dentro do interesse público.

Parágrafo único. Ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo os custos com a atividade notarial na outorga do uso de bens públicos por particulares.

Art. 3° A desconcentração na gestão administrativa de que trata este Decreto dar-se-á exclusivamente nos casos de permissão, cessão ou concessão de uso de bem móvel ou imóvel que tenha como titular o Poder Executivo municipal.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.202,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 1.590.377,36 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.590.377,36 (um milhão e quinhentos e noventa mil e trezentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.203,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.853.178,35 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.853.178,35 (oito milhões e oitocentos e cinquenta e três mil e cento e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.204,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 370.409,97 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 370.409,97 (trezentos e setenta mil e quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 06/2023, oriundo Concorrência nº 02/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA – CNPJ: 03.231.417/0001-53. Vigência: 12/08/2024 a 12/02/2025. Data da assinatura: 12/08/2024.

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 165/2021, Pregão nº 50/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Mossoró Gráfica & Impressões LTDA - CNPJ 15.335.874/0001-77. Vigência: 22/07/2024 a 22/07/2025. Valor: R$ 241.960,50 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 22/07/2024.

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2024-SMS

Processo Administrativo nº 163/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Futura e eventual aquisição de equipamentos e mobiliário médico-hospitalares para atender as necessidades de todas as unidades que fazem parte da secretaria de Saúde do município de Mossoró. Propostas: Entrega até 09/09/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 09/09/2024 às 09h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 65,
DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para de Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor STÊNIO LÚCIO DA ROCHA, matrícula 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 19/2024, do Processo Administrativo nº 177/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVOÇO EM INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.471.402/0001-25 Tendo como objetivo, contrato para Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Com validade de 07/08/2024 a 07/08/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora atual como FISCAL DE CONTRATO a servidor, FRANK WERLLY MEDES DE BRITO matrícula nº 0094994-1, Contrato n° 19/2024, referente ao Processo Administrativo n° 177/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVOÇO EM INFORMÁTICA LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 04.471.402/0001-25 Tendo como objetivo contrato para de Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Educação. Com validade de 07/08/2024 a 107/08/2025.

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 20 de agosto de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2024 – Contrato Nº 179/2021, oriundo Concorrência nº 04/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: A & C Construções e Serviços LTDA - CNPJ 04.693.484/0001-52. Vigência: 06/08/2024 a 06/08/2025. Data da assinatura: 06/08/2024.

 

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2024 – Contrato Nº 182/2021, oriundo Concorrência nº 03/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: A & C Construções e Serviços LTDA - CNPJ 04.693.484/0001-52. Vigência: 12/08/2024 a 12/08/2025. Data da assinatura: 12/08/2024.

 

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Cultura

CONVOCAÇÃO VAGAS REMANESCENTES Nº 01, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – PROJETOS CULTURAIS.

CONVOCAÇÃO VAGAS REMANESCENTES Nº 01 - LEI PAULO GUSTAVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a presente convocação de Vagas Remanescentes, CONSIDERANDO que o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – PROJETOS CULTURAIS, referente a Lei Paulo Gustavo, apresentaram excedentes dos recursos, somados aos rendimentos bancários da aplicação financeira, os quais estarão sendo aproveitados durante o processo e direcionados novamente para os Editais de Fomento para atender a execução da Lei Paulo Gustavo de Incentivo à Cultura, no Município de Mossoró.

CONSIDERANDO que o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – PROJETOS CULTURAIS prevê, no item 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, elegendo-se o foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir quaisquer conflitos oriundos;

CONSIDERANDO a possibilidade do uso dos rendimentos bancários para a ampliação do número de contemplados pela LPG;

CONSIDERANDO a sobra de recursos provenientes da não concorrência de projetos, assim como, a disposição de suplentes não contemplados, nas mais diversas categorias;

Torna público, os critérios de análise dos Projetos, devidamente habilitados no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – PROJETOS CULTURAIS, para ocupar as vagas remanescentes e consequente redistribuição dos recursos e rendimentos.

CRITÉRIOS:

Em primeiro momento, serão contemplados os projetos por categorias, seguindo a ordem decrescente, de suplência e pontuação, sendo 1 contemplado por categoria;

Após a distribuição de recursos, por categoria, caso ainda exista saldo remanescente, será feito uma nova distribuição, priorizando as categorias que apresentem um maior número de suplentes habilitados;

Não serão contempladas categorias que não apresentaram projetos habilitados;

CRONOGRAMA:

Lançamento da convocação de vagas remanescentes dia 21/08/2024

Análise dos projetos habilitados por categorias de 22 a 29/08/2024

Divulgação do resultado 30/08/2024

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

CONVOCAÇÃO VAGAS REMANESCENTES Nº 02, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 – AUDIOVISUAL.

CONVOCAÇÃO VAGAS REMANESCENTES Nº 02 - LEI PAULO GUSTAVO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a presente convocação de Vagas Remanescentes, CONSIDERANDO que o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 – AUDIOVISUAL, referente a Lei Paulo Gustavo, apresentaram excedentes dos recursos, somados aos rendimentos bancários da aplicação financeira, os quais estarão sendo aproveitados durante o processo e direcionados novamente para os Editais de Fomento para atender a execução da Lei Paulo Gustavo de Incentivo à Cultura, no Município de Mossoró.

CONSIDERANDO que o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 – AUDIOVISUAL prevê, no item 19.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, elegendo-se o foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir quaisquer conflitos oriundos;

CONSIDERANDO a possibilidade do uso dos rendimentos bancários para a ampliação do número de contemplados pela LPG;

CONSIDERANDO a sobra de recursos provenientes da não concorrência de projetos, assim como, a disposição de suplentes não contemplados, nas mais diversas categorias;

Torna público, os critérios de avaliação dos Projetos, devidamente habilitados no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023 – AUDIOVISUAL, para ocupar as vagas remanescentes e consequente redistribuição dos recursos e rendimentos.

CRITÉRIOS:

Em primeiro momento, serão contemplados os projetos por categorias, seguindo a ordem decrescente, de suplência e pontuação, sendo 1 contemplado por categoria; Após a distribuição de recursos, por categoria, caso ainda exista saldo remanescente, será feito uma nova distribuição, priorizando as categorias que apresentem um maior número de suplentes habilitados; Não serão contempladas categorias que não apresentaram projetos habilitados;

CRONOGRAMA

Lançamento da convocação de vagas remanescentes dia 21/08/2024 Análise dos projetos habilitados por categorias de 22 a 29/08/2024 Divulgação do resultado 30/08/2024

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 106,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias a servidora PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, mat. 5071712, Gerente Executiva de Proteção Social Especial, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 29 a 31 de agosto de 2024, para participar da “4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL LGBTQIA+” na condição de Delegada Governamental Representante do Município de Mossoró, a ser realizada na Escola de Governo, em Natal/RN. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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