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Data: 30/10/2024
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DOM Nº: 449
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.255,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 1.095.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 708,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a renovação de permuta de servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação de permuta de ROSARY FLORÊNCIO DE QUEIROZ FREITAS, ocupante o cargo de Assistente Social, matrícula 5070449-1, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Mossoró, e FÁTIMA TEREZA MONTEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, matrícula 1212613-1, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pau dos Ferros, pelo prazo de 02 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 760,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora RUTIMAR PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 0 20609-1, ocupante do cargo de Economista, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 03-1989/1994, com início em 01 de novembro de 2024 e término em 30 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 761,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ADRIANA MARIA DA FONSECA MIRANDA, matrícula nº 112755-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Clínica Popular Barrocas, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 01 de novembro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 762,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor METUZAEL RÔMULO LEITE FERNANDES BENTO, matrícula nº 126470-1, ocupante do cargo de Técnico de Saneamento, Nível 08, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 09, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 13/2024-SEMAD
Processo Administrativo nº 46/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Gestora da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 21/10/2024. Valor Global: R$ 2.723.246,33 (dois milhões setecentos e vinte e três mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos). Empresas: CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA. - CNPJ: 40.553.425/0001-42, com o valor total de R$ 105.721,77 (cento e cinco mil setecentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos); CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA. - CNPJ: 52.487.908/0001-75, com o valor total de R$ 20.360,60 (vinte mil trezentos e sessenta reais e sessenta centavos); DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP - CNPJ: 10.210.196/0001-00, com o valor total de R$ 1.603.025,00 (um milhão seiscentos e três mil e vinte e cinco reais); ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. - CNPJ: 00.800.611/0001-14, com o valor total de R$ 73.497,19 (setenta e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos); H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 110.175,20 (cento e dez mil cento e setenta e cinco reais e vinte centavos); LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI - CNPJ: 01.973.806/0001-29, com o valor total de R$ 40.060,60 (quarenta mil sessenta reais e sessenta centavos); PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA. - CNPJ: 41.883.167/0001-25, com o valor total de R$ 612.156,83 (seiscentos e doze mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos) e RC RAMOS COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 07.048.323/0001-02, com o valor total de R$ 158.249,14 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos).
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 13/2024-SEMAD
Processo Administrativo nº 46/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento contínuo de material de expediente, para abastecer as diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. ARP Nº 21/2024 (SEMAD) – CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA. - CNPJ: 40.553.425/0001-42, com o valor total de R$ 105.721,77 (cento e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos); Assina pelo Fornecedor: JOSÉ RICARDO STROEHER, Data da Assinatura: 22/10/2024. ARP 22/2024 (SEMAD) - CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA. - CNPJ: 52.487.908/0001-75, com o valor total de R$ 20.360,60 (vinte mil, trezentos e sessenta reais e sessenta centavos), Assina pelo Fornecedor: ADRIANA MARIA FERREIRA FREIRE, Data da Assinatura: 21/10/2024. ARP Nº 23/2024 (SEMAD) - DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP - CNPJ: 10.210.196/0001-00, com o valor total de R$ 1.603.025,00 (um milhão seiscentos e três mil e vinte e cinco reais), Assina pelo Fornecedor: ANDRÉ CORRÊA DA ROCHA, Data da Assinatura: 21/10/2024. ARP Nº 24/2024 (SEMAD) - ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. - CNPJ: 00.800.611/0001-14, com o valor total de R$ 73.497,19 (setenta e três mil quatrocentos e noventa e sete reais e dezenove centavos), Assina pelo Fornecedor: KLEYBER TINOCO DE ANDRADE, Data da Assinatura: 22/10/2024. ARP Nº 25/2024 (SEMD) - H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 110.175,20 (cento e dez mil cento e setenta e cinco reais e vinte centavos), Assina pelo Fornecedor: HILTON COSTA CORDEIRO, Data da Assinatura: 22/10/2024. ARP Nº 26/2024 (SEMAD) - LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI - CNPJ: 01.973.806/0001-29, com o valor total de R$ 40.060,60 (quarenta mil sessenta reais e sessenta centavos), Assina pelo Fornecedor: CLAYTON JOSÉ DE OLIVEIRA, Data da Assinatura: 25/10/2024. ARP Nº 27/2024 (SEMAD) - PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA. - CNPJ: 41.883.167/0001-25, com o valor total de R$ 612.156,83 (seiscentos e doze mil cento e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos), Assina pelo Fornecedor: JOSÉ MARCONDES FERNANDES, Data da Assinatura: 21/10/2024. ARP Nº 28/2024 (SEMAD)- RC RAMOS COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 07.048.323/0001-02, com o valor total de R$ 158.249,14 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos), Assina pelo Fornecedor: DALCIMAR ANTÔNIO RAMOS, Data da Assinatura: 21/10/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária Municipal de Administração Data da Assinatura: 29/10/2024 - Vigência: 12 meses, a partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 11/2023. Pregão Eletrônico nº 01/2023-SEMAD+. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais). Data da assinatura: 29/10/2024.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 07/2024, Pregão Eletrônico nº 13/2023-SEMAD+. Objeto: Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor original do contrato. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor R$ 21.703,25 (vinte e um mil, setecentos e três reais e vinte e cinco centavos) Data da assinatura: 29/10/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 116/2024 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 07/2024,cujo objeto se trata da aquisição de buquê de flores para as noivas que participarão do Casamento Comunitário, através do Programa "Justiça na Praça", no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais) em favor de JONATAS ARTESANATO E FLORICULTURA - CNPJ: 37.639.376/0001-50.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 115/2024 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 06/2024, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de alimentação para recepção das autoridades que participação do Programa Justiça na Praça, no valor total de R$ 33.576,00 (trinta e três mil quinhentos e setenta e seis reais) em favor de THERMAS HOTEIS E RESORT LTDA - CNPJ: 40.409.449/0001-22.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2024 - SME
Processo Administrativo nº 237/2024 - SME. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: A contratação de empresa para eventual aquisição de tênis escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Propostas: Entrega até 13/11/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 13/11/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 116,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. ANA LEINE CARLOS SALES, Matrícula 129933, ocupante do cargo/função de Assistente Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de NATAL/RN no dia 11 de novembro de 2024, para participar da Oficina Intersetorial do Programa Vida no Trânsito: Planejando 2025. Oficina Intersetorial do Programa Vida no Trânsito.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ R$ 100,00 (CEM REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de outubro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13 KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45 KG DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025
CONTRATADO: DONIZETE ROCHA DA SILVA - LIBERGÁS, inscrita sob CNPJ nº 28.616.158/0001-00.
VALOR: R$ 12.225,00 (doze mil duzentos e vinte e cinco reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Geral.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) DONIZETE ROCHA DA SILVA - LIBERGÁS, referente AO FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13 KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45 KG DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. MAURÍCIO DIAS JÚNIOR, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADO DONIZETE ROCHA DA SILVA - LIBERGÁS, inscrita sob CNPJ nº 28.616.158/0001-00.
OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13 KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45 KG DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
Mossoró-RN, 13 de agosto de 2024
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de Aposentadoria Compulsória a GENILDA MARIA MAIA DIÓGENES, portadora da RG nº 19xxx2 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o nº 139.xxx.xxx-53, Professora, Nível III, Referência 008, Matrícula nº 0083631, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Raimunda Nogueira do Couto, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 7º, ELOM nº 11/2022 c/c art.10, inciso III da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.317,96 (três mil trezentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$ 8.687,25
Valor médio apurado (940.087.20/2021): R$ 4.253,79
Tempo de contribuição: 24 anos, 08 Meses e 10 Dias
Valor do provento apurado: R$ 3.317,96
Valor do Provento: R$ 3.317,96
Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 7º, §2º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOZÉLIA MARTINS DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 7xx.x29 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-87, Agente Comunitária de Saúde, referência 11, matrícula 0113093, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, carga horária de 40h semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, §2º, I da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 4.668,12 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e doze centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (Anexo Único, LC nº 180/2022): R$ 3.184,90
Adicional Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 029/2008 – 23 anos/23%): R$872,90
Valor dos Proventos: R$ 4.668,12
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a PAULO ROCHA BEZERRA, portador da Carteira de Identidade nº 02xxx76– SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 146.xxx.xxx-68, Agente Administrativo, Matrícula n.º 0006392, vínculo 01, Referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte três reais e noventa e três centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (arts. 14 e 60, Anexo III, da Lei Complementar Municipal nº 198/2023 – ref.: 30 dias) = R$ 2.091,80
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 40 anos/35%) = R$ 732,13
Valor do Benefício = R$ 2.823,93
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE a CYNARA LÍGIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE PEREIRA, portadora do RG nº 9xxx84– SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 702.xxx.xxx-49, residente e domiciliada à Rua Dos Pereiros, n° 20, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-360, Professora, Nível III, Referência VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Mauricio Fernandes da Silva, sob a matrícula 0087700-1, vínculo 1, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 9º, §1° I e § 2º, I e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 20, da Emenda Constitucional nº 103/2019, aposentadoria especial do professor art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988 e art. 20, §1º, da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.816,04 (sete mil oitocentos e dezesseis reais e quatro centavos), conforme 9º, §1° inciso I da Lei Orgânica 11 de 25/02/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 212/2024): R$ 6.354,50
Adicional por Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 23 ANOS/23%): R$1.461,54.
Valor dos Proventos: R$ 7.816,04
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I da ELOM 11 c/c artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA MARTA ALVES DE QUEIROZ, portadora da RG nº 7xxx28 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 405.xxx.xxx-59, Supervisora Escolar, Matrícula n.º 0083810, vínculo 1, Nível III, Referência IX, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 8º, §§ 4º, I, e 5º, I, e 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.121,60 (nove mil cento e vinte e um reais e sessenta centavos), conforme art. 8º, § 4º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar nº 212/2024, Anexo Único – ref.: 30 dias) = R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 24 anos/24%) = R$ 1.765,47
Valor do Benefício = R$ 9.121,60
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no 8º, § 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, RG nº 5xxx95 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 663.xxx.xxx-34, professora, nível III, referência 09, matrícula 0081329, vínculo 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – UEI- Edna Lima Moura Falcão com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º §1º, §4º, I e §5º, I da Emenda à Lei Orgânica nº 11/2022 c/c art. 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 e art. 40, § 5º da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 25 ANOS/25%): R$ 1.839,03 Valor do Benefício: R$ 9.195,16
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a IRENE PAULO DE LIMA, portadora do RG n° 10xxx77 SSP/RN, inscrita no CPF n° 222.xxx.xxx-53, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 0146552-1, vínculo I, referência 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais art. 6º, caput, §§1°, 2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 1.412,00 (Mil quatrocentos e doze reais), sendo assim discriminados:
Remuneração do Servidor: R$ 1.931,39
Valor Médio Apurado (210,393.83/119 = R$ 1.768,02
Tempo de Contribuição: 4316 (11 Anos 10 meses e 1 Dias)
Cálculo do Valor de Benefício 1768,02 * 60% = R$ 1.060,81
Complemento Constitucional: R$ 351,19
Valor do Benefício: R$ 1.412,00
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 27/2021 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 02 de Março de 2021, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria, a JOSÉ JARDE DE LIMA, matrícula:0036308, vínculo - 1, ocupante do cargo de Técnico Agrícola, referência 015, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Trânsito e Transporte Público, portador da RG n° 04xxx36, inscrito no CPF n°393.xxx.xxx-34, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), assim discriminados:
Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13 – Ref. 30 dias): R$ 2.091,80 (dois mil e noventa e um reais e oitenta centavos);
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 35 anos/35%): R$ 732,13 (setecentos e trinta e dois reais e treze centavos);
Valor do Benefício: R$ 2.823,93 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró