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  • Data: 23/09/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.230,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor deR$ 3.737.879,86 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.737.879,86 (três milhões setecentos e trinta e sete mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.231,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 9.225.628,93 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 9.225.628,93 (nove milhões duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 97,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 591, de 02 de setembro de 2024, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula nº 0527572-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 28/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ nº 44.647.481/0001-05, e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, inscrita no CNPJ nº 03.640.285/0001-13, referente ao Processo Administrativo nº 70/2024, na Dispensa de Licitação nº 01/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 0533734-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula nº 0527556-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 28/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ nº 44.647.481/0001-05, e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, inscrita no CNPJ nº 03.640.285/0001-13, referente ao Processo Administrativo nº 70/2024, na Dispensa de Licitação nº 01/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, CRISTIANE ELEN PEREIRA CARVALHO, matrícula nº 0141984-3.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2024

JOSENILDO GOMES DA FONSECA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 116,
DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a G3 Neto Serviços LTDA., CNPJ 11.305.235/0001-08, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA, matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a G3 Neto Serviços LTDA., CNPJ 11.305.235/0001-08, com validade de 17/05/2024 a 17/05/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 61, de 17 de maio de 2024.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 001/2024-SEMASC

Processo Administrativo nº 59/2024 - SEMASC. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Aquisição de Cestas Básicas, para suprir as demandas da população em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, com provisões suplementares e provisórias, de acordo com a Lei nº 4.095, de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no município de Mossoró. Propostas: Entrega até 10/10/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 10/10/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Agente de Contratação

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