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  • Data: 12/09/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.223,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 145.218,86 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 145.218,86 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 611,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Homologa resultado final e classificação do concurso público do Quadro de Servidores da Assistência Social do Município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 14 da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c Lei Complementar nº 199, de 27 de outubro de 2023 c/c Lei Complementar nº 203, de 23 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Homologar o Resultado e Classificação do concurso público de provas e provas e títulos destinado ao provimento de vagas de cargos de Nível Médio e Nível Superior para o Quadro de Servidores da Assistência Social do Município de Mossoró, nos termos do Edital n° 01, de 9 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. O Resultado e Classificação de que tratam o caput deste artigo são os dispostos nas listas de Classificação Geral - Ampla Concorrência, Negros e Pessoas com Deficiência - PcD.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 664,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora INÊS DIAS DA SILVA GUIMARÃES, matrícula nº 0114677-2, ocupante do cargo de Professor, Nível IV, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Dolores do Carmo Rebouças, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 665,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 0115487-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 10, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – Clínica Popular Ouro Negro, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 666,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora TÂNIA MARIA MIRANDA SOARES, matrícula nº 0113719-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário De Saúde, Classe 13, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Antônio Camilo, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 667,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora RITA DE CÁSSIA DANTAS, matrícula nº 0127230-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 8, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Maria Neide da Silva Souza, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 668,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora JANDIENE ANELILDE ALVES SALDANHA, matrícula nº 0115312-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 10, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Saúde Dr. Luiz Escolástico, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PREFEITURA DE MOSSORÓ/RN CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL Nº 08/2024 – SEMAD, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Administração torna públicos o resultado final nas provas discursivas e a convocação para avaliação de títulos, somente para o cargo 8, referentes ao concurso público para o provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva de nível superior da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda.

1 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS DISCURSIVAS, SOMENTE PARA O CARGO 8

1.1 Resultado final nas provas discursivas, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1 da prova discursiva (P2), nota final na questão 2 da prova discursiva (P2), nota final na prova discursiva (P2), nota final na peça jurídica da prova discursiva (P3) e nota final nas provas discursivas.

1.1.1 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

10004908, Ana Carolline Rosal Medeiros, 9.58, 5.25, 14.83, 19.14, 33.97 / 10000529, Anna Beatriz do Nascimento Granjeiro Laurentino, 7.83, 7.89, 15.72, 17.73, 33.45 / 10007052, Antonia Ihascara Cardoso Alves, 7.96, 6.44, 14.40, 22.52, 36.92 / 10005695, Artur Rodrigues Rocha Fernandes, 7.85, 6.38, 14.23, 16.65, 30.88 / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros, 10.00, 4.38, 14.38, 18.20, 32.58 / 10007181, Camila Pinheiro Cruz Bezerra, 8.64, 7.19, 15.83, 20.33, 36.16 / 10000568, Eduardo de Souza Oliveira, 9.20, 6.38, 15.58, 15.90, 31.48 / 10005052, Elvis dos Santos Silveira, 8.44, 5.69, 14.13, 12.54, 26.67 / 10008942, Everton Medeiros Dantas, 7.96, 6.05, 14.01, 25.37, 39.38 / 10006278, Filipe Reis Caldas, 5.93, 4.57, 10.50, 20.99, 31.49 / 10006723, Flavia Rocha Pedrosa Quindere de Almeida Queiroz, 6.41, 8.13, 14.54, 12.46, 27.00 / 10000741, Francisco Abraao Rodrigues Sampaio, 9.80, 3.88, 13.68, 23.66, 37.34 / 10008919, Francisco de Assis Toscano de Brito Junior, 9.10, 4.31, 13.41, 18.62, 32.03 / 10009516, Francisco Jose Vale de Morais, 8.92, 5.15, 14.07, 15.48, 29.55 / 10000435, Gabriel Cordeiro de Oliveira Fernandes, 9.60, 7.25, 16.85, 16.13, 32.98 / 10008514, Gabriel Germano Maciel, 9.67, 8.25, 17.92, 20.38, 38.30 / 10001520, Gabriela Azevedo de Brito Damasceno, 10.00, 6.31, 16.31, 20.30, 36.61 / 10007628, Gabriella Lacerda Montenegro Cordeiro, 9.70, 6.69, 16.39, 21.77, 38.16 / 10000801, Geonisvaldo Pedro da Silva Junior, 9.32, 5.14, 14.46, 15.06, 29.52 / 10000382, Glauber Sousa Nogueira, 8.64, 3.96, 12.60, 23.98, 36.58 / 10000046, Gustavo Coutinho de Souza, 8.70, 4.19, 12.89, 17.85, 30.74 / 10004941, Hiago Nobre Marques dos Santos, 5.41, 1.38, 6.79, 15.56, 22.35 / 10006006, Hicaro Ricardo Fernandes de Lima, 7.19, 5.75, 12.94, 21.72, 34.66 / 10005482, Igor Nunes Duarte, 9.70, 9.90, 19.60, 17.70, 37.30 / 10001019, Iury Gregory Queiroz da Costa, 7.29, 7.93, 15.22, 17.32, 32.54 / 10005739, Ivania Gabriella Torres Sousa de Medeiros, 8.64, 8.90, 17.54, 17.31, 34.85 / 10008841, Joao Lucas Arcanjo Carneiro, 7.04, 5.99, 13.03, 19.61, 32.64 / 10007401, Joao Lucas Nogueira Guerra, 6.69, 3.61, 10.30, 21.11, 31.41 / 10008830, Joao Marcos Rodrigues de Oliveira, 9.32, 9.03, 18.35, 17.73, 36.08 / 10009881, Joao Paulo de Godoy Valenca, 7.62, 6.47, 14.09, 22.53, 36.62 / 10004883, Joao Paulo Lopes Damasceno, 4.20, 7.05, 11.25, 19.50, 30.75 / 10001654, Joao Victor Almeida Correia, 6.33, 2.55, 8.88, 16.08, 24.96 / 10007873, Joathan Roberio da Silva, 6.61, 6.81, 13.42, 24.52, 37.94 / 10005534, Jose Mauriene Ferreira de Souza, 5.58, 3.50, 9.08, 18.65, 27.73 / 10005771, Josiane Oliveira dos Santos Medeiros, 7.29, 5.19, 12.48, 17.71, 30.19 / 10005733, Juliana da Nobrega Galvao Duarte, 9.12, 7.90, 17.02, 19.18, 36.20 / 10007020, Karina Silva de Jesus, 0.00, 4.00, 4.00, 22.23, 26.23 / 10006794, Luan Estevam de Moura, 10.00, 8.53, 18.53, 22.12, 40.65 / 10005266, Marcelo da Fonseca Oliveira, 9.20, 5.26, 14.46, 21.26, 35.72 / 10006303, Maria Eduarda de Andrade Pereira da Costa Carmo, 9.88, 4.75, 14.63, 19.86, 34.49 / 10000229, Mariana Pires de Azevedo Pinto Ribeiro, 5.08, 3.21, 8.29, 18.33, 26.62 / 10004898, Martinho Olavo Goncalves e Silva, 4.57, 4.79, 9.36, 12.48, 21.84 / 10008932, Mateus Costa Dalmeida Lins, 5.66, 2.58, 8.24, 13.00, 21.24 / 10010415, Mateus de Sousa Delgado, 8.95, 4.78, 13.73, 14.67, 28.40 / 10007782, Metusalem Nunes da Costa, 8.59, 7.93, 16.52, 21.45, 37.97 / 10000833, Nayara Trindade Costa, 7.56, 1.32, 8.88, 18.26, 27.14 / 10008523, Pedro Valter Ferreira de Lavor, 4.63, 4.34, 8.97, 12.13, 21.10 / 10008264, Pollyanna Crystyna Pereira Borges Gomes, 7.11, 6.21, 13.32, 15.29, 28.61 / 10008003, Priscilla Maria Coutinho Medeiros de Luna, 9.90, 4.88, 14.78, 18.77, 33.55 / 10007721, Rafael Fernandes Aladim de Araujo, 7.76, 5.89, 13.65, 16.16, 29.81 / 10006977, Rafael Neves Guardiani, 8.54, 5.79, 14.33, 25.15, 39.48 / 10000346, Raphael Silva de Castro Lima, 10.00, 3.68, 13.68, 13.93, 27.61 / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo, 8.08, 5.65, 13.73, 17.95, 31.68 / 10000434, Renata Marques Diniz Trajano, 7.29, 6.42, 13.71, 14.81, 28.52 / 10000700, Renata Xavier de Castro, 8.43, 7.75, 16.18, 20.27, 36.45 / 10006504, Roberto Dantas dos Santos Filho, 7.07, 4.56, 11.63, 23.77, 35.40 / 10004788, Thiago Mello e Souza, 5.46, 2.84, 8.30, 16.47, 24.77 / 10000300, Thiago Moura, 6.24, 1.61, 7.85, 10.86, 18.71 / 10002674, Tiago Brilhante Gomes, 7.74, 7.51, 15.25, 16.56, 31.81 / 10000534, Uliani de Castro Barbosa Paulino, 8.64, 5.20, 13.84, 21.11, 34.95 / 10008350, Victor Alexis Fernandes Diniz, 7.71, 4.74, 12.45, 25.76, 38.21 / 10009388, Vinicius Floripo Chaffin Vieira, 10.00, 6.19, 16.19, 19.34, 35.53.

1.1.1.1 Resultado final dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência nas provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1 da prova discursiva (P2), nota final na questão 2 da prova discursiva (P2), nota final na prova discursiva (P2), nota final na peça jurídica da prova discursiva (P3) e nota final nas provas discursivas.

10005364, Carlos Hebert Barbosa Campos, 3.90, 3.66, 7.56, 17.04, 24.60 / 10005103, Eduardo Karam, 0.00, 0.00, 0.00, 13.26, 13.26 / 10000795, Elber Lucas da Silva Costa, 7.56, 2.70, 10.26, 18.55, 28.81 / 10008889, Ruhan Joseph Moreira Rodrigues, 9.00, 6.13, 15.13, 16.51, 31.64 / 10008396, Sebastiao Bezerra Neto, 5.16, 4.18, 9.34, 11.85, 21.19.

1.1.1.2 Resultado final dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) nas provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na questão 1 da prova discursiva (P2), nota final na questão 2 da prova discursiva (P2), nota final na prova discursiva (P2), nota final na peça jurídica da prova discursiva (P3) e nota final nas provas discursivas.

10002672, Adriana Carneiro Lima, 7.64, 3.05, 10.69, 20.53, 31.22 / 10005533, Allan Danisio Araujo Silva, 6.41, 7.49, 13.90, 7.34, 21.24 / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros, 10.00, 4.38, 14.38, 18.20, 32.58 / 10007934, Edson Ricardo da Silva, 6.37, 4.21, 10.58, 9.46, 20.04 / 10000795, Elber Lucas da Silva Costa, 7.56, 2.70, 10.26, 18.55, 28.81 / 10001605, Flavia Ramalho Vergara Marinho, 6.49, 4.81, 11.30, 13.03, 24.33 / 10006868, Flavio Nazareno da Silva Lima, 2.89, 5.75, 8.64, 5.18, 13.82 / 10005120, Francisco Erivelto Lima dos Santos, 9.00, 5.69, 14.69, 17.66, 32.35 / 10009223, Giovana Yasmin Pacheco Pereira de Paula, 7.72, 6.78, 14.50, 13.31, 27.81 / 10001447, Haylane Prudencio Castro, 9.08, 5.76, 14.84, 15.78, 30.62 / 10006323, Joao Lucas Bezerra Coutinho, 5.13, 7.03, 12.16, 6.44, 18.60 / 10007023, Joao Maria de Oliveira, 9.90, 6.31, 16.21, 8.34, 24.55 / 10008286, Jonatas Santiago de Oliveira Barros, 5.35, 4.02, 9.37, 18.78, 28.15 / 10001338, Lucas Gomes Dias, 3.89, 7.11, 11.00, 7.13, 18.13 / 10007636, Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto, 6.26, 5.00, 11.26, 19.84, 31.10 / 10001065, Maria Rebeca Lima Nogueira, 10.00, 4.68, 14.68, 18.32, 33.00 / 10000665, Michael Jordan Campelo Silva, 5.86, 2.04, 7.90, 8.99, 16.89 / 10001082, Michelle Bezerra de Medeiros, 5.24, 5.60, 10.84, 14.67, 25.51 / 10007206, Normando da Silva Filho, 5.58, 4.06, 9.64, 8.18, 17.82 / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo, 8.08, 5.65, 13.73, 17.95, 31.68 / 10006504, Roberto Dantas dos Santos Filho, 7.07, 4.56, 11.63, 23.77, 35.40 / 10001504, Wellington Bernardo de Carvalho, 5.63, 3.68, 9.31, 19.41, 28.72.

2 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SOMENTE PARA O CARGO 8

2.1 Convocação para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

2.1.1 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

10007052, Antonia Ihascara Cardoso Alves / 10005695, Artur Rodrigues Rocha Fernandes / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros / 10007181, Camila Pinheiro Cruz Bezerra / 10008942, Everton Medeiros Dantas / 10000741, Francisco Abraao Rodrigues Sampaio / 10008919, Francisco de Assis Toscano de Brito Junior / 10009516, Francisco Jose Vale de Morais / 10000435, Gabriel Cordeiro de Oliveira Fernandes / 10008514, Gabriel Germano Maciel / 10001520, Gabriela Azevedo de Brito Damasceno / 10007628, Gabriella Lacerda Montenegro Cordeiro / 10000382, Glauber Sousa Nogueira / 10006006, Hicaro Ricardo Fernandes de Lima / 10005482, Igor Nunes Duarte / 10005739, Ivania Gabriella Torres Sousa de Medeiros / 10008841, Joao Lucas Arcanjo Carneiro / 10007401, Joao Lucas Nogueira Guerra / 10008830, Joao Marcos Rodrigues de Oliveira / 10009881, Joao Paulo de Godoy Valenca / 10007873, Joathan Roberio da Silva / 10005733, Juliana da Nobrega Galvao Duarte / 10006794, Luan Estevam de Moura / 10005266, Marcelo da Fonseca Oliveira / 10006303, Maria Eduarda de Andrade Pereira da Costa Carmo / 10007782, Metusalem Nunes da Costa / 10008003, Priscilla Maria Coutinho Medeiros de Luna / 10006977, Rafael Neves Guardiani / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo / 10000700, Renata Xavier de Castro / 10000534, Uliani de Castro Barbosa Paulino / 10008350, Victor Alexis Fernandes Diniz.

2.1.1.1 Convocação dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10000795, Elber Lucas da Silva Costa / 10008889, Ruhan Joseph Moreira Rodrigues.

2.1.1.2 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) para a avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

10002672, Adriana Carneiro Lima / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros / 10000795, Elber Lucas da Silva Costa / 10005120, Francisco Erivelto Lima dos Santos / 10001447, Haylane Prudencio Castro / 10007636, Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto / 10001065, Maria Rebeca Lima Nogueira / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo / 10006504, Roberto Dantas dos Santos Filho.

3 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SOMENTE PARA O CARGO 8

3.1 Para a avaliação de títulos, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº 03/2024 – SEMAD, de 16 fevereiro de 2024, suas alterações, e neste edital.

3.2 Os candidatos deverão enviar, no período entre 10h do dia 16 de setembro de 2024 às 18 horas do dia 17 de setembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, imagem legível da documentação referente à avaliação de títulos.

3.2.1 O envio da documentação constante do subitem 3.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.

3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 3.2 deste edital.

3.3.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

3.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a documentação na forma e no prazo estabelecidos no edital de abertura e neste edital.

3.5 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação de títulos.

3.6 Não será aceito o envio de documentação referente à avaliação de títulos, em hipótese alguma, fora da data e dos horários predeterminados no subitem 3.2 deste edital.

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório nas provas discursivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 20 de setembro de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24.

4.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.

4.2 O edital de resultado provisório na avaliação de títulos, somente para o cargo 8, será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, na data provável de 27 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 45,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Edson Franklen Nunes de Sousa, matrícula n° 0509280-1, bem como a servidora Thayane Gabryele Galvão Miranda, matrícula nº 0536561-1, como sua respectiva substituta para atuarem como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, CNPJ nº 44.683.129/0001-17, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ nº 02.567.270/0001-04.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Carla Tatiane de Sousa Lacerda, matricula nº 0509200-1 , bem como a servidoraRamona Alves de Queiroz Bezerra, matrícula nº 5068550-3, como sua respectiva substituta para atuarem como FISCAL DE CONTRATO, rreferente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, CNPJ nº 44.683.129/0001-17, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ nº 02.567.270/0001-04.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 235/2021, oriundo da Concorrência nº 01/2021. Objeto: Promover a prorrogação contratual no período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WB Empreendimentos, Serviços e Comércio EIRELI – CNPJ: 28.240.229/0001-12. Vigência: 21/08/2024 a 21/08/2025. Data da assinatura: 21/08/2024.

 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 234/2021, oriundo da Concorrência nº 02/2021. Objeto: Promover a prorrogação contratual no período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: WB Empreendimentos, Serviços e Comércio EIRELI – CNPJ: 28.240.229/0001-12. Vigência: 21/08/2024 a 21/08/2025. Data da assinatura: 21/08/2024.

 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 03/2024, oriundo Tomada de Preço nº 09/2023-SEINFRA. Objeto: Promover o Acréscimo de 2,40% ao valor inicial do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA. - CNPJ 05.495.855/0001-54. Valor R$ 9.046,51 (nove mil quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos) Data da assinatura: 11/09/2024.

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 29/2024. Processo Administrativo n° 90/2024. Concorrência n° 08/2024-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e revitalização dos canteiros dos Paredões, Trechos 3 e 4, localizados na Rua Marechal Floriano, Bairro Paredões, Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI - CNPJ: 19.852.388/0001-87. Valor: R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/09/2024 a 11/09/2025. Data da assinatura do contrato: 11/09/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 30/2024. Processo Administrativo n° 88/2024. Concorrência n° 11/2024-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção da Praça do Aeroporto, localizada na Av. Centenária, S/N, Bairro Aeroporto, Município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Emko Construtora EIRELI - CNPJ: 24.233.779/0001-53. Valor: R$ 1.743.527,98 (um milhão setecentos e quarenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos). Vigência do contrato: 10 (dez) meses. Período: 11/09/2024 a 11/07/2025. Data da assinatura do contrato: 11/09/2024.

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 29,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. CDL.

A PROCURADORA-GERAL INTERINA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA, matrícula nº 0134961, Procurador Municipal, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 04/2024–PGM, do Processo Administrativo nº 13/2024-PGM, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27, e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MOSSORÓ – CDL, CNPJ nº 08.302.325/0001-30, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço, sob demanda, de habilitação de servidores responsáveis para negativação e inclusão no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC Brasil de pessoas físicas ou jurídicas que estejam em situação de inadimplência para com a dívida ativa municipal, com a devida notificação por mensagem de texto por via telefônica, por e-mail ou carta, com a possibilidade de exclusão, consulta de situação cadastral e criação e manutenção de base de dados de contribuintes contendo informações mínimas como nome completo, filiação, CPF, RG, endereço eletrônico e endereço atualizado, sendo possível realizar o enriquecimento de informações. Contendo, ainda, mecanismos de consulta sobre a existência de bens móveis e imóveis de pessoas físicas e jurídicas e, como substituta eventual, a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula nº 0507180.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ALMERI NOGUEIRA NETO, Assessor Jurídico, matrícula nº 0521671, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

DANYELLE TERCIANE MEDEIROS

Procuradora Geral Interina do Município

PORTARIA Nº 30,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do contrato. CORREIOS.

A PROCURADORA-GERAL INTERINA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TALITA BEZERRA TORRES, Assessora Técnica, matrícula nº 0507180, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2023-PGM, do Processo Administrativo nº 14/2023, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023-PGM, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27, e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFROS – ECT, com CNPJ nº 34.028.316/0025-80, que tem por objeto a contratação da ECT para atender às necessidades no envio postal de intimações ou solicitações de interesse do PROCON.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANA LÚCIA DE MEDEIROS RUSSO RÊGO, Chefe de Gabinete, matrícula nº 0544639, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula nº 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

DANYELLE TERCIANE MEDEIROS

Procuradora Geral Interina do Município

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 115,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Designação de Fiscal e Gestor de Contrato CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILVANETE LIMA BEZERRA, matrícula nº 520403, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, Processo Administrativo nº 19/2023, Contrato nº 74/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.267.270/0001-04, com validade de 01/09/2024 a 01/09/2025, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, Processo Administrativo nº 19/2023, Contrato nº 74/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.267.270/0001-04, com validade de 01/09/2024 a 01/09/2025, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 116,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Designação de Fiscal e Gestor de Contrato da MAXI SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILVANETE LIMA BEZERRA, matrícula nº 520403, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD+, Processo Administrativo nº 137/2023 – SEMAD, Contrato nº 57/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025, que tem como objeto a prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD+, Processo Administrativo nº 137/2023 – SEMAD, Contrato nº 57/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61, com validade de 01/08/2024 a 01/08/2025, que tem como objeto a prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 110,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária à servidora TÂNIA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA, matrícula nº 145971, ocupante do cargo/função de Psicóloga com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 18 a 19 de setembro de 2024, para participar do XV Seminário de Reabilitação do RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de setembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal da Fazenda

Convocação de Reunião do Conselho Gestor do Funcidat. CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA NOTA MOSSORÓ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FUNCIDAT. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO. Edilson de Oliveira Bezerra Júnior, Presidente do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 42, II do Decreto 6.366/2021, TORNO PÚBLICO a presente convocação de Reunião Extraordinária prevista para o dia 19 de setembro de 2024, a partir das 10h, na sala de Gabinete do Secretário, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, que abordará a seguinte pauta: 1) Aprovação da Ata da sessão anterior; 2) Aprovação e homologação dos cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 18 de setembro de 2024; 3) Atualização do andamento do plano de aplicações dos recursos para 2024; 4) Outros assuntos de interesse do FUNCIDAT. Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 17 de setembro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004624-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Raimundo Rosa dos Reis

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a) Stênio Erick Nogueira Jerônimo

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006934-4– SEFAZ)

Recorrente: Edma Maria Bento da Silva

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso Voluntário

Relator(a) Nelito Lima Ferreira Neto

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006401-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Maria Celina Batalha Justino

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício

Relator(a) Jose Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.005988-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Sollidus Mossoró Ltda

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício

Relator(a) Alexandro Moreira de Sousa

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 113/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.009860-3– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): ALEXANDRO MOREIRA DE SOUSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: EMILLY EDUARDO M. DOS SANTOS

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de setembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009860-3– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Emilly Eduardo M. dos Santos, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição n° 1.0003.074.03.0234.0000.1, Sequencial n° 1006417.6, relativamente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 114/2024 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Inessa da Mota Linhares Vasconcelos

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2024.007711-8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA BATISTA AVELINO AGOSTINHO

Notificamos que no dia 10 (dez) do mês de setembro de 2024, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007711-8– SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Batista Avelino Agostinho, conhecendo do recurso ex officio, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou PROCEDENTE o pedido do requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0017.028.03.0239.0000.0, Seq. 1036586.9, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2019, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEMURB

Processo Administrativo 26/2024. Objeto: Eventual aquisição de luminárias e braços, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN. eventual aquisição de luminárias e braços, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS em 11/09/2024. Valor Global: R$ 4.199.750,00 (quatro milhões cento e noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais). Empresa: LEDLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 12.072.665/0001-90, com o valor total de R$ 4.199.750,00.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 04/2024-SEMURB

Processo Administrativo 26/2024. Objeto: Eventual aquisição de luminárias e braços, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN. eventual aquisição de luminárias e braços, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN. ARP Nº 05/2024 - SEMURB – Empresa: LEDLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ: 12.072.665/0001-90). Valor: R$ 4.199.750,00 (quatro milhões cento e noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais). Assina pelo Fornecedor: NEIDA MARIA DE OLIVEIRA. Data da Assinatura: 12/09/2024 Assina pelo Órgão Gerenciador: MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS. Data da Assinatura: 12/09/2024 - Vigência: 12 meses, a partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 17/2023, oriundo da Inexigibilidade nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 4,237600% ao valor do contrato, de acordo com Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0560-88. Valor: R$ 44.780,47 (quarenta e quatro mil setecentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos). Vigência: 13/09/2024 a 13/09/2025. Data da assinatura: 12/09/2024.

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