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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.258,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.262.954,31 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.262.954,31 (um milhão duzentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.259,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 24.281,10 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 24.281,10 (vinte e quatro mil duzentos e oitenta e um reais e dez centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 711,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal c/c Lei n° 2.174, de 16 de junho de 2006 e Decreto n° 5.713, de 26 de junho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros titulares e suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, obedecendo a seguinte composição:

I - os membros julgadores são:

a) representantes servidores do órgão que impôs a penalidade:

1. Titulares: Sidney Alves de Lima, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 140732-01; e Valdemir Cosme Júnior, Agente Municipal de Trânsito, matrícula n°13833-9;

2. Suplente: Charldson Rerycles Marcelino Pontes, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13686-7 e Renê Bezerra Freitas Fe, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13669-7.

b) representantes cidadãos com conhecimentos na área de trânsito:

1. Titulares: Mônica Raquel de Sousa Ramos, CPF. 061.XXX.XXX-80; e Suélio de Souza Silva CRC/RN 013607-08;

2. Suplente: Luan Carlos da Silva, CPF. 074.XXX.XXX-50, e Francisco Ferreira Júnior CPF nº 156.XXX.XXX-53.

c) representantes de entidades representativas da sociedade ligadas à área de Trânsito:

1. Titulares: Roberto Valcácio Silva OAB/RN 12713; e Everton Doglas Barreto Marques, CREA/RN 2118665288;

2. Suplente: Pâmela Náiade de Alencar Souza, OAB/RN nº 19.282 e Antônio Adalberto de Oliveira Jales, CREA/RN/RN 060583301-0

II - os membros de apoio: Dhyego Augusto Rodrigo Rodrigues Silveira Ramos, matrícula nº 050754-7; e Gabriela Saiara Granjeiro Alves, matrícula nº 508095-9

Art. 2º O mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações terá duração de 1 (um) ano, permitida a recondução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria n° 355, de 21 de março de 2023.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 94,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor LUCAS EZEQUIEL TOMAZ ARAÚJO SILVEIRA matricula nº 520322, ocupante do cargo/função de Diretor do Departamento de Cerimonial e Eventos, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/11/2024 a 06/11/2024 para participação no urso "Cerimonial no Âmbito Público", conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

PORTARIA Nº 95,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor WALTERLIN SILVA LOPES matricula nº 81469, ocupante do cargo/função de Professor, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 05/11/2024 a 06/11/2024 para participação no urso "Cerimonial no Âmbito Público", conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 768,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA MARCLEIDE DA CUNHA OLIVEIRA, matrícula nº 5084040-1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 21 de outubro de 2024 e término em 19 de maio de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 769,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA ARIANE DE LIMA SILVA, matrícula nº 114073-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Nível 11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 13, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 770,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora EDJANE MEDEIROS DA NÓBREGA, matrícula nº 124893-1, ocupante do cargo de Enfermeira, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 09, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 771,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à servidora KATIÚSCIA KATHERINE DUARTE GARCIA, matrícula nº 121339-1, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 15, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 06/2022, Inexigibilidade nº 01/2022 - SEMAD. Objeto: Promover renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Cesta de Preços - Soluções Tecnológicas e Capacitações LTDA. - CNPJ 26.776.175/0001-89. Vigência: 25/10/2024 a 25/10/2025. Valor: 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 18/10/2024.

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 35,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 509787-8 , para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 33/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ: 27.637.747/0001-01, que tem como objeto a Futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de café, açúcar e chá , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento  Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 0544442-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 33/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e  AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ: 27.637.747/0001-01, que tem como objeto a Futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de café, açúcar e chá, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula nº 0520934-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 36,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designa a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL , matrícula nº 509787-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 26/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, inscrita no  CNPJ: 40.061.199/0001-82, que tem como objeto  a Futura e eventual contratação de fornecimento continuo de material de limpeza , copa, cozinha e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 0544442-1 .

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 26/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, inscrita no  CNPJ: 40.061.199/0001-82, que tem como objeto  a Futura e eventual contratação de fornecimento continuo de material de limpeza , copa, cozinha e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, matrícula nº 0520934-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 37,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designa a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 509787-8 , para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 28/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e  J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscritano CNPJ: 28.445.637/0001-00, que tem como objeto a Futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza , copa , cozinha e descartáveis , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento  Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 0544442-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 28/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e J T COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrita no  CNPJ: 28.445.637/0001-00, que tem como objeto a Futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza , copa ,cozinha e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula nº 0520934-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 38,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designa a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 0509639-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 32/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA,  inscrita no CNPJ: 03.126.525/0001-66, que tem como objeto  a Futura e eventual contratação de fornecimento continuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros , em regime de comodato , para atender as necessidades dasda Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 0544442-1 .

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GOIS FERNADES, matricula nº 0527610-1 para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 32/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e  M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ: 03.126.525/0001-66, que tem como objeto  a Futura e eventual contratação de fornecimento continuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros , em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, matrícula nº 0520934-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 39,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:

Art. 1º Designa a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matrícula nº 509787-8 , para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 25/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI , inscrita no CNPJ: 31.202.451/0001-65, que tem como objeto a Futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis  , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento  Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA , matrícula nº 0544442-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula nº 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 25/2024 firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI , inscrita no CNPJ: 31.202.451/0001-65, que tem como objeto a Futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA , matrícula nº 0520934-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de outubro de 2024

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 117,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 12/2024, Inexigibilidade nº 07/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada CARDIODIAGNÓSTICO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 35.650.324/0001-50 para execução de serviços hospitalares de Média e Alta Complexidade na especialidade de Cardiologia através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 051638, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2024, Inexigibilidade nº 07/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada CARDIODIAGNÓSTICO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 35.650.324/0001-50 para execução de serviços hospitalares de Média e Alta Complexidade na especialidade de Cardiologia através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ANTÔNIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 0532827-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 23 de setembro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

SEGUNDA CHAMADA PARA RETARDATÁRIOS DAS VISTORIAS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

SEGUNDA CHAMADA PARA RETARDATÁRIOS DAS VISTORIAS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

A Prefeitura de Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e em conjunto com a Caixa Econômica Federal, vem realizar a convocação dos beneficiários do Empreendimento Residencial Mossoró III, do Programa Minha Casa Minha Vida, que não compareceram no imóvel entre os dias 28 de outubro a 01 de novembro para uma segunda e última chamada de vistoria dos imóveis localizados na Rua Isaura Rosado, bairro Alto da Bela Vista, impreterivelmente no dia 05 de novembro, de 14h às 15h.

Em caso de ausência, ter-se-á a intepretação de que o beneficiário não tem interesse no imóvel e este será aberto para sorteio de novo beneficiário.

Os beneficiários deverão comparecer com Documento de Identificação com Foto com no máximo 1 (um) acompanhante e, caso seja enviado um representante, este deve ter em mãos um documento de PROCURAÇÃO.

Mossoró-RN, 04 de novembro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 116/2024 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 07/2024, cujo objeto se trata de aviso de Contratação Direta para obtenção de propostas adicionais para aquisição de buquê de flores para as noivas que participarão do Casamento Comunitário, através do Programa "Justiça na Praça", no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) em favor de JONATAS ARTESANATOE FLORICULTURA - CNPJ: 37.639.376/0001-50. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, no dia 30 de outubro de 2024, Edição nº 449, Página nº 5.

 

Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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