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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.222,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.623.527,98 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.623.527,98 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 610,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Homologa resultado final e classificação do concurso público do Quadro de Pessoal da Educação do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 14 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012 c/c Lei Complementar n° 201, de 23 de novembro de 2023 e a Lei Complementar nº 202, de 23 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Homologar o Resultado e Classificação do concurso público de provas e provas e títulos destinado ao provimento de vagas de cargos de Nível Médio e Nível Superior para o Quadro de Pessoal da Educação do Município de Mossoró, nos termos do Edital n° 02, de 16 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O Resultado e Classificação de que tratam o caput deste artigo são os dispostos nas listas de Classificação Geral - Ampla Concorrência, Negros e Pessoas com Deficiência - PcD.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 661,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE,

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora TERESINHA DA SILVA FILGUEIRA, matrícula nº 49095-1, ocupante do cargo de Professor, classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – N. E. R. Jerônimo Rosado, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 662,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE,

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora FLORINA DA ESCÓSSIA COLLAÇO LACERDA DE SOUZA, matrícula nº 51463-1, ocupante do cargo de Professor, classe 7, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Maria Zélia Ferreira Guerra, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 663,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o Memorando n° 3.049/2024 – 1doc, da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Sindicância para apurar indícios de autoria e materialidade de possível irregularidade no cumprimento das atribuições de fiscal de contrato de servidora de matrícula n º 508748, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 2º DESIGNAR os servidores do quadro de pessoal efetivo desta Prefeitura, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância: Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito; e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º A Comissão adotará procedimento ordinário e terá o prazo inicial de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, para concluir a Sindicância e apresentar Relatório Final.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA CARGOS ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,

CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SMS;

CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Município em 31 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública;

RESOLVEM:

Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SMS para contratação temporária, para as categorias profissionais abaixo:

DENTISTA

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

APROVADOS CADASTRO RESERVA

17

MÁRCIO RANGEL JALES DE MIRANDA

027.564.00#-##

32.0

25.0

7.0

07/11/1974

18

ANA BEATRIZ DE ARAÚJO MARQUES

071.713.50#-##

32.0

25.0

7.0

02/08/1997

19

BEATRIZ CARLOS DE CASTRO DUARTE

082.544.83#-##

31.0

15.0

16.0

21/06/1998

2

0

SUSANA BARBOZA DE SOUZA

050.923.77#-##

30.5

15.0

15.5

13/04/1984

2

1

ANDREZA RAFAELI REBOUÇAS

057.968.86#-##

17.5

10.0

7.5

25/03/1986

2

2

ERIK VINÍCIUS MARTINS JÁCOME

016.638.26#-##

16.0

0.0

16.0

27/07/1995

ENFERMEIRO

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

APROVADOS CADASTRO RESERVA

55

GILBERTO DE OLIVEIRA SOUZA

022.603.33#-##

65.0

50.0

15.0

27/01/1977

56

MICHELE ARAÚJO DE CASTRO

023.459.06#-##

65.0

50.0

15.0

14/02/1977

57

THAYNNE MORGANA LUCENA E ALENCAR

040.788.84#-##

65.0

50.0

15.0

19/02/1980

58

ANA CLÁUDIA DE SOUZA PAIVA

010.548.69#-##

65.0

50.0

15.0

19/02/1981

59

ANNE KALINE FONTES GUEDES

009.439.06#-##

65.0

50.0

15.0

25/09/1981

60

THYAGO RAMMON ARAÚJO DE ALMEIDA

915.789.81#-##

65.0

50.0

15.0

16/01/1982

61

ALINE TICYANNE DE SOUZA FLORÊNCIO

011.970.84#-##

65.0

50.0

15.0

17/04/1982

62

POLLYANNA KARLA GOMES DE BRITO SANTOS

050.954.29#-##

65.0

50.0

15.0

26/10/1983

63

HALLYSON RAMON FERNANDES NOGUEIRA

060.403.45#-##

65.0

50.0

15.0

05/12/1984

64

EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA

065.188.46#-##

65.0

50.0

15.0

07/04/1985

PSICOPEDAGOGO

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total

Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

APROVADOS CADASTRO RESERVA

1

4

LÍBYNA MURIEL DE PAIVA LUCENA

050.906.05#-##

17.0

0.0

17.0

28/06/1983

1

5

GLÊINIA TARGINO DA SILVA

700.697.15#-##

17.0

0.0

17.0

24/08/1994

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

#

Nome Completo

CPF

Pontuação Total Exp. Profissional

Avaliação de Títulos

Data de Nascimento

APROVADOS CADASTRO RESERVA

163

MARIA EDUARDA BRITO VIEIRA

128.121.77#-##

5.0

0.0

5.0

03/08/2001

164

FERNANDO SOUSA RODRIGUES

089.081.73#-##

5.0

0.0

5.0

29/10/2002

165

CÍCERA CRISTINA FERREIRA LOBO

067.428.73#-##

56.5

50.0

6.5

17/03/1986

Art. 2° Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, nos dias 11/09/2024 a 13/09/2024, nos horários das 08h às 17h, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

- Foto 3x4

- Apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;

- Apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;

- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente

- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;

- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;

- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;

- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;

- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;

- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;

- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;

- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;

- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;

- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;

- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.tjrn.jus.br/certidões;

- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);

- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.

Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao

Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.

Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.

Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.

Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.

Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISORES PEDAGÓGICOS, QUINTA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,

CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SME;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2024;

CONSIDERANDO a homologação do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial do Município em 31 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo

Professor Nível II / Ed. Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

390

MARIA LINHARES DANTAS MENDES

027.377.61#-##

18/07/1977

391

MÉRCIA ROZANY FERNANDES LOPES

008.537.03#-##

24/07/1977

392

ZENAIDE BORGES BENTO MARINHO

028.038.31#-##

05/11/1977

393

FRANCISCO ERIALDO DE SOUZA

031.409.56#-##

29/12/1977

394

FRANCISCA KÉLIA DE SOUSA MARCONI

027.782.09#-##

10/01/1978

395

CARLA CRISTINA MIRANDA DE MOURA SILVA

026.162.32#-##

16/02/1978

396

ANDRÉA CRISTIAN DE ARAÚJO FERREIRA

023.935.96#-##

21/04/1978

397

ANDRÉIA CARÍLIA DA SILVA FERNANDES ALVES

054.513.59#-##

08/05/1978

398

MARIA LUZENÍCIA SILVA DE MOURA

012.120.90#-##

25/06/1978

399

JANINE LIDIANE DANTAS DE OLIVEIRA SILVA

011.736.07#-##

10/08/1978

400

MARIA VALÉRIA ALVES DA SILVA

034.724.45#-##

24/10/1978

401

LÍDIA REGINA DE SOUZA BATISTA RODRIGUES

010.456.85#-##

27/12/1978

402

ANDRÉIA CARLA DA SILVA BENEVIDES

296.811.90#-##

29/12/1978

403

VILZA CARLA DANTAS

033.482.91#-##

09/01/1979

404

MARINEZ RODRIGUES DO NASCIMENTO LIRA

012.206.96#-##

21/02/1979

405

AMÉCIA NUNES DE MORAIS

010.054.40#-##

11/03/1979

406

ANA KARINA DE MEDEIROS LIMA

024.781.84#-##

21/04/1979

407

LUCÉLIA MARIA DO COUTO E SOUZA

035.575.65#-##

22/05/1979

408

IVÂNIA ROCHA DA SILVA

036.312.97#-##

28/06/1979

409

SARA RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA

034.798.80#-##

09/07/1979

Professor Nível II /Língua Portuguesa

APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

11

LUCAS FRANKLIN FERNANDES SILVA

111.257.43#-##

03/02/1997

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

28

HOZANA FERNANDES DO NASCIMENTO PEIXOTO

053.799.41#-##

15/06/1983

29

ANA PAULA DE LIMA FERNANDES

050.023.28#-##

23/01/1985

30

MARIA DA LUZ DE ANDRADE

057.513.64#-##

02/02/1985

31

MARIA SUZANA DE OLIVEIRA PINHEIRO MENEZES

082.515.74#-##

22/02/1986

32

DANIELE RAMALHO PEREIRA

079.266.11#-##

30/07/1989

33

FRANCISCA AURIZETE DA SILVA MEDEIROS

044.242.49#-##

14/07/1992

Professor Nível II /Língua Inglesa

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

17

KLEDSON LUÃ DA SILVA HONÓRIO

106.750.42#-##

25/10/1995

18

ANA CAROLINA FERNANDES LINHARES

125.787.30#-##

22/10/1998

19

MILCA KAROLINY ALCÂNTARA LÔPO

088.991.12#-##

23/09/1995

21

GIANE HENRIQUE DA SILVA

722.378.99#-##

10/05/1970

Professor Nível II/Geografia

APROVADOS CADASTRO RESERVA PCD

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

3

CAIO BRUNO PEREIRA DE MENEZES

094.990.61#-##

20/11/1987

APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

6

ANA CLARA DAMASCENO SOUZA COSTA

083.905.87#-##

01/07/41994

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

13

TAYLINE CORDEIRO PEREIRA

107.019.01#-##

02/06/1994

14

PAULO RICARDO DE LIMA MARTINS ARAÚJO

016.687.28#-##

13/03/1995

Professor Nível II/História

APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

3

DIEGO RODRIGUES DA SILVA

106.771.61#-##

09/06/1994

4

CARLOS AUGUSTO SOARES BEZERRA

071.752.91#-##

14/03/1993

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

9

IZADORA RIBEIRO DE MEDEIROS

092.620.35#-##

30/11/1993

10

EDNA PASCOAL

923.924.07#-##

20/01/1958

11

JONATHAN DIÓGENES COSTA

069.158.32#-##

15/05/1987

14

FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA FILHO

904.433.65#-##

02/09/1971

Professor Nível II/Matemática

APROVADOS CADASTRO RESERVA ÉTNICOS RACIAIS

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

3

NALLYSON TIAGO PEREIRA DA COSTA

700.012.58#-##

05/07/1996

4

KLEBER FRANCISCO DA ASILVA FILHO

041.104.67#-##

17/02/1991

APROVADOS CADASTRO RESERVA

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

5

PAULA REJANY DA SILVA FERNANDES

055.718.61#-##

09/07/1985

6

ANTÔNIO ADRIANO NOGUEIRA

056.155.27#-##

05/10/1985

7

FRANCISCO JUCIFRAN FERNANDES COSTA

006.793.11#-##

24/12/1985

8

JOSÉ LEONARDO BEZERRA

089.378.51#-##

10/08/1990

10

LUIS CARLOS DA SILVA

080.685.49#-##

24/07/1994

11

MATHEUS KLISMAN DE CASTRO E SILVA

092.661.52#-##

23/09/1995

12

VILANEIDE SEVERINA DE SOUZA CARVALHO

496.504.83#-##

12/08/1965

13

ALTEMIZIA JÁCOME DE LIRA

762.368.03#-##

28/06/1974

Art. 2° Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre os dias 11/09/2024 a 13/09/2024, nos horários das 08h às 17h, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

- Foto 3x4

- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;

- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

 - Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br; - Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino); - PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame; Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;

- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;

- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;

- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;

- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;

- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;

- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;

- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;

- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;

- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;

- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.

- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);

- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel. Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link: http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao

Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.

Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.

Art. 5° O candidato será contatado conforme sua classificação, ademais, o candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail, está automaticamente eliminado.

Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado

Art. 7° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PREFEITURA DE MOSSORÓ/RN CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL Nº 07/2024 – SEMAD, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Administração torna público o resultado provisório na avaliação de títulos, somente para os cargos 1 e 2, referente ao concurso público para o provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva de nível superior da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SOMENTE PARA OS CARGOS 1 E 2

1.1 Resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

1.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE

10008485, Ana Paula Bezerra Lopes, 0,00 / 10006921, Brenda Isabelli Lucena e Silva, 0,00 / 10000957, Francilandia de Lima Maia, 0,80 / 10007566, Rudson da Costa Silva, 2,00 / 10006646, Silmara Pereira Alves da Silva, 0,60.

1.1.1.1 Resultado provisório dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10006646, Silmara Pereira Alves da Silva, 0,60.

1.1.2 CARGO 2: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: DIREITO

10005738, Aline Ticiane de Almeida Veras, 0,80 / 10008430, Ana Carolina Mota Souto, 0,20 / 10008413, Ana Karla Macedo de Oliveira, 5,60 / 10005199, Andylla Falcao Motta, 0,60 / 10000521, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade, 0,00 / 10008223, Antonia Edneuma dos Santos, 0,60 / 10009773, Antonio Claudio Vieira Brazil Filho, 0,00 / 10008943, Artur de Medeiros Antas, 0,00 / 10005070, Bruna Carla da Silva Cruz, 0,80 / 10009666, Camila Alves Fernandes, 0,80 / 10000174, Caroline Fernandes de Amorim, 0,00 / 10008143, Daniel Lucas Torres Vieira, 0,00 / 10007903, Danielle Sousa Vieira Diniz, 0,60 / 10005408, Danilo Augusto Costa Pereira, 0,00 / 10009756, Denyara Rocha Lima, 0,00 / 10010576, Emilly Dantas Vilas Boas, 0,00 / 10000344, Felipe de Medeiros Silva, 0,60 / 10008269, Flavio Lima Guerreiro, 0,80 / 10004902, Florencia Pinheiro de Souza, 0,60 / 10005989, Francisco Davi Lira Almeida, 0,00 / 10007744, Francisco Deliane e Silva, 0,00 / 10005307, Gabrielle Cristiane Monte Bezerra, 2,60 / 10008129, Gardel Igor Guimaraes Chaves, 0,60 / 10010633, George Aureliano de Lima Correia Filho, 0,00 / 10005918, Gregory Nascimento Zuffo, 4,60 / 10006985, Guilherme Barbosa Alves, 0,00 / 10009110, Gustavo Michel Vieira Lima, 0,00 / 10009009, Herles de Sousa Marinheiro, 0,00 / 10005344, Hildeglenia Thaisa Ferreira de Mendonca, 1,00 / 10008659, Ianara Maressa Macedo da Rocha, 3,60 / 10008984, Ingrid Karolynne de Oliveira Moreira, 0,60 / 10007514, Ingryd Falcao Motta, 0,80 / 10001534, Joao Batista dos Santos Alves, 1,00 / 10005604, Joao Paulo Barbosa, 0,00 / 10007209, Jonas Pierre Maia Dantas, 0,00 / 10000039, Jonas Yuri Carlos da Costa, 2,20 / 10005995, Joseilton Fabio da Silva, 0,60 / 10009241, Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro, 0,60 / 10009220, Laissa Pavao Pedrosa, 0,00 / 10001089, Larissa Amaral Barbosa, 0,60 / 10007223, Laryssa Brenna Xavier e Silva, 0,00 / 10005921, Lazaro Silva Gomes do Nascimento, 0,60 / 10006542, Leonardo Fortaleza Souza Fiuza Lima, 0,00 / 10000356, Levi Sanger Pereira Cruz, 0,60 / 10009688, Luis Eduardo Viana Fernandes, 0,00 / 10008505, Luiz Carlos Silva Santiago, 0,00 / 10008590, Magno Marciel Carvalho Costa, 0,60 / 10009663, Marcondes Cardoso de Paiva, 0,80 / 10006487, Maria Beatriz Lopes Dalbuquerque Castim, 4,20 / 10009401, Maria do Socorro Diogenes Pinto, 4,20 / 10008328, Maria Eduarda Silveira Melo, 0,00 / 10006621, Maria Helena Alves do Rego, 2,40 / 10000751, Maria Neusa de Figueiredo Morais, 0,00 / 10007076, Maria Tagila Ferreira de Moura, 0,00 / 10006507, Maria Thereza Bezerra dos Santos, 1,60 / 10005290, Mariana Holanda Maia, 0,80 / 10010490, Milena Maria Gomes Rocha Bezerra de Menezes, 0,00 / 10001269, Milton Savio Melo Souto do Monte, 0,60 / 10005029, Ohana Fernandes Sales, 2,40 / 10009698, Pamela Naiade de Alencar Souza, 0,60 / 10000898, Patricio Ferreira da Silva, 0,80 / 10008811, Pedro Henrique Alves Rodrigues, 0,80 / 10006737, Raul Menezes de Paiva Pacheco, 0,00 / 10007392, Regia Cristina Alves de Carvalho Maciel, 1,20 / 10000125, Saullo Henrique Chaves de Castro, 0,00 / 10000060, Silziane Nogueira de Souza, 0,20 / 10001622, Tamara Andrade de Sa Dias, 0,00 / 10008642, Thais Dafne Viana de Souza, 0,00 / 10010274, Tiberio Cesar Silva Santiago de Azevedo, 0,00 / 10010038, Vinicius Holanda de Oliveira, 0,80 / 10008875, Vitor Emanuel Marques Martins, 0,00 / 10007618, Willis Cardoso de Morais, 0,00 / 10000982, Ygor Medeiros Brandao de Araujo, 0,60.

1.1.2.1 Resultado provisório dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10000521, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade, 0,00 / 10005604, Joao Paulo Barbosa, 0,00.

1.1.2.2 Resultado provisório dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10006542, Leonardo Fortaleza Souza Fiuza Lima, 0,00 / 10007076, Maria Tagila Ferreira de Moura, 0,00 / 10006507, Maria Thereza Bezerra dos Santos, 1,60 / 10006737, Raul Menezes de Paiva Pacheco, 0,00.

2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 10h do dia 11 de setembro de 2024 às 18h do dia 12 de setembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho de avaliação de títulos, bem como a interposição de recursos.

2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 03/2024 – SEMAD de 16 fevereiro de 2024, suas alterações, ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital de resultado final na avaliação de títulos, somente para os cargos 1 e 2, será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, na data provável de 25 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 09 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 43,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Edson Franklen Nunes de Sousa, matrícula n° 0509280-1, bem como o servidor Jonatas Porciano de Souza, matrícula n° 0508721-1, como seu respectivo substituto para atuarem como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, CNPJ nº 44.683.129/0001-17, e a empresa MM ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 03.126.525/0001-66.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Thayane Gabryele Galvão Miranda, matrícula nº 0536561-1, bem como a servidora Leticia Maria Clemente de Brito, matrícula n° 0531316-1, como sua respectiva substituta para atuarem como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, CNPJ nº 44.683.129/0001-17, e a empresa MM ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 03.126.525/0001-66.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 44,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 40/2022, oriundo Inexigibilidade nº 04/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e a concessão do REAJUSTE sobre o valor contratual com base na variação do IPCA pelo período de agosto de 2022 a julho de 2024. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Clivem Clínica Veterinária de Mossoró LTDA – CNPJ: 15.617.138/0001-01. Valor: R$ 339.593,75 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). Vigência: 05/08/2024 a 05/08/2025. Data da assinatura: 05/08/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 42/2022, oriundo da Tomada de Preços nº 02/2022-SMS. Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 (quatro) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: R R Construções e Serviços LTDA. – CNPJ: 04.300.654/0001-91. Vigência: 31/08/2024 a 31/12/2024. Data da assinatura: 30/08/2024.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 74,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de Energia Elétrica para os prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 09/2022, Dispensa nº 01/2022 e ao Processo Administrativo nº 14/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual Stênio Lúcio da Rocha, matrícula nº 5076412-1, com validade de 30/03/2024 à 30/03/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 0510106-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 09/2022, Dispensa nº 01/2022 e ao Processo Administrativo nº 14/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira, matrícula nº 509213-1, com validade de 30/03/2024 à 30/03/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 75,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de Energia Elétrica para os prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 17/2023, Adesão a ata nº 03/2023 e ao Processo Administrativo nº 180/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.113.594/0001-66, tendo como substituta eventual Rosiley dos Santos Vieira, matrícula nº 8534-0, com validade de 05/09/2024 à 05/09/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 0510106-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 17/2023, Adesão a ata nº 03/2023 e ao Processo Administrativo nº 180/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.113.594/0001-66, tendo como substituto eventual Frank Werlly Mendes de Brito nº 9499-4, com validade de 05/09/2024 à 05/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 114,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora MARIA LINDONEIDE DE OLIVEIRA HENRIQUE, matrícula nº 92509, ocupante do cargo/função de Cuidadora com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento às cidades de Parnamirim/RN e Natal/RN, no dia 21 de setembro, para acompanhar 2 (duas) crianças do serviço de acolhimento até suas famílias de origem.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 115,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora MARIA LINDONEIDE DE OLIVEIRA HENRIQUE, matrícula nº 92509, ocupante do cargo/função de Cuidadora com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Parnamirim/RN, no dia 24 de setembro de 2024, para acompanhar 1 (uma) criança do serviço de acolhimento em retorno à cidade de Mossoró/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 176/2021, oriundo Dispensa nº 67/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: João Batista de Melo Neto – CNPJ: 131.030.914-00. Vigência: 02/08/2024 a 02/08/2025. Valor: 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 02/08/2024.

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