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Data: 20/09/2024
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DOM Nº: 425
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.229,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 901.872,61 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 901.872,61 (novecentos e um mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 626,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n º 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula 508500/02, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, considerando o período de gozo de férias do Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 20 de setembro de 2024 e 4 de outubro de 2024.
Art. 2º Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 672,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora LARA LILLIANE DA SILVA MELO, matrícula nº 5099153-2, ocupante do cargo de Professor Nível II, Classe 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Elineide Carvalho Cunha, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 05 de setembro de 2024 e término em 02 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2024.
Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 673,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JÚLIO CÉSAR RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 512192-1, ocupante do cargo de Coordenador – CC11, lotado na Secretaria Municipal de Administração – Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 05 de setembro de 2024 e término em 04 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2024.
Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 48,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor deR$ 1.000,00 (um mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 19,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula nº 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2024, modalidade pregão eletrônico nº 04/2024-SEMURB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, CNPJ nº 51.443.314/0001-08, e a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 12.072.665/0001-90, referente ao Processo nº 26/2024, tendo como substituto eventual a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, matrícula nº 5101-30.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n º 5074-74, para atuar como FISCAL do CONTRATO n º09/2024, modalidade pregão eletrônico nº 04/2024-SEMURB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n º 51.443.314/0001-08, e a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n º 12.072.665/0001-90, referente ao Processo nº 26/2024, tendo como substituto eventual a servidora LILIANE NOGUEIRA, matrícula n º 053298-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 19/2024.
Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 23/2022, oriundo Dispensa nº 05/2022-SEIMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 9,9746% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Domingos Alves de Brito - CPF: 243.xxx.xxx-00. Valor: R$ 34.312,08 (trinta e quatro mil, trezentos e doze reais e oito centavos). Vigência: 20/09/2024 a 20/09/2025. Data da assinatura: 19/09/2024.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 96,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 591, de 02 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 512176, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 32/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05, e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Eletrônica nº 10/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, EDUARDO MAIA FERNANDES, matrícula nº 539937.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula nº 545350, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 32/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 44.647.481/0001-05, e a empresa V M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 05.495.855/0001-54, referente à Concorrência Eletrônica nº 10/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matrícula nº 533750.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias.
Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal Interino de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 20/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 08/2022-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: 251.497,00 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais). Vigência: 16/08/2024 a 16/08/2025. Data da assinatura: 16/08/2024.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SEINFRA
Na Publicação do AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 19/09/2024, Ano II, Nº 424, pág. 02, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2024-SEINFRA, Retifica-se da seguinte forma: Onde se Lê: Processo Administrativo 53/2024. Objeto: Abertura do procedimento licitatório, cuja finalidade é a aquisição de materiais, serviços de gráficos e equipe técnica designada a execução do Projeto Social do saneamento integrado, bacia I, nos bairros: Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista no município de Mossoró/RN, Adjudicado e Homologado por JOSENILDO GOMES DA FONSECA– Gestor Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 17/09/2024. Valor Global: R$ 9.713,60 (nove mil setecentos e treze reais e sessenta centavos). Empresa: LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA. ME - CNPJ: 07.805.649/0001-29, com o valor total de R$ 9.713,60 (nove mil setecentos e treze reais e sessenta centavos). Lêia-se: Processo Administrativo 53/2024. Objeto: Abertura do procedimento licitatório, cuja finalidade é a aquisição de materiais, serviços de gráficos e equipe técnica designada a execução do Projeto Social do saneamento integrado, bacia I, nos bairros: Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista no município de Mossoró/RN, Lote 02 - Adjudicado e Homologado por JOSENILDO GOMES DA FONSECA– Gestor Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 17/09/2024. Valor Global: R$ 9.713,60 (nove mil setecentos e treze reais e sessenta centavos). Empresa: LM SERVGRÁFICA E COPIADORA LTDA. ME - CNPJ: 07.805.649/0001-29, com o valor total de R$ 9.713,60 (nove mil e setecentos e treze reais e sessenta centavos). Lotes 01 e 03 – fracassados.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2024
JOSENILDO GOMES DA FONSECA
Secretário Municipal Interino de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 78,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
Dispõe sobre a nomeação do Grupo de Trabalho da Secretária Municipal de Educação para elaborar proposta de reorganização curricular, atualização das Diretrizes Pedagógicas da Educação Infantil e do Regimento do Ensino Fundamental.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para compor Grupos de Trabalho da Secretaria Municipal de Educação, de que trata o Ofício nº 411, de 17 de setembro de 2024.
Grupo de Trabalho 1 - Seleção de recursos didático-pedagógicos e equipamentos:
a) Coordenadores: Frank Werlly Mendes de Brito – matrícula 9499-4 (titular);
b) Stênio Lúcio da Rocha – matrícula 5076412-1 (suplente);
c) Cristhiane Marques de Freitas – matrícula 108146-1;
d) Enilton Ferreira da Silva – matrícula 9964-3;
e) Maura Silva Fernandes Pereira – matrícula 9036-0;
f) Maria do Socorro Souza – matrícula 8136-7.
Grupo de Trabalho 2 - Atualização das Diretrizes Pedagógicas da Educação Infantil:
a) Coordenadores: Alaíde Vieira de Andrade Costa – matrícula 5076048 (titular);
b) Maquezia Emília de Morais – matrícula 5096669 (suplente);
c) Ana Patrícia do Nascimento – matrícula 108111;
d) Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca - matrícula 0105783-1;
e) Selma Andrade de Paula Bedaque – matrícula 81795-2.
Grupo de Trabalho 3 - Atualização do Regimento do Ensino Fundamental:
a) Coordenadores: Antonia Rilzonte de Castro Batista – matrícula 102059 (titular);
b) Alexandre Alves de Andrade – matrícula 5076617 (suplente);
c) Engride Katiuscia Ferreira da Silva – matrícula 5096111-1;
d) Leilimar Bezerra de Medeiros – matrícula 86746;
e) Raphaela Conceição de Almeida Freitas – matrícula 5080193-1;
f) Tiago Fernandes de Brito Araújo – matrícula 542172;
g) Valéria Batista de Brito Montenegro – matrícula 5076790-1.
Art. 2ª A Coordenação-Geral dos Grupos de Trabalho será exercida por Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues (titular) e Gilneide Maria de Oliveira Lobo (suplente).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação