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Data: 01/11/2024
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DOM Nº: 451
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.257,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.400.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 710,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Designar RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO, matrícula 120898, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o período de gozo de férias da Secretária Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 01 de novembro de 2024 a 15 de novembro de 2024.
Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE NÍVEL SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
A Secretária Municipal de Administração torna públicos o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), para todos os cargos, referentes ao concurso público para o provimento de cargos e a formação de cadastro de reserva de nível superior da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na perícia médica, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 2: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: DIREITO
10000521, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade / 10005604, João Paulo Barbosa.
1.1.2 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
10001375, Daniel Lucas Campelo Diógenes / 10000393, Francisco Kleber Saraiva da Silva / 10009952, Jackson Nascimento da Silva / 10000620, João Minervino de Carvalho Neto / 10007830, Márcio Loureiro Taveira.
1.1.3 CARGO 4: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
10008177, Rodrigo Felinto de Oliveira.
1.1.4 CARGO 5: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: DIREITO
10008940, Anna Glenda Coelho de Sousa Andrade / 10008688, Karla Andressa Assis da Costa.
1.1.5 CARGO 6: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
Não houve candidato considerado pessoa com deficiência.
1.1.6 CARGO 7: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10001138, Jones Monteiro Jacinto.
1.1.7 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
10008889, Ruhan Joseph Moreira Rodrigues.
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada, na seguinte ordem: cargo/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
10006646, Silmara Pereira Alves da Silva.
2.1.2 CARGO 2: ANALISTA DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: DIREITO
10007076, Maria Tágila Ferreira de Moura / 10006507, Maria Thereza Bezerra dos Santos.
2.1.3 CARGO 3: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
10000189, Alcimar Pedro Nogueira Júnior / 10005228, Amanda Fernandes e Silva / 10001255, Andrielle Luize da Silva Oliveira / 10000552, Carolina Gomes dos Santos / 10007510, Dayvid Pereira da Cunha / 10010238, Everton Guimaraes da Boa Hora / 10006395, Mariana de Sousa Cavalcante / 10000147, Mila Thais Rezende e Silva / 10005332, Nayara Sousa Almeida / 10000144, Niellys de Fátima da Conceição Gonçalves Costa / 10000041, Priscilla Araújo Dias Lustosa.
2.1.4 CARGO 4: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
10009722, Alexandre Almeida de Oliveira / 10005721, Carlos Sanderson Fernandes da Silva / 10006141, Humberto Vieira de Andrade Filho / 10006655, Israel João Pereira Júnior / 10000779, Jéssica Moura de Medeiros / 10000642, Silmara Pereira Alves da Silva.
2.1.5 CARGO 5: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: DIREITO
10001381, Joaquim Rodrigues da Silva Júnior / 10002699, Juan Lucas de Oliveira Melo.
2.1.6 CARGO 6: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
10009191, Ana Victória Carlos Almeida.
2.1.7 CARGO 7: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10004905, Antônio Erivaldo Santos Araújo / 10009279, João Marinho Neto / 10006803, Maycon Lourenço de Araújo / 10007198, Thiago Oliveira de Souza / 10006915, Victor Bruno Moreira Castro Bezerra.
2.1.8 CARGO 8: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
10002672, Adriana Carneiro Lima / 10000139, Breno Felipe Morais de Santana Barros / 10005120, Francisco Erivelto Lima dos Santos / 10001447, Haylane Prudêncio Castro / 10007636, Manoel Cipriano de Oliveira Bisneto / 10001065, Maria Rebeca Lima Nogueira / 10008007, Rebeca Pedrosa Velozo / 10006504, Roberto Dantas dos Santos Filho.
3 DOS RECURSOS
3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 O candidato poderá, das 10h do dia 4 de novembro de 2024 às 18h do dia 5 de novembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico https://resultado.concursos.mossoro.rn.gov.br, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na perícia médica; interpor recurso contra o resultado provisório na perícia médica, por meio do Sistema https://resultado.concursos.mossoro.rn.gov.br, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1.1 deste edital. Caso seja solicitado pela Prefeitura de Mossoró, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.2 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de verificação da condição declarada poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10h do dia 4 de novembro de 2024 às 18h do dia 5 de novembro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
3.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na perícia médica, a visualização dos motivos do indeferimento, a complementação de documentação referente à perícia médica e a interposição de recurso.
3.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
3.3.4 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 03/2024 – SEMAD, de 16 fevereiro de 2024, suas alterações, ou com este edital.
3.3.5 Não haverá recebimento presencial de documentos.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O edital de resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, de resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) e de convocação para o envio da documentação referente ao desempate de notas (se houver empates) será publicado no Diário Oficial do Município de Mossoró e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pref_mossoro_rn_24, na data provável de 20 de novembro de 2024.
Mossoró-RN, 01 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Infraestrutura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais prevista na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023.
CONSIDERANDO os termos da Lei n° 3.916, de 15 de dezembro de 2021 e do Parecer Jurídico n° 032/2022/PGM, que dispõe sobre doação de bens móveis, imóveis e de serviços, por particular, ao Município de Mossoró e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a empresa ESCÓSSIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 45.569.330/0001-30, apresentou Protocolo 4.329/2024 pelo sistema 1Doc, contendo indicação de doação por manifestação de interesse sem ônus ou encargos, cujo objeto é a construção de uma praça pública na “área verde 6” do loteamento Santorini, localizado do bairro Rincão, Mossoró/RN, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, conforme publicado no DOM n° 441 de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que a referida doação além de garantir melhorias para a localidade, tem por principal escopo atender os direitos sociais amparados pelo Art. 6° da Constituição Federal, em especial a educação, saúde e lazer em prol da coletividade, assim assegurando convivência familiar e comunitária, portanto tem-se que é de interesse público;
CONSIDERANDO que restou comprovado até a presente data, com declaração expressa da doadora sob as penas da lei, bem como certidões negativas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que empresa e seus sócios não estão impedidos de realizar a doação, pois não incorrem nas vedações descritas no Art. 25 da Lei Municipal n° 3.916/2022;
CONSIDERANDO que o objeto da doação se trata de obra construtiva, ressalta-se que o projeto arquitetônico foi submetido a análise prévia da Diretoria Executiva de Meio Ambiente e Urbanismo – DEMURB vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB, sendo devidamente aprovado, pois atende a legislação municipal pertinente, como Lei do Plano Diretor, Código de Obras e norma de acessibilidade;
Ante o exposto, faço saber que a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA declara como aceita a doação por manifestação de interesse sem ônus ou encargos ofertada pela empresa ESCÓSSIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. através do Protocolo 4.329/2024pelo sistema 1Doc.
Mossoró-RN, 01 de novembro de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 58,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021; Lei n° 2.382/2007; Lei nº 1.528/2001; e Lei nº 1.274/99;
CONSIDERANDO, o requerimento de solicitação de cancelamento de permissão.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR a Permissão Mototáxi Nº 1253, Alvará Nº 019.525-1 e Autorização de Trafego do Sr. EDSON FERNANDES DE ARAÚJO, CPF: 423.xxx.xxx-00.
Parágrafo único. Por se tratar de um cancelamento a pedido, tal recusa de direito é de caráter irrevogável e irretratável.
Art. 2º Para fins de cobrança de multas e tributos, o cancelamento que trata o artigo primeiro não dispensa os valores cobrados até a data do requerimento apresentada pelo permissionário, em 23 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de outubro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 59,
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (MEIA) Diária ao Senhor MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO, matricula nº 507012-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 04/11/2024 a 04/11/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 - SESDEM
A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró, nos termos do Edital 001/2024 - Sesdem, e após análise da documentação entregue no ato da inscrição, torna público o Resultado Preliminar da Etapa de Grau de Escolaridade e Tempo de Serviço.
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
PONTUAÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE |
PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
001 |
Tiago Anderson de Moraes |
507928-4 |
13,5 |
9,0 |
006 |
Sávio Luciano de Brito Alves |
14237-9 |
25,0 |
10,0 |
007 |
Márcio Darlan Gomes Pinto |
507925-0 |
11,0 |
9,0 |
009 |
Jaermerson Filgueira Sena de Brito |
506995-5 |
11,0 |
10,0 |
014 |
Ranielison Lima Marques |
14297-2 |
13,5 |
12,0 |
015 |
Vanderley Pinheiro Paulo |
14345-6 |
15,0 |
12,0 |
019 |
Kayo Rodrigo Santiago da Silva |
506993-9 |
25,00 |
10,0 |
020 |
Wendson de Moura Matias |
507935-7 |
15,0 |
9,0 |
022 |
Francisco Oziel Tavares Alves |
507942-0 |
12,5 |
9,0 |
040 |
Paulo Roberto Macedo Vieira |
14468-1 |
4,5 |
12,0 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – PcD
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
PONTUAÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE |
PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
038 |
Johny Ewerton Dantas Alves |
14318-9 |
11,0 |
12,0 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
PONTUAÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE |
PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
002 |
Erasmo Avelino de Lima Júnior |
507944-6 |
4,5 |
9,0 |
003 |
Ismael Soares da Paz |
14460-6 |
10,5 |
12,0 |
004 |
Roberto Bezerra da Silva Júnior |
507020-1 |
11,0 |
11,0 |
005 |
André Araújo Vilar de Melo Neto |
507927-6 |
7,0 |
9,0 |
008 |
Higo Klife de Lima Virgínio |
508112-2 |
4,5 |
6 |
010 |
Cleverson Marcelino Lopes Costa |
506976-9 |
11,0 |
10,0 |
011 |
Juscelino Oliveira de Sousa |
507011-2 |
13,5 |
10,0 |
012 |
João Cledson de Sousa Silva |
507005-8 |
4,0 |
10,0 |
016 |
Ricardo Leandro Bezerra |
507016-3 |
4,5 |
10,0 |
017 |
Regi Bezerra Alves |
507949-2 |
11,0 |
9,0 |
018 |
Mélody Hármony Bezerra da Costa |
507013-9 |
15,0 |
10,0 |
021 |
Halisson de Souza Oliveira |
507965-9 |
4,5 |
9,0 |
023 |
Rudrigo Maia de Carvalho |
14310-3 |
11,0 |
12,0 |
024 |
Lucas Silva de Oliveira |
507938-1 |
6,0 |
9,0 |
025 |
Altevânia Pereira de Menezes |
506960-2 |
6,0 |
10,0 |
026 |
Técio Wagner de Sousa Pinheiro |
14280-8 |
4,0 |
12,0 |
027 |
Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade |
507956-0 |
11,0 |
9,0 |
028 |
Antônio Raimundo Xavier |
14284-0 |
4,5 |
12,0 |
029 |
Alexandro José da Silva |
14361-8 |
8,5 |
12,0 |
030 |
Isaías Batista de Azevedo |
506986-6 |
11,0 |
10,0 |
031 |
Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva |
14645-5 |
4,5 |
10,0 |
033 |
James Taylor de Moura Costa |
508111-4 |
11,0 |
6,0 |
034 |
Alcivan Fagundes da Silva |
506955-6 |
4,5 |
11,0 |
035 |
Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim |
506987-4 |
4,5 |
10,0 |
036 |
Romário Rafael Filgueira |
507025-2 |
4,5 |
11,0 |
037 |
Francisco Bruno Leandro |
506980-7 |
11,0 |
10,0 |
039 |
Yves Jivago Marques Dantas de Farias |
14311-1 |
4,0 |
12,0 |
041 |
Agnus Derby Freitas Ferreira |
507946-2 |
4,5 |
9,0 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – PcD
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
PONTUAÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE |
PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
013 |
Rômulo Henrique Linhares Galvão |
14472-0 |
11,0 |
12,0 |
Mossoró-RN, 01 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 29 de outubro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.011896-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Wirly de Paiva Leite
Assunto: Reclamação Contra Lançamento de IPTU – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010921-4– SEFAZ)
Recorrente: Hélio Oliveira da Silva
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
3)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010229-5- SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Rodrigues da Silva
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nélito Lima Ferreira Neto
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010422-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Alves Filho
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Nélito Lima Ferreira Neto
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.010778-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Everton de Medeiros
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): José Carlos Lins de Matos
6) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.011595-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Antonio Eraldo Carlos Gonçalves
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos
7) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.012065-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Elane Roscielle da Costa Medeiros
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Márlio Vítor da Silva
8) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.013063-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria Braga dos Santos
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Márlio Vítor da Silva
9) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024/018773.8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Contrel Construções Ltda.
Assunto: Isenção de ISS – Programa Minha Casa, Minha Vida – Recurso de Ofício
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 01 de novembro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais