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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.247,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.767.825,86 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.767.825,86 (três milhões setecentos e sessenta e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 703,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 1, símbolo FG 1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora RANICLEA MARIA DA SILVA, daFunção Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Coordenador das Ações Educativas de Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 704,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação para o cargo de Função Gratificada 1, símbolo FG 1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar LILIAN CYNTHIA FREIRE, para exercer a Função Gratificada 1, símbolo FG 1, na função de Coordenador das Ações Educativas de Prevenção da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 705,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA para substituir a Diretora do Ambulatório Materno Infantil Dr. Raimundo Medeiros Fernandes - AMI, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.

Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 247/2021, oriundo da Inexigibilidade nº 12/2021 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 3,707850% de acordo com o INPC. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Cardiodiagnostico LTDA - CNPJ 35.650.324/0001-50. Valor R$ 3.182.377,92 (três milhões e cento e oitenta e dois mil e trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos). Vigência: 23/09/2024 a 23/09/2025. Data da assinatura: 23/09/2024. 

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 06/2023, oriundo da Inexigibilidade nº 01/2023-SEMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ 34.028.316/0025-80. Vigência: 05/10/2024 a 05/10/2025. Valor: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 04/10/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 20,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WELLINGTON VIEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 5413031, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 11.305.235/0001-08 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a Frota da Secretaria Municipal de Fazenda, tendo como substituto o servidor MATHEUS NAILDSON DO NASCIMENTO EPIFANIO, matrícula nº 5272621.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor ALIAN EMANUEL RODRIGUES MAIA, matrícula nº 5285871, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa g3 Neto Serviços LTDA., CNPJ: 11.305.235/0001-08 que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a Frota da Secretaria Municipal de Fazenda,, tendo como substituto o servidor DENNER KALLIL GOMES DA SILVA, matrícula nº 1457261.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria n º19, de 21 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 128,
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária, a servidora SUZANEIDE FERREIRA DA SILVA, mat. 5082706, Gerente Executiva da Gestão do SUAS, lotada da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para participar do Evento Inclusão Digital de Pessoas Idosas, que ocorrerá no dia 24 de outubro de 2024, às 09h, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça, situado na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária- Natal/RN, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 74/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: 1.652.824,25 (um milhão seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos). Vigência: 01/09/2024 a 01/09/2025. Data da assinatura: 30/08/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 96/2024. Processo Administrativo n° 360/2024. Pregão Eletrônico n° 12/2024-SEMAD +. Objeto: Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer a Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida - CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 14.972,50 (quatorze mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/10/2024 a 21/10/2025. Data da assinatura do contrato: 21/10/2024.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

FAVORECIDO: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD

CNPJ: 00.474.973/0001-62

ENDEREÇO: Rua Guilhermina Guinle, 207

BAIRO: Botafogo / Rio De Janeiro

CEP: 22.270-060

OBJETO: Reconhecimento de Dívida

A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, de acordo com os dados citados no presente processo, reconhece-se a dívida no valor de R$ 48.775,00 (quarenta e oito mil setecentos e setenta e cinco reais), referente ao pagamento taxa de direitos autorais, a fim de regularizar a execução pública de músicas no evento 24ª FESTA DO BODE, realizado pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADRU, conforme comprovantes em anexo.

Ressaltamos que o valor foi apurado a partir do encaminhamento da relação de bandas/artistas que realizaram apresentações no período, para posterior emissão do boleto.

Levando isto em consideração, não foi possível efetuar a nota de empenho em trâmites normais, dessa forma, solicitamos ao ECAD o ajuste de contas e reconhecemos a dívida com a finalidade de realizar o pagamento da referida taxa.

Na forma preconizada no artigo 149, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021, autoriza seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:

16 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

16.101 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural

2.747 - Realizar Projetos, Prog. e Ações das Cadeias Produtivas da Agropecuária

226 - 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

Fonte - 1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Por fim, DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Administrativa de Orçamento e Finanças desta Secretaria, ficando a mesma, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários citada.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 132, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 

Republicado por incorreção

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à MARIA HELIANE DUARTE COSTA FILGUEIRA, portadora do RG n° 46x.xx6 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 254.xxx.xxx-20, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 0128198, vínculo 1, referência 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 2º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 40, §1º, inciso III, b, da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 41/2003, art. 12, inciso III, b e art. 35, da Lei Complementar 060/2011.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:

Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 020/2007): R$ 1.425,94.

Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n. º 29/2008 - 16 anos/16%): R$ 228,15.

Complemento Piso Tec. Enf.: R$ 841,11

Valor Médio Apurado (269551,15 / 132): R$ 2.042,05.

Tempo de Contribuição 5234 (14 Anos, 4 Meses e 4 Dias).

Valor do Provento Apurado: R$ 1.004,05.

Complemento Constitucional (art. 201, CF/88): R$ 207,95.

Valor do Provento: R$ 1.412,00.

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de outubro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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