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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.228,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 2.172.350,54 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.172.350,54 (dois milhões cento e setenta e dois mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 670,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MARINEIDE COSME DE ARAÚJO, matrícula nº 56546-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Bernadete Bezerra – U. de Saúde Liberdade II, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 671,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, matrícula nº 52818-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Referência 15, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Carmélia Almeida, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 47,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2024

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 16/2023, oriundo Concorrência nº 01/2022-SECOM+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA. – CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor: A importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência: 17/08/2024 a 17/08/2025. Data da assinatura: 16/08/2024.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 15/2023, oriundo Concorrência nº 01/2022-SECOM+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA. – CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: A importância de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência: 18/08/2024 a 18/08/2025. Data da assinatura: 16/08/2024.

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 117,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE MUNICIPAL CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ E CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, matrícula nº 520403, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, Processo Administrativo nº 19/2023, Contrato nº 74/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, com validade de 01/09/2024 a 01/09/2025, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KATHARINA MARIA GURGEL DE QUEIROZ, matrícula nº 107514, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, Processo Administrativo nº 19/2023, Contrato nº 74/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria Municipal de Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41, e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.567.270/0001-04, com validade de 01/09/2024 a 01/09/2025, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, tendo como eventual substituto o servidor TARCÍSIO NOGUEIRA DO COUTO JÚNIOR, matrícula 539007.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 77,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Construção de Anexo da UEI Tia Aldanisa, localizada na Comunidade Poço 10, S/N, Zona Rural – Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Hualisson Thaisson de Aquino Freitas, matrícula nº 53990-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024, Tomada de Preço nº 04/2023 e ao Processo Administrativo nº 312/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RR Construções e Serviços LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, tendo como substituta eventual Joyce Raianne Alto da Oliveira, matrícula nº 51217-6, com validade de 23/01/2024 à 23/01/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Ewerton Wendel de Oliveira Dantas, matrícula nº 507223-9, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024, Tomada de Preço nº 04/2023 e ao Processo Administrativo nº 312/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa RR Construções e Serviços LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.300.654/0001-91, tendo como substituta eventual Suyane Samily Silva Nobre, matrícula nº 51221-14, com validade de 23/01/2024 à 23/01/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2024

Processo Administrativo nº 227/2024. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Aquisição de módulos de carregamentos para a revitalização dos laboratórios de informática no espaço escolar, onde será facilitado através do fator mobilidade. Propostas: Entrega até 07/10/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 07/10/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 09/2024. Processo Administrativo nº 26/2024. Pregão nº 04/2024. Objeto: Aquisição de luminárias e braços, destinados ao melhoramento, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Ledluz Industria e Comércio LTDA., CNPJ: 12.072.665/0001-90. Valor: R$ 4.199.750,00 (quatro milhões cento e noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/09/2024 a 18/09/2025. Data da assinatura do contrato: 18/09/2024.

NOTIFICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – SEMURB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 14, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, vem por sua Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo - DEMURB, com fulcro no Art. 155, inciso III, § 2º e § 3º, da Lei Complementar nº 026, de 08 de dezembro de 2008, NOTIFICAR:

FRANCISCO CÍCERO MIRANDA, inscrito no CPF: 089.XXX.XXX-20, a tomar ciência das NOTIFICAÇÕES Nº 00286/2024 e Nº 00287/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

ILDÉRICA DA SILVA CANTIDIO, inscrita no CPF: 261.XXX.XXX-00, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00282/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

ELÍSIO HORCÍNIO PAIVA ANDRADE, inscrito no CPF: 011.XXX.XXX-03, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00259/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

JOSÉ ITALO DIÓGENES GARCIA, inscrito no CPF: 036.XXX.XXX-15, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00269/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei. 

EXPEDITO GONZAGA DE MEDEIROS, inscrito no CPF: 032.XXX.XXX-01, a tomar ciência da NOTIFICAÇÃO Nº 00304/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

FRANCISCO FERNANDO CELINO FERREIRA, inscrito no CPF: 094.XXX.XXX-43, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00193/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ: 06.041.124/0001-00, a tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 00185/2024, para oferecer, caso queira, sua defesa ou impugnação nos termos da lei.

Mossoró-RN, 10 de setembro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 44/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 13/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Waste Coleta de Resíduos Hospitalares LTDA – CNPJ: 20.474.613/0002-59. Valor: R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais). Vigência: 12/09/2024 a 12/09/2025. Data da assinatura: 11/09/2024.

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Extrato de Rescisão Unilateral. Contrato de Comodato nº 01/2020. Objeto: Cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG-Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignação, com desconto em Folha de Pagamento. Comodatária: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.801.428/0001-48.

Comodante: ZETRASOFT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 03.881.239/0001-06. Fundamentação Legal: Art. nº 79 da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 16/09/2024.

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, com fundamento no Art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 41/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2024, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução Web para administração, gerenciamento e controle de margem consignável em folha de pagamento para a Secretaria Municipal de Administração do Município de Mossoró/RN, em favor de FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA SA - CNPJ: 07.527.919/0001-87.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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