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  • Data: 04/09/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.215,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.358.064,37 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.358.064,37 (um milhão trezentos e cinquenta e oito mil sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.216,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.451.282,52 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.451.282,52 (um milhão quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 650,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ANALÂNDIA FIUZA BASTOS DE MORAES PINTO, matrícula nº 0131539-1, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CAPSI - CENTRO PSICOSSOCIAL INFANTIL MARIA DE FÁTIMA, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 04 (quatro) meses, com início em 02 de setembro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 651,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora ADILES CÂNDIDA REGO DE MELO ABREU, matrícula nº 0533050-1, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CENTRO CLÍNICO PROFESSOR VINGT-UN ROSADO, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 29 de agosto de 2024 e término em 26 de março de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 652,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANSCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 050871-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 258/2020. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa IMPRENSA NACIONAL - CNPJ: 04.196.645/0001-00, tendo por objeto a Contratação de serviço de publicação de matérias no Diário Oficial da União, nas edições normais e extras, preponderantemente na Seção 3, seja por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, ou do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ‑ INCom ou do Comprasnet. Referente a Inexigibilidade Nº 34/2020, tendo como eventual substituto o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO - matrícula nº 050854-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, ÍCARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula nº 50881-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO Nº 258/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa IMPRENSA NACIONAL - CNPJ: 04.196.645/0001-00, tendo por objeto a de Contratação do serviço de publicação de matérias no Diário Oficial da União, nas edições normais e extras, preponderantemente na Seção 3, seja por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias ‑ INCom ou do Comprasnet. Referente a Inexigibilidade Nº 34/2020, tendo como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO ITALLO LOPES DE LIMA - matrícula nº 506966-1.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 653,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANSCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 050871-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 95/2021. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI-EPP - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de impressão, publicação, comercialização e distribuição em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Pregão Eletrônico nº 30/2021, tendo como eventual substituto o servidor, MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO, matrícula nº 050854-3.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula nº 50881-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 95/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SEC PUBLICIDADE EIRELI-EPP - CNPJ: 08.381.234/0001-38, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de impressão, publicação, comercialização e distribuição em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente a Pregão Eletrônico nº 30/2021, tendo como eventual substituto o servidor, ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula nº 506966-1.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 654,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró), bem como Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo público de TÉCNICA DE ENFERMAGEM, ocupado pela servidora ANA PAULA DOS SANTOS CAVALCANTE, matrícula nº 125784-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – CEREST – Dr. Humberto Mendes, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.

Art. 2º Ficará EXTINTO o vínculo funcional da servidora ANA PAULA DOS SANTOS CAVALCANTE, em caso de não retornar às funções públicas no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de sua posse no outro cargo público inacumulável, ocorrida em 03 de setembro 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de setembro 2024.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2024 – Contrato nº 21/2022, oriundo Concorrência nº 07/2022. Objeto: Consiste no acréscimo de 16,14% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos LTDA – CNPJ: 05.806.903/0001-88. Valor R$ 2.001.414,32 (dois milhões, um mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos). Data da assinatura: 30/08/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 08/2024, oriundo Concorrência nº 16/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o acréscimo de 12,81% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WSC - Empreendimentos e Construções LTDA. – CNPJ: 03.231.417/0001-53. Valor: R$ 1.349.748,77 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos). Data da assinatura: 04/09/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, XV da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 70/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2024, cujo objeto se trata de Contratação da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), para ministrar cursos de qualificação profissional que serão ofertados às famílias atendidas pelo Projeto Técnico Social do Jardim das Palmeiras executados no município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 37.122,06 (trinta e sete mil, cento e vinte e dois reais e seis centavos), em favor da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - AR/RN - CNPJ: 03.640.285/0001-13.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 13/2024. Processo Administrativo n° 38/2024. Pregão Eletrônico n° 09/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 27.628,50 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 02/09/2024 a 02/09/2025. Data da assinatura do contrato: 02/09/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 22/2023, oriundo Pregão nº 19/2023-SMS. Objeto: Promover o acréscimo de 3,73716% do valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ 02.567.270/0001-04. Valor R$ 1.102.004,12 (um milhão e cento e dois mil, quatro reais e doze centavos) Data da assinatura: 22/07/2024.

 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 07/2023, oriundo Tomada de Preços nº 02/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação contratual no período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA – CNPJ: 07.188.930/0001-60. Vigência: 20/08/2024 a 20/02/2025. Data da assinatura: 20/08/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 81/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2024, cujo objeto se trata de Contratação da empresa Cardiodiagnóstico LTDA., para execução de serviços hospitalares de Média e Alta Complexidade na especialidade de Cardiologia através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), no valor total de R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais), em favor da empresa Cardiodiagnóstico LTDA. - CNPJ: 35.650.324/0001-50.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 28,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. CLAREAR.

A PROCURADORA GERAL INTERINA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula nº 0507180, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Aditivo nº 01/2024 ao Contrato nº 03/2023 – PGM, do Processo Administrativo nº 16/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., com CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências das unidades ligadas à essa Procuradoria Geral.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula nº 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

DANYELLE TERCIANE MEDEIROS

Procuradora Geral Interina do Município

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PUBLICAÇÕES DE CONCESSÕES DE LICENÇAS AMBIENTAIS – JULHOE AGOSTO  DE 2024  

LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃO - LRO

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LRO Nº 2024/2.940/LRO/PA-D06, validade 02/07/2026. O empreendimento possui uma área total construída de 1.549,92 m2 , Escola de Artes localizada  na Av. Jerônimo Dix-Neuf Rosado, 1924, Bairro: Bom Jardim, Mossoró - RN, 59618- 560.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LS Nº 2024/ 908/LS/PA-D3, VALIDADE: 06/03/2026. O empreendimento trata-se de um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS). Construção do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) com área total de 1.084,65 m² e área construída de 320 m², localizado na Rua Estirão do Equador, Bairro Abolição, Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LS Nº 2024/1402/LS/PA-D11, Validade: 10/04/2026. Execução de obra e operação do Sistema de Abastecimento de água (SAA) para as comunidades Passagem de Pedras, Melancias, Carmo, Sussuarana, Piquiri e Barro Branco. Traçado do SAA: 58,4 km (adutora + rede de distribuição), vazão máxima de adução prevista de 9,72 L/s, população beneficiada com o abastecimento d’água existente Aproximadamente 1.744 Habitantes, Volume de Reservação 100 m3 . Localização Passagem de Pedras, Melancias, Carmo, Sussuarana, Piquiri e Barro Branco, Zona Rural, Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LS Nº 2024/ 2.681/LS/PA-D10 VALIDADE:04/07/2026. Construção de praça que terá uma área total de 3.847,26m² e área construída de 2.130,52m². Esta intervenção contempla áreas funcionais, tais como quadra poliesportiva, academia da segunda e terceira idade, playground infantil, depósito de armazenamento, área pet, espaços de convivência, áreas de circulação, canteiros e rampas de acessibilidade. Av. Professor Gilberto Ferreira de Melo, s/n, Aeroporto, Mossoró, RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA Nº 2024/2.607/LS/PA-D06 Validade: 04/07/2026. Concessão de LS para obra de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) E DRENAGEM PLUVIAL URBANA, localizado na RUA MANOEL ANTÔNIO DO BAIRRO ALTO DE SÃO MANOEL E CAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA BENÍCIO FILHO DO BAIRRO ILHA DE SANTA LUZIA, TODAS ENQUADRADAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, com extensão de 747 metros. Sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEIMURB.

LICENÇA SIMPLIFICADA

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA Nº 2024/1881/LS/PA-D11 Validade: 17/07/2026. Concessão LS para obra deTerraplenagem, Sinalização para Obra de Execução de pavimentação intertravado em diversas ruas do município de Mossoró, trechos: Rua Francisco de Assis Almeida; Rua Paulina Gomes Bezerra; Rua Isaura E. de Oliveira; Rua José Praxedes de Aquino; Rua Paulo Junior F. Maia; Rua José Saturnino Rego; Rua Amelia Marinho; Rua Jornalista Rafael Negreiro; com extensão total de via a ser pavimentada igual a 2,75 km. Zona 2: Rua Valmiro Nunes; Rua Avanir Bezerra; Rua Suzana Tabosa; Rua Regina Claudina; Rua Lauriano Alves; Rua Artur Lopes; Rua Elias Cavalcante; Rua Francisco de Assis Silva; com extensão total de via a ser pavimentada igual a 1,55 km. Sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEIMURB.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA - RLS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, 44.647.481/0001-05, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA - RLS Nº 2024/3131/RLS/PA- D8 Validade: 10/07/2026. O empreendimento denominado MERCADO DO VUCO VUCO conta com área total 7188,83 m² dispostos em um pavimento, localizado na Avenida Rio Branco, 713, Bairro: Bom Jardim Município: MOSSORÓ/RN. CEP: 59.600-000.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LS Nº 2024/1632/LS/PA-D24 VALIDADE 05/07/2026. O empreendimento denominado CIDADE DA CULTURA está situado em um terreno com área total de 9520,72 m², Locqalizado no endereço Avenida Rio Branco, s/n, Bairro Alto da Conceição, CEP 59.621-400, Cidade: Mossoró/ RN.

DISPENSA DE LICENÇA - DL

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a DL Nº 2024/1966/DL/PA- D8. O empreendimento denominado Redesenho Urbano – Construção do Estacionamento do Fórum Desembargador Silveira Martins, com 2141,02 m² de área construída, a ser instalado em área de 3499,41 m² de superfície. Compreende construção e a introdução de um novo passeio no trecho especificado, juntamente com um novo ponto de ônibus, espaço para bicicletário, trecho destinado para ciclovia e a organização do estacionamento local. Localizado na Alameda das Carnaubeiras, 355, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LS, Nº 2024/2725/LS/PA-D7 VALIDADE 21/06/2026. O empreendimento denominado COMPLEXO POLIESPORTIVO, área total construída de 1467,97 m², Endereço: Rua Rosália Fernandes Pimenta, s/n, Bairro Planalto 13 de maio, CEP 59.631-521, Cidade: Mossoró/ RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, 08.348.971/0001-39, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LS, Nº 2024/1881/LS/PA-D11, VALIDADE 17/07/2026 Execução de pavimentação localização Zona 1: Rua Francisco de Assis Almeida; Rua Paulina Gomes Bezerra; Rua Isaura E. de Oliveira; Rua José Praxedes de Aquino; Rua Paulo Junior F. Maia; Rua José Saturnino Rego; Rua Amélia Marinho; Rua Jornalista Rafael Negreiro; Rua Afonso Leonardo Nogueira; com extensão total de via a ser pavimentada igual a 2,87 km e com área de intervenção de 34.923,21 m². Zona 2: Rua Valdemiro Nunes; Rua Avanir Bezerra; Rua Suzana Tabosa; Rua Regina Claudina; Rua Lauriano Alves; Rua Artur Lopes; Rua Elias Cavalcante; Rua Francisco de Assis Silva; Rua José Almeida Silva; com extensão total de via a ser pavimentada igual a 1,69 km e com área de intervenção de 12.652,56 m². Sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEIMURB.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO  - LIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, 44.647.397/0001-83, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LIO Nº 2024/ 3715/ LIO /PA-09, VALIDADE: 16/09/2026. a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, inscrito no CNPJ n° 44.647.397/0001-83. Para extração mineral de piçarra na Comunidade de Pau Branco para uso exclusivamente à manutenção das estradas vicinais nas comunidades rurais de Mossoró.  Endereço: Comunidade Pau Branco, s/n, Zona Rural, Mossoró/RN.

LICENÇA DE LAVRA  - LL

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, 44.647.397/0001-83, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LL, Nº 2024/ 3.714/ LA /PA-09, VALIDADE: 16/08/2026, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, inscrito no CNPJ n° 44.647.397/0001-83 para extração mineral de piçarra na Comunidade de Pau Branco que destina-se exclusivamente à manutenção das estradas vicinais nas comunidades rurais de Mossoró. Endereço: Comunidade Pau Branco, s/n, Zona Rural, Mossoró/RN;

DISPENSA DE LICENÇA - DL

FRANCISCA KATIA BARRETO PEREIRA, 199.545.224-68, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA Nº 2024/ 421/DL/PA-D20. Concessão de DL, para o empreendimento Galeria de lojas comerciais, destinadas a aluguel, área de projeto 217,61 m², localizado na AVENIDA AUGUSTO SEVERO, 65 - CENTRO, Mossoró/ RN.

MUDANÇA DE TITULARIDADE - MT

FGC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, 55.576.692/0001-02, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA Nº 2024/ 3.043/MT/LO/PA- D04 Validade: 12/06/2027, MT ao empreendimento FGC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Nome Fantasia POSTO FILADÉLFIA inscrita com CNPJ Nº 55.576.692/0001-02 para fins de mudança de titularidade do documento Nº 2023/1451/2022/LO/PA - D17 Validade: 12/06/2027, Razão Social CARVALHO COM DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI, CNPJ: 34.408.835/0002-88. O empreendimento tipo Posto revendedor de combustível liquido - Posto Classe 3- identificado como Posto Filadélfia, com capacidade total de armazenamento de 45 m³ (gasolina comum, gasolina aditivada, diesel comum, diesel S10 e etanol). Localizado na Rodovia 015, °228, Km 07 Sala 01, Zona Rural de Mossoró/ RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI

EMBRACO - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO LTDA, 04.782.286/0001-65, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 2023/1.725/LI/PA-D25 VALIDADE: 22/07/2028. O empreendimento comercial com 74 (Setenta e Quatro) Lojas de Pavimentos único, denominado “OPEN MALL” Área total 10.909,00 m², Área de projeto 2428,45 m². Localizada na Rua Ossivaldo Florencio Pereira, nº115, Bairro Bela Vista – Mossoró/RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO  - LIO

OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., 06.041.124/0001-00, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO - LIO Nº 2024/482/LIO/PA-D20 VALIDADE: 23/07/2028. O empreendimento denominado de “IPANEMA RESIDENCE" empreendimento com área de projeto para construção 11,04 ha, cujo o projeto prevê um loteamento fechado para uso residencial sendo delimitado por 10 quadras, com total de 310 lotes. Localizado na Avenida Governador Tarcísio Maia, S/N Bairro Bela Vista, CEP: 59609-336 – Mossoró/ RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI

NACIONAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., 08.958.069/0001-34, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 2023/3.967/LI/PA-D58 VALIDADE: 25/07/2026. O empreendimento do tipo Complexo imobiliário com Galpão para armazenamento de mercadorias, salas administrativas, com área construída 55.830,00 m². Localizado na Av. Industrial Dehuel Vieira Diniz – Santa Júlia, n° 6337. CEP: 59623300 / Cidade: Mossoró/ RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

EDGARDO ALBERTO BENAVIDES CARRASCO, 004.423.724-34, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, Nº 2024/ 2.061/LS/PA-D11, VALIDADE 05/08/2030. Construção de uma Edificação Comercial com área de projeto total de 308,13 m², destinadas para fins alimentícios /restaurante/ fast-food. Localizado na Rua República Do Peru, Nº.170, Bairro Nova Betânia - Mossoró/RN.

RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO - RLO

BOM PASTOR COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI, 29.920.601/0001-02, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a RENOVAÇÃO LICENÇA DE OPERAÇÃO – RLO, Nº 2023/2400/RLO/PA-D23, VALIDADE 08/08/2028, Posto de revenda de combustíveis líquidos, com capacidade 45m3, tipo posto revendedor de combustível liquido (classe 02), sendo: Gasolina (15 m³), óleo diesel (10m³), e etanol (10m³). Localizado na RODOVIA BR 405, 270, Bairro DIX SEPT ROSADO na cidade de Mossoró, RN

LICENÇA PRÉVIA– LP

WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., 03.231.417/0001-53, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA PRÉVIA – LP Nº 2024/3.201/LP/PA-D13, VALIDADE: 31/07/2026, ao empreendedor WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., responsável pela execução do projeto RESIDENCIAL BARCELONA, condomínio residencial multifamiliar horizontal com 118 unidades unifamiliares (16 unidades com 123,58 m² de área construída e 102 unidades com área construída de 116,41m²). Localizado na AVENIDA LAURIANO ALVES DA PAIXÃO , S/N, Bela Vista, Mossoró/RN.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO- LI

WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA., 03.231.417/0001-53, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 2024/1.398/LI/PA- D30, VALIDADE: 23/05/2028. Empresa reponsável pela execução do empreendimento destinado a uso misto, denominado W360 Smart Residence, composto por um bloco, com 15 (quinze) pavimentos, composto por 100 unidades, sendo 19 unidades de uso comercial, com 17(dezesete) unidades tipo Studio e 2(dois) unidades tipo T1, com um dormitório, 81 (oitenta e um) unidades residencial multifamiliar, sendo 36 (trinta e seis) unidades tipo T1 com um dormitório e 27(vinte e sete) unidades tipo T2 com 2(dois) dormitórios e 18 (dezoito) tipo studio. O condomínio contará com spa, praia e piscina, foyer, espaço para cafeteria, lavanderia e market place, recepção, guarda volumes, delivery room, bicicletário, centro de medição de energia, depósito, banheiros acessíveis e 3 elevadores, 2 com acesso a área residencial ecom acesso a área de apartamentos comerciais ÁREA DO TERRENO 2.691,59m² e ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL 6.232,27m². Endereço: Avenida Jorge Coelho, nº 834, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN.

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE

CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., 00.779.059/0001-20, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a AUTORIZAÇÃO ESPECIAL – AE, Nº 2024/1538/AE/PA- D13, VALIDADE: 15/02/2025, para a instalação de um canteiro de obras com área de 6000 m², para atender a obra de construção do eixo rodoviário denominado Rodoanel Norte. O canteiro de obras será localizado no alinhamento da BR 110, sentido Mossoró – Areia Branca, Bairro Pintos, no Município de Mossoró, Alinhamento da BR 110, sentido Mossoró – Areia Branca, Bairro Pintos, no Município de Mossoró/RN.

LICENÇA SIMPLIFICADA - LS

INSTITUTO SOCIAL MISPA EM MOSSORÓ, 55.400.707/0001-87, torna público que recebeu da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, Nº 2024/3757/LS/PA- D9, VALIDADE: 20/08/2029, para o empreendimento denominado MISPA ao interessado INSTITUTO SOCIAL MISPA EM MOSSORÓ, inscrito no CNPJ: 55.400.707/0001-87. O empreendimento, do tipo TEMPLO RELIGIOSO, está situado em terreno com área de 324,45m², com formato regular, num prédio com 02 pavimentos, sendo 245,54m² no pavimento térreo e 156,88m² no pavimento superior, totalizando uma área construída de 402,12m². Localizado na Rua Melo Franco, 868, Bairro: Santo Antônio Município: MOSSORÓ/RN.

AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO - USO ALTERNATIVO DO SOLO - CANCELADA

HELEXIA BR LTDA., inscrito no CPJ: 40.463.403/0001-91, NÚMERO DA AUTORIZAÇÃO SINAFLOR: 2024.5.2023.15756, VALIDADE: 16/10/2023 a 16/10/2024, torna público que a autorização foi cancelada a pedido.

LICENÇA SIMPLIFICADA- CANCELADA

HELEXIA BR LTDA. - UFV PIPA 08,  40.463.403/0001-91, Nº 2023/1198/LS/PA- D09, VALIDADE: 27/04/2027, torna público que a LS foi cancelada a pedido.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 114,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 91/2024

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente a inexigibilidade nº 299/2024, Processo Administrativo nº 341/2024, Contrato nº 91/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Natália Negreiros Espaço Artístico LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.134.384.0001-82, com validade de 04/09/2024 a 04/12/2024, que tem como objeto o Contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Auto da Liberdade” edição 2024, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a inexigibilidade nº 299/2024, Processo Administrativo nº 341/2024, Contrato nº 91/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Natália Negreiros Espaço Artístico LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.134.384.0001-82, com validade de 04/09/2024 a 04/12/2024, que tem como objeto o Contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Auto da Liberdade” edição 2024, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES, matricula nº 95095.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 91/2024. Processo Administrativo n° 341/2024. Inexigibilidade n° 299/2024. Objeto: Contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Auto da Liberdade” edição 2024. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Natalia Cristina Negreiros Evangelista - CNPJ: 36.134.384/0001-82. Valor: R$ 394.500,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 03 (três) meses. Período: 04/09/2024 a 04/12/2024. Data da assinatura do contrato: 04/09/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal da Cultura, com fundamento no art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 341/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 299/2024, cujo objeto se trata de Contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Auto da Liberdade” edição 2024, no valor total de R$ 394.500,00 (trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais), em favor de Natalia Cristina Negreiros Evangelista - CNPJ: 36.134.384/0001-82.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

DISTRATO DE CONTRATO Nº: 02/2024 – CONTRATO Nº: 04/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024

DISTRATO DE CONTRATO Nº: 02/2024 – CONTRATO Nº: 04/2024 - INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024

OBJETO: O PRESENTE DISTRATO FIRMADO AMIGÁVEL E EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES TEM POR FINALIDADE ENCERRAR AS OBRIGAÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO ORIGINAL, FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE ENTENDERAM POR BEM, ENCERRÁ-LO.

DATA DO DISTRATO: 04/09/2024.

ASSINA PELA CONTRATADA: EVELYN CRISTINE DA COSTA ROZENDO.

ASSINA PELA CONTRATANTE: PAULO AFONSO LINHARES – PRESIDENTE DO PREVI - MOSSORÓ.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 121 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a RONALDO SALVADOR DE OLIVEIRA, portador do RG n° 3XX.XXX SSP/PI, inscrito no CPF n° 282.XXX.XXX-68, agente de combate às endemias, matrícula 0146382, vínculo I, referência 5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Centro de Zoonoses, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$2.279,00 (dois mil duzentos e setenta e nove reais), sendo assim discriminados:

Remuneração do Servidor: R$ 3.528,08

Valor Médio Apurado (268,921.98 / 118): R$ 2.279,00

Cálculo do Valor de Benefício (R$ 2279,00x100%): R$ 2.279,00

Tempo de Contribuição: 4267 (11 Anos, 8 Meses e 12 Dias)

Valor do Benefício: R$ 2.279,00

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 122, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NORMA SUERLY DA SILVA, portadora do RG nº XXX.XXX SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 157.XXX.XXX-44, agente administrativo, matrícula sob o n° 0045143, vínculo 1, referência 015, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos dos art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 3.909,84 (três mil novecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), sendo assim discriminados:

Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo III, LC nº 198/2023): R$ 2.789,07

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008 - 21 anos/21%): R$ 976,17

Gratificação Rubrica 085 (art. 45, LC nº 003/2003 c/c art. 63 da LC nº 198/2023): R$144,60

Valor do Provento: R$ 3.909,84

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 123, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ESTELITA DA SILVA, portadora do RG nº XXX.XXX – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 480.XXX.XXX-15, agente comunitário de saúde, matrícula nº 0112488, vínculo 1, referência 16, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Alcides Martins Veras, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I e §5º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 5.807,60 (cinco mil oitocentos e sete reais e sessenta centavos), conforme Inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (LC nº 020/2007 c/c LC nº 205/2023): R$ 4.399,70

Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da LC nº 029/2008 – 32 ANOS/32%): R$1.407,90

Valor do Benefício: R$ 5.807,60

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do §5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 124, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ESTER DE SOUZA OLIVEIRA , portadora do RG nº XXX.XXX – SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 161.XXX.XXX-97, professor, nível III, referência 010, matrícula nº 0031515, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação – UEI – TA – U.E.I. Tia Aldaniza – Maisa Z.R., carga horária de 30 horas semanais, nos termos do artigo 8º, §4º, I e § 5º, I e art. 15 da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme o artigo 8°, §4º, I do da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:

Vencimento base (LC n° 212/2024): R$ 7.723,95

Adicional Tempo de Serviço (art. 72 LC nº 29/08 – 42 anos/35%): R$ 2.703,38

Valor do Benefício: R$ 10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos)

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do artigo 8°, §5º, I da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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