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Data: 25/10/2024
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DOM Nº: 447
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.251,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.780.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.780.000,00 (dois milhões e setecentos e oitenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.252,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor deR$ 3.756.996,32 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.756.996,32 (três milhões e setecentos e cinquenta e seis mil e novecentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.253,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 12.372.979,23 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 12.372.979,23 (doze milhões e trezentos e setenta e dois mil e novecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 51,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 29 de outubro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011373-1– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Galberto da Costa
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.017236-8– SEFAZ)
Recorrente: Maria do Socorro Rocha
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009694-5- SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Antônio Mendonça da Costa
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nélito Lima Ferreira Neto
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009149-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria de Fátima de Araújo
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nélito Lima Ferreira Neto
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.013566-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Antônio Simão do Nascimento
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009255-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisca Saraiva do Nascimento
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009913-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria do Socorro Liberalino
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Márlio Vítor da Silva
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.009999-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria Sandra Sérgio da Silva
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Márlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2024-SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 218/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 06/2024-2024, cujo objeto se trata de Contratação de empresa para o fornecimento de Tablets e E-reader para premiação da Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino - FICIRME, no valor total de R$ 38.899,50 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) em favor de J DE M MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ: 50.569.065/0001-20, com o valor total de R$ 38.899,50 (trinta e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
ATO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Pregão Eletrônico Nº 08/2024-sme
Processo Administrativo nº 248/2024. O Pregão Eletrônico nº 08/2024-SME, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), foi FRACASSADA.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 56,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO, matrícula nº 508118-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 05/2024, Processo Administrativo nº 20/2024, Pregão nº 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ 44.647.538/0001-68 e VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSP. LTDA inscrita no CNPJ: 21.700.911/0001-00, tendo como substituta eventual Lillian Cynthia Freire, matrícula nº 14305-7, com validade de 14/05/2024 a 14/05/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor ANDREWS ALVES DE FERITAS, matrícula 14.334-0 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 05/2024, Processo Administrativo nº 20/2024, Pregão nº 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ 44.647.538/0001-68 e VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSP. LTDA inscrita no CNPJ: 21.700.911/0001-00, tendo como substituto eventual, Allan Bueno Alves da Silva, matrícula n° 14463-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró nos termos do Edital 001/2024 - Sesdem, e após analisar a documentação de pedido de inscrição dos candidatos, torna pública relação homologadas de inscrições no referido processo, conforme cronograma definido e constante no Anexo V.
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
FUNÇÃO |
SITUÇÃO DA INCRIÇÃO |
001 |
Tiago Anderson de Moraes |
507928-4 |
Inspetor |
Deferida |
006 |
Sávio Luciano de Brito Alves |
14237-9 |
Inspetor |
Deferida |
007 |
Márcio Darlan Gomes Pinto |
507925-0 |
Inspetor |
Deferida |
009 |
Jaermerson Filgueira Sena de Brito |
506995-5 |
Inspetor |
Deferida |
014 |
Ranielison Lima Marques |
14297-2 |
Inspetor |
Deferida |
015 |
Vanderley Pinheiro Paulo |
14345-6 |
Inspetor |
Deferida |
019 |
Kayo Rodrigo Santiago da Silva |
506993-9 |
Inspetor |
Deferida |
020 |
Wendson de Moura Matias |
507935-7 |
Inspetor |
Deferida |
022 |
Francisco Oziel Tavares Alves |
507942-0 |
Inspetor |
Deferida |
040 |
Paulo Roberto Macedo Vieira |
14468-1 |
Inspetor |
Deferida |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – PcD
038 |
Johny Ewerton Dantas Alves |
14318-9 |
Inspetor |
Deferida |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
002 |
Erasmo Avelino de Lima Júnior |
507944-6 |
Subinspetor |
Deferida |
003 |
Ismael Soares da Paz |
14460-6 |
Subinspetor |
Deferida |
004 |
Roberto Bezerra da Silva Júnior |
507020-1 |
Subinspetor |
Deferida |
005 |
André Araújo Vilar de Melo Neto |
507927-6 |
Subinspetor |
Deferida |
008 |
Higo Klife de Lima Virginio |
508112-2 |
Subinspetor |
Deferida |
010 |
Cleverson Marcelino Lopes Costa |
506976-9 |
Subinspetor |
Deferida |
011 |
Juscelino Oliveira de Sousa |
507011-2 |
Subinspetor |
Deferida |
012 |
João Cledson de Sousa Silva |
507005-8 |
Subinspetor |
Deferida |
016 |
Ricardo Leandro Bezerra |
507016-3 |
Subinspetor |
Deferida |
017 |
Regi Bezerra Alves |
507949-2 |
Subinspetor |
Deferida |
018 |
Mélody Hármony Bezerra da Costa |
507013-9 |
Subinspetor |
Deferida |
021 |
Halisson de Souza Oliveira |
507965-9 |
Subinspetor |
Deferida |
023 |
Rudrigo Maia de Carvalho |
14310-3 |
Subinspetor |
Deferida |
024 |
Lucas Silva de Oliveira |
507938-1 |
Subinspetor |
Deferida |
025 |
Altevânia Pereira de Menezes |
506960-2 |
Subinspetor |
Deferida |
026 |
Técio Wagner de Sousa Pinheiro |
14280-8 |
Subinspetor |
Deferida |
027 |
Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade |
507956-0 |
Subinspetor |
Deferida |
028 |
Antônio Raimundo Xavier |
14284-0 |
Subinspetor |
Deferida |
029 |
Alexandro José da Silva |
14361-8 |
Subinspetor |
Deferida |
030 |
Isaías Batista de Azevedo |
506986-6 |
Subinspetor |
Deferida |
031 |
Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva |
14645-5 |
Subinspetor |
Deferida |
032 |
Paulo César Caxias |
507959-4 |
Subinspetor |
Indeferida conforme o item 2.1.2 do Edital |
033 |
James Taylor de Moura Costa |
508111-4 |
Subinspetor |
Deferida |
034 |
Alcivan Fagundes da Silva |
506955-6 |
Subinspetor |
Deferida |
035 |
Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim |
506987-4 |
Subinspetor |
Deferida |
036 |
Romário Rafael Filgueira |
507025-2 |
Subinspetor |
Deferida |
037 |
Francisco Bruno Leandro |
506980-7 |
Subinspetor |
Deferida |
039 |
Yves Jivago Marques Dantas de Farias |
14311-1 |
Subinspetor |
Deferida |
041 |
Agnus Derby Freitas Ferreira |
507946-2 |
Subinspetor |
Deferida |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – PcD
013 |
Rômulo Henrique Linhares Galvão |
14472-0 |
Subinspetor |
Deferida |
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da comissão organizadora e tendo em vista o processo de seleção interna para as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN, nos termos do Cronograma do Processo Seletivo Edital nº 01/2024, e após analisar os recursos dos candidatos abaixo inscritos, resolve publicar o extrato do resultados dos seguintes recursos interpostos.
PARECER Nº 001/2024
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
RESULTADO DO RECURSO |
011 |
Juscelino Oliveira de Sousa |
507011-2 |
INDEFERIDO |
O candidato poderá ter acesso a motivação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos protocolados, no dia 29 de outubro de 2024 (terça-feira), no horário das 7h30 às 13h, na Sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito- Sesdem, situada a Rua Felipe Camarão, 968, doze Anos, CEP: 59603-340, Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 106,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 50968447-2 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituto eventual HUALISSON THAISSON DE AQUINO FREITAS, matrícula nº 0539902-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 4° D
esignar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0512176-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, referente à Concorrência Pública nº 16/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual CAMILA GURGEL DANTAS, matrícula nº 0134775-3.Art. 5º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 64/2024.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 107,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES, matrícula nº 0539937-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 39/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, inscrita no CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente à Concorrência Pública nº 12/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 50968447-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 4° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 0511552-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 39/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, inscrita no CNPJ: 26.040.127/0001-28, referente à Concorrência Pública nº 12/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, LORENA VITÓRIA LOURENÇO VIANA, matrícula nº 0545350-1.Art. 5º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 103/2024.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 108,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES, matrícula nº 0539937-1 para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 4° Designar o servidor FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula nº 0511552-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 34/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 121/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 07/2023 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER, matrícula nº 0533750-1.
Art. 5º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 76/2024.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 15/2024-SEINFRA
Processo Administrativo nº 125/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de muros em alvenaria estrutural com blocos de concreto, inclusive fundações, no Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 28/11/2024, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 09/12/2024 às 8h59 e Sessão de Abertura em 09/12/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com esteio na Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022 e no Decreto Municipal nº 6.635, de 26 de agosto de 2022, (Cria o Fundo Municipal para Políticas Penais do Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências), torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de membro da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Políticas Penais do Município de Mossoró/RN.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 177, de 24 de maio de 2022 que cria o Fundo Municipal para Políticas Penais no Município de Mossoró, que tem como objetivo de financiar programas destinados a reinserção social de pessoas presas, internadas e egressas; bem como programas de alternativas penais;
CONSIDERANDO os artigos 7º e 8º da referida Lei, que prevê a instituição do Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais - FMPP, bem como sua composição, prevendo uma vaga para representante da sociedade civil;
RESOLVE:
Lançar respectivo Edital de Chamamento Público para a composição de vaga destinada à representação da sociedade civil no Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais do Município de Mossoró, Rio Grande do Norte.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto eleger o representante da sociedade civil que ocupará assento junto ao Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais do Município de Mossoró, Rio Grande do Norte durante o biênio 2024/2026.
1.2 - O processo eleitoral regido por este edital visa preencher 01 (uma) vaga destinada à representante da sociedade civil no Conselho Consultivo do Fundo Municipal para Políticas Penais do Município.
1.3 - Para a vaga deverá ser eleito um membro titular e um membro suplente, que deve ser o segundo mais votado.
1.4 - Somente poderão concorrer a vaga a representação que comprovar legalmente a representação da qual está se inscrevendo.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1 - A Comissão eleitoral, designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e pelo Ministério Público que analisará as inscrições apresentadas e conduzirá os trabalhos durante o processo da eleição.
2.2 - A comissão é composta por 03 (três) pessoas lotadas na SEMASC e monitorada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Será considerado(a) habilitado o(a) representante de entidade da sociedade civil organizada, constituída há pelo menos 01 (um) ano, que cumprir integralmente o disposto neste Edital.
3.2 - A Organização da Sociedade Civil que desejar ocupar cadeira junto ao Conselho deve realizar inscrição conforme cronograma do ANEXO I.
3.3 - A solicitação de inscrição acontecerá por meio do endereço eletrônico, gestaodosuasmossoro@gmail.com, durante o período de 25 de outubro de 2024 à 24 de novembro de 2024.
3.4 - As inscrições se encerram às 23h59min do dia 24 de novembro de 2024.
3.5 - Todos os e-mails de inscrição recebidos após esse horário serão desconsiderados pela Comissão Eleitoral.
3.6 - Será aceita somente uma única inscrição por entidade.
3.7 – A entidade da sociedade civil deverá enviar juntamente com a Ficha de Inscrição contida em ANEXO II documentos comprobatórios, digitalizados e em formato PDF, quais sejam:
a) Ata de Fundação;
b) Ata de eleição da atual Diretoria;
c) Inscrição municipal;
d) Comprovante de CNPJ;
e) Regimento
3.8 - Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
3.9 - Após a entrega dos dados, a entidade da sociedade civil deverá certificar-se no período de 24hs de que recebeu um e-mail da Comissão eleitoral comprovando o recebimento dos documentos.
4. DA ELEIÇÃO
4.1 - Será eleito apto a participar da Eleição:
a) O representante de cada Organização da Sociedade Civil, indicado a qual categoria pertence no requerimento de inscrição para a eleição.
4.2 - Cada participante poderá representar uma única entidade.
4.3 – As datas e prazos para inscrição, eleição, apuração e recurso, constará no cronograma abaixo.
4.4 – A composição da cédula de votação constará os nomes de todas as instituições habilitadas no processo eleitoral, em ordem alfabética.
4.5 – Cada eleitor poderá votar em apenas uma representação.
4.6 – Serão nulos: votos das cédulas com mais de um voto, cédulas que apresentem quaisquer tipos de identificação.
4.7 - Cada candidato titular terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentar sua intenção de participar do conselho expondo os motivos pelos quais pretende fazer parte do Conselho.
4.8 – Havendo empate entre as instituições, será considerado o critério de desempate a instituição mais antiga no exercício de suas atividades no município.
4.9 - Caso haja apenas uma entidade inscrita, será eleita automaticamente por simples aclamação não se fazendo assim o fórum de eleição.
4.10 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral.
5. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
5.1 – O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento dos trabalhos da apuração e será publicado no Diário Oficial do Município – DOM de Mossoró/RN.
5.2 – A classificação das instituições titulares e suplentes dar-se-á pelo número de votos, em ordem decrescente, sendo o 1º (primeiro) titular e o 2º (segundo) suplente.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - O Conselho poderá solicitar às entidades inscritas informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
6.2 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
6.4 – Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 31/2024. Processo Administrativo n° 64/2024. Pregão Eletrônico n° 11/2024-SEMAD+. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Nature Max Industria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA - CNPJ: 37.627.260/0001-00. Valor: R$ 59.724,45 (cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/10/2024 a 23/10/2025. Data da assinatura do contrato: 23/10/2024.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEADRU
Processo Administrativo nº 12/2024. Objeto: Aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenções preventivas e corretivas das unidades vinculadas a esta Secretaria, com previsão de consumo no decorrer de 12 (doze) meses. Adjudicado e Homologado por FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL em 25/10/2024. Valor Global: R$ 893.920,41 (oitocentos e noventa e três mil novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos). Empresa: R B D DA SILVA - CNPJ: 31.859.224/0001-87, com o valor total de R$ 893.920,41 (oitocentos e noventa e três mil novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos).
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 03/2024-SEADRU
Processo Administrativo 12/2024. Objeto: Aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenções preventivas e corretivas das unidades vinculadas a esta Secretaria, com previsão de consumo no decorrer de 12 (doze) meses. ARP Nº 04/2024 (SEADRU) – Empresa: R B D DA SILVA (CNPJ: 31.859.224/0001-87). Valor Total de R$ 893.920,41 (oitocentos e noventa e três mil novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos), Assina pelo Fornecedor: RODRIGO BARBOSA DOMINGUES DA SILVA. Data da Assinatura: 24/10/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA - Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Data da Assinatura: 25/10/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 05/2023, oriundo Adesão nº 01/2023-SEMURB. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: K N de Medeiros – CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Vigência: 01/11/2024 a 01/11/2025. Data da assinatura: 25/10/2024.
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de inexigibilidade de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025
CONTRATADO: ABRAÃO JÚNIOR – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Inscrita sob CNPJ nº 48.976.081/0001-96
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Júnior, Diretor Geral.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO a inexigibilidade de Licitação fundamentada no art. 30 inciso II da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ABRAÃO JUNIOR – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, referente AO SERVIÇO DE ADVOCACIA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA EMPRESA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. MAURICIO DIAS JUNIOR, Diretor Geral, determinando que se proceda a publicação do devido ao extrato.
CONTRATADO: ABRAÃO JÚNIOR – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Inscrita sob CNPJ nº 48.976.081/0001-96
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO PARA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
Instituto Municipal de Previdência Social
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato oriundo da Dispensa nº 18/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN - CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: F.F REFRIGERAÇÃO LTDA. – CNPJ: 16.505.774/0001-04. Vigência: 17 de outubro de 2024, terminando em 16 de outubro de 2025. Valor do aditivo R$ 44.160,00 (quarenta e quatro mil cento e sessenta reais) anual, sendo R$ 3.680,00 (três mil, seiscentos e oitenta reais) mensais. Data da assinatura: 16/10/2024.
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró