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Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2024. Processo Administrativo n° 21/2024. Pregão n° 12/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54.  Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida - CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 31.710,00 (trinta e um mil setecentos e dez reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/09/2024 a 25/09/2025. Data da assinatura do contrato: 25/09/2024.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 87,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal da dispensa para Aquisição de 20 pares de placas de identificação de veículos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente a Dispensa nº 05/2024 e ao Processo Administrativo nº 246/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LB Autoplacas Comércio e Indústria EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 18.275.169/0001-10, tendo como substituta eventual Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 051010-6, com validade de 23/09/2024 à 23/09/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Otaciel Soares de Maria, matrícula nº 512338-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente a Dispensa nº 05/2024 e ao Processo Administrativo nº 246/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LB Autoplacas Comércio e Indústria EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 18.275.169/0001-10, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira, matrícula nº 509213-1, com validade de 23/09/2024 à 23/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 21,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como GESTOR do Contrato nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ nº 44.647.442/0001-08, e a empresa L E M COMERCIO DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2024, cujo objeto é o fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13 kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977, para atuar como FISCAL do Contrato nº 07/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ nº 44.647.442/0001-08, e com a empresa L E M COMERCIO DE GAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.478.162/0001-30, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 08/2024, cujo objeto é o fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13 kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró, tendo como eventual substituto o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de setembro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 13/2023, oriundo da Adesão nº 01/2023-SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA. – CNPJ: 27.997.819/0001-21. R$: 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais). Vigência: 22/09/2024 a 22/09/2025. Data da assinatura: 20/09/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 13/2024

Processo Administrativo 175. Objeto: Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios - FRIOS - para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestor(a) do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 20/09/2024. Valor Global: R$ 1.871.528,00 (um milhão oitocentos e setenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais). Empresas: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE - CNPJ: 09.341.816/0001-53.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024

Processo Administrativo 175. Objeto: Eventual e futura Aquisição de Gêneros Alimentícios - FRIOS - para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. ARP Nº 41/2024 (SMS) – Empresa: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE (CNPJ: 09.341.816/0001-53). Valor: R$ 1.871.528,00 (um milhão oitocentos e setenta e um mil quinhentos e vinte e oito reais). Assina pelo Fornecedor: MAX LEAL SOLANO CAVALCANTE. Data da Assinatura: 20/09/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Data da Assinatura: 20/09/2024 - Vigência: 12 meses, a partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

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