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  • Data: 09/10/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.239,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 68.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 639,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA GODEIRO, ocupante do cargo de economista, matrícula nº 34006, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar suas atividade junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2024.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 640,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão do servidor ALESSON FERREIRA DE PAIVA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula n° 8829-3, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2024, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 641,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão do servidor LUIZ CARLOS DE LIMA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de motorista, matrícula n° 5151-3, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à Direção do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2024, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 642,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MARIA DE LOURDES DE FREITAS, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula n° 3780-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto à Direção do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2024, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 643,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora DANIELA ARIANE MARIA AMORIM ROCHA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de assistente social, matrícula n° 14217-4, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto ao setor psicossocial do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com a produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2024, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 644,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora MARIA HELENA DE MEDEIROS LEITE, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de assistente social, matrícula n° 12909-7, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto ao setor psicossocial do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com produção dos seus efeitos a partir de 12 de dezembro de 2024, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 645,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora SIDNEIA MARTINS DOS REIS, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de assistente social, matrícula n° 12884-8, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto ao setor psicossocial do Foro da Comarca de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 12 de dezembro de 2024, sendo o ônus para o órgão cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 680,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor, DJONY DUARTE BEZERRA, matrícula nº 0115673-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 10, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – U. B. S. Dr. Paulo Jansen Dantas, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 25 de setembro de 2024 e término em 25 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 681,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LUANA LINDALY PEREIRA DAS NEVES, matrícula nº 5070023-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível III, Classe 4, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 25 de setembro de 2024 e término em 23 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 682,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto n° 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar n° 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo n° 0802040-38.2023.8.20.5101, a qual determina o estágio de convivência pelo prazo de 90 (noventa) dias, concedendo a guarda provisória do infante B.B.L.P.S.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER à servidora MARIBEL MACHADO OLIVEIRA CHECCUCCI, matrícula n° 136476-2, ocupante do cargo de Pedagoga, Nível 6, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 90 (noventa) dias com início em 18 de setembro de 2024 e término em 17 de dezembro de 2024.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2024.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 683,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA FRANCINEIDE ALVES COSTA, matrícula nº 0144142-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, Nível 07, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Centro Clínico Evangélico, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 684,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora FRANCISCA SILVINA DE MOURA SILVA, matrícula nº 0113042-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 13, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – U. de Saúde Francisco Marques da Silva, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 685,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 112, II, §§ 2º e 9º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a comprovação da efetiva necessidade, mediante laudo pericial emitido pela junta biopsicossocial oficial do Município, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora CLÁUDIA REGINA XAVIER DOS SANTOS, matrícula nº 127752-1, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, Nível 8, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO, independente de compensação de horário.

Art. 2º Fica estabelecida a redução de carga horária de 40(quarenta) para 20(vinte) horas semanais, sem prejuízo nos vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EDITAL Nº 10/2024 – SEMAD, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

[...]

2 DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 Convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cidade, local, data e horário de realização da perícia médica, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

2.1.1 CIDADE/UF: MOSSORÓ

2.1.1.1 LOCAL: Centro Especializado em Reabilitação Benomia Maria Rebouças (CER) - Rua Francisco Pascoal, 879, Santo Antônio, Mossoró 59621-485.

2.1.1.1.1 DATA: 17 de outubro de 2024 HORÁRIO: 07:30 horas (horário local)

[...]

4 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Para a perícia médica, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.6 do Edital nº 03/2024 – SEMAD, de 16 fevereiro de 2024, suas alterações, e neste edital.

4.2 A perícia médica analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021.

4.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe da Prefeitura de Mossoró e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

4.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:

a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a 5.1.6.6 do edital de abertura;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.6.3 do edital de abertura, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;

f) não comparecer à perícia médica;

g) evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 do edital de abertura.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local de realização da perícia médica com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico.

4.6 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe da Prefeitura. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pela Prefeitura por ocasião da realização da perícia médica para fins de arquivamento.

4.6.1 O nome do candidato que, no ato da solicitação de inscrição, se declarar com deficiência e, na perícia médica, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

4.6.2 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade.

4.7 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.8 Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.9 Não será realizada perícia médica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital.

[...]

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL

Considerando as disposições insertas no Art. 37 da Lei nº 4.320/64, concomitante com o Art. 22, §2º, Alínea “a” do Decreto n.º 93.872/86.

Considerando que a despesa não foi devidamente processada a época do exercício e pelo fato da secretaria não dispor mais de contratos de manutenção predial vigente, para realizar reforma no local.

RECONHEÇO a dívida relativa à depreciação de imóvel não reformado após entrega de chaves aqui epigrafada e DETERMINO a remessa dos autos à Gerência Executiva de Orçamento e Finanças desta Secretaria Municipal, ficando esta, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:

UO

11101 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AÇÃO

2.84 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

FONTE

1500000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

NATUREZA

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

VALOR TOTAL

12.437,71

Mossoró-RN, 09 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 95/2024. Processo Administrativo n° 92/2024. Adesão n° 02/2024. Objeto:Aquisição de ares-condicionados e cortinas de ar a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Mega Petz Comércio e Distribuição LTDA. - CNPJ: 49.369.570/0001-42. Valor: R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/10/2024 a 07/10/2025. Data da assinatura do contrato: 07/10/2024.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 53,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;

CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.  

RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 517, Alvará Nº 010.472-8 e Autorização de Trafego do Sr.  FRANCISCO TEOTÔNIO SOBRINHO, CPF: 345.xxx.xxx-68.

Parágrafo único: Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.

Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 8 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de outubro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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