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Data: 05/09/2024
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DOM Nº: 414
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.217,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ R$ 16.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 596,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 597,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 598,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear STEFANY KALITCHA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 80,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 08/2022, firmado entre a prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ nº 08.348.971/0001-39, e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULO LTDA., CNPJ nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0536210.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 08/2022, firmado entre a prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ nº 08.348.971/0001-39, e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULO LTDA., CNPJ nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
PORTARIA Nº 81,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2023, Processo Administrativo n° 46/2023, adesão 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ nº 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 0536210-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2023, Processo Administrativo n° 46/2023, adesão 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ nº 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 175, de 15 de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
PORTARIA Nº 82,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ n° 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 0536210-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSE DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ n° 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
PORTARIA Nº 83,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2023, Pregão Eletrônico n° 16/2022, adesão 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54, e Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ n° 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 0536210-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2023, Pregão Eletrônico n° 16/2022, adesão 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54, e Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ n° 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 153, dde 17 de outubro de 2023.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
PORTARIA Nº 84,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2024, do Pregão Eletrônico n° 08/2024, Processo Administrativo n° 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ, n° 44.682.103/0001-54, e L E M Comércio de Gás LTDA., CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual ANTÔNIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula nº 0536369-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2024, do Pregão Eletrônico n° 08/2024, Processo Administrativo n° 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, n° 44.682.103/0001-54, e L E M Comércio de Gás LTDA., CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 70, de 24 de julho de 2024.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 20/2024. Processo Administrativo n° 50/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 5.882,16 (cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/09/2024 a 05/09/2025. Data da assinatura do contrato: 05/09/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 18/2024. Processo Administrativo n° 44/2024. Dispensa n° 04/2024-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: José Availton da Cunha ME - CNPJ: 06.248.164/0001-19. Valor: R$ 5.226,09 (cinco mil duzentos e vinte e seis reais e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/09/2024 a 05/09/2025. Data da assinatura do contrato: 05/09/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 19/2024. Processo Administrativo n° 51/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Nature Max Industria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA. - CNPJ: 37.627.260/0001-00. Valor: R$ 3.968,75 (três mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/09/2024 a 05/09/2025. Data da assinatura do contrato: 05/09/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Administração no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 44/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, no valor total de R$ 5.226,09 (cinco mil duzentos e vinte e seis reais e nove centavos), em favor da empresa José Availton da Cunha ME - CNPJ: 06.248.164/0001-19.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 14,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ESTER ALVES TRIGUEIRO, matrícula n° 5100674/3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, CNPJ nº 27.637.747/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 533734.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora KAMYLA RAQUELA DE HOLANDA PESSOA WANDERLEY ANDRADE, matrícula n° 534072/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, CNPJ nº 27.637.747/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora CRISTIANE ELEN PAREIRA CARVALHO, matrícula nº 141984/3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024
AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE
Secretário Municipal Interino de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 104,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 0507407-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 19/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. tendo como eventual substituto a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar a servidora MILENA LETICIA ALVES SOARES, matrícula nº 0544671-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 22/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 19/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto a servidora ELIANE SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 5098289-2.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. E seus efeitos retroagem ao dia 05 de julho de 2024.
Mossoró-RN, 05 de julho de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2024-SMS
Processo Administrativo nº 163/2024. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Futura e eventual aquisição de equipamentos e mobiliário médico-hospitalares para atender as necessidades de todas as unidades que fazem parte da secretaria de Saúde do município de Mossoró. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 09/09/2024, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 23/09/2024 às 8h59 e Sessão de Abertura em 23/09/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 10 de setembro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.015927-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Antônia Leonides Barbosa
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a) Marlio Vitor da Silva
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011406-1– SEFAZ)
Recorrente: S F I Serviço Funerário Integral Ltda.
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Não Incidência de ISS – Recurso Voluntário
Relator(a) Nélito Lima Ferreira Neto
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.000742-1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria Batista Avelino Agostinho
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício
Relator(a) José Carlos Lins de Matos
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009860-3– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Emilly Eduardo M. dos Santos
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício
Relator(a) Alexandro Moreira de Sousa
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 0055/2018 – TATM - PFA- 2017.014669-8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): MÁRLIO VITOR DA SILVA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: TKS ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0055/2018 (PFA de Origem 2017.014669-8– SEFAZ), tendo como requerente a empresa TKS Energia e Desenvolvimento Ltda, conhecendo da remessa necessária, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para no mérito, em consonância com o parecer da Douta Procuradora negar-lhe total provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, que julgou IMPROCEDENTE o Auto de Notificação de nº 4.00493/17-9, devendo haver o CANCELAMENTO do mesmo no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO Nº 0016/2021 – TATM - PFA- 2021/000742.1 – SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO
RECORRENTE: NILSON WEBER SIQUEIRA CHAVES
RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Notificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0016/2021 – TATM - (PFA de Origem 2021/000742.1 SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Nilson Weber Siqueira Chaves, conhecendo do Recurso Voluntário para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, reconhecendo a prescrição do credito de ISS/TLF, objeto do parcelamento nº 101933.05.3, da inscrição nº 003.218-2, referentes ao(s) exercício(s) de 1998 a 2004.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Finanças
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 01/2023, oriundo Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a prorrogação a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ 34.573.198/0001-14. Vigência: 04/08/2024 a 04/08/2025. Valor: R$ 34.513,79 (trinta e quatro mil quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos), Data da assinatura: 02/08/2024.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 07/2023, oriundo Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor: 3.194.148,89 (três milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e quarenta reais e oitenta e nove centavos). Data da assinatura: 01/08/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO SEM EFEITO
Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEADRU
Processo Administrativo nº 12/2024. O Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEADRU, cujo objeto é Aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenções preventivas e corretivas das unidades vinculadas a esta Secretaria, com previsão de consumo no decorrer de 12 (doze) meses, publicado no Diário Oficial de Mossoró – DOM, de 02 de setembro de 2024, Ano II, Nº 411, Pág. 4, FICA SEM EFEITO.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 49,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a proibição do estacionamento nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o desfile cívico do 7 de setembro e dá outras providências.
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de gosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação de veículos nas vias situadas no perímetro da Avenida Alberto Maranhão, no trecho compreendido entre a Rua Prudente de Morais e a Rua Felipe Camarão, a partir das 22h do dia 6 de setembro de 2024 até as 15h do dia 8 de setembro de 2024, em razão da realização do desfile cívico de 7 de setembro.
Art. 2° O não atendimento à determinação do art. 1° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA, no Cargo em Comissão de Diretor Executivo de Gestão Pericial da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró