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Data: 26/09/2024
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DOM Nº: 429
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.234,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 1.456.810,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.456.810,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e dez reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 627,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação de membros para compor o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c Lei nº 3.379, de 29 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes para compor o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas, nos termos do art. 9º da Lei nº 3.379, de 29 de abril de 2016, obedecendo a seguinte composição:
I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
a) Fábia Maria de Queiroz Silva - titular;
b) Kadja Fernandes Nogueira Diniz - suplente.
II - representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem:
a) Thiago de Oliveira Fernandes Pinto - titular;
b) Allan Bueno Alves da Silva - suplente.
III - representantes da Secretaria Municipal de Governo - Segov:
a) Vinícios Machado dos Santos - titular;
b) Tancredo José de Carvalho - suplente.
IV - representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc:
a) Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha - titular;
b) Maxwendel Holanda Alves - suplente.
V - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME:
a) Alexandre Alves de Andrade - titular;
b) Raimunda Girlane de Freitas - suplente.
VI - representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan:
a) Edson Franklen Nunes de Souza - titular;
b) Ramona Alves de Queiroz Bezerra - suplente.
VII - representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint:
a) Meire Eugênia Duarte - titular;
b) Suendel Carlos Alves da Silva - suplente.
VIII - representantes da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz:
a) Caio César de Azevedo Costa - titular;
b) Floriza Carla Azevedo da Silva - suplente.
IX - representantes da Secretaria Municipal de Administração - Semad:
a) Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda Martins - titular;
b) Thávilla Cobe Gê - suplente.
X - representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb:
a) Zildenice Matias Guedes Maia - titular;
b) Antônio Everton Ferreira - suplente.
Parágrafo único. A Presidência do Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde, na forma do inciso I do art. 6º da Lei nº 3.379, de 2016.
Art. 2º Os trabalhos realizados pelo Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas serão considerados de relevante e honorífico serviço público, não sendo remunerados para nenhum efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 87,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2024 SEMAD+, Contrato nº 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, CNPJ nº 27.637.747/0001-01, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 0509248-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor BRUNO PATROCÍNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 536210-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2024 SEMAD+, Contrato nº 06/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, CNPJ nº 27.637.747/0001-01, tendo como substituto eventual ANTONIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula nº 0536369-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2024
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 49,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 6.794.565,39 (seis milhões setecentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 34/2024. Processo Administrativo n° 51/2024. Pregão Eletrônico n° 12/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida - CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 16.374,50 (dezesseis mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/09/2024 a 25/09/2025. Data da assinatura do contrato: 25/09/2024.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 24,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
GESTOR E FISCAL PARA EMPRESA MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora OLÍMPIA EULÁLIA FERNANDES SILVA, matrícula nº 0533084/1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2024 – SEMAD+ ATA Nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ nº 44.691.752/0001-11, e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 01.590.728/0009-30, tendo como substituto eventual MAYKON GABRIEL DA SILVA COUTO, matrícula nº 0521752/1. Para um período de 12 meses.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula nº 0508756/2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico Nº 02/2024 – SEMAD+ ATA Nº 01/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CPNJ nº 44.691.752/0001-11 e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 01.590.728/0009-30, tendo como substituto eventual MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635-2. Para um período de 12 meses.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 02 de setembro de 2024.
Mossoró-RN, 02 de setembro de 2024
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 50,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3º do art. 4º Decreto nº 6.241, de 12 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação de veículos nas vias situadas no perímetro da Avenida Rio Branco, no sentido dos Bairros: Belo Horizonte e Santo Antônio, no trecho compreendido entre a Rua Nísia Floresta até a Avenida Augusto Severo, a partir das 4h do dia 30 de setembro de 2024 até as 23h59 do mesmo dia, em razão da realização do desfile cívico de 30 de setembro.
Art. 2º O não atendimento à determinação do art. 1º desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2024
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
PORTARIA Nº 51,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula nº 050754-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 16/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68, e a empresa CONSTRUTORA LUÍS COSTA LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.779.059/001-20. Tendo como substituto eventual LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula nº 13.646-8.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula nº 13.649-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 16/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68, e a empresa CONSTRUTORA LUÍS COSTA LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.779.059/001-20. Tendo como substituto eventual LUCAS GABRIEL COSTA ALVES, matrícula nº 0510505-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de setembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 14/2023, oriundo Dispensa nº 03/2023-SESDEM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CNPJ: 34.028.316/0025-80. Vigência: 04/10/2024 a 04/10/2025. Valor: R$ 570.624,00 (quinhentos e setenta mil seiscentos e vinte e quatro reais). Data da assinatura: 26/09/2024.
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 08/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2023-SMS. Objeto: Promover a prorrogação contratual no período de 06 (seis) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA – CNPJ: 07.188.930/0001-60. Vigência: 19/09/2024 a 19/03/2025. Data da assinatura: 11/09/2024.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 06/2024 – Contrato nº 25/2020, oriundo Pregão nº 49/2019-SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Athos Assessoria e Serviços Terceirizados EIRELI – CNPJ: 11.774.942/0001-43. Vigência: 21/08/2024 a 21/02/2025. Valor: 7.344.023,78 (sete milhões trezentos e quarenta e quatro mil vinte e três reais e setenta e oito centavos). Data da assinatura: 21/08/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 25/2024. Processo Administrativo nº 235/2024. Pregão nº 12/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer as diversas da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida - CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 19.661,00 (dezenove mil e seiscentos e sessenta e um reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/09/2024 a 25/09/2025. Data da assinatura do contrato: 25/09/2024.