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Data: 30/08/2024
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DOM Nº: 410
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.212,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 802.950,04 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 802.950,04 (oitocentos e dois mil e novecentos e cinquenta reais e quatro centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 40,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 6,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR como fiscal substituto o servidor José Vieira Lima Filho, matrícula n° 538060, como representante da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Fiscal substituto, referente ao Processo de Despesa n° 8/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 6/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico n° 2/2023 - SEMAD+, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis
Art. 2° São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 7,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de prestação e abastecimento de combustíveis, qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR como fiscal substituto o servidor José Vieira Lima Filho, matrícula n° 538060, como representante da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Fiscal substituto, referente ao Processo de Despesa n° 5/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 1/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico n° 1/2023 - SEMAD+, que tem por objeto contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de gestão e abastecimento de combustíveis, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2° São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 8,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021
CONSIDERANDO o fornecimento contínuo de água mineral, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 510824-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024, do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças e L E M Comércio de Gás LTDA., tendo como substituto eventual ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, matrícula n° 538396-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LUANA GODEIRO DE MELO VARELA, matrícula n° 534030-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2024, do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças e L E M Comércio de Gás LTDA., tendo como substituto eventual, JOSÉ VIEIRA DE LIMA FILHO, matrícula n° 538060-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 04/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 157.496,28 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos). Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Data da assinatura: 30/08/2024.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 108,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária, a servidora EDNA BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula 95796, lotada no cargo de Cuidadora, para acompanhar criança do serviço de acolhimento até sua família de origem, no dia 06 de setembro de 2024, em Natal/RN, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN,
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 06/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. R$ 860.440,49 (oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e quarenta reais e quatro e nove centavos). Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Data da assinatura: 30/08/2024.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 03/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 578.880,17 (quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais e dezessete centavos). Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Data da assinatura: 28/08/2024.
Procuradoria-Geral do Município
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 03/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover o acréscimo de 19,948486% ao valor inicial do contrato e a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 450.200,57 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos reais e cinquenta e sete centavos). Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Data da assinatura: 29/08/2024.
MARIA ALESSANDRA DANTAS COSTA
Procurador Geral Adjunta
Secretaria Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o Resultado Final de convocação de Vagas Remanescentes, CONSIDERANDO a sobra de recursos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – PROJETOS CULTURAIS, referente a Lei Paulo Gustavo.Ficam, desde já, convocados, os projetos contemplados, para assinatura do Termo de Execução Cultural, entre os dias 16 a 20 de setembro de 2024, na sede da Secretaria de Cultura, à Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, 17, Centro, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o Resultado Final de convocação de Vagas Remanescentes, CONSIDERANDO a sobra de recursos do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2023 – PROJETOS CULTURAIS, referente a Lei Paulo Gustavo. Ficam, desde já, convocados, os projetos contemplados, para assinatura do Termo de Execução Cultural, entre os dias 16 a 20 de setembro de 2024, na sede da Secretaria de Cultura, à Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, 17, Centro, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 230/2024-SME, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2024, cujo objeto se trata de Imóvel para funcionamento da Unidade de Educação Infantil Menino Jesus De Praga, localizado no bairro Belo Horizonte, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em favor de Jair Urbano de Queiroz - CPF: 413.xxx.xxx-34.
Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
Dispensa ELETRÔNICA Nº 02/2024-SEINFRA
Processo Administrativo nº 116/2024. cujo objeto é Aquisição de Hidrante Público para posterior instalação no empreendimento do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), denominado Mossoró III, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura, foi DESERTA.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA SILVA, portadora do RG n° XXX.XXX ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 307.XXX.XXX-04, auxiliar de apoio operacional, matrícula 0097349, vínculo 1, referência 011, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social – (CRAS) REDENÇÃO, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 40, §1º, inciso III, b, da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 41/2003, art. 12, inciso III, b e art. 35, da Lei Complementar 060/2011.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 198/2023): R$ 1.618,31
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008 - 22 anos/22%): R$ 356,06
Valor Médio Apurado (250112,93/187): R$ 1.337,50
Tempo de Contribuição (7158 – 19 anos, 7 meses e 13 dias)
Valor do Provento Apurado: R$ 874,32
Complemento Constitucional (art. 201, CF/88): R$ 537,68
Valor do Provento: R$ 1.412,00
Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a ANAIR MARIA DA SILVEIRA, portadora do RG n° 001.XXX.XXX SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 904.XXX.XXX-72, na qualidade de companheira, benefício de PENSÃO POR MORTE, amparado pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I da Lei Complementar nº 060/2011 em razão do falecimento do Sr. FRANCISCO PINHEIRO LOPES ocorrido em 03 de julho de 2024, portador do RG n° XXX.XXX ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 130.XXX.XXX-00, Motorista, matrícula nº 0035680, vínculo 1, referência 15, ainda ativo, sendo assim discriminada a pensão:
Valor Médio Apurado: R$ 2.871,31
Provento Apurado 2.871,31*60% + 42%: R$ 2.928,74
Cota familiar (50%) 2.928,74 * 50%: R$ 1.464,37
Cota dependente (15% - 01 dependente): 439,31
Provento Apurado: R$ 1.903,68
Valor do Benefício (cota familiar + dependente): R$ 1.903,68
Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 03 de julho de 2024, conforme dispõe o artigo 30, I, LC nº 060/2011.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a ANDREA CARLA COSTA LIMA, portadora do RG nº 1.XXX.XXX – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 903.XXX.XXX-68, residente e domiciliada à Rua Fernando Feitosa, n° 197, Bairro Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP 59612-205, Professor, Nível III, Referência VII, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Alcides Manoel de Medeiros, sob a matrícula 0084417, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019, aposentadoria especial do professor art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006, art. 40, § 5º, da CF/1988 e art. 20, §1º, da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.687,25 (oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme 9º, §1° inciso I da Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 212/2024): R$ 7.005,85
Adicional por Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 24 ANOS/24%): R$1.681,40
Valor dos Proventos: R$ 8.687,25
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I da ELOM 11 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA VIE NETA, portadora do RG nº XXX.XXX – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 199.XXX.XXX-87, residente e domiciliada à Rua Nossa Hilda Tavares Alves, nº 4380, Bairro Bela Vista, Mossoró/RN, CEP 59612-062, agente administrativo, referência 15, matrícula nº 0025897, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.968,53 (dois mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:
Vencimento base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 LC nº 29/2008 – 43 anos/35%): R$732,13
Gratificação – Rubrica 085 (art. 45, §1º, LC nº 003/2003 c/c art. 63, LC nº 198/2023): R$ 144,60
Valor do Benefício: R$ 2.968,53
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUCIA ALVES DE MELO, portadora do RG XXX.XXX ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 413.XXX.XXX-44, Professora, Nível III, referência VII, matrícula 0081108, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §4º, I e §5º, II da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.340,29 (oito mil trezentos e quarenta reais e vinte e nove centavos), conforme o § 4º, I do art. 8º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.672,23
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 29/2008 – 25 ANOS/25%): R$ 1.668,06
Valor do Benefício: R$ 8.340,29
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO ROBERTO DA SILVA SOBRINHO, portador da identidade nº XXX.XXX SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 430.XXX.XXX-72, auxiliar de apoio operacional, referência 15, matrícula nº 0037371, vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Cultura - Museu Lauro da Escóssia, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.655,54 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 198/2023 – ref.: 30 dias): R$1.967,07
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 40 anos/35%) = R$ 688,47
Valor do Benefício: R$ 2.655,54
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a ALDINEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES, portadora do RG n° 001.XXX.XXX, inscrita no CPF sob o n° 049.XXX.XXX-12, professora, matrícula n° 5096316, vínculo I, nível III, referência 02, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Senador Dinarte Mariz, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos o valor de R$ 6.230,46 (seis mil, duzentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), sendo assim discriminados:
Remuneração do Servidor: R$ 6.970,49
Valor Médio Apurado (411,210.66/66): R$ 6,230.46
Cálculo do Valor de Benefício (R$ 6230,46* 100%): R$ 6230,46
Tempo de Contribuição: 2410 (6 Anos, 7 Meses e 10 Dias)
Valor do Benefício: R$ 6.230,46
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DE LIMA portadora da Carteira de Identidade nº XXX.XXX.XXX SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 147.XXX.XXX-49, professora, nível IV, referência VI, matrícula nº 0098817, vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Bento José de Freitas - Z.R., com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.611,19 (nove mil seiscentos e onze reais e dezenove centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.943,13
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 21 ANOS/21%): R$ 1.668,06
Valor do Benefício: R$ 9.611,19
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GILVANETE RODRIGUES PEREIRA, portadora do RG XXX.XXX ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 243.XXX.XXX-72, professora, nível III, referência 09, matrícula n° 0081230, vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação - Escola Municipal Professor Manoel Assis, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da ELOM nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03
Valor do Benefício: R$ 9.195,16
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a JOSÉ ROMULO ARNAUD AMANCIO, portador do RG nº XXX.XXX – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 430.XXX.XXX-49, Professor, Nível II, Referência 07, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Alcides Manoel de Medeiros, sob a matrícula 0087564, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 20, § 1º da EC nº 103/2019 c/c art. 9º, § 1º, inc. I, §2º, inc. I, da ELOM nº 11/2022, aposentadoria especial do professor, art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$6.839,03 (seis mil oitocentos e trinta e nove reais e três centavos), conforme 9º, §1° inciso I e § 2º, I da Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (Lei Complementar nº 212/2024): R$ 5.560,19
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 23 ANOS/23%): R$ 1.278,84
Valor dos Proventos: R$ 6.839,03
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I da ELOM 11 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IRIS MENEZES DA SILVA, portadora do RG nº X.XXX.XXX SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 300.XXX.XXX-68, médica, matrícula n° 0043122, vínculo 1, referência 16, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Ambulatório Materno Infantil – Dr. Raimundo Medeiro - AMI, nos termos do Art. 9º, incisos I e II, §1, I, §2º, I da ELOM nº 11/2022 c/c incisos I, II, III e IV, art. 20º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.084,68 (cinco mil oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme o §1º, Inciso I, do art. 9°da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 020/2007 c/c LC nº 205/2023): R$ 3.280,44
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 37 ANOS/35%): R$ 1.148,15
Adicional por Titulação (Anexo III da LC nº 020/2007 – 20%): 656,09
Valor do Benefício: 5.084,68
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RIZALVA DE LIMA GONÇALVES VIEIRA, portadora do RG nºXXX.XXX – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 272.XXX.XXX-15, auxiliar de enfermagem, matrícula nº 0057973 vínculo 1, referência 16, lotada na lotada Secretaria Municipal de Saúde – SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.384,45 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:
Vencimento base (LC n° 020/2007 c/c LC nº 205/2023): R$ 1.806,40
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC 029/2008) R$ 578,05
Valor do Benefício: R$ 2.384,45
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSIMAR BATISTA DE OLIVEIRA, portador do RG nº XXX.XXX – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 328.XXX.XXX-20, motorista, sob a matrícula 0032109, vínculo 1, referência 15, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.091,80
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 42 anos /35%): R$732,13
Valor do benefício: R$ 2.823,93
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIA LUCIMAR OLIVEIRA DE CASTRO, portadora do RG XXX.XXX ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 229.XXX.XXX-53, professora, nível III, referência 009, matrícula nº 0031309, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U.E.I. Tia Aldaniza - Maisa, Zona Rural, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §1º, §4º, I e §5º, I e art. 15 da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019. Aposentadoria especial do professor, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.930,78 (nove mil novecentos e trinta reais e setenta e oito centavos), conforme o § 4º, I do art. 8º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 42 ANOS/35%): R$ 2.574,65 Valor do Benefício: R$ 9.930,78
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de agosto de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró