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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.217,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ R$ 16.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 596,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 597,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 598,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear STEFANY KALITCHA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 80,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 08/2022, firmado entre a prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ nº 08.348.971/0001-39, e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULO LTDA., CNPJ nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0536210.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 08/2022, firmado entre a prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ nº 08.348.971/0001-39, e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULO LTDA., CNPJ nº 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 81,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2023, Processo Administrativo n° 46/2023, adesão 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ nº 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 0536210-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 08/2023, Processo Administrativo n° 46/2023, adesão 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ nº 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 175, de 15 de dezembro de 2023.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 82,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ n° 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 0536210-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSE DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, CNPJ n° 08.348.971/0001-39 e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ n° 05.399.818/0001-42, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 83,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2023, Pregão Eletrônico n° 16/2022, adesão 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54, e Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ n° 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 0536210-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2023, Pregão Eletrônico n° 16/2022, adesão 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ n° 44.682.103/0001-54, e Alto Oeste Alimentos LTDA., CNPJ n° 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 153, dde 17 de outubro de 2023.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

PORTARIA Nº 84,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2024, do Pregão Eletrônico n° 08/2024, Processo Administrativo n° 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ, n° 44.682.103/0001-54, e L E M Comércio de Gás LTDA., CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual ANTÔNIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula nº 0536369-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor TANCREDO JOSÉ DE CARVALHO, matrícula n° 5068657-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 02/2024, do Pregão Eletrônico n° 08/2024, Processo Administrativo n° 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, n° 44.682.103/0001-54, e L E M Comércio de Gás LTDA., CNPJ n° 46.478.162/0001-30, tendo como substituto eventual RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 70, de 24 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 20/2024. Processo Administrativo n° 50/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 5.882,16 (cinco mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/09/2024 a 05/09/2025. Data da assinatura do contrato: 05/09/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 18/2024. Processo Administrativo n° 44/2024. Dispensa n° 04/2024-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: José Availton da Cunha ME - CNPJ: 06.248.164/0001-19. Valor: R$ 5.226,09 (cinco mil duzentos e vinte e seis reais e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/09/2024 a 05/09/2025. Data da assinatura do contrato: 05/09/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 19/2024. Processo Administrativo n° 51/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Nature Max Industria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA. - CNPJ: 37.627.260/0001-00. Valor: R$ 3.968,75 (três mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/09/2024 a 05/09/2025. Data da assinatura do contrato: 05/09/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Administração no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 44/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, no valor total de R$ 5.226,09 (cinco mil duzentos e vinte e seis reais e nove centavos), em favor da empresa José Availton da Cunha ME - CNPJ: 06.248.164/0001-19.

 

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 14,
DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ESTER ALVES TRIGUEIRO, matrícula n° 5100674/3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, CNPJ nº 27.637.747/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 533734.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KAMYLA RAQUELA DE HOLANDA PESSOA WANDERLEY ANDRADE, matrícula n° 534072/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, CNPJ nº 27.637.747/0001-01, tendo como eventual substituta a servidora CRISTIANE ELEN PAREIRA CARVALHO, matrícula nº 141984/3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de setembro de 2024

AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE

Secretário Municipal Interino de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 104,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o RICARDO LUIZ SILVA DA COSTA, matrícula nº 0507407-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 19/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. tendo como eventual substituto a servidora POLIANA REZENDE DANTAS, matrícula nº 0511870.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.3º Designar a servidora MILENA LETICIA ALVES SOARES, matrícula nº 0544671-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 22/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n° 19/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos em conservação, limpeza e apoio administrativo a bens moveis e imóveis a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, tendo como eventual substituto a servidora ELIANE SEVERINA DOS SANTOS FREITAS, matrícula nº 5098289-2.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. E seus efeitos retroagem ao dia 05 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2024-SMS

Processo Administrativo nº 163/2024. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Futura e eventual aquisição de equipamentos e mobiliário médico-hospitalares para atender as necessidades de todas as unidades que fazem parte da secretaria de Saúde do município de Mossoró. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 09/09/2024, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 23/09/2024 às 8h59 e Sessão de Abertura em 23/09/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 10 de setembro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.015927-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Antônia Leonides Barbosa

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Marlio Vitor da Silva

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011406-1– SEFAZ)

Recorrente: S F I Serviço Funerário Integral Ltda.

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Não Incidência de ISS – Recurso Voluntário

Relator(a) Nélito Lima Ferreira Neto

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.000742-1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Maria Batista Avelino Agostinho

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício

Relator(a) José Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009860-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Emilly Eduardo M. dos Santos

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício

Relator(a) Alexandro Moreira de Sousa

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 112/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 0055/2018 – TATM - PFA- 2017.014669-8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): MÁRLIO VITOR DA SILVA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: TKS ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA.

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0055/2018 (PFA de Origem 2017.014669-8– SEFAZ), tendo como requerente a empresa TKS Energia e Desenvolvimento Ltda, conhecendo da remessa necessária, por preencher os pressupostos legais de admissibilidade, para no mérito, em consonância com o parecer da Douta Procuradora negar-lhe total provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, que julgou IMPROCEDENTE o Auto de Notificação de nº 4.00493/17-9, devendo haver o CANCELAMENTO do mesmo no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 111/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO Nº 0016/2021 – TATM - PFA- 2021/000742.1 – SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: NILSON WEBER SIQUEIRA CHAVES

RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

Notificamos que no dia 03 (três) do mês de setembro de 2024, a partir das 11h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0016/2021 – TATM - (PFA de Origem 2021/000742.1 SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Nilson Weber Siqueira Chaves, conhecendo do Recurso Voluntário para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão de primeira instância, reconhecendo a prescrição do credito de ISS/TLF, objeto do parcelamento nº 101933.05.3, da inscrição nº 003.218-2, referentes ao(s) exercício(s) de 1998 a 2004.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Finanças

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 01/2023, oriundo Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a prorrogação a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ 34.573.198/0001-14. Vigência: 04/08/2024 a 04/08/2025. Valor: R$ 34.513,79 (trinta e quatro mil quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos), Data da assinatura: 02/08/2024.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 07/2023, oriundo Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2024 a 01/08/2025. Valor: 3.194.148,89 (três milhões, cento e noventa e quatro mil, cento e quarenta reais e oitenta e nove centavos). Data da assinatura: 01/08/2024.

AVISO DE LICITAÇÃO SEM EFEITO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEADRU

Processo Administrativo nº 12/2024. O Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEADRU, cujo objeto é Aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenções preventivas e corretivas das unidades vinculadas a esta Secretaria, com previsão de consumo no decorrer de 12 (doze) meses, publicado no Diário Oficial de Mossoró – DOM, de 02 de setembro de 2024, Ano II, Nº 411, Pág. 4, FICA SEM EFEITO.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 49,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a proibição do estacionamento nas vias compreendidas no perímetro no qual ocorrerá o desfile cívico do 7 de setembro e dá outras providências.

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de gosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação de veículos nas vias situadas no perímetro da Avenida Alberto Maranhão, no trecho compreendido entre a Rua Prudente de Morais e a Rua Felipe Camarão, a partir das 22h do dia 6 de setembro de 2024 até as 15h do dia 8 de setembro de 2024, em razão da realização do desfile cívico de 7 de setembro.

Art. 2° O não atendimento à determinação do art. 1° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 125, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA, no Cargo em Comissão de Diretor Executivo de Gestão Pericial da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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