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Data: 29/08/2024
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DOM Nº: 409
Câmara Municipal de Mossoró
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico e administrativo de toda a estrutura da Câmara.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, a começar com a abertura da legislatura.
§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher e da Procuradora da Mulher Adjunta acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 2º Na ausência de vereadoras para assumirem as funções de Procuradora da Mulher e Adjunta, as funções serão designadas a servidoras do quadro da Câmara Municipal, nos termos do caput.
§ 3º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, bem como a garantia de sua atuação plena perante órgãos da administração pública e ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - Propor, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal;
III - Cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, organizações sociais nacionais e internacionais, públicas e privadas, Poder Judiciário e Ministério Público à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões desta Casa Legislativa.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal de Mossoró e outros meios de comunicação vinculados a Casa Legislativa.
Art. 5º A suplente de vereador ou vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para integrar os quadros gerenciais da Procuradoria da Mulher.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das Procuradoras.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2024
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.210,
DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.073.643,60 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.073.643,60 (cinco milhões e setenta e três mil e seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.211,
DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 117.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 76,
DE 13 DE AGOSTO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I. RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024.e como substituta eventual, a servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Assessor executivo, matrícula nº 515655.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS, ocupante de Chefe de gabinete, matrícula nº 0515655-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III -Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 13/2024-SEMAD+
Processo Administrativo nº 46/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. Propostas: Entrega até 16/09/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 16/09/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 39,
DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 12.328,90 (doze mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 103,
DE 23 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2024, Inexigibilidade nº 06/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada UPDATE - UNIDADES DE PESQUISA DIAGNÓSTICA AVANÇADA E TERAPIAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.766.875/0006-39 para realização de serviços de média e alta complexidade no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, nas especialidades de otorrinolaringologia e fonoaudiologia contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 051638, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2024, Inexigibilidade nº 06/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada UPDATE - UNIDADES DE PESQUISA DIAGNÓSTICA AVANÇADA E TERAPIAS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.766.875/0006-39 para realização de serviços de média e alta complexidade no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, nas especialidades de otorrinolaringologia e fonoaudiologia contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ANTÔNIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 0532827-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 13/2024-sms
Processo Administrativo nº 175. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios - FRIOS - para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS Propostas: Entrega até 17/09/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 17/09/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 17,
DE 27 DE AGOSTO DE 2024
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora TALITA JESSICA FALCÃO CAMARA GE, matrícula n° 5156391, Agente Administrativo, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Contrato nº 03/2024, Processo administrativo 86/2024, Pregão nº 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, CNPJ: 27.637.747/0001-01, que tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de café, açúcar e chá, tendo como substituta a servidora DEBORAH KAYLLANY SILVA, matrícula nº 5328001, Assessor Executivo.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA GILCIENE DE OLIVEIRA LISBOA, matrícula nº 996861, Auxiliar de apoio operacional, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente a Contrato nº 03/2024, Processo administrativo 86/2024, Pregão nº 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, CNPJ: 27.637.747/0001-01, que tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de café, açúcar e chá, tendo como substituta a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 50997901, Assessor Executivo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de agosto de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 03 de setembro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11:00h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.002267-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): SR Empreendimentos Ltda ME
Assunto: Reclamação Contra lançamento IPTU/TAXAS – Recurso de Ofício
Relator(a) Stênio Erick Nogueira Jerônimo
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010858-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Comercial de Auto Peças Quatro D Ltda
Assunto: Baixa no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos
3) Processo n° 0016/2021 – TATM - (PFA de Origem 2021.000742-1– SEFAZ)
Recorrente: Nilson Weber Siqueira Chaves
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso Voluntário
Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto
4) Processo n° 0055/2018 – TATM - (PFA de Origem 2017.014669-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): TKS Energia e Desenvolvimento Ltda
Assunto: Cancelamento Auto de Notificação – Recurso de Ofício
Relator(a) Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidenta: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024/006862.3 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA HOLANDA DE PAIVA
Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de agosto de 2024, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/006862.3 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Holanda de Paiva, conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel (is) de inscrição nº 1.0005.018.04.0483.0000.9, Seq. 1008496.7, referente ao (s) exercício (s) de 1994 a 2005, 2008 a 2011 e 2015 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.010463-8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: F. DE MOURA IMOBILIARIA
Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de agosto de 2024, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010463-8– SEFAZ), tendo como recorrido a empresa F. de Moura Imobiliária, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do (s) imóvel (is) de inscrição n° 1.0017.468.02.0102.0000.6, Sequencial n° 4002086.0, relativamente ao(s) exercício(s) de 2011 a 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidenta: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.007491-7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSE CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA CLEIDE MARCIA PIMENTA
Notificamos que no dia 27 (vinte e sete) do mês de agosto de 2024, a partir das 11 horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007491-7– SEFAZ), tendo como recorrido A Sra. Maria Cleide Marcia Pimenta, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP dos imóvel (is) de inscrição nº 1.0004.030.02.0078.0000.7, Seq. 1007510.0, referente ao (s) exercício(s) de 1992 a 2002, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 17,
DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, Matrícula 0521752/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD + ATA Nº 18/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELLI – CNPJ 31.202.451.0001-35, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, Matrícula 0105635/2. Com validade 29/08/2024 a 29/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, Matrícula nº 0508128/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD + ATA Nº 18/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELLI. 31.202.451.0001-35., tendo como substituto eventual ANTONIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA, matrícula n° 0144304/2. Com validade 29/08/2024 a 29/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
PORTARIA Nº 18,
DE 29 DE AGOSTO DE 2024
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, Matrícula 0521752/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº15/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. – CNPJ 40.061.199-0001-82, tendo como substituto eventual MARCIO MOURA TAKAGI, Matrícula: 105635/2. Com validade 29/08/2024 a 29/08/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora ANTONIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA, matrícula n° 0144304/2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº15/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. 40.061.199-0001-82., tendo como substituto eventual, SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA – Matrícula nº 0508128/1. Com validade 29/08/2024 a 29/08/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 07/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Valor: R$ 2.543.440,85 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos). Data da assinatura: 28/08/2024.
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 09/2024. Processo Administrativo n° 26/2024. Pregão n° 12/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer as diversas secretarias do município. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – CNPJ:51.471.127/0001-20. Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida - CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 10.519,40 (dez mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/08/2024 a 28/08/2025. Data da assinatura do contrato: 28/08/2024.
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023-SESDEM
Processo Administrativo 15/2023. Na Publicação do Extrato de Ata de Registro de Preço, publicado no Diário Oficial do Município - DOM datado de 03/01/2024, Ano II, Nº 245, pág. 02, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2023-SESDEM, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de implantação, manutenção preventiva/corretiva e operação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade dotado de sensores não intrusivo, com recurso de leitura automática de placas de veículos por reconhecimento óptico de caracteres, controle e monitoramento de trânsito, RETIFICA-SE da seguinte forma:
Onde se Lê: ARP Nº 06/2023 (SESDEM) – Empresa: Perkons S.A (CNPJ: 82.646.332/0001-02). Valor: R$ 14.990.325,60 (quatorze milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Data da Assinatura: 19/12/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: LEILA LARA DOS SANTOS. Assina pela Contratante: WALMARY COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO.
Leia-se: ARP Nº 06/2023 (SESDEM) – Empresa: Perkons S.A (CNPJ: 82.646.332/0001-02). Valor: R$ 14.990.325,60 (quatorze milhões, novecentos e noventa mil, trezentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). Assina pelo Contratado: Leila Lara dos Santos em 27/12/2023. Assina pelo Órgão Contratante: Walmary Costa - Secretário Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito em 02/01/2024. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação, no caso de assinatura manual.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Instituto Municipal de Previdência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – Previ - Mossoró, com fundamento do art. 86, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifica o procedimento de Adesão nº 05/2024 à Ata de Registro de Preços n° 13/2021- SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico n° 12/2024-SEMAD+, cujo objeto é a Aquisição de café, chá e açúcar para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – Previ-Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – Previ-Mossoró. CNPJ nº: 14.801.428/0001-48 Fornecedor: AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, CNPJ nº: 27.637.747/0001-01- Valor Total Global de R$ 6.097,50 (seis mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos).
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal EDUARDO SILVÉRIO FERREIRA DE OLIVEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA.
CNPJ: 27.637.747/0001-01.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é o fornecimento contínuo de café, chá e açúcar para abastecer o Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró/RN.
Art. 2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II - propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV - comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V - solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró