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  • Data: 16/10/2024

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 87, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Concede a Medalha do Mérito da Justiça “Desembargador Dr. José Rego Júnior” ao senhor Antônio Gleydson Gadelha de Moura.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito da Justiça “Desembargador Dr. José Rego Júnior” ao senhor Antônio Gleydson Gadelha de Moura.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 88, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José de Lima Ramos Pereira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José de Lima Ramos Pereira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2024

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.243,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 4.570.500,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.570.500,00 (quatro milhões quinhentos e setenta mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 696,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral do servidor EDUARDO MENDES MARQUES, matrícula nº 48147-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal da Infraestrutura, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Idade, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 697,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora LUCIDALVA COSME GOMES, matrícula nº 49137-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal da Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Idade, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 698,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores(as) abaixo relacionados lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

NOME

CLASSE ATUAL

CLASSE SOLICITADA

1.

ALDENIR VICENTE DOS SANTOS FILHO

2ª Classe II

2ª Classe III

2.

CAMILA MENDES LEMOS

2ª Classe II

2ª Classe III

3.

CYNTIA ALVES DE MEDEIROS MOTA

2ª Classe II

2ª Classe III

4.

EDNEZER FERREIRA DE SOUSA JÚNIOR

2ª Classe II

2ª Classe III

5.

ÉRICA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA

2ª Classe II

2ª Classe III

6.

HIGO KLIFE DE LIMA VIRGÍLIO

2ª Classe II

2ª Classe III

7.

JEFFERSON CASTRO DE MOURA

2ª Classe II

2ª Classe III

8.

LEONARDO BRITO DOS SANTOS

2ª Classe II

2ª Classe III

9.

MOISÉS BEZERRA LUCIANO

2ª Classe II

2ª Classe III

10.

PEDRO ERNESTO DE SOUZA NETO

2ª Classe II

2ª Classe III

11.

RAFAEL DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA

2ª Classe II

2ª Classe III

12.

RANÍCLEA MARIA DA SILVA

2ª Classe II

2ª Classe III

13.

SIMONE BARBOSA DA SILVA MOREIRA

2ª Classe II

2ª Classe III

14.

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

2ª Classe II

2ª Classe III

15.

THIAGO RODRIGO VERÍSSIMO DE BRITO

2ª Classe II

2ª Classe III

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 699,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor NATHAN FERNANDES LOPES, matrícula n° 5070171-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 700,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor KERGINALDO RODRIGUES FILGUEIRA, matrícula n° 5080738-2, Nível II, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível III, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 701,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor LEANDRO DE FREITAS BELÉM VALE, matrícula n° 142859-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 702,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor REGI BEZERRA ALVES, matrícula n° 5079497-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 703,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor BISMARK DE OLIVEIRA GOMES, matrícula n° 5079438-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 704,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível a servidora PAZ HELENA FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula n° 5079519-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 705,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor ARTHUR GEOVANNY PEREIRA IZIDRO E SILVA, matrícula n° 136840-1, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível V, do mesmo cargo e categoria funcional.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 706,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível a servidora FRANCISCA TELMA BEZERRA DA COSTA, matrícula n° 5079187-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 707,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EDIVALDO BEZERRA DE MOURA, matrícula nº 405160-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 123,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (uma) diária a servidora Aryédmma Valéria Nascimento de Sousa, Conselheira Tutelar da 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, em caráter de urgência, para acompanhar um adolescente que se encontra temporariamente, acolhido no Abrigo Institucional para Adolescentes - AIA, até sua cidade de origem, Itapipoca/CE., com data de saída no dia 17 e retorno dia 18 de outubro de 2024.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 124,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor Rodrigo Cândido Lopes, mat. 509508-5, Conselheiro Tutelar da 34ª Zona, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento, em caráter de urgência, para acompanhar um adolescente que se encontra temporariamente, acolhido no Abrigo Institucional para Adolescentes - AIA, até sua cidade de origem, Itapipoca/CE., com data de saída no dia 17 e retorno dia 18 de outubro de 2024.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 20/2023, oriundo do Pregão nº 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ 02.567.270/0001-04. Valor: 568.786,92 (quinhentos e sessenta e oito mil setecentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). Vigência: 22/09/2024 a 22/09/2025. Data da assinatura: 20/09/2024.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 09/2024. Processo Administrativo n° 28/2024. Pregão n° 233/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Nature Max Industria e Comercio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00. Valor: R$ 21.287,70 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/10/2024 a 15/10/2025. Data da assinatura do contrato: 15/10/2024.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Designar Membros para Compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 585/91 e Lei nº 1.426/2000.

CONSIDERANDO a Lei nº13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, § 1ºdispõe a escuta especializado dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º9.603/2018 regulamenta a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral; em conformidade com a Resolução n°053/2020, que criou o Comitê Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

CONSIDERANDO que a Resolução nº 003/2024 publicada com erro material, na data de 15/10/2024, esta passa a vigorar com a seguinte redação:

RESOLVE:

Art. 1º Designar Membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Parágrafo único: compõe este comitê:

1. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC

Titular: Suzaneide Ferreira da Silva; – (vice coordenadora).

Suplente: Priscilla Karla Roseno Martins.

2. Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Titular: Janielly Mendonça Lima;

Suplente: Ernani Leite de Oliveira.

3. Secretaria Municipal de Educação – SME

Titular: Maria das Graças Freitas do Couto;

Suplente: Ana Patrícia do Nascimento.

4. Secretaria Municipal de Seguranças Publica e Mobilidade Urbana – SESDEM

Titular: Andrews Alves da Freitas;

Suplente: Rayanne Carla da Silva

5. 12ª Diretoria Regional de Educação e Cultura - DIREC

Titular: Daiane Duprat Serrano;

Suplente: Maria Mônica Benevides Gomes.

6. Conselho Tutelar de Mossoró 33ª Zona

Titular: Shirley Macielle da Silva;

Suplente: José Ilton Gomes Nolasco.

7. Conselho Tutelar de Mossoró 34ª Zona

Titular: Jennifer Gemayma Fernandes da Silva; - (coordenadora).

Suplente: Aryedmma Valéria Nascimento de Sousa.

8. Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – COMDICA

Titular: Joana Amélia Alves Araújo;

Suplente: Joana D'arc de Morais.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2024

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 24,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como GESTOR do Contrato nº 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ 40.061.199/0001-82, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 11/2024, ARP nº 015/2024, cujo objeto é a eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977, para atuar como FISCAL do Contrato nº 12/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ 40.061.199/0001-82, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 11/2024, ARP nº 015/2024, cujo objeto é a eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 103,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES, matrícula nº 0539937-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 39/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, inscrita no CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente à Concorrência Pública nº 12/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 50968447-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor CAMILA GURGEL DANTAS, matrícula nº 0134775-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 39/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, inscrita no CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente à Concorrência Pública nº 12/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula nº 0545350-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de outubro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 12/2023, oriundo da Concorrência nº 06/2023-SEIMURB. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA. - CNPJ 00.779.059/0001-20. Vigência: 21/09/2024 a 21/03/2025. Data da assinatura: 21/09/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 41/2024. Processo Administrativo n° 159/2024. Pregão n° 05/2024. Objeto: Aquisição de equipamentos de ginástica ao ar livre, da segunda e terceira idade, de parques infantis (playground) e de bicicletário. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Delva Fabricação de Peças em Metais LTDA - CNPJ: 09.135.430/0001-95. Valor: R$ 568.220,00 (quinhentos e sessenta e oito mil e duzentos e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/10/2024 a 14/10/2025. Data da assinatura do contrato: 14/10/2024.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 112,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 07.188.930/0001-60. Tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 07.188.930/0001-60. Tendo como substituto eventual JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula n° 0539910-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 113,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 16.731.373/0001-72, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 16/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 16.731.373/0001-72, tenho como substituto eventual JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula n° 0539910-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 114,
DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 5374381, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE, CNPJ Nº 14.605.825.0001-44, tendo como substituto eventual SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 50802-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CARLA VANNESSA DA ROCHA, matrícula nº 0536482, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 19/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELE, CNPJ Nº 14.605.825.0001-44, tendo como substituto eventual JAEDEM FELIPE NOGUEIRA LIMA, matrícula n° 0539910-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 115,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA PATRICIA TARGINO DE MEDEIROS matrícula nº 146072-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 40/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLIVEM CLINICA VETERINARIA - CNPJ 15.617.138/0001-01, Tendo como eventual substituto Sandro Elias de Medeiros – Matricula 504734.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOÃO PAULO SILVA LOPES, matrícula nº 0511323, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 40/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e CLIVEM CLINICA VETERINARIA - CNPJ 15.617.138/0001-01 - Tendo como eventual substituído Ana Liza Paz Souza Batista, Matricula: 0526606.

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 001/2024-CGCM /GCM

Presidente: Gabriela Saiara Granjeiro Alves, GCM/SESDEM

Secretários: Fernanda Martins Euzébio, GCM/SESDEM

Jussara Rodrigues Gadelha, GCM/SESDEM

Sindicado: G. P. da S., Mat.: 143030

Interessado: Administração Pública

Referência: Portaria nº 068/2023 de 20 de maio de 2024

I – FATO OBJETO DA AÇÃO

Fatos narrados na reclamação encaminhada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró-RN, através de SINDICÂNCIA nº 001/2024-CGCM/GCM, com vistas a apurar possível Transgressão Disciplinar praticada pelo servidor G. P. da S., Mat.: 143030. Conforme a denúncia, o Guarda Civil Municipal, teria no exercício da função, supostamente transgredido as normas contidas no artigo 19, XLIII, da Lei 050/11: “Deixar que se extravie, deteriore ou estrague material da Guarda Civil Municipal sob sua responsabilidade direta;” e o artigo 10 da Portaria n°037/2020: “Independentemente da modalidade de empréstimo, o guarda municipal será o responsável pela guarda e manutenção do armamento e da munição, obrigando-se a repará-los ou repô-los, independentemente de culpa, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvados os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em legítima defesa, exercício regular de direito ou indispensáveis à remoção de perigo iminente”.

II – SOLUÇÃO. Analisando os presentes autos resolvo:

a) Concordar com o parecer ofertado pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Mossoró, e PUNIR DISCIPLINARMENTE nos presentes autos, o sindicado Sr. G. P. da S., Mat.: 143030, aplicar a punição de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO, conforme a Lei Complementar nº 050 de 15 de abril de 2011 e a Portaria n°037/2020;

b) Remeter os presentes autos através da SESDEM, para que sejam encaminhados para a assessoria administrativa do Diário Oficial de Mossoró-DOM para publicação;

c) Publique-se em DOM.

Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

Comandante da Guarda Civil Municipal

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Maximiliano de Oliveira Nascimento, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE TONERS, RECARGAS E OUTROS, DESTINADO AO SERVIÇO DIVERSO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE ÀS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025;

CONTRATADO: GENESIS INFOMIX LTDA.

VALOR: R$ 6.475,50 (seis mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Maximiliano de Oliveira Nascimento, Diretor Administrativo e Financeiro.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GENESIS INFOMIX LTDA., DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. MAURICIO DIAS JÚNIOR, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADA: GENESIS INFOMIX LTDA., inscrita sob CNPJ nº 19.283.121/0001-16

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE TONERS, RECARGAS E OUTROS, DESTINADO AO SERVIÇO DIVERSO NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE ÀS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025;

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2024

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

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