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  • Data: 08/10/2024

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 630,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 631,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARÍLIA GABRIELA CARDOSO LOPES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 632,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAFAELLA COSTA DE SOUZA LEITE para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Eventos, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 633,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RIKELLY PRISCILA DE FREITAS COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 634,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferen o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WILLIAM BRUNO DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Promoção e Difusão Cultural, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 635,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, na função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 636,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA  para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 637,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SARAH VICTÓRIA ALVES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 638,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SARINY STEFANY SILVA NOBRE para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Obras de Prédios Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 679,
DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021,

 CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto ilícito civil e danos ao erário relacionado ao acúmulo indevido de gratificações, recebimento indevido de horas extras, por parte do servidor matrícula nº 129062.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 146, §7º e 153, caput, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 117,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA., CNPJ: 10.953.726/0001-00, com validade de 01/10/2024 a 01/10/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Contrato nº 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e a Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA., CNPJ nº 10.953.726/0001-00, com validade de 01/10/2024 a 01/10/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 118,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 14/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, CNPJ nº 27.637.747/0001-01, com validade de 25/09/2024 a 25/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao referente ao Contrato nº 15/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, CNPJ nº 14.928.192/0001-05, e Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida, CNPJ nº 27.637.747/0001-01, com validade de 25/09/2024 a 25/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 12/2024. Processo Administrativo nº 81/2024. Inexigibilidade nº 07/2024-SMS. Objeto: Contratação da empresa CARDIODIAGNOSTICO LTDA para execução de serviços hospitalares de Média e Alta Complexidade na especialidade de Cardiologia através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Cardiodiagnostico LTDA CNPJ: 35.650.324/0001-50. Valor: R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/09/2024 a 23/09/2025. Data da assinatura do contrato: 23/09/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 15/2024. Processo Administrativo nº 194/2024. Dispensa Eletrônica nº 13/2024 - SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas (inclusive móveis e forros), por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: 4K Dedetizações LTDA. - CNPJ: 19.797.332/0001-77. Valor: R$ 34.167,35 (trinta e quatro mil cento e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/10/2024 a 08/10/2025. Data da assinatura do contrato: 08/10/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, III, da Lei nº 14.333/2021 e do art. 53, 55 da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 171/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 09/2024, cujo objeto se trata de Contratação da empresa Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, inscrita no CNPJ sob o nº 04.026.039/0001-39, tendo em vista a necessidade de promover atividades assistenciais de saúde ambulatorial e hospitalar e/ou de apoio diagnóstico e terapêutico na especialidade Oncológica, no valor total de R$ 6.018.926,61 (seis milhões, dezoito mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), em favor da empresa LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER - CNPJ: 04.026.039/0001-39.

Mossoró-RN, 25 de setembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 11/2024-SMS

Processo Administrativo 172/2024. Objeto: Aquisição de Medicamentos Injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 01/10/2024. Valor Global: R$ 3.132.385,40 (três milhões cento e trinta e dois mil trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos). Empresas: CRISTÁLIA PRODUTOS QÍIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 44.734.671/0022-86, com o valor total de R$ 17.060,00 (dezessete mil e sessenta reais), DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.538.476/0001-34, com o valor total de R$ 2.743.352,40 (dois milhões setecentos e quarenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), INOVAMED HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 12.889.035/0002-93, com o valor total de R$ 1.758,00 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais), PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 81.706.251/0001-98, com o valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) e RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - CNPJ: 12.305.387/0001-73, com o valor total de R$ 368.775,00 (trezentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais). O item 43 - foi fracassado.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 11/2024-SMS

Processo Administrativo 172/2024. Objeto: Aquisição de Medicamentos Injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 56/2024 (SMS) – CRISTÁLIA PRODUTOS QÍIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 44.734.671/0022-86, com o valor total de R$ 17.060,00 (dezessete mil e sessenta reais), Assina pelo Fornecedor: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, Data da Assinatura: 02/10/2024. ARP Nº 57/2024 (SMS) - DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.538.476/0001-34, com o valor total de R$ 2.743.352,40 (dois milhões setecentos e quarenta e três mil trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), Assina pelo Fornecedor: ADRIANO GOMES DOS SANTOS, Data da Assinatura: 01/10/2024. ARP Nº 58/2024 (SMS) -INOVAMED HOSPITALAR LTDA. - CNPJ: 12.889.035/0002-93, com o valor total de R$ 1.758,00 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais), Assina pelo Fornecedor: TAÍS ERONDINA JOAQUIM SOBRINHO, Data da Assinatura: 03/10/2024. ARP Nº 59/2024 (SMS) - PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 81.706.251/0001-98, com o valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), Assina pelo Fornecedor: JEFERSON CAMPOS MASTALER, Data da Assinatura: 01/10/2024. ARP Nº 59/2024 (SMS) - RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. - CNPJ: 12.305.387/0001-73, com o valor total de R$ 368.775,00 (trezentos e sessenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais), Assina pelo Fornecedor: SIDNEY CARLOS DE MELO, Data da Assinatura: 04/10/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Data da Assinatura: 07/10/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA CREDENCIAMENTO Nº 02/2024 – SMS

Processo Administrativo 02/2024. Objeto: Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissional habilitado na prestação de serviços ambulatoriais de diagnóstico em laboratório clínico (hematologia, Imunologia/Hormônios, Bioquímica, Microbiologia, Urinálise, Gasometria, Coagulação, Marcadores cardíacos portáteis) para atendimento aos usuários da Rede de Saúde do Município de Mossoró/RN. Com base nos documentos acostados aos autos, declara-se HABILITADA a empresa LABLAM LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS – CNPJ: 24.672.569/0001-61.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 92,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Educação infantil Menino Jesus de Praga, localizado no bairro Belo Horizonte, visando atender ás necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão nº 1.094/2013/TCU,

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE:

 Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2, e a servidora MARTA MARIA ALVES BEZERRA, matrícula nº 10606-2, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 23/2024, referente ao Processo Administrativo nº 230/2024, Inexigibilidade nº 05/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e o Contratante JAIR URBANO DE QUEIROZ, inscrito no CPF sob o nº 413.441.974-34, que tem por objeto locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Educação infantil Menino Jesus de Praga, localizado no bairro Belo Horizonte, visando atender ás necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 04 de setembro de 2026.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 93,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Concede às Unidades de Ensino crédito adicional ao Programa de Manutenção das Unidades de Ensino do Município de Mossoró (Promem), para aquisição de livros na edição 2024 da Feira do Livro de Mossoró e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, em seu art. 31,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à aquisição de acervo bibliográfico para as Unidades de Ensino da Rede Municipal, conforme os Anexos I e II desta Portaria.

I - Para as Escolas do Ensino Fundamental serão distribuídos o valor de R$ 101.895,96 (cento e um mil oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);

II - Para as Unidades de Educação Infantil serão distribuídos o valor de R$ 48.104,04 (quarenta e oito mil cento e quatro reais e quatro centavos).

Art. 2º Os recursos serão utilizados, especificamente, para aquisição de livros e material didático-pedagógico, nas Edições na Feira do Livro de Mossoró.

Art. 3º Os recursos serão transferidos para a conta do Programa de Manutenção das Unidades Educacionais do Município de Mossoró – Promem, cuja prestação de contas será realizada pela Unidade junto à prestação de contas referente ao quarto repasse do ano em curso.

Art. 4º Deve a Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Municipal de Educação adotar as medidas necessárias para o cumprimento do previsto nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024-SME

Processo Administrativo 220/2024. Objeto: Chamada Pública para aquisição de materiais de consumo, do tipo gênero alimentício, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, para manter em funcionamento a merenda escolar. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 02/10/2024. Valor Global: R$ 339.545,14 (trezentos e trinta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos). Empresa: COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE – COOPERXIQUE (CNPJ: 17.002.520/0001-36).

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

RESULTADO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024-SME

Processo Administrativo 220/2024. Objeto: Chamada Pública para aquisição de materiais de consumo, do tipo gênero alimentício, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, para manter em funcionamento a merenda escolar. Empresa Habilitada em 02/10/2024: Empresa: COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE – COOPERXIQUE - DAP Jurídica nº RN102023.02.000002100CAF - (CNPJ: 17.002.520/0001-36).

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão nº 02/2024 a Ata de Registro de Preços nº 06/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 90013/2024 – SRP – CPL - PGJ, cujo objeto é aquisição de ares condicionados e cortinas de ar a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Órgão Gerenciador: Procuradoria Geral de Justiça - CNPJ: 05.483.912/0001-85. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Fornecedor: Mega Petz Comércio e Distribuição LTDA. - CNPJ: 49.369.570/0001/42. Valor Total de 119.000,00 (cento e dezenove mil reais).

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 04/2023, oriundo Inexigibilidade nº 02/2023-PGM. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27. Contratada: Manuel Gaspar Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ: 23.895.214/0001-79. Vigência: 02/10/2024 a 02/10/2025. Valor: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). Data da assinatura: 02/10/2024.

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

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