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  • Data: 23/10/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.248,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Fixa as regras de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no “Dia de Finados”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Para fins de organização ocupacional, fica estabelecido o cadastramento de ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos, no perímetro do Cemitério São Sebastião e do Cemitério Novo Tempo, no feriado do “Dia de Finados”, no dia 2 de novembro de 2024.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb providenciar o cadastramento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do Termo Autorizativo, nos termos do art. 1º deste Decreto.

§ 1° Não será cobrada qualquer taxa para a utilização dos espaços públicos referidos no art. 1º deste Decreto.

§ 2º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários e credenciamento/emissão das autorizações dar-se-ão nos dias 24 de outubro de 2024, das 14h às 17h e dia 25 de outubro de 2024, das 8h às 12h e 14h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/pSSjvizy3FKi954Q6, a partir das 8h do dia 24 de outubro de 2024 até às 16h59 do dia 25 de outubro de 2024.

§ 3° Os interessados deverão apresentar quando comparecem à biblioteca, ou anexar, em caso de inscrição via formulário online, através do link apresentado em § 2º do art 2º, a documentação a seguir:

I – RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica

II - comprovante de residência emitido há até 90 dias (para pessoas físicas);

III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.

§ 4° Após o decurso dos prazos descritos no § 2°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos realizar nova convocação.

Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência de que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 4º Somente será permitido a instalação das tendas e barracas para o “Dia de Finados” a partir das 6h do dia 25 de outubro de 2024, até as 23h59 do dia 1º de novembro, na Praça da Saudade, localizada no Centro e nas proximidades do Cemitério Novo Tempo, localizado no bairro Aeroporto.

§ 1º Nas vias de trânsito, a instalação das tendas e barracas deve ocorrer entre as 6h do dia 1 de novembro até às 23h59 do mesmo dia.

§2º Deve o autorizatário desmontar e retirar as referidas tendas, barracas e trailers até às 16h do dia 3 de novembro de 2024, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;

III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;

§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa às barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.

§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.

§ 3° Os itens dispostos nos §§ 1° e 2° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.

Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 7° É terminantemente proibida a utilização de aparelhos sonoros nas imediações dos cemitérios citados no art. 1º deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.249,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 9.877.333,16 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 9.877.333,16 (nove milhões oitocentos e setenta e sete mil trezentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 706,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria nº 554, de 27 de maio de 2023 e nomeia os membros do Conselho Municipal de Educação - CME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° A redação da Portaria nº 554, de 27 de maio de 2023 passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º ............................................................................

I - representantes da Administração Pública municipal:

a) .....................................................................................

4. suplente: Alaide Vieira de Andrade Costa.

II - representantes da sociedade civil:

e) .....................................................................................

2. suplente: Mauro Alexandrino Marciel da Costa.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 734,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLÁUDIO SILVA TRINDADE, matrícula nº 51426-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 17/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA. - CNPJ: 10.953.726/0001-00, tendo por objeto a Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva cm suporte on-line, substituição de peças, componentes e matérias utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender ás necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. referente ao Pregão 04/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, JÚLIO CÉZAR RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 0512192-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, FRANCISCO CANINDÉ DE REIS, matrícula nº 11609-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 17/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA. - CNPJ: 10.953.726/0001-00, tendo por objeto a Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva cm suporte on-line, substituição de peças, componentes e matérias utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender ás necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. referente ao Pregão 04/2024 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, JOSENILDO TIAGO DA SILVA - matrícula nº 13664-6. 

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 735,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MAGNA MARIA DO VALE FERNANDES, matrícula nº 55613-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Idade, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 736,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora DANIELY NOBRE RODRIGUES, matrícula nº 543489-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 16 de outubro de 2024 e término em 14 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 737,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor LUCIJÚNIOR LIMA DE SOUSA, matrícula n° 136662-1, Nível III, Classe 6, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 738,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor, FRANCISCO SÁVIO LUCAS SANTOS AZEVEDO, matrícula nº 144690-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível III, Classe 5, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 10 de outubro de 2024 e término em 09 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 739,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a) abaixo qualificado (a), pleiteando “licença para capacitação”, para Mestrado em Psicologia Organizacional, da Must University – Florida-USA;

CONSIDERANDO o art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o cumprimento do estágio probatório e a possibilidade de o servidor afastar-se de suas funções, com remuneração para participar de curso de capacitação profissional;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Total para Capacitação por um período de 02 (dois) anos, com remuneração, a servidor (a) LENNA INDYARA DE LIMA, matrícula n.º 145998-2, ocupante do cargo de Psicóloga, Nível 5, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, para participar do Mestrado em Psicologia Organizacional;

Art. 2° A referida licença tem início em 03 de novembro de 2024, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 03 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 740,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor JEFFERSON CASTRO DE MOURA, matrícula n° 5080908-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 741,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor FRANCISCO BRUNO LEANDRO, matrícula n° 5069807-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 742,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ AMARO DA SILVA SOBRINHO, matrícula nº 113395-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 11, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 13, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 743,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor HÉBER MEDEIROS MONTEIRO, matrícula n° 143642-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 744,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor PAULO SÉRGIO DE SOUTO, matrícula n° 5081009-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 745,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor FRANCISCO TOMAZ PACÍFICO JÚNIOR, matrícula n° 137006-1, Nível IV, Classe 6, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível V, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 746,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor REGINALDO CÉSAR DA SILVA, matrícula n° 136948-1, Nível III, Classe 6, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 747,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor CLÉVERSON MARCELINO LOPES COSTA, matrícula n° 5069769-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 748,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os termos estabelecidos na Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Municipais, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível à servidora CAMILA MENDES LEMOS, matrícula n° 5080835-2, Nível III, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 749,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, da Lei Complementar n° 064 de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes do Departamento de Fiscalização do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Nível ao servidor LUIZ ANTÔNIO VALCÁCIO, matrícula n° 136735-1, Nível III, Classe 6, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 750,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, 23 inciso IV e 27 da Lei Complementar n° 198 de 28 de outubro de 2023, que institui Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores efetivos do Quadro de Servidores Gerais do Município de Mossoró bem como o Adicional de Incentivo à Qualificação, e Parecer Jurídico de lavra pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor HUGNELSON VIEIRA DA SILVA, matrícula n° 107824-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 17, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15 % (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no curso de Pós-Graduação Latu Sensu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 751,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 93769-1, ocupante do cargo de Professor, Nível V, Classe 7, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 15,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ESTER ALVES TRIGUEIRO, matrícula n° 5100674/3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KAMYLA RAQUEL DE HOLANDA PESSOA WANDERLEY ANDRADE, matrícula n° 0534072-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 03/2023.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 10/2024. Processo Administrativo n° 22/2024. Pregão Eletrônico n° 03/2024-SPPE. Objeto: Contratação de equipe técnica designada a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Residencial Mossoró III, localizado no bairro Bela Vista no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Justiz Terceirização de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 06.538.799/0001-50. Valor: R$ 181.336,56 (cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/10/2024 a 22/10/2025. Data da assinatura do contrato: 22/10/2024.

RETIFICAÇÃO DA CHAMADA PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIAS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

A Prefeitura de Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e em conjunto com a Caixa Econômica Federal, vem retificar a convocação dos beneficiários do Empreendimento Residencial Mossoró III, do Programa Minha Casa Minha Vida, a comparecerem nos respectivos apartamentos do residencial localizado na Rua Isaura Rosado, bairro Alto da Bela Vista, para acompanhar a realização das vistorias dos imóveis, entre os dias 28 de outubro e 01 de novembro.

A relação republicada está organizada com o nome de cada beneficiário e o respectivo horário da vistoria. Vale ressaltar que houve uma alteração na ordem dos blocos por solicitação direta da CONSTRUTORA B SANTOS LTDA., porém, tal mudança não interfere diretamente no bom andamento das vistorias.

Os beneficiários deverão comparecer com Documento de Identificação com Foto com no máximo 1 (um) acompanhante e, caso seja enviado um representante, este deve ter em mãos um documento de PROCURAÇÃO.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

CHAMADA PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

A Prefeitura de Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e em conjunto com a Caixa Econômica Federal, convoca os beneficiários do Empreendimento Residencial Mossoró III, do Programa Minha Casa Minha Vida, a comparecerem, entre os dias 29 de outubro e 01 de novembro, no auditório do Instituto Municipal de Previdência Social – PREVI, localizado na Rua Felipe Camarão, 2114, bairro Doze Anos, 59600-340, respeitando o cronograma estabelecido por esta chamada, para a realização das oficinas. Essas reuniões abordarão temas importantes sobre a conservação das edificações, acesso a serviços públicos e tópicos referentes ao contrato do imóvel. A relação está organizada com o nome de cada beneficiário e o respectivo horário da ministração da oficina. Os beneficiários deverão comparecer com Documento de Identificação com Foto com, no máximo, 01 (um) acompanhante.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 17/2023, oriundo Tomada de Preços nº 03/2023. Objeto: Promover a prorrogação contratual no período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA – CNPJ: 05.495.855/0001-54. Vigência: 23/10/2024 a 23/01/2025. Data da assinatura: 21/10/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 40/2024. Processo Administrativo n° 154/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: J T Comercio de Produtos de Limpeza EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00. Valor: R$ 15.780,00 (quinze mil e setecentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/10/2024 a 17/10/2025. Data da assinatura do contrato: 17/10/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 43/2024. Processo Administrativo n° 81/2024. Concorrência n° 14/2024-SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma da Praça Manoel Baêta e do seu Terminal de Ônibus, localizada na Rua Dr. Mário Negócio, Bairro Centro, município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor: R$ 239.658,90 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/10/2024 a 21/10/2025. Data da assinatura do contrato: 21/10/2024.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 10/2024. Processo Administrativo n° 26/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: J T Comércio de Produtos de Limpeza EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00. Valor: R$ 16.417,15 (dezesseis mil quatrocentos e dezessete reais e quinze centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/10/2024 a 22/10/2025. Data da assinatura do contrato: 22/10/2024.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 33/2024. Processo Administrativo n° 70/2024. Pregão Eletrônico n° 12/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de café, açúcar e chá para abastecer a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Ayla Maria Bezerra Marques de Almeida - CNPJ: 27.637.747/0001-01. Valor: R$ 13.045,00 (treze mil e quarenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/10/2024 a 21/10/2025. Data da assinatura do contrato: 21/10/2024.

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 26,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Contrato nº 10/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa H. C. CORDEIRO, inscrita no CNPJ 20.755.100/0001-35, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 11/2024, ARP nº 016/2024, cujo objeto é a eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Contrato nº 10/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa H. C. CORDEIRO, inscrita no CNPJ 20.755.100/0001-35, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 11/2024, ARP nº 016/2024, cujo objeto é a eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 27,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como GESTOR do Contrato nº 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ 31.202.451/0001-35, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 11/2024, ARP nº 018/2024, cujo objeto é a eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951, para atuar como FISCAL do Contrato nº 08/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ 31.202.451/0001-35, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 11/2024, ARP nº 018/2024, cujo objeto é a eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como eventual substituto o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

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