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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.241,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 590.105,34 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 590.105,34 (quinhentos e noventa mil e cento e cinco reais e trinta e quatro centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 688,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor MICKAEL BEZERRA DE MARIA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 689,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CAMILA DE OLIVEIRA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 690,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear NAELSON DE ARAÚJO SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Centro Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 691,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WILSON DE OLIVEIRA REBOUÇAS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 88,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 04/2024, Processo Administrativo nº 16/2024, Pregão nº 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ 44.682.103/0001-54 e Leve Refeições Coletivas EIRELI, CNPJ 17.822.035/0001-09, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248, com validade de 29/07/2024 a 29/07/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Antonia Rayara Santos Dantas, matrícula n° 536369, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 04/2024, Processo Administrativo nº 16/2024, Pregão nº 03/2024 SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ 44.682.103/0001-54 e Leve Refeições Coletivas EIRELI, CNPJ 17.822.035/0001-09, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Administração

EDITAL Nº 11/2024 – SEMAD, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

A Secretária Municipal de Administração torna públicos o resultado final na avaliação de títulos, somente para o Cargo 8, a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e a convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), para todos os cargos, referentes ao concurso público para o provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva de nível superior da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda.

1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, SOMENTE PARA O CARGO 8

1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 

1.1.1 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

10007052, Antônia Ihascara Cardoso Alves, 3.30 / 10005695, Artur Rodrigues Rocha Fernandes, 0.50 / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros, 2.30 / 10007181, Camila Pinheiro Cruz Bezerra, 3.10 / 10008942, Everton Medeiros Dantas, 4.90 / 10000741, Francisco Abrãao Rodrigues Sampaio, 3.10 / 10008919, Francisco de Assis Toscano de Brito Júnior, 6.30 / 10009516, Francisco José Vale de Morais, 2.50 / 10000435, Gabriel Cordeiro de Oliveira Fernandes, 3.20 / 10008514, Gabriel Germano Maciel, 0.60 / 10001520, Gabriela Azevedo de Brito Damasceno, 2.80 / 10007628, Gabriella Lacerda Montenegro Cordeiro, 3.60 / 10000382, Glauber Sousa Nogueira, 4.60 / 10006006, Hícaro Ricardo Fernandes de Lima, 2.30 / 10005482, Igor Nunes Duarte, 4.60 / 10005739, Ivânia Gabriella Torres Sousa de Medeiros, 1.90 / 10008841, Joao Lucas Arcanjo Carneiro, 5.20 / 10007401, João Lucas Nogueira Guerra, 2.30 / 10008830, João Marcos Rodrigues de Oliveira, 1.80 / 10009881, João Paulo de Godoy Valença, 2.50 / 10007873, Joathan Roberio da Silva, 2.50 / 10005733, Juliana da Nóbrega Galvão Duarte, 2.60 / 10006794, Luan Estevam de Moura, 2.50 / 10005266, Marcelo da Fonseca Oliveira, 2.30 / 10006303, Maria Eduarda de Andrade Pereira da Costa Carmo, 3.40 / 10007782, Metusalém Nunes da Costa, 0.00 / 10008003, Priscilla Maria Coutinho Medeiros de Luna, 2.80 / 10006977, Rafael Neves Guardiani, 1.30 / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo, 2.80 / 10000700, Renata Xavier de Castro, 3.40 / 10000534, Uliani de Castro Barbosa Paulino, 1.20 / 10008350, Victor Alexis Fernandes Diniz, 2.20.

1.1.1.1 Resultado final dos candidatos que solicitaram concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.

10000795, Elber Lucas da Silva Costa, 0.00 / 10008889, Ruhan Joseph Moreira Rodrigues, 0.40.

1.1.1.2 Resultado final dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos) na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.

10002672, Adriana Carneiro Lima, 1.80 / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros, 2.30 / 10000795, Elber Lucas da Silva Costa, 0.00 / 10005120, Francisco Erivelto Lima dos Santos, 4.60 / 10001447, Haylane Prudêncio Castro, 2.50 / 10007636, Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto, 3.60 / 10001065, Maria Rebeca Lima Nogueira, 0.50 / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo, 2.80 / 10006504, Roberto Dantas dos Santos Filho, 2.50.

2 DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 Convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, na seguinte ordem: cidade, local, data e horário de realização da perícia médica, cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

2.1.1 MOSSORÓ/RN

2.1.1.1 LOCAL: Centro Especializado em Reabilitação Benomia Maria Rebouças (CER) – Rua Francisco Pascoal, 879, Santo Antônio, Mossoró 59621-485.

2.1.1.2 DATA: 17 de outubro de 2024  HORÁRIO: 7h30 (horário local)

2.1.1.2.1 CARGO 2: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: DIREITO

10000521, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade / 10005604, João Paulo Barbosa.

2.1.1.2.2 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

10001375, Daniel Lucas Campelo Diógenes / 10000393, Francisco Kleber Saraiva da Silva / 10009952, Jackson Nascimento da Silva / 10000620, João Minervino de Carvalho Neto / 10007830, Márcio Loureiro Taveira / 10010138, Rômulo Pereira Castro.

2.1.1.2.3 CARGO 4: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

10008177, Rodrigo Felinto de Oliveira.

2.1.1.2.4 CARGO 5: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: DIREITO

10008940, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade / 10008688, Karla Andressa Assis da Costa.

2.1.1.2.5 CARGO 6: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA

10001637, Sinomar Pereira Ramos.

2.1.1.2.6 CARGO 7: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

10001138, Jones Monteiro Jacinto.

2.1.1.2.7 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

10000795, Elber Lucas da Silva Costa / 10008889, Ruhan Joseph Moreira Rodrigues.

3 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS PARA O PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

3.1 Convocação dos candidatos que se autodeclararam negros para o procedimento de verificação da condição declarada, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

3.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE

10006646, Silmara Pereira Alves da Silva.

3.1.2 CARGO 2: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: DIREITO

10006542, Leonardo Fortaleza Souza Fiuza Lima / 10007076, Maria Tágila Ferreira de Moura / 10006507, Maria Thereza Bezerra dos Santos / 10006737, Raul Menezes de Paiva Pacheco.

3.1.3 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

10001006, Alan Davisson da Silva Pereira / 10000189, Alcimar Pedro Nogueira Júnior / 10005228, Amanda Fernandes e Silva / 10001255, Andrielle Luize da Silva Oliveira / 10005820, Augusto César de Assis Braga / 10006924, Bárbara Souza Aragão / 10000552, Carolina Gomes dos Santos / 10007510, Dayvid Pereira da Cunha / 10002708, Denis Freire da Costa / 10005392, Diego Sousa Santana / 10000992, Elder Seixas Xavier Moura / 10008885, Eliane de Oliveira Souza / 10010238, Everton Guimarães da Boa Hora / 10000393, Francisco Kleber Saraiva da Silva / 10006395, Mariana de Sousa Cavalcante / 10000147, Mila Thais Rezende e Silva / 10007333, Moises Batista dos Santos / 10005044, Naeliton Lima Simão / 10004848, Nayandra Regina Teobaldo e Silva / 10005332, Nayara Sousa Almeida / 10000144, Niellys de Fátima da Conceição Goncalves Costa / 10000041, Priscilla Araújo Dias Lustosa / 10007042, Rodrigo Ramos Gomes.

3.1.4 CARGO 4: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

10009722, Alexandre Almeida de Oliveira / 10000262, Arthur Santiago Gomes / 10005721, Carlos Sanderson Fernandes da Silva / 10008363, Hermeson Felipe da Silva Nascimento / 10006141, Humberto Vieira de Andrade Filho / 10006655, Israel João Pereira Júnior / 10000779, Jéssica Moura de Medeiros / 10000642, Silmara Pereira Alves da Silva.

3.1.5 CARGO 5: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: DIREITO

10001381, Joaquim Rodrigues da Silva Júnior / 10002699, Juan Lucas de Oliveira Melo.

3.1.6 CARGO 6: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA

10009191, Ana Victoria Carlos Almeida / 10000488, Antonio Felipe da Silva Rodrigues / 10005359, Pablo Antonio Rodrigues do Nascimento.

3.1.7 CARGO 7: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

10004905, Antônio Erivaldo Santos Araújo / 10009279, João Marinho Neto / 10006803, Maycon Lourenço de Araújo / 10007198, Thiago Oliveira de Souza / 10006915, Victor Bruno Moreira Castro Bezerra.

3.1.8 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO

10002672, Adriana Carneiro Lima / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros / 10000795, Elber Lucas da Silva Costa / 10005120, Francisco Erivelto Lima dos Santos / 10001447, Haylane Prudêncio Castro / 10007636, Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto / 10001065, Maria Rebeca Lima Nogueira / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo / 10006504, Roberto Dantas dos Santos Filho.

4 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Para a perícia médica, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.6 do Edital nº 03/2024 – SEMAD, de 16 fevereiro de 2024, suas alterações, e neste edital.

4.2 A perícia médica analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021.

4.3 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência do horário determinado no item 2 deste edital, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, acompanhado de cópia simples (que será retida pela equipe da Prefeitura de Mossoró e cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.

4.3.1 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe da Prefeitura. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pela Prefeitura por ocasião da realização da perícia médica para fins de arquivamento.

4.4 O candidato deverá comparecer ao local de realização da perícia médica com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico.

4.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica:

a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório);

b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior aos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;

c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.6.4 a5.1.6.6 do edital de abertura;

d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem5.1.6.3 do edital de abertura, se for o caso;

e) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;

f) não comparecer à perícia médica;

g) evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação;

h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.10 do edital de abertura.

4.6 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.7 Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.8 Não será realizada perícia médica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados neste edital.

5 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESEVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, no dia 20 de outubro de 2024, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 03/2024 – SEMAD de 16 fevereiro de 2024, suas alterações. 

5.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, a partir do dia 15 de outubro de 2024, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de verificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento de verificação no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.

5.2.1 Os candidatos convocados para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início.

5.3 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, presencialmente, à comissão de verificação. 

5.3.1 A comissão de verificação será formada por 3 integrantes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

5.4 Durante o processo de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão de verificação.

5.5 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

5.6 A comissão verificadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 

5.7 Será considerado negro o candidato que assim for considerado como tal por pelo menos um dos membros da comissão verificadora.

5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) se recusar a ser filmado;

b) prestar declaração falsa;

c) não comparecer ao procedimento de verificação.

5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de verificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.

5.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8 O enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

5.9 A comissão verificadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como pessoa negra.

5.10 A avaliação da comissão verificadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para este concurso.

5.11 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 

5.12 Não será realizado procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.2deste edital.

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos, somente para o Cargo 8, estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 18 de outubro de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24.  

6.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.

6.3 O edital de resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e de resultado provisóriono procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, na data provável de 1º de novembro de 2024.

 

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 94/2024 - SEMASC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2024, cujo objeto se trata de Contratação de atração para realização de Show Infantil, para apresentação na ESTAÇÃO DAS ARTES, que integra a programação do evento "Festa das Crianças", no valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), em favor de ELBA CRISTINA SARMENTO BARRETO 97079073472 - CNPJ: 39.575.176/0001-07.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com fundamento no Art. 74, II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 96/2024 - SEMASC,  RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de ANIMAÇÃO INFANTIL: profissionais caracterizados de palhaço, efetua atividades como: pintura facial, mágicas cômicas, escultura debalões, pintura no gesso, oficina de slime e show de palhaço. A contratação deve incluir mão de obra e todos matérias como figurino eoutros para o desenvolvimento da referida apresentação com no mínimo 02 horas e no máximo 06 horas. No valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em favor de ANDRÉ CÂMARA DE FREITAS - CNPJ: 26.828.599/0001-40.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 08/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2022-SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: Joao Dehon da Rocha - CNPJ: 40.769.119/0001-48.  Valor: 1.114.400,00 (um milhão cento e quatorze mil e quatrocentos reais). Vigência: 07/10/2024 a 07/10/2025. Data da assinatura: 07/10/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 25/2024. Processo Administrativo n° 61/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Mais Estoque Comercio e Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35. Valor: R$ 28.794,20 (vinte e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/10/2024 a 11/10/2025. Data da assinatura do contrato: 11/10/2024.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 98,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 33/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ: 40.061.199/0001-82, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, matrícula nº 051553-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 053493-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 33/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ: 40.061.199/0001-82, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 053742-0.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 99,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 34/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIRA inscrita no CNPJ: 27.637.747/0001-01, referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, matrícula nº 051553-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 053493-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 34/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIRA inscrita no CNPJ: 27.637.747/0001-01, referente ao Pregão Eletrônico nº 12/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 053742-0.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 100,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 35/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 31.202.451/0001-35, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, matrícula nº 051553-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 053493-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 35/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ: 31.202.451/0001-35, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 053742-0.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

PORTARIA Nº 101,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 36/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA., inscrita no CNPJ: 37.627.260/0001-00, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, matrícula nº 051553-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 053493-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 36/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA., inscrita no CNPJ: 37.627.260/0001-00, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, matrícula nº 051553-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 102,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES, matrícula nº 0539937-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 42/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa REYS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ: 38.276.486/0001-68, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 50968447-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor CAMILA GURGEL DANTAS, matrícula nº 0134775-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 42/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa REYS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ: 38.276.486/0001-68, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula nº 0545350-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 37/2024. Processo Administrativo n° 50/2024. Pregão Eletrônico n° 08/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso líquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: L E M Comércio de Gás LTDA. - CNPJ: 46.478.162/0001-30. Valor: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/10/2024 a 11/10/2025. Data da assinatura do contrato: 11/10/2024.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2024

Processo Administrativo n° 81/2024. Objeto: Contratação de Empresa especializada para reforma da Praça Manoel Baêta e do seu Terminal de Ônibus, localizada na Rua Dr. Mário Negócio, Bairro Centro, município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final.  Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Gestor(a) da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 10/10/2024. Valor Global: R$ 239.658,90 (duzentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos). Empresas: V. M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 05.495.855/0001-54.  

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 73/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Sandra S de Lima – CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 18.113,40 (dezoito mil, cento e treze reais e quarenta centavos). Vigência: 03/08/2024 a 03/08/2025. Data da assinatura: 02/08/2024.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 55,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação de veículos nas vias situadas no perímetro da Avenida Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Dr. João Marcelino até a Avenida Augusto Severo, das 10h00 às 23h59 do dia 12 de outubro de 2024, em razão da realização do evento “Festa das Crianças”.

Art. 2° O não atendimento à determinação do art. 1° desta Portaria deixa o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de outubro de 2024

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 18/2024. Processo Administrativo n° 51/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: R H P Computadores LTDA. - CNPJ: 06.187.402/0001-23. Valor: R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/10/2024 a 11/10/2025. Data da assinatura do contrato: 11/10/2024.

EDITAL Nº 001/2024 SELEÇÃO INTERNA PARA INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN – SIISU - GCMM

O Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que fará realizar Seleção Interna para acesso às funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 098 de 24 de janeiro de 2014 - Plano de Cargos, Carreira e Remunerações– PCCR dos Guardas Civis Municipais do Município de Mossoró/RN, Lei Complementar Municipal 037/2009 e de acordo com a Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais.

1 DAS FUNÇÕES

1. As funções, gratificações e os requisitos mínimos de participação no presente certame são os estabelecidos a seguir:

FUNÇÕES

Nº DE

VAGAS

(AMPLA CONCORRÊNCIA)

Nº DE

VAGAS (PCD)

TOTAL DE VAGAS

GRATIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

REQUISITOS

INSPETOR

07

1

08

De acordo com Art. 38 do PCCR

Vide item 04 do presente Edital

SUB-INSPETOR

17

1

18

De acordo com Art. 38 do PCCR

Vide item 04 do presente Edital

1.2 São atribuições das funções objeto deste edital, de acordo com a Lei Municipal nº 098/2014:

1.2.1 Subinspetor: Chefiar grupamentos, ou Pelotões na falta de inspetores; comandar, coordenar e superintender, os serviços, competências e atribuições dos Guardas Civis Municipais; desempenhar atribuições, desenvolver projeto e executar atividades administrativas e comandos, conforme determinação do Comando da Guarda Civil Municipal e participar de comissões de avaliação de desempenho e estágio probatório;

1.2.2 Inspetor: Chefiar uma ou mais Inspetorias ou Pelotões; comandar, coordenar e superintender, os serviços, competências e atribuições de Subinspetores; desempenhar atribuições, desenvolver projetos e executar atividades administrativas e comandos, conforme determinação do Comando da Guarda Civil Municipal de Mossoró e participar de comissões de avaliação de desempenho e estágio probatório;

1.3 Havendo candidatos aprovados na Seleção interna e não classificados dentro do número de vagas, estes irão compor um cadastro de reserva conforme disciplina o Art. 12, § 3º da Lei Complementar Nº 098/2014.

1.4 – Do total de vagas ofertadas no certame, havendo vagas não preenchidas dentro da modalidade ampla concorrência, estas serão remanejadas ao quadro de vagas destinadas às pessoas com deficiência ou vice-versa.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 É condição para inscrição nesta Seleção interna para quaisquer das funções ofertadas:

2.1.1 Ser Guarda Civil Municipal de carreira;

2.1.2 Estar em pleno exercício da função de Guarda Civil Municipal;

2.1.3 Ser apto fisicamente, comprovado através de atestado médico onde indique o nome do interessado e a informação de que o candidato está apto fisicamente para a realização dos testes físicos, devendo apresentar este documento à Comissão Organizadora no ato da inscrição, bem como, apresentar o Termo de Responsabilidade para a Prática de Atividade Física, devidamente preenchido e assinado, conforme o anexo VI;

2.1.4 As pessoas portadoras de deficiência devem apresentar laudo médico informando à Comissão Organizadora a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme Item 3;

2.1.5 Apresentar, no ato da inscrição, documentação constante o item 2.1.13

2.1.6 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou através de procurador munido de procuração específica para o ato da inscrição, no período de 14 a 18 de outubro de 2024 das 08h às 17h, na sede da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, situada na Rua Felipe Camarão, nº 968, Doze anos, Mossoró/RN;

2.1.7 Os candidatos inscritos nesta seleção só poderão concorrer a uma das funções ofertadas no item 1.1, conforme opção escolhida no ato da inscrição, não lhes sendo possível a inscrição em ambas as funções dos cargos ofertados;

2.1.8 O candidato que exercer de forma consecutiva a mesma função, sem que haja um intervalo entre uma seleção e outra, não poderá se candidatar a mesma vaga, podendo este se candidatar a uma vaga diferente da anteriormente preenchida.

2.1.9 Caso o candidato deixe de fazer a opção a uma das funções ofertadas terá a sua inscrição indeferida;

2.1.10 Ficam reservados 5% do total de funções de Inspetor e Subinspetor constante no item 1.1 para as Pessoas com deficiência, bem como nos itens 3.2 e 3.3;

2.1.11 Para inscrever-se na seleção interna, o candidato deverá possuir todos os requisitos indicados no item 2.1, preencher e assinar o Formulário de Inscrição e Declaração, anexos III e VI, entregando-os à Comissão Organizadora com cópias de todos os documentos necessários à efetivação da inscrição, acompanhados dos respectivos originais, bem como documento oficial com foto;

2.1.12 Ao candidato será atribuído total responsabilidade pela aquisição dos formulários e declarações ou quaisquer documentações para o exercício de seu direito perante o certame, bem como pelo seu correto preenchimento, sob penalidade de exclusão do Processo Seletivo.

2.1.13 No ato da inscrição o candidato deve apresentar cópias acompanhadas de originais de toda documentação comprobatória referente ao TEMPO DE SERVIÇO (contracheque), GRAU DE ESCOLARIDADE (Diploma ou Declaração), que dispõe, bem como CERTIFICADOS DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (certificados);

2.1.14 Os diplomas referentes ao grau de escolaridade são cumulativos, pontuando-se todos os diplomas apresentados, desde que respeitada à Tabela II, disposta no Anexo I;

2.1.15 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e consequente desclassificação do candidato perante o certame, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, quando as houver;

2.1.16 Encerrado o prazo da inscrição, será divulgado no Diário Oficial de Mossoró – DOM, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas;

2.1.17 No ato da publicação do resultado da inscrição será dado o prazo máximo de até 02 (dois) dia útil para a interposição de recurso para os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, conforme o prazo estabelecido no Anexo V.

3 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA– PCd

3.1 Os Servidores com deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como os candidatos com visão monocular, conforme dispõe a Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, têm assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Interna, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

3.2 Do total de vagas existentes para cada função e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade da Seleção Interna, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças – CID 10.

3.3 Conforme o §2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas ao cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a reserva.

3.4 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à comissão. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no presente certame, figurará na listagem de classificação do cargo para o qual optou de forma específica na condição de pessoa com deficiência.

3.6 Na hipótese de quaisquer das funções ofertadas não houver inscrição de pessoa com deficiência, ou mesmo existindo, não sendo habilitada em todas as etapas desta seleção, a função ofertada deixará de ser reservada ao PCD, servindo-se à classificação geral;

3.7 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados da classificação geral, observada, de toda forma, a listagem de classificação de todos os candidatos às funções.

3.8 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência poderá ser excluído do processo, em qualquer fase desta Seleção, podendo responder criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido de toda forma, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4 DOS requisitos para posse nA FUNÇÃO de inspetor e subinspetor

4.1 Possuir todos os requisitos básicos exigidos nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, bem como ter sido aprovado em todas as etapas desta seleção;

4.2 Ser classificado dentro do número de vagas nesta Seleção interna;

5 DA SELEÇÃO

5.1 A Seleção interna será composta por quatro etapas de caráter eliminatório e classificatório, seguindo os critérios estabelecidos no Art.12 da lei Complementar nº 098/2014. Sendo estas:

I – Tempo de serviço efetivo na Guarda Civil Municipal de Mossoró (classificatório);

II – Grau de escolaridade (classificatório);

III – Teste de capacidade e aptidão física (classificatório e eliminatório);

IV – Participação em cursos de aperfeiçoamento na área de segurança pública e áreas afins (classificatório).

5.1.1 DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

a) O tempo de serviço efetivo na Guarda Civil Municipal de Mossoró será contabilizado segundo a Tabela I do Anexo I, a partir da admissão no serviço público Municipal, constatado através da informação presente no CONTRACHEQUE, no campo respectivo ao seu tempo de serviço, sendo de caráter classificatório;

5.1.2 DO GRAU DE ESCOLARIDADE.

a) O candidato pontuará na etapa de grau de escolaridade, apresentando Diplomas ou Declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, podendo os Diplomas expedidos por instituição estrangeira serem recepcionados para as finalidades do presente certame, desde que estes estejam revalidados, conforme o que dispõe o Art. 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e seguindo o disposto na Tabela II do Anexo I, sendo de caráter classificatório.

5.1.3 DO TESTE DE CAPACIDADE E APTIDÃO FÍSICA.

a) A prova de aptidão física para os candidatos inscritos será constituída por 05 (cinco) testes, sendo estes: Barra Fixa, Shuttle Run, Flexão Abdominal, Flexão de Braços e Corrida, os quais serão aplicados por equipe comandada por profissional de Educação Física, não podendo este profissional pertencer ao quadro funcional da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN;

b) Os candidatos às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, não participarão desta etapa e serão avaliados pelo presente item, sem prejuízo as demais etapas, sendo atribuído uma nota equitativa ou igualitária a todos os candidatos nesta condição.

c) O Candidato será eliminado da presente seleção se não obtiver a pontuação mínima em cada um dos 05 (cinco) testes de aptidão física, conforme as Tabelas III e IV do Anexo II, consistindo os testes nos seguintes exercícios, sendo de caráter classificatório e eliminatório.

d) O teste físico será avaliado na forma e condições estabelecidas nos incisos descritivos referentes a cada exercício e conforme as Tabelas III e IV do Anexo II;

e) Para a aferição do tempo de execução dos testes físicos elencados, somente serão permitidos os equipamentos utilizados pela comissão avaliadora da referida etapa, não sendo permitido aos candidatos o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos de aferição de tempo de exercícios ou de distância percorrida, tais como: relógios, cronômetros, smartphones, tablets, smartwatch ou similares.

I (a) – BARRA FIXA MASCULINO:

a) Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada pronada e com braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo.

b) Ao comando “iniciar”, o candidato tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra; em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial, completando-se assim, uma execução;

c) O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo;

d) Será contado o número de movimentos completados corretamente;

e) Não será permitido: movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova; encostar os pés no chão durante o teste; utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra;

f) Caso o candidato não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (Reteste);

g) A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino consta do item I, Tabela III do Anexo II;

I (b) – BARRA FIXA FEMININA:

a) Os procedimentos para a execução do Teste de Barra Fixa para as candidatas do sexo feminino obedecerão aos aspectos constantes no item I, tabela IV do Anexo II;

b) Ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada pronada, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

c) Ao comando “iniciar”, depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, cabendo ao fiscal avisar o tempo decorrido na execução;

d) Não será permitida movimentação adicional de quadril ou pernas como forma de auxiliar na execução da prova nem utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra;

e) Não será permitido que a avaliada encoste os pés no chão durante o teste.

f) Caso a candidata não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (reteste);  

g) A pontuação do Teste de Barra Fixa feminino será dada conforme referência I, tabela IV, do Anexo II.

II – SHUTTLE RUN OU TESTE DE AGILIDADE

a) O teste de shuttle run terá início marcado por emissão de sinal sonoro e será aplicado em piso plano, com distância de 9,14 metros delimitada por duas linhas paralelas e opostas no solo.

b) A metodologia de preparação e execução do teste de shuttle run obedecerá aos seguintes critérios:

I - Posição inicial: ao comando de “em posição”, o candidato deverá posicionar-se em afastamento anteroposterior dos membros inferiores, com o pé anterior posicionado o mais próximo possível da linha de partida, sem tocá-la;

II - Execução: o início do teste se dará após um silvo de apito com simultâneo disparado do cronômetro. Ao ouvir o som do apito, o candidato deverá correr com a máxima velocidade até a outra linha, transpassá-la com pelo menos um dos pés, pegar um dos blocos e retornar à linha inicial, depositando-o no chão após tocar pelo menos um dos pés no solo posterior a linha inicial. Sem interromper a corrida, o candidato repetirá a sequência, sendo que o teste termina quando o segundo bloco é colocado de maneira correta no solo, instante em que o avaliador imediatamente travará o cronômetro.

c) O teste será realizado em local plano, sem obstáculo e que possua, além dos 9,14 metros necessários para a sua realização, um espaço de, no mínimo, seis metros antes da linha de partida e dois metros após a linha de chegada.

d) O espaço de 9,14 metros será delimitado por duas linhas apostas no solo, medindo no mínimo dois centímetros de largura e um metro de comprimento, cada. As linhas demarcadas no solo estão incluídas na distância de 9,14 metros.

e) Serão posicionados dois objetos (demarcados) da parte externa de uma das linhas externas e separados entre si por um espaço de 30 centímetros (demarcados).

f) A contagem do tempo considerará os seguintes requisitos mínimos:

I - cada objeto deve ser colocado no solo, de maneira que o candidato sempre movimente a altura do seu centro de gravidade;

II - o candidato deve transpor com pelo menos um dos pés as linhas que delimitam o espaço de corrida, sem pisar nas linhas demarcatórias;

III - o final do teste ocorrerá quando o segundo bloco e pelo menos um dos pés tocarem o solo no local especificado e consequentemente travado o cronômetro;

IV - o examinador informará em voz alta o tempo atingido pelo candidato.

g) Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de shuttle run:

I - jogar o objeto, em vez de colocá-lo no solo;

II - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr;

IV - realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores;

V - começar a corrida antes de o avaliador determinar o início do teste, através do silvo de apito;

h) Nos casos citados acima, a tentativa será interrompida e considerada nula.

i) Caso o candidato não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (reteste);

j) Para a nova tentativa, o cronômetro será zerado.

k) Para os homens, a pontuação do Teste Shuttle Run, consta do item V, Tabela III do Anexo II;

l) Para as mulheres, a pontuação do Teste Shuttle Run, consta do ítem V, Tabela IV do Anexo II.

III – APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO EM DECÚBITO VENTRAL:

a) O candidato posiciona-se inicialmente deitado, peito voltado ao solo (decúbito ventral), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo; mãos espalmadas ou punhos cerrados apoiados no solo, com dedos voltados para frente do corpo, membros superiores estendidos com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros e o corpo totalmente estendido.

b) Ao sinal do apito do examinador, o candidato flexionará somente os braços, no ângulo de (90°) noventa graus, esticando-os totalmente em seguida, aproximando o corpo ao máximo do solo, sem tocá-lo, não havendo contato com qualquer parte do corpo no solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos. c) O avaliado (a) retornará a posição inicial, completando dessa forma 01 (um) movimento completo. d) O objetivo é repetir os movimentos o máximo de vezes possível, sem contagem de tempo. e) A proximidade ou afastamento dos cotovelos ao tronco é opcional do candidato. f) Se durante a execução da prova o candidato, com a intenção de descansar, encostar os joelhos, quadril ou peito no solo, a contagem das repetições encerrar-se-á. g) Procedimento similar ao subitem anterior deve ser adotado caso o tronco seja desalinhado das pernas (curvá-lo).

h) Caso o candidato não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (reteste);

i) Será permitido às mulheres o apoio dos joelhos sobre o solo para esta prova, sendo aplicado os subitens anteriores, no que não conflitar com este, conforme tabela IV do ANEXO II.

IV – ABDOMINAL – REMADOR:

a) O candidato deverá executar flexões abdominais, em decúbito dorsal, com as pernas estendidas, os braços dispostos de maneira mais adequada à sua limitação, elevando o tronco e flexionando as pernas;

b) O avaliado por contração da musculatura abdominal, curvam-se à posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que a igualdade de posição dos joelhos e cotovelos, com os membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos, partindo dessa posição para outro movimento.

c) A prova será iniciada e se encerrará ao sinal do apito do examinador.

d) O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido, tendo o examinador informado em voz alta a contagem em cada repetição executada de forma correta;

e) O cronômetro será acionado e travado concomitantemente ao sinal do examinador.

f) Repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo é realizar o maior número de execuções possível em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

g) Caso o candidato não atinja a pontuação mínima, será permitida uma segunda tentativa imediatamente após a primeira (reteste);

V – CORRIDA EM 12 MINUTOS:

a) O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante a avaliação.

b) O início da prova se dará ao sinal do apito do examinador;

c) Quando estiverem faltando 02 (dois) minutos para o término, será dado novo sinal sonoro; e após encerrarem-se os 02 (dois) minutos, será dado o apito final de encerramento dos 12 (doze) minutos de prova.

d) Ao toque do apito final, todos os candidatos deverão permanecer na pista, no local onde estavam ao ouvirem o som do apito, sendo que deverão ficar em pé, podendo andar transversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso.

e) Não será disponibilizado um novo teste para o presente exercício.

5.1.4 DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ÁREAS AFINS.

a) O candidato pontuará de acordo com a Tabela V, Anexo II;

b) Só serão aceitos os cursos de capacitação que se enquadrem pelo menos em um dos seguintes critérios:

I – Expedidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – Senasp/MJ;

II – Expedidos pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN - CFTA;

III- Expedido por instituição/entidade registrada na Receita Federal do Brasil - RFB, tendo cadastro de pessoa jurídica – CNPJ válido.

c) Os certificados apresentados deverão conter o nome do candidato, bem como, nome do curso, carga horária e com data de conclusão de curso até a data de publicação do presente edital.

d) Os certificados de Cursos serão aceitos desde que tenham sido emitidos dentro do período de 02 (dois) anos a contar, retroativamente, a data da publicação do presente edital.

6  DOS RESULTADOS

6.1 O resultado final será divulgado no Diário Oficial de Mossoró, conforme o Anexo V.

6.2 A pontuação final será a soma da pontuação obtida pelo candidato em cada uma das quatro etapas, seguindo os critérios estabelecidos nas tabelas específicas para cada etapa deste edital.

6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate seguirá respectivamente os seguintes critérios: maior idade, tempo de serviço e maior pontuação em grau de escolaridade.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado, poderá fazê-lo obedecendo aos prazos consignados na tabela do anexo V, devendo-se constar em requerimento próprio disponibilizado no Anexo IV deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu preenchimento e protocolo, sendo o recurso entregue de forma presencial.

7.2 Caberá recurso à Comissão contra possíveis erros materiais ou omissões referentes aos resultados de cada etapa, constituindo estas nas fases previstas no Anexo V.

7.3 A decisão dos recursos julgados será divulgada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), sendo possível o conhecimento do teor dessas decisões por meio de consulta individual, a ser realizada pelo próprio candidato, sendo a solicitação de forma presencial e por escrito.

7.4 Não será aceito recurso via postal, via e-mail e outros meios diversos do que determina o Edital. O recurso contra o resultado oficial, qualquer que seja ele, deverá ser individual, e por etapa, obedecendo os prazos previstos no Anexo V, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

7.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo nos recursos.

7.6 - Na apresentação de recursos inconsistentes ou intempestivos estes serão preliminarmente indeferidos. Também serão rejeitados os recursos enviados fora do prazo estabelecido, conforme a tabela do Anexo V, bem como, por qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.7 – A decisão da Comissão será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

8 DO ACESSO

8.1 A convocação para acesso do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e de acordo com as vagas abertas para cada função.

8.2 Os candidatos aprovados de acordo com a função escolhida, inspetoria ou subinspetoria, assumirão de acordo com a ordem de classificação final da seleção de acordo com o Item 1. Por este fator será o único critério para esta escolha.

8.3 A simples aprovação na Seleção interna não gera direito ao acesso à função, pois o Município convocará apenas os aprovados para as vagas abertas, conforme quadro disposto no item 1 deste Edital.

8.4 Por ocasião do acesso, o candidato aprovado na Seleção interna mantém-se sujeito ao regime estatutário adotado pelo Município de Mossoró/RN e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais e a Guarda Civil Municipal de Mossoró.

8.5 O prazo de validade desta Seleção interna é de 02 (dois) anos, a partir da data de homologação do resultado.

8.6 Havendo candidatos aprovados na Seleção interna e não classificados dentro do número de vagas, estes irão compor um cadastro de reserva conforme disciplina o art. 12, § 3º da LC 098/2014.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza;

9.2 O candidato quetiver algum questionamento, suscitar alguma dúvida sobre o certame, deverá ser feito por via documental;

9.3 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, desde que antes da realização das etapas, mediante prévia divulgação oficial do item atualizado;

9.4 Compete a Prefeita Municipal de Mossoró a homologação do resultado da Seleção interna, que deverá ser publicada no jornal oficial do município de Mossoró;

9.5 Os casos omissos referentes às regras e datas do presente certame serão resolvidos pela Comissão da Seleção interna, da Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito;

9.6 A elaboração dos critérios avaliativos, sua aplicação e pontuação, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a responsabilidade técnica da Comissão instituída pela Secretaria da Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito de Mossoró, conforme Portaria nº 28, de 21 de maio de 2024.

9.7 O edital desta Seleção interna estará disponível para consulta no Diário Oficial de Mossoró – DOM.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 16/2024-SMS

Processo Administrativo nº 190/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de Preços objetivando a futura Aquisição de Materiais de Higiene para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria de Saúde.  Propostas: Entrega até 29/10/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 29/10/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 94,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Torna-se sem efeito o termo de reconhecimento de dívida publicado na data 15 de maio de 2024.

REFERÊNCIA: Nota Fiscal 437= R$ 40.120.18

O Município de Mossoró RECONHECE a dívida no valor de R$ 40.120,18 epigrafada em decorrência da aquisição constante na Nota Fiscal acima registrada, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93, DETERMINO a remessa dos autos á Diretoria Administrativa de Orçamento e Finanças desta Secretaria, Municipal, ficando a mesma desde já autorizada a promove seu empenho á conta dos recursos orçamentário disponíveis no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SME

 

Processo Administrativo 149/2024. Objeto: A contratação de empresa para eventual aquisição de moletons escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. ARP Nº 09/2024 (SME) – D’BRASIL DISTRIBUIDORA E INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. - CNPJ: 00.676.679/0001-33, com o valor total de R$1.181.261,40 (um milhão cento e oitenta e um mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), Assina pelo Fornecedor: LUCIANO PRADO DA SILVA, Data da Assinatura: 08/10/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Data da Assinatura: 10/10/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SME

Processo Administrativo nº 149/2024. Objeto: A contratação de empresa para eventual aquisição de moletons escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Adjudicado e Homologado por MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 08/10/2024. Valor Global: R$ 1.181.261,40 (um milhão cento e oitenta e um mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). Empresa: D’BRASIL DISTRIBUIDORA E INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. - CNPJ: 00.676.679/0001-33, com o valor total de R$1.181.261,40 (um milhão cento e oitenta e um mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos).

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM  

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 15 de outubro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008110-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Tereza Santana Braga

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008309-6– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Francisco Rodrigues Pontes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.008313-4- SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Miguel Alves de Souza

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): José Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009849-2– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Daniel Franciso da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Nélito Lima Ferreira Neto

Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2024. Processo Administrativo n° 30/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 23.079,45 (vinte e três mil setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/10/2024 a 11/10/2025. Data da assinatura do contrato: 11/10/2024.

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