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  • Data: 02/09/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 586,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação da permuta de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e da Prefeitura de Natal/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da permuta de MARESSA LIBNA LOPES OLIVEIRA VIANA, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula 5096740, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Mossoró, e MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES ÓSEAS, ocupante do cargo de Assistente Social, matrícula nº 723104, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Natal, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com o ônus do seu servidor.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 13 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 587,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva ANDREIA JUÇARA DA SILVA TRINDADE, matrícula nº 5083834-1, do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 588,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva SILMA MARIA AIRES DA COSTA, matrícula nº 0146633-1, do cargo de Técnico de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 589,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva POLIANA LUCIA SOUSA LIMA, matrícula nº 0125687-1, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 590,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Designar AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula 0527572-1, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, considerando o período de gozo de férias do Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 3 de setembro de 2024 a 2 de outubro de 2024.

Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 591,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Designar JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula 0509230, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, considerando o período de gozo de férias do Secretário Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 3 de setembro de 2024 a 2 de outubro de 2024.

Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 592,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Comunicação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Designar RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE, matrícula 0524220, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Comunicação, considerando o período de gozo de férias da Secretária Municipal de Comunicação.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 2 de setembro de 2024 a 1 de outubro de 2024.

Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 593,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Procuradoria-Geral do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° Designar DANYELLE TERCIANE MEDEIROS, matrícula 0516023-1, para responder interinamente pela titularidade da Procuradoria-Geral do Município, considerando o período de gozo de férias do Procurador-Geral do Município e de seu substituto legal.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 3 de setembro de 2024 a 1º de outubro de 2024.

Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior a referida servidora assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 3 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 648,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral do servidor JOSE WILSON GOMES PINTO, matrícula nº 0047248-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Francisco Canindé Ferreira, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 649,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à servidora JULIANA AQUINO MEDEIROS OLIVIERA, matrícula nº 0522465-1, ocupante do cargo de Supervisor Escolar, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. José Bernardo, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 23 de agosto de 2024 e término em 20 de março de 2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Controladoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Controladoria Geral do Município - CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 132.302,40 (cento e trinta e dois mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos). Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Data da assinatura: 30/08/2024.

 

Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 9,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o fornecimento contínuo de água mineral, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIGO RAFAEL GOMES DA COSTA, matrícula nº 510824-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2024, do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças e L E M Comércio de Gás LTDA., tendo como substituto eventual ELAINE ADNA SANTOS PEREIRA, matrícula n° 538396-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LUANA GODEIRO DE MELO VARELA, matrícula n° 534030-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 03/2024, do Pregão Eletrônico nº 08/2024-SEMAD+, Processo Administrativo nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Finanças e L E M Comércio de Gás LTDA., tendo como substituto eventual, JOSÉ VIEIRA DE LIMA FILHO, matrícula n° 538060-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 34,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I

RESOLVE;

Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula n° 0519979-1, para atuar GESTOR DO CONTRATO n° 09/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e JONAS QUEIROZ DA SILVA ME, CNPJ: 12.725.128/0001-00, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda FORRÓ DOS 3 para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24° Festa do Bode, tendo como eventual substituto KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matricula n°0511838-2

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula n°0511838-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n°16/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e JONAS QUEIROZ DA SILVA ME, CNPJ: 12.725.218/0001-00, onde objeto é a contratação de atração musical regional da banda FORRÓ DOS 3 para apresentação no parque Armando Búa no evento da 24°Festa do Bode, tendo como eventual substituto CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493-1

Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:

I-Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativos; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto.

II-Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, ás expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados:

III- Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado:

IV- Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos.

V-Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos:

VI- Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.

VII- Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público.

VIII- Protocolar, junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis:

IX- Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X- Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEADRU

Processo Administrativo nº 12/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenções preventivas e corretivas das unidades vinculadas a esta Secretaria, com previsão de consumo no decorrer de 12 (doze) meses. Propostas: Entrega até 18/09/2024 às 08h59. Abertura da Sessão em 18/09/2024 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 17,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n°07/2024, modalidade pregão eletrônico nº 03/2024-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ 17.822.035/0001-09 referente ao Processo nº 30/2024, tendo como substituto eventual a servidora, MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, matricula 5101-30.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SUYANNE KARLLA DE ASSIS, matrícula 53108-1, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°07/2024, modalidade pregão eletrônico nº 03/2024-SEMAD+ firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, CNPJ 17.822.035/0001-09 referente ao Processo nº 30/2024, tendo como substituto eventual a servidora, LILIANE NOGUEIRA, matrícula 053298-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 17/2024.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

NOTIFICAÇÃO 

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2° e § 3°, da Lei Complementar n° 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:

NOEMIA ALZIRA DE PAIVA, inscrito no CPF: 307.XXX.XXX-82, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00303/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

KARUME NASCIMENTO MEDEIROS, inscrito no CPF: 117.XXX.XXX-30, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00288/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

GRANJA AVIFORTE LTDA, inscrito no CNPJ: 12.648.028/0001-19, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00295/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ALINE ROCHA DA FONSECA, inscrita no CPF: 055.XXX.XXX-29, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00257/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ALECIO MARINHO PEREIRA, inscrito no CPF: 066.XXX.XXX-39, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00181/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

FRANCINILDA DE AGUIAR SANTOS, inscrita no CPF: 010.XXX.XXX-02, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00182/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 109,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 02/2023, Contrato nº 10/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Rápido Têxtil LTDA., com validade de 02/09/2024 a 02/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 02/2023, Contrato nº 10/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Rápido Têxtil LTDA., com validade de 02/09/2024 a 02/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 54 de 14 de maio de 2024. 

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 110,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente à inexigibilidade nº 02/2023, Contrato nº 25/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, com validade de 02/09/2024 a 02/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 5071712-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente à inexigibilidade nº 02/2023, Contrato nº 25/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte, com validade de 02/09/2024 a 02/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura

entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 52 de 14 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 12/2024. Processo Administrativo n° 29/2024. Adesão n° 03/2024. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativos a bens móveis e imóveis, a serem executados pela Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 4.647.538/0001-68. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 240.584,78 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/08/2024 a 29/08/2025. Data da assinatura do contrato: 29/08/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, com fundamento do art. 22 § 9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão n° 03/2024 a Ata de Registro de Preços n° 07/2023-SME, referente ao Pregão n° 11/2023–SME, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativos a bens móveis e imóveis, a serem executados pela Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM. Órgão Gerenciador: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Segurança Pub. Defesa Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Fornecedor: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor Total de R$ 240.584,78 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

Mossoró-RN, 29 de agosto de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Dispõe sobre a prorrogação de mandato da atual composição e da diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

RESOLUÇÃO Nº 01/2024

O Conselho Municipal do Idoso, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal nº 5.850, de 9 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.320, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a política municipal do idoso, institui o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências,

CONSIDERANDO a Legislação Eleitoral em vigor (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V), a qual dispõe sobre a nomeação na circunscrição do pleito eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 002/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022, que dispõe sobre a nomeação dos membros para o Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI, Biênio 2022/2024, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o encerramento do mandato da atual composição em outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO o art. 5º, inciso 1° do Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, que trata da divulgação em meios de comunicação oficial do município, as suas decisões;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 20 de agosto de 2024, às 14h15min, na sala de reunião dos conselhos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação de mandato da atual composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Fica prorrogada pelo prazo de 180 dias a atual composição de entidades da sociedade civil e governamental, do colegiado.

Art. 2º Aprovar a prorrogação de mandato da atual Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Fica prorrogado pelo prazo de 180 dias o mandato da presidência e vice-presidência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO

Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 91,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 5096847-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 25/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa M J F DE CARVALHO LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 115/2024, na modalidade Pregão nº 07/2024 – SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 08/2024 SEMAD, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 507223-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 25/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa M J F DE CARVALHO LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 115/2024, na modalidade Pregão nº 07/2024 – SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 08/2024 SEMAD, tendo como substituto eventual, SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matrícula nº 51221-4.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 92,
DE 30 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula nº 0527572-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 27/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 106/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024, Ata de Registro de Preço nº 03/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 0533734-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula nº 0527556-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 27/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 106/2024, na modalidade Pregão nº 01/2024, Ata de Registro de Preço nº 03/2024 - SEINFRA, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 0141984-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 120, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a ROSANA LÚCIA CABRAL FREIRE BENIGNO, portadora do RG n° 3XX.XXX – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 369.XXX.XXX-34, educadora física, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, CAPSI- Centro Psicossocial Infantil Maria de Fátima, referência 004, matrícula nº 0130214, vínculo 02, com fulcro no Art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$2.588,62 (dois mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.830,06

Valor Médio Apurado (667.864,19/258): R$ 2.588,62

Tempo de contribuição: 26 anos, 05 meses e 25 dias

Valor dos Proventos: R$ 2.588,62

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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