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  • Data: 09/09/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.221,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 2.315.692,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.315.692,00 (dois milhões trezentos e quinze mil seiscentos e noventa e dois reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 606,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FREDSON ALAN GOMES do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbanística, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 607,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS do cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Análise Ambiental e Urbanística , com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 608,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FREDSON ALAN GOMES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Análise Ambiental e Urbanística , com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 609,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbanística, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 658,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FLÁVIO RODRIGUES MÁXIMINO, matrícula nº 527157-1, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U.B.S. Agnaldo Pereira, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 20 de agosto de 2024 e término em 18 de setembro 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 659,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO a Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0812022-67.2022.8.20.5106, pelo juízo do 3ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA VILANI URBANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 113840-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – UBS Dr. Moises da Costa Lopes, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 14, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 660,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora REJANE DE FÁTIMA PAIVA FRANÇA, matrícula nº 58294-1, ocupante do cargo de Professor, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Alexandre Linhares, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 26 de agosto de 2024 e término em 24 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 21/2024. Processo Administrativo n° 49/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35. Valor: R$ 7.246,96 (sete mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 06/09/2024 a 06/09/2025. Data da assinatura do contrato: 06/09/2024.

 

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 70,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a senhora ELIANE ARAÚJO XAVIER DA COSTA, matrícula n° 9490-0, ocupante do cargo/função de Coordenadora de Avaliação e Formação com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade Natal /RN, nos dias 17 a 18 de setembro de 2024, para participar da Formação do Programa de Alfabetização Pró Alfa.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 71,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a senhora JORALICE CRISTINA VIRGINIO DE MORAIS, matrícula n° 102180-1, ocupante do cargo/função de Supervisora Técnica Pedagógica com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade Natal /RN, nos dias 17 a 18 de setembro de 2024, para participar da Formação do Programa de Alfabetização Pró Alfa.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 72,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha, Contínuo e Serviços de motorista de pequeno e grande porte.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula Nº 0510106-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 25/2020, Pregão nº 49/2019 e ao Processo Administrativo nº 1208/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOES TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula Nº 509256-2, com validade de 21/08/2024 à 21/02/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Renata de Oliveira Silva, matrícula nº 0507857-2, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 25/2020, Pregão nº 49/2019 e ao Processo Administrativo n° 1208/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOES TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, tendo como substituta eventual Jeanne Bezerra Jales Filgueira, matrícula nº 53026-3, com validade de 21/08/2024 à 21/02/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 73,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Contratação de companhia teatral para produção e execução do Cortejo da Liberdade com a participação dos alunos da Rede Municipal de Ensino durante desfile que será realizado no dia 30 de setembro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Stênio Lúcio da Rocha, matrícula 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 26/2024, Inexigibilidade nº 06/2024 e com Processo Administrativo nº 234/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa NATÁLIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.134.384/001-82, tendo como objetivo a Contratação de companhia teatral para produção e execução do Cortejo da Liberdade com a participação dos alunos da Rede Municipal de Ensino durante desfile que será realizado no dia 30 de setembro de 2024, com validade de 06/09/2024 à 06/09/2025.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 0510106-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 26/2024, Inexigibilidade nº 06/2024 e com Processo Administrativo n° 234/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, NATÁLIA CRISTINA NEGREIROS EVANGELISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.134.384/001-82, tendo como objetivo a Contratação de companhia teatral para produção e execução do Cortejo da Liberdade com a participação dos alunos da Rede Municipal de Ensino durante desfile que será realizado no dia 30 de setembro de 2024, com validade de 06/09/2024 à 06/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024-SME

Processo Administrativo 202/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 30/08/2024. Valor Global: R$ 5.382.576,52 (cinco milhões trezentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Empresas: HIPER ATACADISTA EIRELI - CNPJ: 07.522.026/0001-49, com o valor total de R$ 2.996.369,70 (dois milhões novecentos e noventa e seis mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) e LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI - CNPJ: 17.822.035/0001-09, com o valor total de R$ 2.386.206,82 (dois milhões trezentos e oitenta e seis mil duzentos e seis reais e oitenta e dois centavos). Lote 01 - fracassado.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 06/2024-SME

Processo Administrativo 202/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ARP Nº 07/2024-SME – Lote 02 - Empresa: HIPER ATACADISTA EIRELI (CNPJ: 07.522.026/0001-49). Valor: R$ 2.996.369,70 (dois milhões novecentos e noventa e seis mil trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) Assina pelo Fornecedor: MAXMILIANO ANDRADE DE MENDONÇA - Data da Assinatura: 06/09/2024. ARP Nº 08/2024-SME – Lotes 03 e 04 - Empresa: LEVE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELI (CNPJ: 17.822.035/0001-09). Valor: R$ 2.386.206,82 (dois milhões trezentos e oitenta e seis mil duzentos e seis reais e oitenta e dois centavos) Assina pelo Fornecedor: CINDY LEMOS DE ARAÚJO - Data da Assinatura: 02/09/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Data da Assinatura: 06/09/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual. Lote 01 - fracassado.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Resultado de julgamento referente à Chamada Pública 01/2024

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE.

Tendo sido habilitadas as duas propostas abaixo mencionadas, procedeu se a análise à luz do Edital de convocação do certame para a classificação e aferição do resultado.

Fornecedores participantes: 

01) COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR - COODAP / CNPJ: 11.090.448/0001-60. 

02) COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ E REGIÃO - COOAFAM / CPNJ: 15.322.872/0001-43

Conforme regras explícitas no Edital de Chamada Pública n° 01/2024, item 05 e seus subitens e tendo sido superado o primeiro critério que é o de localidade, seguiu-se as regras específicas previstas no item 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 

I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na (s) DAP (s); 

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na (s) DAP (s). 

Portanto, conforme vinculação ao instrumento convocatório, para os itens:

ITENS: 02 - Banana Pacovan, 03 - Batata Doce, 04 - Coentro, 06 - Feijão de corda, 07 - Feijão verde, 08 - Goiaba vermelha, 09 - Jerimum de leite, 10 - Macaxeira, 11 - Mamão formosa, 12 - Maracujá, 13 - Melancia e 14 - Melão japonês, foi selecionado o projeto de venda vencedor da COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR - COODAP / CNPJ: 11.090.448/0001-60, no valor total de R$ 882.813,67 (Oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e treze reais e sessenta e sete centavos

ITENS: 16 - Polpa de fruta (cajarana), 17 - Polpa de fruta (acerola), 18 – Polpa de fruta (goiaba), 19 – Polpa de fruta (manga) e 20 – Polpa de fruta (caju) foi selecionado o projeto de venda vencedor da COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ - COOAFAM / CPNJ: 15.322.872/0001-43, no valor total de R$ 235.894,79 (Duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos).

1. ANTÔNIA ZILMA DA SILVA - Matrícula nº 0510106 - Gerente Executiva de Administração e Infraestrutura

2. JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA - Matricula nº 0509213-1 - Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças

3. MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES - Matricula nº 510831-1 - Coordenadora de Compras e Gestão de Contratos

4. MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA - Matrícula nº0510106 - Coordenadora de Alimentação e Nutrição Escolar

5. SUZANNE RAÍSSA SALVADOR FERNANDES - Matrícula nº 5079764-1 - Nutricionista Responsável Técnica do PNAE 

Comissão para julgamento e classificação das propostas vencedores da Chamada Pública nº 01/2024 – SME 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOSSORÓ/RN – CMAS. RESOLUÇÃO Nº 015/2024.

Dispõe sobre a renovação ad referendum do atestado de funcionamento das Instituições inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Mossoró/RN.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró/RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO a resolução do CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária no dia 30 de agosto de 2024, através de seus conselheiros, deliberou e aprovou a renovação ad referendum dos atestados de funcionamento regular daquelas entidades ou organizações de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º Fica renovada a referendumos atestados de funcionamento das entidades ou organizações de Assistência Social, com vencimento no dia 30 de agosto de 2024, com inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias o referido atestado.

Art. 2º O “Atestado de Funcionamento Regular”, das referidas instituições, será renovado e terá validade a contar da data posterior ao vencimento do atestado vigente.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor a partir de 31 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOSSORÓ/RN – CMAS. RESOLUÇÃO Nº 016/2024.

Designa membros para compor a Comissão de fiscalização e monitoramento para realizar processos de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN; CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 15 de agosto de 2024 às 8h30 no Auditório do Centro Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a Comissão de fiscalização e monitoramento a qual tem por finalidade contribuir no processo de inscrição ou renovação de entidades socioassistenciais.

§ 1º A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:

I - Suzaneide Ferreira da Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC;

II – Ana Leine Carlos Sales - Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

III – Ênia Maria Medeiros de Morais – Instituto Amantino Câmara;

IV – Marcelo Henrique Teixeira da Silva - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.

Art. 3º Na ausência do representante indicado assumirá a comissão o outro membro legítimo.

Art. 4º Torna sem efeito a Resolução nº 18/2023 de 19 de outubro de 2023.

Art. 5º Essa resolução entra em vigor na data da publicação

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOSSORÓ/RN – CMAS. RESOLUÇÃO Nº 017/2024.

Designa membros para compor a Comissão para redigir, analisar, avaliar, propor adequações de matérias relativas às legislações, planos, regimentos, dentre outros da política de assistência social.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN; CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 15 de agosto de 2024 às 8h30 no Auditório do Centro Administrativo.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a Comissão para redigir, analisar, avaliar, propor adequações de matérias relativas às legislações, planos, regimentos, dentre outros da política de assistência social.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:

I - Suzaneide Ferreira da Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC;

II – Ana Leine Carlos Sales - Secretaria Municipal de Saúde - SMS

III – Ênia Maria Medeiros de Morais – Instituto Amantino Câmara;

IV – Marcelo Henrique Teixeira da Silva - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

V – Alcimara Maria de Oliveira Maciel – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.

Art. 3º Torna sem efeito a Resolução nº 19/2023 de 19 de outubro de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOSSORÓ/RN – CMAS. RESOLUÇÃO Nº 018/2024.

Designa membros para compor a comissão para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO a reunião ordinária desse egrégio conselho realizada em 15 de agosto de 2024 às 08h30min no Auditório do Centro Administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a Comissão para fiscalização e monitoramento do demonstrativo sintético físico-financeiro referente ao período de janeiro a dezembro de 2023.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:

I – Nestor Gomes Duarte Júnior – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN;

II – Francisco de Assis de Morais – Associação da Pessoa com Deficiência Visual de Mossoró - APDVM;

III – Ana Leine Carlos Sales – Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

IV – Francisco Canindé da Silva – Centro Social Francisco Dantas - CSFD;

Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SEINFRA

Processo Administrativo 71/2024. Objeto: Abertura de Processo Licitatório, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de ginástica ao ar livre, da segunda e terceira idade, de parques infantis (playground) e de bicicletário. Adjudicado e Homologado por JOSENILDO GOMES DA FONSECA – Gestor Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 05/09/2024. Valor Global: R$ 1.668.153,90 (um milhão seiscentos e sessenta e oito mil cento e cinquenta e três reais e noventa centavos). Empresas: DELVA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS LTDA. - CNPJ: 09.135.430/0001-95, com o valor total de R$ 568.220,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte reais) e REYS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 38.276.486/0001-68, com o valor total de R$ 1.099.933,90 (um milhão, noventa e nove reais, novecentos e trinta e três reais e noventa centavos). Lote 01 - deserto e Lote 03 - fracassado.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024-SEINFRA

Processo Administrativo 71/2024. Objeto: Abertura de Processo Licitatório, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de ginástica ao ar livre, da segunda e terceira idade, de parques infantis (playground) e de bicicletário. ARP Nº 06/2024-SEINFRA – Lotes 02 e 05 - Empresa: DEILVA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS LTDA, CNPJ: 09.135.430/0001-95 Valor: R$ 568.220,00 (quinhentos e sessenta e oito mil duzentos e vinte reais) Assina pelo Fornecedor: VALDIR SILVA - Data da Assinatura: 05/09/2024. ARP Nº 07/2024-SEINFRA – Lote 04 - Empresa: REYS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 38.276.486/0001-68 Valor: R$ 1.099.933,90 (um milhão noventa e nove mil novecentos e trinta e três reais e noventa centavos) Assina pelo Fornecedor: DIOGO VIEIRA SANTOS, Data da Assinatura: 06/09/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: JOSENILDO GOMES DA FONSECA – Secretário Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Data da Assinatura: 05/09/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual. Lote 01 - deserto e Lote 03 - fracassado.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 11/2024-SEINFRA

Processo Administrativo 88/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção da Praça do Aeroporto, localizada na AV. Centenária, S/N, Bairro Aeroporto, Município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Adjudicado e Homologado por JOSENILDO GOMES DA FONSECA – Gestor Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 06/09/2024. Valor Global: R$ 1.743.527,98 (um milhão setecentos e quarenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos). Empresa: EMKO CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ: 24.233.779/0001-53, com o valor total de R$ 1.743.527,98 (um milhão setecentos e quarenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos).

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência ELETRÔNICA Nº 08/2024-SEINFRA

Processo Administrativo 90/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e revitalização dos canteiros dos Paredões, Trechos 3 e 4, localizados na Rua Marechal Floriano, Bairro Paredões, Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por JOSENILDO GOMES DA FONSECA – Gestor Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 09/09/2024. Valor Global: R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). Empresa: INOVE EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 19.852.388/0001-87, com o valor total de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 111,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RUTE PEREIRA DA SILVA AMORIM, matrícula nº 0508462, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 17/2023, Processo nº 53/2023, firmado entre a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0560-88, com validade de 09/09/2024 a 09/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO, matrícula nº 5108110-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 17/2023, Processo nº 53/2023, firmado entre a SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ nº 14.928.192/0001-05 e a Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 00.360.305/0560-88, com validade de 09/09/2024 a 09/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura

entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 112,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Contrato nº 21/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a Venneza Locadora de Veículos LTDA., CNPJ 05.399.818/0001-42, com validade de 09/09/2024 a 09/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA, matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Contrato nº 21/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a Venneza Locadora de Veículos LTDA., CNPJ 05.399.818/0001-42, com validade de 09/09/2024 a 09/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura

entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 55, de 14 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 113,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO, matrícula n° 0509183, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a Maria Mirani da Silva, CNPJ nº 03.884.166/0001-06, com validade de 09/09/2024 a 09/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO, matrícula nº 0508160, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 12/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a Maria Miranida Silva, CNPJ nº 03.884.166/0001-06, com validade de 09/09/2024 a 09/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 66, de 17 de maio de 2024. 

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 06/2024 – Contrato nº 192/2020, oriundo Pregão nº 24/2019. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 05 (cinco) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Conceito Serviços Técnicos EIRELI – CNPJ: 27.814.736/0001-50. Valor: R$ 3.731.915,70 (três milhões, setecentos e trinta e um mil, novecentos e quinze reais e setenta centavos). Vigência: 01/08/2024 a 01/01/2025. Data da assinatura: 01/08/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 13/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 08/2022-SEMAD +. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 364.957,45 (trezentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Vigência: 16/08/2024 a 16/08/2025. Data da assinatura: 16/08/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 106,
DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da lei Complementar n° 169/2021, alterada pela Lei Complementar n° 193/2023,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA ALCIVANEIDE DE MORAIS, matrícula nº 0116483-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde/ACS, pertencente ao quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, para função de diretora da UPA II - CONCHECITA CIARLINE - STO ANTÔNIO.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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