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Data: 31/10/2024
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DOM Nº: 450
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.256,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 950.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 709,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora BRUNA LORRANY CAJÉ COSTA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 89,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três diárias e meia) diárias a senhora LUANA LORENA DE SOUZA LIMA matricula nº 0510955-1, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, nos dias 30/10/2024 a 02/11/2024, para participação no Encontro Brasileiro de Grandes Nomes em Compras Públicas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 90,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula nº 527475, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 04/11/2024 a 08/11/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 91,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 04/11/2024 a 08/11/2024, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 92,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 04/11/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 93,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor TIAGO FERNANDES DA SILVA matricula nº 511153, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 04/11/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo no Cumprimento de Agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 763,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias à Sra. RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA, matrícula nº 0514411-1, ocupante do cargo/função de gerente executiva de planejamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, no(s) dia(s) 30/10/2024 a 02/11/2024 para participar do “7º Encontro Brasileiro de Grandes Nomes em Compras Públicas”, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.293/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 764,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias à Sra. LILIANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 05096102-1, ocupante do cargo/função de gerente executiva de contratos e liquidação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, no(s) dia(s) 30/10/2024 a 02/11/2024 para participar do “7º Encontro Brasileiro de Grandes Nomes em Compras Públicas”, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.293/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 765,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao Sr. DEMÉTRIUS SIQUEIRA COSTA, matrícula nº 0530980-1, ocupante do cargo/função de assessor técnico I, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, no(s) dia(s) 30/10/2024 a 02/11/2024 para participar do “7º Encontro Brasileiro de Grandes Nomes em Compras Públicas”, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.293/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 766,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao Sr. FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA, matrícula nº 0508713-1, ocupante do cargo/função de diretor executivo de licitações e contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de João Pessoa/PB, no(s) dia(s) 30/10/2024 a 02/11/2024 para participar do “7º Encontro Brasileiro de Grandes Nomes em Compras Públicas”, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.293/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 767,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao senhor MARCOS ANTÔNIO BEZERRA DE MEDEIROS matricula nº 511650, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Governo, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 04/11/2024 a 08/11/2024 para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 05/2024 – Contrato Nº 261/2020, oriundo do Pregão nº 25/2020 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual por 12 (doze meses). Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Eurorent Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 04.375.310/0001-41. Valor R$ 2.711.822,40 (dois milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Período: 29/10/2024 a 29/10/2025. Data da assinatura do contrato: 23/10/2024.
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 52,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 102,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Formação de Ata de Registro de Preço para eventual e futuro fornecimento continuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 33/2024, Pregão nº 11/2024 e ao Processo Administrativo nº 341/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, H C CORDEIRO inscrito no CNPJ sob o nº 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DEOLIVEIRA nº 509213-1, com validade de 17/10/2024 à 17/10/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 0510106-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 33/2024, Pregão nº 11/2024 - Semad e ao Processo Administrativo nº 341/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa H C CORDEIRO inscrito no CNPJ sob o nº 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual STÊNIO LUCIO DA ROCHA com matricula nº 5076412-1, com validade de 17/10/2024 à 17/10/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 103,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 51010-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 27/2024, Pregão nº 06/2024 e ao Processo Administrativo nº 324/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa, Hiper Atacadista Eireli inscrito no CNPJ sob o nº 07.522.026/0001-49, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, com validade de 17/10/2024 à 17/10/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Milena Aires de Brito Pinheiro Cajarana, matrícula nº 0510106, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 33/2024, Pregão nº 11/2024 - Semad e ao Processo Administrativo nº 341/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa H C CORDEIRO inscrito no CNPJ sob o nº 20.755.100/0001-35, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira com matricula nº 509213-1, com validade de 17/10/2024 à 17/10/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 104,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de gêneros Alimentícios, proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar á Merenda Escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 51010-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 35/2024, Dispensa nº 08/2024 e ao Processo Administrativo nº 337/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região inscrito no CNPJ sob o nº 15.322.872/0001-43, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, com validade de 17/10/2024 à 17/10/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Milena Aires de Brito Pinheiro Cajarana, matrícula nº 0510106, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 35/2024, Dispensa nº 08/2024 - Semad e ao Processo Administrativo nº 337/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Agricultores e Agricultoras Familiares de Mossoró e Região inscrito no CNPJ sob o nº 15.322.872/0001-43, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira com matricula nº 509213-1, com validade de 17/10/2024 à 17/10/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 105,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de gêneros Alimentícios, proveniente da agricultura familiar, a fim de complementar á Merenda Escolar das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 51010-6, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 34/2024, Dispensa nº 07/2024 e ao Processo Administrativo nº 336/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Desenvolvimento Agroindustrial Potiguar- COODAP inscrito no CNPJ sob o nº 11.090.448/0001-60, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, com validade de 17/10/2024 à 17/10/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Milena Aires de Brito Pinheiro Cajarana, matrícula nº 0510106, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 34/2024, Dispensa nº 07/2024 ao Processo Administrativo nº 336/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Cooperativa de Desenvolvimento Agroindustrial Potiguar- COODAP inscrito no CNPJ sob o nº 11.090.448/0001-60, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira com matricula nº 509213-1, com validade de 17/10/2024 à 17/10/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
Dispensa eletrônica Nº 014/2024-sms
Processo Administrativo nº 192/2024. cujo objeto é Contratação de serviço de DOSIMETRIA PESSOAL - Monitoramento de indivíduos ocupacionalmente exposto a radiação ionizante tipo Raios-X ou Gama, com fornecimento de dosímetros, incluso taxas de expedição de laudos para atender os servidores ligados a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN, foi DESERTA.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 124,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Constituir a Comissão de Análise de Mérito dos Projetos Artísticos
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
CONSIDERANDO o CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 – SMC, com o objetivo de selecionar projeto cultural para receberem apoio financeiro nas categorias “Fomento Cultural A”, “Fomento Cultural B”, “Fomento Festival A”, “Fomento Festival B”, “Fomento Cultura Viva A”, “Fomento Cultura Viva B”, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Mérito dos Projetos Artísticos nas áreas de Artes Visuais, Audiovisual, Design e Moda, Artesanato, Música, Dança, Artes Cênicas, Cultura Popular, Arquitetura e Urbanismo, Patrimônio Cultural, Povos Tradicionais, Fotografia, Livros/Leitura e Literatura, Gastronomia e qualquer outro que seja do âmbito cultural, sob a presidência do primeiro:
I – Katharina Maria Gurgel de Queiroz – Mat. 107514 (Secretaria Municipal de Cultura);
II- Magdyell Menahem da Silveira – Mat.523747-1 (Secretaria Municipal de Cultura);
III - Tiago Adelino da Silva– CPF: 074. ***.244-** (Conselho Municipal de Política Cultural);
IV - Héricles Bruno Bezerra Holanda – CPF: 062.***443-** (Conselho Municipal de Política Cultural).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 125,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Constituir a Comissão de Analise Documental dos Projetos Artísticos
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
CONSIDERANDO o CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 – SMC, com o objetivo de selecionar projeto cultural para receberem apoio financeiro nas categorias “Fomento Cultural A”, “Fomento Cultural B”, “Fomento Festival A”, “Fomento Festival B”, “Fomento Cultura Viva A”, “Fomento Cultura Viva B”, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Analise Documental dos Projetos Artísticos nas áreas de Artes Visuais, Audiovisual, Design e Moda, Artesanato, Música, Dança, Artes Cênicas, Cultura Popular, Arquitetura e Urbanismo, Patrimônio Cultural, Povos Tradicionais, Fotografia, Livros/Leitura e Literatura, Gastronomia e qualquer outro que seja do âmbito cultural, sob a presidência do primeiro:
I – João Halisson Dantas de Brito – Mat. 052090-1 (Secretaria Municipal de Cultura);
II – William Bruno da Silva Mat. 508527 (Secretaria Municipal de Cultura);
III Antônia Glória Maria de Souza Bezerra – Mat. 51089040-1 (Secretaria Municipal de Cultura).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 126,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Constituir a Comissão de Analise Documental
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
CONSIDERANDO o CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 – SMC, com o objetivo de premiação de personalidades culturais, com histórico de fazer cultura no Município de Mossoró, e de pontos de cultura de Mossoró, reconhecidos institucionalmente pelo Ministério da Cultura.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Analise Documental de personalidades culturais e de pontos de cultura de Mossoró, sob a presidência do primeiro:
I – João Halisson Dantas de Brito – Mat. 052090-1 (Secretaria Municipal de Cultura);
II – William Bruno da Silva – Mat. 508527 (Secretaria Municipal de Cultura);
III Antonia Glória Maria de Souza Bezerra – Mat. 51089040-1 (Secretaria Municipal de Cultura).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 127,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Constituir a Comissão de Análise de Mérito
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
CONSIDERANDO o CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 – SMC, com o objetivo de premiação de personalidades culturais, com histórico de fazer cultura no Município de Mossoró, e de pontos de cultura de Mossoró, reconhecidos institucionalmente pelo Ministério da Cultura.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Mérito de personalidades culturais e de pontos de cultura de Mossoró, sob a presidência do primeiro:
I – Katharina Maria Gurgel de Queiroz – Mat. 107514 (Secretaria Municipal de Cultura);
II- Magdyell Menahem da Silveira – Mat.523747-1 (Secretaria Municipal de Cultura);
III - Tiago Adelino da Silva– CPF: 074***244-** (Conselho Municipal de Política Cultural);
IV - Héricles Bruno Bezerra Holanda – CPF: 062***443-** (Conselho Municipal de Política Cultural).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 57,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (MEIA) Diária ao Senhor MÁRIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matricula nº 508103-3, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 04/11/2024 a 04/11/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 114/2024 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 004/2024, cujo objeto se trata de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de bolos e doces para ornamentação do Casamento Comunitário, no valor total de R$ 16.200,00(dezesseis mil e duzentos reais) em favor de L C DE OLIVEIRA ALVES - CNPJ: 22.124.843/0001-32.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania