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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.209,
DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.270.339,90 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.270.339,90 (um milhão e duzentos e setenta mil e trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 583,
DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria 544, de 29 de julho de 2024 e nomeia a Comissão Especial de Revisão e Alteração do Plano Diretor de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° A redação da Portaria nº 544, de 29 de julho de 2024 passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º .................................................................................

..............................................................................................

Art. 2º ...................................................................................

I - ..........................................................................................

f) Pedro Fernandes Ribeiro Neto, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint;

g) ..........................................................................................

..............................................................................................

k) Frank da Silva Felisardo, representante da Secretaria Municipal da Cultura - SMC;

..............................................................................................

II - ........................................................................................

..............................................................................................

k) Maria Amélia da Silva, Conselho Comunitário do Conjunto Abolição III, representante das Associações Comunitárias da Zona Urbana;”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 584,
DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a renovação da permuta de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Assú/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da permuta de BRUNO CABRAL BEZERRA, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista, matrícula 124400, pertencente ao quadro de pessoal do Municípo de Mossoró, e RAÍSSA FERNANDA DE MORAIS VIDAL, ocupante do cargo de Farmacêutica-Bioquímica, matrícula 093248-6, pertencente ao quadro de pessoal do Municípo de Assú, pelo prazo de 2 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2024, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 17/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 06/2023-SESDEM. Objeto: Promover o acréscimo de 24,78% do valor origem do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Andrade e Reis Engenharia e Projetos LTDA – CNPJ: 26.546.971/0001-25. Valor R$ 1.025.096,58 (um milhão, vinte e cinco mil e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos). Data da assinatura: 26/08/2024.

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 17/2023, oriundo da Adesão nº 03/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: 1.697.920,00 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte reais). Vigência: 05/09/2024 a 05/09/2025. Data da assinatura: 26/08/2024.

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 17,
DE 27 DE AGOSTO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 011/2024, objeto da Dispensa Eletrônica nº 01/2024-SEMEJ, tendo como vencedores as empresas Gov. Negócios Ltda, inscrita no CNPJ: 52.846.436/0006-08, Alexandre Carlos Oliveira da Silva – ME, inscrita no CNPJ: 07.221.905/0001-30, Z Norte Comércio e Serviço Ltda, inscrita no CNPJ: 46.027.640/0001-96, tendo como eventual substituto Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 011/2024, objeto da Dispensa Eletrônica nº 01/2024-SEMEJ, tendo como vencedores as empresas Gov. Negócios Ltda, inscrita no CNPJ: 52.846.436/0006-08, Alexandre Carlos Oliveira da Silva – ME, inscrita no CNPJ: 07.221.905/0001-30, Z Norte Comércio e Serviço Ltda, inscrita no CNPJ: 46.027.640/0001-96, tendo como eventual substituto Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 18,
DE 27 DE AGOSTO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 015/2024, objeto da Dispensa Eletrônica nº 02/2024-SEMEJ, sendo vencedor a empresa J de M Melo Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ: 50.569.065/0001-20, tendo como eventual substituto Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 015/2024, objeto da Dispensa Eletrônica nº 02/2024-SEMEJ, sendo vencedor a empresa J de M Melo Comércio e Serviços, inscrita no CNPJ: 50.569.065/0001-20, tendo como eventual substituto Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 19,
DE 27 DE AGOSTO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como GESTOR do Processo de Despesa nº 017/2024, Contrato nº 06/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2024-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 12/2024-SEMAD, cujo credor é a empresa M M Alimentos e Transporte Ltda., inscrita no CNPJ: 03.126.525/0001-66, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como FISCAL do Processo de Despesa nº 017/2024, Contrato nº 06/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 09/2024-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 12/2024-SEMAD, cujo credor é a empresa M M Alimentos e Transporte Ltda., inscrita no CNPJ: 03.126.525/0001-66, tendo como eventual substituto o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de agosto de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 11/2024. Processo Administrativo n° 154/2023. Pregão n° 07/2023-SMS. Objeto: A contratação de serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Jose Antônio Bezerra de Souza - CNPJ: 10.940.739/0001-37. Valor: R$ 400.802,00 (quatrocentos mil e oitocentos e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/08/2024 a 21/08/2025. Data da assinatura do contrato: 21/08/2024.

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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