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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.213,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 470.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.214,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 185.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 594,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Designar representante do Poder Executivo para festividade cívica e militar em setembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Designar WALMARY COSTA, Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para atuar como representante do Poder Executivo na festividade cívica e militar do dia 7 de setembro de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 595,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Designar representante do Poder Executivo para festividade cívica em setembro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° Designar MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Secretário Municipal da Educação, para atuar como representante do Poder Executivo na festividade cívica do dia 30 de setembro de 2024.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 41,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Jonatas Porciano de Souza, matrícula n° 0508721-1, bem como o servidor Edson Franklen Nunes de Sousa, matrícula n° 0509280-1 como seu respectivo substituto para atuarem como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 261/2020 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Eurorent Locadora de Veículos LTDA, CNPJ nº 04.375.310/0001-41.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Leticia Maria Clemente de Brito, matrícula n° 0531316-1, bem como a servidora Thayane Gabryele Galvão Miranda, matrícula nº 0536561-1, como sua respectiva substituta para atuarem como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 261/2020 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Eurorent Locadora de Veículos LTDA, CNPJ nº 04.375.310/0001-41.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CNPJ: 44.683.129/0001-17. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 234.657,48 (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos). Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Data da assinatura: 30/08/2024.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 19,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA H. C. CORDEIRO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA VITORIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula 0535931, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº16/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e H. C. CORDEIRO. – CNPJ 20.755.100/0001-35, tendo como substituta eventual a servidora MEIRE EUGENIA DUARTE, matrícula 0507814/1. Com validade 03/09/2024 a 03/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula n° 0521752/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº16/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e H. C. CORDEIRO. – CNPJ 20.755.100/0001-35., tendo como substituto eventual, SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 0508123/1. Com validade 03/09/2024 a 03/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 20,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA VITORIA JUSTINO DE AQUINO, matrícula: 053593/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº17/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. – CNPJ 28.445.637/0001-00, tendo como substituto eventual ANTONIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula: 0144304/2. Com validade 03/09/2024 a 03/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº17/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. – CNPJ 28.445.637/0001-00, tendo como substituto eventual, MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula n° 0521752/1. Com validade 03/09/2024 a 03/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

PORTARIA Nº 21,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula 0508756/2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº19/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO. – CNPJ 37.627.260/0001-00, tendo como substituto eventual ANTONIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA, matrícula 0144304/2. Com validade 03/09/2024 a 03/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 0508123/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Pregão Eletrônico Nº 11/2024 – SEMAD+ ATA Nº19/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e NATURE MAX INDUSTRIA E COMERCIO. – CNPJ 37.627.260/0001-00, tendo como substituto eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508156/2. Com validade 03/09/2024 a 03/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 16/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 3.364.939,25 (três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Data da assinatura: 30/08/2024.

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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