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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.235,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 1.080.536,11 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.080.536,11 (um milhão oitenta mil quinhentos e trinta e seis reais e onze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de setembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 676,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, § 1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO ainda, Sentença Judicial prolatada nos autos do Processo nº 0820615-17.2024.8.20.5106 que tramita no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOBSON ROBÉRIO ALVES BARBOSA, matrícula nº 5081335-1, ocupante do cargo de Professor - Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Educação – CAPS I – E.M. Evilázio Leão - ZR, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, com início em 01 de outubro de 2024 e término em 01 de outubro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PREFEITURA DE MOSSORÓ/RN -  CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA -  EDITAL Nº 10/2024 – SEMAD, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Administração torna público o resultado provisório na avaliação de títulos, somente para o cargo 8, referente ao concurso público para o provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva de nível superior da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SOMENTE PARA O CARGO 8

1.1 Resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

1.1.1 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

10007052, Antônia Iháscara Cardoso Alves, 3.30 / 10005695, Artur Rodrigues Rocha Fernandes, 0.50 / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros, 2.30 / 10007181, Camila Pinheiro Cruz Bezerra, 3.10 / 10008942, Everton Medeiros Dantas, 4.90 / 10000741, Francisco Abraão Rodrigues Sampaio, 3.10 / 10008919, Francisco de Assis Toscano de Brito Júnior, 6.30 / 10009516, Francisco Jose Vale de Morais, 2.50 / 10000435, Gabriel Cordeiro de Oliveira Fernandes, 3.20 / 10008514, Gabriel Germano Maciel, 0.60 / 10001520, Gabriela Azevedo de Brito Damasceno, 2.80 / 10007628, Gabriella Lacerda Montenegro Cordeiro, 3.60 / 10000382, Gláuber Sousa Nogueira, 4.60 / 10006006, Hícaro Ricardo Fernandes de Lima, 2.30 / 10005482, Igor Nunes Duarte, 4.60 / 10005739, Ivânia Gabriella Torres Sousa de Medeiros, 1.90 / 10008841, João Lucas Arcanjo Carneiro, 5.20 / 10007401, Joao Lucas Nogueira Guerra, 2.30 / 10008830, Joao Marcos Rodrigues de Oliveira, 1.80 / 10009881, João Paulo de Godoy Valença, 2.50 / 10007873, Joathan Roberio da Silva, 2.50 / 10005733, Juliana da Nóbrega Galvão Duarte, 2.60 / 10006794, Luan Estevam de Moura, 2.50 / 10005266, Marcelo da Fonseca Oliveira, 2.30 / 10006303, Maria Eduarda de Andrade Pereira da Costa Carmo, 3.40 / 10007782, Metusalem Nunes da Costa, 0.00 / 10008003, Priscilla Maria Coutinho Medeiros de Luna, 2.80 / 10006977, Rafael Neves Guardiani, 1.30 / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo, 2.80 / 10000700, Renata Xavier de Castro, 3.40 / 10000534, Uliani de Castro Barbosa Paulino, 1.20 / 10008350, Victor Alexis Fernandes Diniz, 2.20.

1.1.1.1 Resultado provisório dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10000795, Elber Lucas da Silva Costa, 0.00 / 10008889, Ruhan Joseph Moreira Rodrigues, 0.40.

1.1.1.2 Resultado provisório dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.

10002672, Adriana Carneiro Lima, 1.80 / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros, 2.30 / 10000795, Elber Lucas da Silva Costa, 0.00 / 10005120, Francisco Erivelto Lima dos Santos, 4.60 / 10001447, Haylane Prudêncio Castro, 2.50 / 10007636, Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto, 3.60 / 10001065, Maria Rebeca Lima Nogueira, 0.50 / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo, 2.80 / 10006504, Roberto Dantas dos Santos Filho, 2.50.

2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos e interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, das 10h do dia 30 de setembro de 2024 às 18h do dia 1º de outubro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho de avaliação de títulos, bem como a interposição de recursos.

2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 03/2024 – SEMAD de 16 fevereiro de 2024, suas alterações, ou com este edital.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital de resultado final na avaliação de títulos, somente para o cargo 8, de convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, para todos os cargos, e de convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, para todos os cargos, será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, na data provável de 11 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 27 de setembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 39/2024. Processo Administrativo nº 84/2024. Concorrência nº 12/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de acessibilidade das praças dos Expedicionários, Praça da Saudade e a Praça Duque de Caxias, localizadas na zona urbana do município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA - CNPJ: 26.040.127/0001-28. Valor: R$ 432.697,78 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos). Vigência do contrato: 08 (oito) meses. Período: 26/09/2024 a 26/05/2025. Data da assinatura do contrato: 26/09/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 36/2024. Processo Administrativo nº 151/2024. Pregão Eletrônico nº 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Nature Max Industria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00. Valor: R$ 29.488,90 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/09/2024 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/09/2024.

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 16,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 4º BIMESTRE DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1ºPublicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 4º bimestre do ano de 2024.

Mossoró-RN, 27 de setembro de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

PORTARIA Nº 17,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF 2º QUADRIMESTRE DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao 2º quadrimestre do ano de 2024.

Mossoró-RN, 27 de setembro de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com fundamentono Art. 74, III, f e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 18/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024, cujo objeto se trata de Inscrição de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró no curso "Reajuste, repactuação e planilha de custos e formação de preços de contratos de serviços continuados: com dedicação exclusiva de mão de obra disciplinados pela IN SEGES/MP n° 5/2017", no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em favor de ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. - CNPJ: 00.714.403/0001-00.

Mossoró-RN, 27 de setembro de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 04/2022, oriundo Dispensa nº 01/2022-SEFAZ. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN – CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 98.560,01 (noventa e oito mil, quinhentos e sessenta reais e um centavos). Vigência: 11/10/2024 a 11/10/2025. Data da assinatura: 25/09/2024.

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 08 de outubro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11horas, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011592-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Maria Marleide Duarte

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010197-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Edma Maria Bento da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006943-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Wallace Patrick Rebouças de Oliveira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.006658-2– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Francisco Ronaldo Moura da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007315-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Manoel André dos Santos Neto

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.007337-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): José Ribamar Leite

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008077-1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Paulo Roberto Morais

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.0077576– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Ana Laura Holanda de Paula

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 26 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 26 de setembro de 2024

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 14/2024. Processo Administrativo nº 77/2024. Pregão nº 12/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida - CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 87.780,90 (oitenta e sete mil e setecentos e oitenta reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/09/2024 a 25/09/2025. Data da assinatura do contrato: 25/09/2024.

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 09/2024. Processo Administrativo nº 024/2024. Pregão Eletrônico nº 11/2024. Objeto: O objeto do presente instrumento é o fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Nature Max Industria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00. Valor: R$ 18.008,48 (dezoito mil, oito reais e quarenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 26/09/2024 a 26/09/2025. Data da assinatura do contrato: 26/09/2024.

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº. 01/2024 – Contrato, oriundo da Inexigibilidade nº 06/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN - CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: JAQUELINE DANIELE DE OLIVEIRA BRASIL – CPF: 084.xxx.xxx-38. Vigência: 23 de setembro de 2024, terminando em 22 de setembro de 2025. Valor: R$ 58.605,84 (cinquenta e oito mil seiscentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos) anual, sendo R$ 4.883,82 (quatro mil oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos) mensais.  Data da assinatura: 23/09/2024.

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 126, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA VALDAIR DANTAS DO NASCIMENTO, portadora da RG nº 73x.xx8 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 300.xxx.xxx-91, Auxiliar de Apoio Operacional, Referência 011, Matrícula nº 0090301, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Unidade De Saúde Dr. Lucas Benjamim, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 5º ELOM nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$1.640,77 (um mil seiscentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) conforme artigo 5º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 1.990,52

Tempo de Contribuição: 9765 dias (26 anos, 9 meses e 5 dias)

Valor Médio Apurado (379,016.88/231): R$ 1.640,77

Valor do benefício: R$ 1.640,77

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 5º, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 127, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO WANDERVAN FREITAS DOS REIS, portador da RG nº 3xx.x24 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 200.xxx.xxx-49, Professor, Nível II, Referência X, Matrícula nº 0065319, Vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação – Centro de Apoio ao Deficiente Visual- Santo Antônio, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º,§1º, §4º, I e §5º, I e art. 15 da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019, aposentadoria especial do professor, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.367,61 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 6.436,62

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 30 ANOS/30%): R$ 1.930,99

Valor do Benefício: R$ 8.367,61

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 128, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARTHA CRISTINA ELEUTÉRIO MAIA, portadora do RG nº 10x.xx76 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 785.xxx.xxx-00, Professor, Nível IV, Referência 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Mauricio Fernandes da Silva, sob a matrícula 0067915, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1º I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 12.551,41 (doze mil quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 9.654,93

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 30 anos /30%): R$ 2.896,48

Valor do benefício: R$12.551,41

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 129, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VERANEIDE FERNANDES BRAGA DE CARVALHO DOS SANTOS, portadora do RG nº 66xxx5 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 392.xxx.xxx-20, Auxiliar de Enfermagem, Referência 016, Matrícula nº 0059037, Vínculo 1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos dos arts. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º - O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 3.179,26 (três mil cento e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 020/2007 – ref.: 30 dias) = R$ 2.408,53

Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 32 anos/32%) = R$ 770,73

Valor do Benefício = R$ 3.179,26

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 130, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO VARELA, portador da RG nº 6xx.x97 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 358.xxx.xxx-15, Guarda Civil, Referência 010, Matrícula n.º 0040276, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade Urbana, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 9º incisos I e II, §1º, II da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 20º, I, II, III e IV, §2°, I da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.033,69 (três mil e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) conforme artigo 9°, §1º, II, da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.554,89

Tempo de Contribuição: 14322 dias (39 anos, 2 meses e 27 dias)

Valor Médio Apurado = (925,275.88/305) = R$ 3.033,69

Valor do benefício: R$ 3.033,69

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no § 2º, II, do art. 9°da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 131, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SUELEIDE ALVES FERREIRA, portadora da RG nº 11xxx33 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 673.xxx.xxx-68, Supervisora Escolar, Nível III, Referência IX, Matrícula nº 0081710, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M. Prof. E.M. Prof. Antônio Amorim, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º, §1º, §4º, I e §5º, I da Emenda Constitucional nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.961,64 (oito mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.169,31

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.792,33

Valor do Benefício: R$ 8.961,64

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à MARIA HELIANE DUARTE COSTA FILGUEIRA, portadora do RG nº 4xx.x86 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 254.xxx.xxx-20, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 0128198, vínculo 1, referência 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 40, §1º, inciso III, b, da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 41/2003, art. 12, inciso III, b e art. 35, da Lei Complementar 060/2011.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 020/2007): R$ 1.425,94.

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008 - 16 anos/16%): R$ 228,15.

Valor Médio Apurado (269551,15 / 132): R$ 2.042,05.

Tempo de Contribuição 5234 (14 Anos, 4 Meses e 4 Dias).

Valor do Provento Apurado: R$ 790,64.

Complemento Constitucional (art. 201, CF/88): R$ 421,36.

Valor do Provento: R$ 1.412,00.

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 133, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a EVANILDA CLEMENTE DE MOURA AMORIM, portadora da RG nº 79x.xx2 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-04, agente administrativo, referência 011, matrícula nº 0092827, vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Unidade De Saúde Dr. Lucas Benjamim, com carga horária de 30h semanais, com fulcro no art. 5º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11 de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$1.651,77 (um mil seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.271,62

Valor médio apurado (436,068.24 / 264): R$ 1.651,77

Tempo de Contribuição: 9467 (25 Anos, 11 Meses e 12 Dias)

Valor do provento apurado: R$ 1.651,77

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 134, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SORAYA HELENA DA SILVA, portadora da RG nº 8xx.x32 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 503.xxx.xxx-49, Professora, Nível III, Referência VII, Matrícula n.º 0082163, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal U.E.I. Mario Negocio, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, § 1º, § 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.757,31 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal nº 212/2022): R$ 7.005,85

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 25 anos/ 25%): R$ 1.751,46.

Valor do benefício: R$ 8.757,31

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 135, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLÁUDIA CAVALCANTE SILVA DE OLIVEIRA, portadora do RG n° 3xxx00 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 328.xxx.xxx-91, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referência XI, matrícula nº 0088692, vínculo I, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$1.838,41 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos) conforme artigo 5º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Valor Médio Apurado (476,148.89 / 259): R$ 1,838.41

Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 2.116,74

Tempo de Contribuição: 9279 dias (25 Anos, 5 Meses e 4 Dias)

Valor do benefício = R$ 1.838,41

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 5º, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 136, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUIZ GONZAGA SILVA DO NASCIMENTO, portador do RG nº 6xx.x69 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 270.xxx.xxx-49, Auxiliar de Apoio Operacional, matrícula n° 0032141, vínculo 1, referência 15, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, nos termos do Art. 9º, incisos I e II, §1, I, §2º, I da ELOM nº 11/2022 c/c incisos I, II, III e IV, art. 20º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.655,54 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme o §1º, Inciso I, do art. 9°da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 198/2023): R$ 1.967,07

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 42 ANOS/35%): R$ 688,47

Valor do Benefício: R$ 2.655,54

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I, da ELOM nº 11/2022.

 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 137, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSENILDO OLIVEIRA DE MORAIS, portador do RG nº 85xxx9 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 480.xxx.xxx-15, professor, sob a matrícula 0058104, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 12.744,51 (doze mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 9.654,93

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 32 anos /32%): R$3.089,58

Valor do benefício: R$ 12.744,51

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 138, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTÔNIO CLÓVIS VIEIRA, portador do RG nº 08xxx22 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 438.xxx.xxx-53, professor, Nível IV, Referência 10, sob a matrícula 0058732, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1º I e § 2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 12.744,51 (doze mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), conforme § 1º, I, art. 9º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 212/2023): R$ 9.654,93

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 32 anos /32%): R$3.089,58

Valor do benefício: R$ 12.744,51

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 139, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MARTINS, portadora do RG n° 1.xxx.x88 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 762.xxx.xxx-20, Agente Comunitário de Saúde, sob a matrícula 0113824, vínculo 1, com referência XI , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal c/c art. 6°- A da Emenda Constitucional 41/2003 com redação dada EC nº 70/2012 c/c art. 12, inciso I, da Lei Complementar nº. 060, de 09 de dezembro de 2011, benefício no valor de R$ 4.668,12 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e doze centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Lei Complementar nº 113/2015): R$ 3.795,22

Adicional Tempo de Serviço: (art. 72 da LC 029/2008- Ref. 23 anos/23%). R$ 872,90

Valor do Benefício: R$ 4.668,12

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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