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  • Data: 22/08/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.201,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a desconcentração da gestão administrativa de bens do Poder Público municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c inciso II do art. 31 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecida a delegação de competência para outorga do uso de bens públicos por particulares aos titulares dos órgãos do Poder Público municipal como instrumento de desconcentração administrativa.

Parágrafo único. O presente Decreto tem como objetivo assegurar maior fluidez e objetividade nas decisões administrativas, situando-as nas proximidades dos fatos, pessoas e problemas a serem atendidos.

Art. 2° Será permitida a outorga do uso de bens públicos por particulares aos titulares de órgãos municipais nos casos que a outorga seja a título não oneroso para Município de Mossoró, dentro do interesse público.

Parágrafo único. Ficam ressalvados do disposto no caput deste artigo os custos com a atividade notarial na outorga do uso de bens públicos por particulares.

Art. 3° A desconcentração na gestão administrativa de que trata este Decreto dar-se-á exclusivamente nos casos de permissão, cessão ou concessão de uso de bem móvel ou imóvel que tenha como titular o Poder Executivo municipal.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.202,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024

(Republicado por incorreção)

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.590.377,36 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.590.377,36 (um milhão e quinhentos e noventa mil e trezentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.203,
DE 21 DE AGOSTO DE 2024

(Republicado por incorreção)

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.853.178,35 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 8.853.178,35 (oito milhões e oitocentos e cinquenta e três mil e cento e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.205,
DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 13.762.280,05 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 13.762.280,05 (treze milhões e setecentos e sessenta e dois mil e duzentos e oitenta reais e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.206,
DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 193.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 79,
DE 22 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (MEIA) diária ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula n. 0527475, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s) 30/08/2024 a 30/08/2024 para resolução de demandas junto à Subcoordenadoria da Vigilância Sanitária - SUVISA, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 637,
DE 22 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do convênio referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 513520, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 16/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 12/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, inscrito no CNPJ nº 27.637.747/0001-01 , que têm por objetivo o fornecimento contínuo de café, açúcar, e chá para abastecer as diversas secretarias do município, nas condições estabelecidas no termo de referência, tendo como eventual substituto o servidor, ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 5078601-4.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;

III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GIDEVAL BRITO DA COSTA, matrícula nº 0508144-1 para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 16/2024, decorrente do Pregão Eletrônico n° 12/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, inscrito no CNPJ nº 27.637.747/0001-01 , que têm por objetivo o fornecimento contínuo de café, açúcar, e chá para abastecer as diversas secretarias do município, nas condições estabelecidas no termo de referência, tendo como eventual substituto o servidor, FRANCISCO UENIO SOARES CAVALCANTE - matrícula nº 0509477.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 638,
DE 22 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0813889-66.2020.8.20.5106, pelo juízo da 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor BOANERGES PERDIGAO JUNIOR, matrícula nº 0007200-1, ocupante do cargo de Professor, Nível III, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 16/2024. Processo Administrativo n° 27/2024. Pregão n° 12/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida - CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 12.812,50 (doze mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/08/2024 a 21/08/2025. Data da assinatura do contrato: 21/08/2024.

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 11/2024-SEMAD+

Processo Administrativo 36/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 14/08/2024. Valor Global: R$ 3.206.359,91 (três milhões e duzentos e seis mil e trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos). Empresas: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 40.061.199/0001-82, com o valor total de R$ 1.231.767,70; H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 233.498,13; J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com o valor total de R$ 567.831,25;MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com o valor total de R$ 659.242,86; NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00, com o valor total de R$ 504.650,67; TTM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 47.089.187/0001-05, com o valor total de R$ 9.369,30.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 11/2024-SEMAD

Processo Administrativo 36/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. ARP Nº 15/2024-SEMAD –DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 40.061.199/0001-82, com o valor total de R$ 1.231.767,70 Assina pelo Fornecedor: Raissa Rabelo Ferreira; ARP Nº 16/2024-SEMAD - H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 233.498,13 Assina pelo Fornecedor: Hilton Costa Cordeiro; ARP Nº 17/2024-SEMAD - J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI -CNPJ: 28.445.637/0001-00, com o valor total de R$ 567.831,25 Assina pelo Fornecedor: Jânio Augusto Medeiros Gomes; ARP Nº 18/2024-SEMAD - MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com o valor total de R$ 659.242,86 Assina pelo Fornecedor: Giuliana Paula Sousa de Oliveira; ARP Nº 19/2024- SEMAD - NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMETICOS LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00, com o valor total de R$ 504.650,67 Assina pelo Fornecedor: Camila Cruz Feitosa; ARP Nº 20/2024- SEMAD - TTM COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 47.089.187/0001-05, com o valor total de R$ 9.369,30 Assina pelo Fornecedor: Francisco Lindomar Sales Celestino. Data da Assinatura: 14/08/2024. Vigência: 12 meses. Assina pelo órgão Gerenciador: Luana Lorena de Souza Lima - Secretária da Secretaria Municipal de Administração.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 11/2023, oriundo Pregão nº 08/2022 - SEMAD +. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ 27.997.819/0001-21. Vigência: 10/08/2024 a 10/08/2025. Valor: R$ 218.721,50 (duzentos e dezoito mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 10/08/2024.

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 11/2024-SMS.

Processo Administrativo nº 172/2024. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Aquisição de Medicamentos Injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 12/09/2024, às 08h59. Abertura da Sessão em 12/09/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024-SMS

Processo Administrativo 78/2024. Objeto: Registro de Preços objetivando a futura aquisição de Material de Limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria de Saúde. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 15/08/2024. Valor Global: R$ 3.983.508,00 (três milhões e novecentos e oitenta e três mil e quinhentos e oito reais). Empresas: J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com o valor total de R$ 3.096.730,00; H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 50.710,00; MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com o valor total de R$ 836.068,00. Lotes fracassados: 11, 13, 14 e 15.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024-SMS

Processo Administrativo 78/2024. Objeto: Registro de Preços objetivando a futura aquisição de Material de Limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria de Saúde. ARP Nº 33/2024-SMS – J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com o valor total de R$ 3.096.730,00 Assina pelo Fornecedor: JÂNIO AUGUSTO MEDEIROS GOMES. ARP Nº 34/2024-SMS – H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 50.710,00 Assina pelo Fornecedor: HILTON COSTA CORDEIRO. ARP Nº 35/2024-SMS – MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com o valor total de R$ 836.068,00 Assina pelo Fornecedor: GIULIANA PAULA SOUSA DE OLIVEIRA. Data da Assinatura: 15/08/2024 - Vigência: 12 meses. Assina pelo órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do Fundo Municipal de Saúde.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 12/2024-sms

Processo Administrativo nº 173. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 12/09/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 12/09/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 107,
DE 22 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a servidora SUZANEIDE FERREIRA DA SILVA, mat. 5082706, Gerente Executiva da Gestão do SUAS, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26 e 27 de agosto de 2024, para participar da 60º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN e Seminário Estadual das Condicionalidades do Programa Bolsa Família, no dia 27 de agosto de 2024. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 108, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER conforme determinação judicial contida no Processo sob o nº 0816745-32.2022.8.20.5106 em trâmite perante o 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a ANTONIA LUIZA DA SILVA, portadora do RG n° 001.773.865 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 156.827.654-00, na qualidade de genitora, benefício de PENSÃO POR MORTE, amparado pelo art. 23, § 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 3º, art. 7°, II, art. 28, II e art. 30 da LC nº 060/2011, §7º, II do art. 40 da Constituição Federal e art. 2º, II, da Lei nº 10.887/2004, em razão do falecimento da Sra. NARA MARIA DA SILVA, ocorrido em 22 de agosto de 2021, inscrita no CPF sob o n° 018.813.184-19, assistente social, matrícula nº 0128872, vínculo 1, referência 006, ainda ativa, sendo assim discriminada a pensão:

Salário Base (Art. 6° e anexos, LC nº 020/2007): R$ 4.438,16

Adicional por Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 – 13ANOS/13%): R$576,96

Gratificação por Titulação (Anexo III, LC nº 020/2007): R$ 665,72

Valor do Benefício: R$ 5.680,84

Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 12 de janeiro de 2022, conforme dispõe o artigo 30, II, LC nº 060/2011.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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