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  • Data: 17/09/2024

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  • DOM Nº: 422

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.226,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 5.611.958,19 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.611.958,19 (cinco milhões seiscentos e onze mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.227,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.108.229,97 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.108.229,97 (dois milhões cento e oito mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 623,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora BRUNA RAFAELA GONÇALVES CORTEZ do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Raimundo Clodovil Cavalcante da Silva, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 624,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARAISA SEVERINA DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 06/2023 VICE, oriundo Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Valor: R$ 90.747,84 (noventa mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Data da assinatura: 30/08/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 05/2023 - SEGOV, oriundo Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Valor: R$ 1.436.669,93 (um milhão quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos). Data da assinatura: 30/08/2024.

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL N.º 001/2023-SME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSOROES E SUPERVISORES ESCOLARES

EDITAL Nº 10 DE RECONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO PARA A VAGA RESERVADA AOS CANDIDATOS NEGROS

A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL, instituída por meio da Portaria nº 376/2024-SEMAD, de 04 de junho de 2024, no uso das suas atribuições, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023- SME, para formação de cadastro de reserva de professores e supervisores escolares.

Ficam convocados os candidatos abaixo para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 20/09/2024, no horário indicado:

NOME DO CANDIDATO

CPF

HORÁRIO DA ENTREVISTA

LUCAS FRANKLIN FERNANDES SILVA

111.257.43#-##

14:00

DIEGO RODRIGUES DA SILVA

106.771.61#-##

14:10

NALLYSON TIAGO PEREIRA DA COSTA

700.012.58#-##

14:20

KLÉBER FRANCISCO DA ASILVA FILHO

041.104.67#-##

14: 30

1.1 A entrevista tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos

1.2 Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado

1.3 A entrevista de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica e por escrito, a gravação e/ou fotografia do procedimento.

1.4 O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.

2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.

3.O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia), nos termos do item 5.8 do Edital nº 001/2023 -SME.

3.1 A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.

3.2Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado.

3.3 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará na desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 4.7.4 e 4.7.14. do Edital nº 001/2023 -SME.

3.4 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 4.7.9 do Edital nº 001/2023-SME.

3.5 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses item 4.7.10. do Edital nº 001/2023-SME.

3.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.7 O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 09/2023, oriundo Concorrência nº 01/2022-SECOM+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA. – CNPJ: 02.692.183/0001-89. Vigência: 18/08/2024 a 18/08/2025. Valor: A importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Data da assinatura: 16/08/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 10/2023, oriundo Concorrência nº 01/2022-SECOM+. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA. – CNPJ: 08.060.544/0001-50. Vigência: 17/08/2024 a 17/08/2025. A importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Data da assinatura: 16/08/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 14/2023. Processo Administrativo N° 25/2023. Dispensa por justificativa N° 03/2023-SESDEM. Objeto: Contatação de empresa para serviços de execução de expedição e postagens dos diversos tipos de notificações de trânsito, como também outros objetos e cartas da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0025-80. Valor: R$ 570.624,00 (quinhentos e setenta mil seiscentos e vinte e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/10/2023 a 04/10/2024. Data da assinatura do contrato: 04/10/2023. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, no dia 06 de outubro de 2023, edição nº 188, página nº 11.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEADRU

Processo Administrativo nº 12/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenções preventivas e corretivas das unidades vinculadas a esta Secretaria, com previsão de consumo no decorrer de 12 (doze) meses. Propostas: Entrega até 07/10/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 07/10/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 20,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977, para atuar como GESTOR do Contrato nº 04/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa ARCON RN Refrigeração Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ 26.634.430/0001-59, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto o servidor Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como FISCAL do Contrato nº 04/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e com a empresa ARCON RN Refrigeração Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ 26.634.430/0001-59, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro), tendo como eventual substituto o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de setembro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

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