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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.208,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.851.471,06 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.851.471,06 (dez milhões e oitocentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e setenta e um reais e seis centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 579,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SUELLEN STERPHANE RODRIGUES DE FRANÇAS do cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, na função de Assessor Especial, designada para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 580,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JORDANA GISELE FERNANDES DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Francisco Marques da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 581,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIA GLORIA MARIA DE SOUZA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 582,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RODOLFO MENEZES BRASIL LINS DE MATOS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Francisco Marques da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 90,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 26/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 98/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024 – SEINFRA, Ata de Registro de Preço nº 01/2024, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 26/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 98/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024 – SEINFRA, Ata de Registro de Preço nº 01/2024, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 27/2024. Processo Administrativo n° 106/2023. Pregão n° 01/2024. Objeto: Aquisição de materiais gráficos infláveis, móveis, equipamentos, itens esportivos, kits profissionalizantes e kits de higiene destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no Bairro Dom Jaime Câmara no Município de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 13.787,04 (treze mil e setecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 22/08/2024 a 22/02/2025. Data da assinatura do contrato: 22/08/2024.

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 25/2024. Processo Administrativo n° 115/2024. Pregão n° 07/2024. Objeto: Aquisição de extintores de incêndio e acessórios, bem como serviços de recarga para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: M J F de Carvalho LTDA, CNPJ: 31.748.238/0001-23. Valor: R$ 22.640,00 (vinte e dois mil e seiscentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/08/2024 a 23/08/2025. Data da assinatura do contrato: 23/08/2024.

 

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 100,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ARYADNA K. TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 0527483-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e TIM S.A, CNPJ: 02.421.421/0001-11. Tendo como substituto eventual a servidora LINDINETE SATURNO SOUZA, matrícula nº 5074444-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor MÁXIMA MILIANE MOREIRA SILVA, matrícula nº 9736-5, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e TIM S.A, CNPJ: 02.421.421/0001-11. Tendo como substituto eventual a servidora SANNY SHIRLEY ANDRADE MENEZES DE OLIVEIRA, matrícula nº 11504-5.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 10/2024-SMS

Processo Administrativo nº 167/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de medicamentos psicotrópicos para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde. Propostas: Entrega até 13/09/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 13/09/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 9,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 050890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., com validade de 29/11/2023 a 29/11/2024, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 0521507-2.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., com validade de 29/11/2023 a 29/11/2024, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA DE FÁTIMA DANTAS DOS SANTOS, matrícula n° 0539015-1. 

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 10,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 050890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA., com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 0521507-2.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA., com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA DE FÁTIMA DANTAS DOS SANTOS, matrícula n° 0539015-1. 

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 11,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 050890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 261/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA, com validade de 29/10/2023 a 29/10/2024, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 0521507-2.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 261/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA., com validade de 29/10//2023 a 29/10//2024, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA DE FÁTIMA DANTAS DOS SANTOS, matrícula n° 0539015-1. 

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 12,
DE 26 DE AGOSTO DE 2024

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 050890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA., com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA CECÍLIA MARTINS XAVIER PINHEIRO, matrícula n° 0521507-2.

Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTA LTDA, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025, tendo como substituto eventual, a servidora MARIA DE FÁTIMA DANTAS DOS SANTOS, matrícula n° 0539015-1. 

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

Instituto Municipal de Previdência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade destinada a Contratação de entidade certificadora de dirigentes, membros do conselho deliberativo e da comissão de investimentos PREVI-Mossoró, para fins de comprovação do disposto no inciso II do artigo 8º-B da Lei 9.917/1998 e no inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Reconhece e RATIFICA a Inexigibilidade, no valor global de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais), correspondentes à Contratação de entidade certificadora de dirigentes, membros do conselho deliberativo e da comissão de investimentos PREVI-Mossoró, para fins de comprovação do disposto no inciso II do artigo 8º-B da Lei 9.917/1998 e no inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pela empresa INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ Nº 05.773.229/0001-82. 

A presente Inexigibilidade encontra-se fundamentada no Art. 74, III, f, que permite tal procedimento.

Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente ao INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Extrato de Inexigibilidade nº 04/2024

Objeto: Contratação de entidade certificadora de dirigentes, membros do conselho deliberativo e da comissão de investimentos PREVI-Mossoró, para fins de comprovação do disposto no inciso II do artigo 8º-B da Lei 9.917/1998 e no inciso II do art. 76 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Empresa: INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ Nº 05.773.229/0001-82

Valor global: R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais)

Fundamento: Art. 74, III, f. 

Data da assinatura: 23 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 26 de agosto de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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