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Data: 24/09/2024
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DOM Nº: 427
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.232,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 330.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.233,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 674,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU,
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor, HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 51014-9, para atuar como GESTOR do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa nº 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 44.736.234/0001-77, e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrita no CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor, VALDEMAR NUNES NETO, matrícula nº 052617-7.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à convenio, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a conveniada de modo a esclarecer o objeto convenio e apresentar, formalmente, o fiscal do convênio;
III - Exigir o cumprimento do convênio, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do convênio e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 513520, para atuar como FISCAL do Extrato de Termo do Contrato nº 18/2024, decorrente da Dispensa nº 04/2024-SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 44.736.234/0001-77, e a empresa JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, inscrita no CNPJ nº 06.248.164/0001-19, que tem por objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização e desratização, compreendendo a mão de obra, fornecimentos de materiais, equipamentos e insumos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, tendo como eventual substituto o servidor ADEMIR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 5078601-4.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução do convênio, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa conveniada, no total ou em parte, do objeto do convênio em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o convênio;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do convênio e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível acordo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do convênio, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Conveniada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 675,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 e art. 82 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com a alteração da Lei complementar 194 de 20 de junho de 2023 e da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração Municipal deve implementar mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto no art. 5º da Lei Complementar 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Administração deve editar ato normativo que estabeleça procedimentos e fluxos específicos para a realização contratações, seja mediante licitação, seja mediante dispensa ou inexigibilidade, em consonância com o disposto no Art. 15, §4º da Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração possui a competência de conduzir os processos de licitação, inclusive centralizando a execução das rotinas administrativas inerentes aos processos respectivos, em consonância com o disposto no art. 10, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos – CRR, com atribuição de análise de planilhas de mão de obras e de pedidos de repactuação e/ou reequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos Administrativos, suas limitações e conformidade com as normas legais.
§ 1º A Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos – CRR, deverá auxiliar as unidades gestoras na elaboração e análise das planilhas de custos e formação de preços das contratações cujo objeto envolva dedicação de mão de obra;
§ 2º O trabalhado da CRR deverá ser finalizado através de relatório detalhado e sempre conclusivo sobre a repactuação/reequilíbrio ou aceitação de planilhas de mão de obras.
Art. 2º A CRR será composta por no mínimo três servidores, preferencialmente formado nas áreas de contabilidade e/ou engenharia, e serão designados por meio de Portaria do Secretário de Administração.
§ 1º Os membros da comissão exercerão as suas funções ante a CRR sem prejuízo das atribuições ordinárias do seu cargo.
§ 2º Deverá ter pelo menos um servidor formado na área da contabilidade, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, na CRR;
§ 3º Os membros da comissão farão jus ao recebimento gratificação prevista no art. 82 da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
Art. 3º Designar, para compor a Comissão de Reequilibro, Repactuação de Contratos Administrativos - CRR, os servidores abaixo relacionados, com as respectivas secretarias de lotação.
I - JOÃO PEDRO DE ALMEIDA LEITE, matrícula nº 530999-1, para exercer a função de Presidente, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;
II - JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA, matrícula nº 14360-0, para exercer a função de membro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;
III - ANTÔNIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula nº 506966-1, para exercer a função de membro, nos termos e no interesse da Administração Pública Municipal;
Art. 4º Fica estabelecido que os servidores designados no art. 3º desta portaria, podem ser substituídos a qualquer tempo, mediante publicação de nova portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
A Secretária Municipal de Administração torna público o resultado final na avaliação de títulos, somente para os cargos 1 e 2, referente ao concurso público para o provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva de nível superior da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda.
1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SOMENTE PARA OS CARGOS 1 E 2
1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
1.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
10008485, Ana Paula Bezerra Lopes, 0.00 / 10006921, Brenda Isabelli Lucena e Silva, 0.00 / 10000957, Francilandia de Lima Maia, 0.80 / 10007566, Rudson da Costa Silva, 2.20 / 10006646, Silmara Pereira Alves da Silva, 0.60.
1.1.1.1 Resultado final dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10006646, Silmara Pereira Alves da Silva, 0.60.
1.1.2 CARGO 2: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: DIREITO
10005738, Aline Ticiane de Almeida Veras, 0.80 / 10008430, Ana Carolina Mota Souto, 0.80 / 10008413, Ana Karla Macedo de Oliveira, 5.60 / 10005199, Andylla Falcão Motta, 0.60 / 10000521, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade, 0.60 / 10008223, Antnia Edneuma dos Santos, 0.60 / 10009773, Antônio Cláudio Vieira Brazil Filho, 0.00 / 10008943, Artur de Medeiros Antas, 0.00 / 10005070, Bruna Carla da Silva Cruz, 0.80 / 10009666, Camila Alves Fernandes, 0.80 / 10000174, Caroline Fernandes de Amorim, 0.00 / 10008143, Daniel Lucas Torres Vieira, 0.00 / 10007903, Danielle Sousa Vieira Diniz, 0.60 / 10005408, Danilo Augusto Costa Pereira, 0.00 / 10009756, Denyara Rocha Lima, 0.00 / 10010576, Emilly Dantas Vilas Boas, 0.00 / 10000344, Felipe de Medeiros Silva, 0.60 / 10008269, Flávio Lima Guerreiro, 0.80 / 10004902, Florência Pinheiro de Souza, 0.60 / 10005989, Francisco Davi Lira Almeida, 0.00 / 10007744, Francisco Deliane e Silva, 0.00 / 10005307, Gabrielle Cristiane Monte Bezerra, 2.60 / 10008129, Gardel Igor Guimarães Chaves, 0.60 / 10010633, George Aureliano de Lima Correia Filho, 0.00 / 10005918, Gregory Nascimento Zuffo, 4.60 / 10006985, Guilherme Barbosa Alves, 0.00 / 10009110, Gustavo Michel Vieira Lima, 0.00 / 10009009, Herles de Sousa Marinheiro, 0.00 / 10005344, Hildeglênia Thaisa Ferreira de Mendonça, 1.00 / 10008659, Ianara Maressa Macedo da Rocha, 3.60 / 10008984, Ingrid Karolynne de Oliveira Moreira, 0.60 / 10007514, Ingryd Falcão Motta, 0.80 / 10001534, João Batista dos Santos Alves, 1.00 / 10005604, João Paulo Barbosa, 0.00 / 10007209, Jonas Pierre Maia Dantas, 0.00 / 10000039, Jonas Yuri Carlos da Costa, 2.20 / 10005995, Joseilton Fábio da Silva, 0.60 / 10009241, Joyce Cibelly de Morais Lima Carneiro, 0.60 / 10009220, Laissa Pavão Pedrosa, 0.00 / 10001089, Larissa Amaral Barbosa, 0.60 / 10007223, Laryssa Brenna Xavier e Silva, 0.00 / 10005921, Lázaro Silva Gomes do Nascimento, 0.60 / 10006542, Leonardo Fortaleza Souza Fiuza Lima, 0.00 / 10000356, Levi Sanger Pereira Cruz, 0.60 / 10009688, Luis Eduardo Viana Fernandes, 0.00 / 10008505, Luiz Carlos Silva Santiago, 0.00 / 10008590, Magno Marciel Carvalho Costa, 0.60 / 10009663, Marcondes Cardoso de Paiva, 0.80 / 10006487, Maria Beatriz Lopes Dalbuquerque Castim, 4.20 / 10009401, Maria do Socorro Diógenes Pinto, 4.20 / 10008328, Maria Eduarda Silveira Melo, 0.00 / 10006621, Maria Helena Alves do Rego, 2.40 / 10000751, Maria Neusa de Figueiredo Morais, 0.00 / 10007076, Maria Tagila Ferreira de Moura, 0.00 / 10006507, Maria Thereza Bezerra dos Santos, 1.60 / 10005290, Mariana Holanda Maia, 0.80 / 10010490, Milena Maria Gomes Rocha Bezerra de Menezes, 0.00 / 10001269, Milton Sávio Melo Souto do Monte, 0.60 / 10005029, Ohana Fernandes Sales, 2.40 / 10009698, Pâmela Naiade de Alencar Souza, 0.60 / 10000898, Patrício Ferreira da Silva, 0.80 / 10008811, Pedro Henrique Alves Rodrigues, 0.80 / 10006737, Raul Menezes de Paiva Pacheco, 0.00 / 10007392, Régia Cristina Alves de Carvalho Maciel, 1.20 / 10000125, Saullo Henrique Chaves de Castro, 0.00 / 10000060, Silziane Nogueira de Souza, 0.20 / 10001622, Tâmara Andrade de Sá Dias, 0.60 / 10008642, Thaís Dáfne Viana de Souza, 0.00 / 10010274, Tibério César Silva Santiago de Azevedo, 0.00 / 10010038, Vinícius Holanda de Oliveira, 1.00 / 10008875, Vítor Emanuel Marques Martins, 0.00 / 10007618, Willis Cardoso de Morais, 0.00 / 10000982, Ygor Medeiros Brandão de Araújo, 0.60.
1.1.2.1 Resultado final dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10000521, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade, 0.60 / 10005604, João Paulo Barbosa, 0.00.
1.1.2.2 Resultado final dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
10006542, Leonardo Fortaleza Souza Fiuza Lima, 0.00 / 10007076, Maria Tágila Ferreira de Moura, 0.00 / 10006507, Maria Thereza Bezerra dos Santos, 1.60 / 10006737, Raul Menezes de Paiva Pacheco, 0.00.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 2 de outubro de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24.
2.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
2.2 O edital de convocação para a perícia médica dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência, para todos os cargos, será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, na data provável de 11 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EDITAL Nº 11 de reconvocação para procedimento de Heteroindentificação Complementar à autodeclaração de candidato para a vaga reservada aos candidatos negros
A COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL, instituída por meio da Portaria nº 376/2024-SEMAD, de 04 de junho de 2024, no uso das suas atribuições, torna pública a convocação para a entrevista complementar à autodeclaração como pessoa negra referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023- SME, para formação de cadastro de reserva de professores e supervisores escolares.
1. Em conformidade com o edital no item 4.7.3. Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovada. Fica reconvocado o candidato, após apresentação de atestado médico, para comparecer à entrevista de heteroidentificação, de forma presencial, a ser realizada no dia 27/09/2024, no horário indicado:
NOME DO CANDIDATO |
CPF |
HORÁRIO DA ENTREVISTA |
DIEGO RODRIGUES DA SILVA |
106.771.61#-## |
14:00 |
1.1 A entrevista tem por finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
1.2 Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado.
1.3 A entrevista de heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, devendo o candidato autorizar, em declaração específica e por escrito, a gravação e/ou fotografia do procedimento.
1.4 O candidato que recusar a realização da filmagem/fotografia do procedimento será desclassificado do PSS.
2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro, Mossoró/RN, perante a Comissão de Verificação de Autodeclaração Étnico Racial, na data e horário indicada neste edital.
3. O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado, munido do formulário de autodeclaração, disponível no Anexo I deste Edital, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identificação com foto (original e cópia), nos termos do item 5.8 do Edital nº 001/2023 -SME.
3.1 A documentação indicada no item 3 será retida pela comissão para compor a documentação do candidato nesta etapa de heteroidentificação.
3.2 Não haverá segunda chamada para o procedimento de verificação, exceto nos casos de saúde que justifique a ausência e seja devidamente comprovado.
3.3 O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de verificação acarretará na desclassificação do candidato conforme disposto nos subitens 4.7.4 e 4.7.14. do Edital nº 001/2023 -SME.
4. Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão, observados os critérios contidos no item 4.7.9 do Edital nº 001/2023-SME.
5. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra nas hipóteses item 4.7.10. do Edital nº 001/2023-SME.
6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do PSS e, se houver sido contratado, terá anulada sua admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 85,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013/TCU,
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2022-SME, Pregão Eletrônico nº 68/2021-SME e ao Processo Administrativo nº 2132/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Master Locações LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, com validade de 09/03/2024 à 09/03/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor Otaciel Soares de Maria, matrícula nº 512338-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao referente ao Contrato nº 06/2022-SME, Pregão Eletrônico nº 68/2021-SME e ao Processo Administrativo nº 2132/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Master Locações LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 07.656.489/0001-01, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira, matrícula nº 509213-1, com validade de 09/03/2024 à 09/03/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 86,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013/TCU,
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022, Pregão Eletrônico nº 60/2021 e ao Processo Administrativo nº 16/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa INSTRUCON Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.948.060/0001-30, tendo como substituto eventual Stênio Lúcio da Rocha, matrícula nº 5076412-1, com validade de 14/03/2024 à 14/03/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 07/2022, Pregão Eletrônico nº 60/2021 e ao Processo Administrativo nº 16/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa INSTRUCON Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 00.948.060/0001-30, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira, matrícula nº 509213-1, com validade de com validade de 14/03/2024 à 14/03/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 24/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 04/2023-SME. Objeto: Promover o reequilíbrio econômico financeiro dos preços do Contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ 09.341.816/0001-53. Valor R$ 339.165,33 (trezentos e trinta e nove mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos). Data da assinatura: 24/09/2024.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 24/2023, oriundo Pregão Eletrônico nº 04/2023-SME. Objeto: Consiste no acréscimo de 1,1% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante – CNPJ: 09.341.816/0001-53. Valor: R$ 72.860,40 (setenta e dois mil oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 24/09/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 246/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 05/2024, cujo objeto se trata de Aviso de Contratação Direta para obtenção de propostas de eventuais interessados para aquisição de 20 pares de placas de identificação de veículos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no valor total de R$ 5.199,60 (cinco mil e cento e noventa e nove reais e sessenta centavos) em favor de L B AUTOPLACAS COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI - CNPJ: 18.275.169/0001-10.
Mossoró-RN, 23 de setembro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2024
Processo Administrativo nº 248/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Propostas: Entrega até 11/10/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 11/10/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024
ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Finanças
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2024. Processo Administrativo nº 13/2024. Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 7.219,98 (sete mil duzentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/09/2024 a 23/09/2025. Data da assinatura do contrato: 23/09/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2024. Processo Administrativo nº 14/2024. Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças – CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Mais Estoque Comercio e Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35. Valor: R$ 14.866,80 (quatorze mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/09/2024 a 24/09/2025. Data da assinatura do contrato: 24/09/2024.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 09/2023, oriundo da Concorrência nº 04/2023. Objeto: Promover a prorrogação contratual no período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA. – CNPJ: 00.779.059/0001-20. Vigência: 29/08/2024 a 28/02/2025. Data da assinatura: 29/08/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 33/2024. Processo Administrativo nº 155/2024. Pregão Eletrônico nº 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 14.940,80 (quatorze mil, novecentos e quarenta reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/09/2024 a 20/09/2025. Data da assinatura do contrato: 20/09/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 35/2024. Processo Administrativo n º 153/2024. Pregão Eletrônico n º 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Mais Estoque Comercio e Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35. Valor: R$ 11.262,40 (onze mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/09/2024 a 24/09/2025. Data da assinatura do contrato: 24/09/2024.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 14/2024. Processo Administrativo nº 33/2024. Pregão Eletrônico nº 05/2024. Objeto: Aquisição de matérias para aparelhar a Defesa Civil Municipal. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Empresas Padilha LTDA. - CNPJ: 30.376.144/0001-08. Valor: R$ 82.096,33 (oitenta e dois mil noventa e seis reais e trinta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/09/2024 a 19/09/2025. Data da assinatura do contrato: 19/09/2024.