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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 702,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Segurança Viária, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 705,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor ARTHUR GEOVANNY PEREIRA IZIDRO E SILVA, matrícula n° 136840-1, Nível III, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível V, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

PORTARIA Nº 721,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor PAULO ROBERTO NOGUEIRA MENDES, matrícula nº 0 126993-1, ocupante do cargo de Auditor, Nível 8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 05-2013/2018, com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 722,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo listados, lotados na Secretaria Municipal Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL, do mesmo cargo e categoria funcional, conforme tabela abaixo:

MATRÍC.

NOME

CLASSE ATUAL

CLASSE PROGRESSÂO

1

112593-1

NEIDE MARIA DO NASCIMENTO FREITAS

14

15

2

126330-1

PRISCILA DA COSTA FELIPE MEDEIROS

8

9

3

912270-2

RAPHAELA AMORIM PINHEIRO FERNANDES

6

7

4

125253-1

SAUL BATISTA DA MOTA

8

9

5

131717-1

MÉRCIA CRISTINA FREITAS DE SOUZA

8

9

6

124613-1

PAULO ERICK COSTA DE ALBUQUERQUE

8

9

7

114383-1

SILVIA LETÍCIA MARTINS DA COSTA

11

12

8

127175-1

VALDENICE FERREIRA DA SILVA

8

9

9

127434-1

VALNÚBYA COSTA FERNANDES RODRIGUES

8

9

10

121517-1

ALEXSANDRO BEZERRA DE SOUZA

12

13

11

142395-1

JOSÉ FONSECA NETO JÚNIOR

6

7

12

129054-1

MARIA ASTRID MENEZES DA MOTA

8

9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 723,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.

CONSIDERANDO incidente de suspeição levantado nos autos, conforme Ofício n.º 309/2024/PAD/SEMAD/PMM.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto ilícito civil e danos ao erário relacionado ao acúmulo indevido de gratificações, recebimento indevido de horas extras, por parte do servidor matrícula n.º 129062.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, nos termos dos arts. 156, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 724,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar suposto ilícito civil e danos ao erário relacionado ao acúmulo indevido de gratificações, recebimento indevido de horas extras, por parte do servidor matrícula nº 127655.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito; e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, nos termos dos arts. 156, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 725,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CARLOS ROBERTO ALMEIDA, matrícula n° 99759-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 17, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 % (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Latu Sensu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 726,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ, matrícula n° 107794-1, ocupante do cargo de Auditora Fiscal de Tributos Municipais, Nível 17, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 % (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Latu Sensu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 727,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor BARTOLOMEU HÉLIO DA COSTA, matrícula n° 107808-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 17, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 % (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Latu Sensu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 728,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor MÁRLIO VÍTOR DA SILVA, matrícula n° 98612-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 17, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 % (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Latu Sensu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 729,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor DEUSDIVANY JONES DA COSTA MENDES, matrícula n° 88820-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 11, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 730,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor RAILTON GURGEL DA NÓBREGA, matrícula n° 34774-1, ocupante do cargo de Economista, Nível 15, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 731,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora SALETE DE ARAÚJO SOARES, matrícula nº 45051-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal da Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Idade, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 732,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0821468-02.2018.8.20.5106, pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada LUCIA MARIA FERREIRA DE LIMA, com paridade na remuneração de servidor da ativa no cargo de Professora, Nível I, Classe 10, com carga horária de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA 

Classe 10  

Vencimento básico

R$ 4.597,59

Adicional por Tempo de Serviço de 30%

R$ 1.379,27

Remuneração

R$ 5.97686

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

R$ 2.057,16

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

R$ 3.919,70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 733,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor LUIS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 136468-1, Nível II, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível III, do mesmo cargo e categoria funcional.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2021 E JANEIRO A SETEMBRO DE 2022

FORNECEDOR: DUARTE & SANTIAGO LTDA. – CNPJ 10.869.022/0001-46

VALOR: R$ 11.884,91 (onze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos)

Considerando a não prorrogação contratual para a devida liquidação das despesas requeridas referentes à prestação dos serviços de instalação e prestação de serviços de segurança eletrônica, nas dependências da Secretaria de Administração, Arquivo e Almoxarifado Central pela empresa DUARTE & SANTIAGO LTDA., inscrita no CNPJ n° 10.869.022/0001-46;

O Município de Mossoró RECONHECE a dívida epigrafada em decorrência da prestação de serviços pela empresa DUARTE & SANTIAGO LTDA., na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e autoriza seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir: 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

AÇÃO

ELEMENTO

FONTE

VALOR

7101

2.904

3.3.90.93

15000000

R$ 11.884,91

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: JULHO A DEZEMBRO DE 2021 E JANEIRO A SETEMBRO DE 2022

FORNECEDOR: DUARTE & SANTIAGO LTDA – CNPJ 10.869.022/0001-46

VALOR: R$ 8.485,42 (oito mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos)

Considerando a não prorrogação contratual para a devida liquidação das despesas requeridas referentes à prestação dos serviços de instalação, locação de equipamentos para o adequado funcionamento do serviço de monitoramento eletrônico a ser implantado nos prédios onde ficam o Arquivo Central e o Almoxarifado Central da Prefeitura pela empresa DUARTE & SANTIAGO LTDA, inscrita no CNPJ n° 10.869.022/0001-46;

O Município de Mossoró RECONHECE a dívida epigrafada em decorrência da prestação de serviços pela empresa DUARTE & SANTIAGO LTDA, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e autoriza seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

AÇÃO

ELEMENTO

FONTE

VALOR

7101

2.904

3.3.90.93

15000000

R$ 8.485,42

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 98,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a senhora Maquézia Emília de Morais, matrícula n° 5096669, ocupante do cargo/função de Professora-Supervisora técnica na coordenadoria da Educação Infantil com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade ANGICOS/RN, nos dias 22/10/2024 a 23/10/2024, para participar do III Simpósio Nacional de Educação Infantil (III SIMEI).

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 225,00 para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

PORTARIA Nº 99,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária a senhora Maria Hosana Viana Barros, matrícula n° 98965-1, ocupante do cargo/função de supervisora Técnica da Coordenadoria da Educação Infantil com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade ANGICOS/RN, nos dias 22/10/2024 a 23/10/2024, para participar do III Simpósio Nacional de Educação Infantil (III SIMEI).

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 225,00 para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 33/2024. Processo Administrativo n° 245/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: H. C. Cordeiro CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 23.616,90 (vinte e três mil e seiscentos e dezesseis reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/10/2024 a 17/10/2025. Data da assinatura do contrato: 17/10/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 27/2024. Processo Administrativo n° 334/2024. Pregão n° 06/2024. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Contratante: Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Hiper Atacadista EIRELI - CNPJ: 07.522.026/0001-49. Valor: R$ 2.996.369,70 (dois milhões e novecentos e noventa e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/10/2024 a 17/10/2025. Data da assinatura do contrato: 17/10/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 35/2024. Processo Administrativo n° 337/2024. Dispensa n° 08/2024. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar à Merenda Escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região - CNPJ: 15.322.872/0001-43. Valor: R$ 235.894,79 (duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/10/2024 a 18/10/2025. Data da assinatura do contrato: 18/10/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 34/2024. Processo Administrativo n° 336/2024 - SME. Dispensa n° 07/2024. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar à Merenda Escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Cooperativa de Desenvolvimento Agroindustrial Potiguar - COODAP CNPJ: 11.090.448/0001-60. Valor: R$ 882.813,67 (oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos e treze reais e sessenta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/10/2024 a 18/10/2025. Data da assinatura do contrato: 18/10/2024.

RESULTADO DE JULGAMENTO REFERENTE À CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE.

Tendo sido habilitadas as duas propostas abaixo mencionadas, procedeu se a análise à luz do Edital de convocação do certame para a classificação e aferição do resultado.

Fornecedores participantes: 

1.COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE - COOPERXIQUE / CPNJ: 17.002.520/0001-36.

Conforme regras explícitas no Edital de Chamada Pública n° 02/2024, item 05 e seus subitens e tendo sido superado o primeiro critério que é o de localidade, seguiu-se as regras específicas previstas no item 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 

I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na (s) DAP (s); 

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na (s) DAP (s). 

Portanto, conforme vinculação ao instrumento convocatório, para os itens:

ITENS: 01 – Arroz da terra, 02 – Couve folha, 03 – Milho Verde, foi selecionado o projeto de venda vencedor da COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE - COOPERXIQUE / CPNJ: 17.002.520/0001-36, no valor total de R$ 339.545,14 (trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos).

1. ANTÔNIA ZILMA DA SILVA - Matrícula nº 0510106 - Gerente Executiva de Administração e Infraestrutura

2.  JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA - Matricula nº 0509213-1 - Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças

3. MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES - Matricula nº 510831-1 - Coordenadora de Compras e Gestão de Contratos

4. MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA - Matrícula nº0510106 - Coordenadora de Alimentação e Nutrição Escolar

5. SUZANNE RAÍSSA SALVADOR FERNANDES - Matrícula nº 5079764-1 - Nutricionista Responsável Técnica do PNAE 

Comissão para julgamento e classificação das propostas vencedores da Chamada Pública nº 02/2024 – SME 

Mossoró-RN, 18 de outubro de 2024

MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 32/2024. Processo Administrativo n° 69/2024. Pregão n° 09/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretarias Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 3.912,00 (três mil e novecentos e doze reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/10/2024 a 16/10/2025. Data da assinatura do contrato: 16/10/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 27/2024. Processo Administrativo n° 65/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural CNPJ:44.647.397/0001-83.  Contratada: TTM Comercio e Serviços LTDA - CNPJ: 47.089.187/0001-05. Valor: R$ 1.740,00 (um mil e setecentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/10/2024 a 17/10/2025. Data da assinatura do contrato: 17/10/2024

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 29/2024. Processo Administrativo n° 66/2024. Pregão n° 08/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg e 45 kg de peso líquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: L E M Comércio de Gás LTDA. - CNPJ: 46.478.162/0001-30. Valor: R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/10/2024 a 21/10/2025. Data da assinatura do contrato: 21/10/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 30/2024. Processo Administrativo n° 62/2024. Pregão n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: H. C. Cordeiro - CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 4.710,28 (quatro mil setecentos e dez reais e vinte e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/10/2024 a 21/10/2025. Data da assinatura do contrato: 21/10/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 18,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula nº 5093451, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestaçãode serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituto o servidor ALIAN EMANUEL RODRIGUES MAIA, matrícula nº 5285871.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, matrícula nº 5441161, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestaçãode serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituta a servidora THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 5441241.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 19,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIANA DOS SANTOS PAIVA, matrícula nº 5093451, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituto o servidor ALIAN EMANUEL RODRIGUES MAIA, matrícula nº 5285871.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VITÓRIA MARIANA LOPES JALES, matrícula nº 5441161, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 06/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, tendo como substituta a servidora THAINÁ DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 5441241.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 25,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como GESTOR do Contrato nº 13/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ 27.637.747/0001-01, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 12/2024, ARP nº 13/2024, cujo objeto é o futuro e eventual fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer esta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977, para atuar como FISCAL do Contrato nº 13/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ 27.637.747/0001-01, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 12/2024, ARP nº 13/2024, cujo objeto é o futuro e eventual fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer esta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 10/2024. Processo Administrativo n° 021/2024. Pregão n° 11/2024.Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: H. C. Cordeiro CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 1.582,40 (um mil e quinhentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/10/2024 a 17/10/2025. Data da assinatura do contrato: 17/10/2024

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 08/2024. Processo Administrativo n° 023/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Mais Estoque Comercio e Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35. Valor: R$ 23.498,40 (vinte e três mil e quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/10/2024 a 17/10/2025. Data da assinatura do contrato: 17/10/2024.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 126,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a servidora Maria Aparecida de Sousa Filgueira, Cuidadora, Mat. 96032, para translado traslado até Parnamirim/RN para trazer uma criança que, ainda está acolhida no NIAC, na residência de seus pretendentes no município mencionado, no dia 23 de outubro de 2024. 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 127,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária, a servidora SUZANEIDE FERREIRA DA SILVA, mat. 5082706, Gerente Executiva da Gestão do SUAS, para participar da reunião mensal do COEGEMAS/RN, que se realizará no dia 31 de outubro de 2024, no auditório da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - Sethas, localizado Centro Administrativo do Estado Senador Salgado Filho, s/n - Lagoa Nova, em Natal/RN, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL 001/2022 - SESDEM

A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró nos termos do Edital 001/2024 - Sesdem, e após analisar a documentação de pedido de inscrição dos candidatos, torna pública relação preliminar de inscrições no referido processo, conforme cronograma definido e constante no Anexo V.

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MAT.

FUNÇÃO

CONDIÇÃO (AMPLA/PcD)

SITUÇÃO DA INCRIÇÃO

001

Tiago Anderson de Moraes

507928-4

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

002

Erasmo Avelino de Lima Júnior

507944-6

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

003

Ismael Soares da Paz

14460-6

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

004

Roberto Bezerra da Silva Júnior

507020-1

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

005

André Araújo Vilar de Melo Neto

507927-6

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

006

Sávio Luciano de Brito Alves

14237-9

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

007

Márcio Darlan Gomes Pinto

507925-0

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

008

Higo Klife de Lima Virginio

508112-2

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

009

Jaermerson Filgueira Sena de Brito

506995-5

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

010

Cleverson Marcelino Lopes Costa

506976-9

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

011

Juscelino Oliveira de Sousa

507011-2

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

012

João Cledson de Sousa Silva

507005-8

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

013

Rômulo Henrique Linhares Galvão

14472-0

Subinspetor

PCD

Deferida preliminarmente

014

Ranielison Lima Marques

14297-2

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

015

Vanderley Pinheiro Paulo

14345-6

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

016

Ricardo Leandro Bezerra

507016-3

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

017

Regi Bezerra Alves

507949-2

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

018

Mélody Hármony Bezerra da Costa

507013-9

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

019

Kayo Rodrigo Santiago da Silva

506993-9

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

020

Wendson de Moura Matias

507935-7

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

021

Halisson de Souza Oliveira

507965-9

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

022

Francisco Oziel Tavares Alves

507942-0

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

023

Rudrigo Maia de Carvalho

14310-3

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

024

Lucas Silva de Oliveira

507938-1

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

025

Altevânia Pereira de Menezes

506960-2

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

026

Técio Wagner de Sousa Pinheiro

14280-8

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

027

Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade

507956-0

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

028

Antônio Raimundo Xavier

14284-0

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

029

Alexandro José da Silva

14361-8

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

030

Isaías Batista de Azevedo

506986-6

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

031

Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva

14645-5

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

032

Paulo César Caxias

507959-4

Subinspetor

Ampla

Indeferida preliminarmente

conforme o item 2.1.2 do Edital

033

James Taylor de Moura Costa

508111-4

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

034

Alcivan Fagundes da Silva

506955-6

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

035

Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim

506987-4

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

036

Romário Rafael Filgueira

507025-2

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

037

Francisco Bruno Leandro

506980-7

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

038

Johny Ewerton Dantas Alves

14318-9

Inspetor

Pcd

Deferida preliminarmente

039

Yves Jivago Marques Dantas de Farias

14311-1

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

040

Paulo Roberto Macedo Vieira

14468-1

Inspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

041

Agnus Derby Freitas Ferreira

507946-2

Subinspetor

Ampla

Deferida preliminarmente

Mossoró-RN, 21 de outubro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Controladoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 04/2024. Processo Administrativo n° 11/2024. Pregão n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município - CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: H. C. Cordeiro - CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 1.741,00 (um mil setecentos e quarenta e um reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/10/2024 a 18/10/2025. Data da assinatura do contrato: 18/10/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2024. Processo Administrativo n° 10/2024. Pregão n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: O fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município - CNPJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 7.921,44 (sete mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/10/2024 a 18/10/2025. Data da assinatura do contrato: 18/10/2024.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 01/2023, Adesão nº 01/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ:51.471.127/0001-20. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: 205.102,32 (duzentos e cindo mil cento e dois reais e trinta e dois centavos). Vigência: 24/10/2024 a 24/10/2025. Data da assinatura: 21/10/2024.

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