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Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 97,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor FELLIPE RODRIGUES DA SILVA matricula nº 143324, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 11/11/2024 a 13/11/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional,, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

PORTARIA Nº 98,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 11/11/2024 a 13/11/2024, para o cumprimento de agenda institucional,, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

PORTARIA Nº 99,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no 11/11/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional,, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 110,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, matrícula nº 0515531-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 22/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa COSERN COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ: 08.324.196/0001-81, referente a dispensa nº 03/2022 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula nº 0507474-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 22/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa COSERN COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ: 08.324.196/0001-81, referente a dispensa nº 03/2022 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a nº Portaria 16/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 111,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO MAIA FERNANDES, matrícula nº 0539937-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente a Concorrência de nº 14/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, HUALISSON THAISSON DE AQUINO FREITAS, matrícula nº 0539902-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora CAMILA GURGEL DANTAS, matrícula nº 0134775-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 43/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa V.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ: 05.495.855/0001-54, referente a Concorrência de nº 14/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, DIOGO WENDELL MAIA, matrícula nº 5096944-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 112,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 27/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO LTDA., inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente a Adesão a ata de nº 03/2023 – SMC e ao Pregão Presencial 03/2023 – SMC, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 27/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO LTDA., inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente a Adesão a ata de nº 03/2023 – SMC e ao Pregão Presencial 03/2023 – SMC, tendo como substituto eventual, HUALISSON THAISSON DE AQUINO FREITAS, matrícula nº 0539902-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 58/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 113,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula nº 0509230-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO LTDA., inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente a Adesão a ata de nº 02/2023 – SMC e ao Pregão Presencial 03/2023 – SMC, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora JULIANA ARAUJO PEDROSA, matrícula nº 5096871-3, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO LTDA., inscrita no CNPJ: 28.113.594/0001-66, referente a Adesão a ata de nº 02/2023 – SMC e ao Pregão Presencial 03/2023 – SMC, tendo como substituto eventual, HUALISSON THAISSON DE AQUINO FREITAS, matrícula nº 0539902-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 31/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 114,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, matrícula nº 051553-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 07/2022 - firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., na modalidade Pregão Eletrônico nº 66/2021 – SEMAD referente ao Processo de Licitação nº 1393/2022, Ata nº 01/2022 – SEMAD, tendo como substituta eventual, HOZANA DE CÁSSIA APOLINÁRIO MARQUES, matrícula nº 0510556-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2022 - firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS e a empresa IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., na modalidade Pregão Eletrônico nº 66/2021 – SEMAD referente ao Processo de Licitação nº 1393/2022, Ata nº 01/2022 – SEMAD, tendo como substituta eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 0537420-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 19/2023 – SEINFRA.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 44/2024. Processo Administrativo n° 53/2024. Pregão n° 02/2024.  Objeto: Aquisição de materiais, serviços de gráficos e equipe técnica designada a execução do Projeto Social do saneamento integrado, bacia I, nos bairros: Santo Antônio, Barrocas, Abolição, Santa Delmira e Alto da Bela Vista no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: LM Servgráfica e Copiadora LTDA ME - CNPJ: 07.805.649/0001-29. Valor: R$ 9.713,60 (nove mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/10/2024 a 30/10/2025. Data da assinatura do contrato: 30/10/2024.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato nº 224/2021, oriundo da Dispensa nº 77/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Clayton José de Oliveira - CPF XXX.571.XXX-XX. Vigência: 01/10/2024 a 01/10/2025. Valor: 42.109,20 (quarenta e dois mil, cento e nove reais e vinte centavos). Data da assinatura: 01/10/2024.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 16,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ, matrícula n° 0527556/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, tendo como eventual substituto o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, referente ao Contrato nº 10/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20 e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 06.538.799/0001-50.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 0533734/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, tendo como eventual substituta a servidora CRISTIANE ELEN PAREIRA CARVALHO referente ao Contrato nº 10/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20 e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 06.538.799/0001-50.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2024

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2024 - SEMURB

 

Processo Administrativo 36/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagem e desmontagem das estruturas natalinas no Municipio de Mossoró/RN.  Adjudicado e Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS em 07/11/2024. Valor Global: R$ 2.274.898,71 (dois milhões duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos). Empresas: SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA. - CNPJ: 10.499.738/0001-07, com o valor total de R$ 2.274.898,71 (dois milhões e duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos).

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 - SEMURB

Processo Administrativo 36/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagem e desmontagem das estruturas natalinas no Municipio de Mossoró/RN.ARP Nº 06/2024 (SEMURB) – Empresa: SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA. – CNPJ 10.499.738/0001-07. Valor: R$ 2.274.898,71 (dois milhões duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos). Assina pelo Fornecedor: FERNANDO DE SOUZA URZEDA. Data da Assinatura: 07.11.2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL - SECRETÁRIAO MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS Data da Assinatura: 07.11.2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE ADITIVO (republicado por incorreção)

Aditivo nº. 03/2024 – Contrato nº 01/2021, oriundo do Pregão nº 05/2021.

Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de a) Assistência técnica, serviço e suporte de informática, manutenção preventiva e corretiva de servidores, computadores e impressoras; b) Instalação e manutenção de redes de computadores.

Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN - CNPJ: 14.801.428/0001-48. Contratada: F A DUARTE FILHO ME. – CNPJ: 07.498.572/0001-91. Vigência: 27 de outubro de 2024, terminando em 26 de outubro de 2025. Valor do aditivo R$ 18.992,64 (dezoito mil novecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) anual, sendo R$ 1.582,72 (um mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) mensal. Data da assinatura: 26/10/2024.

 (publicado originalmente no DOM nº 453, pag. 09 de 05 de novembro de 2024).

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró, com fundamento do art. 86, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifica o procedimento de Adesão nº 04/2024 a Ata de Registro de Preços n° 14/2023- SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico n° 10/2023-SEMAD+, cujo objeto Aquisição de material de Expediente para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró.CNPJ: 14.801.428/0001-48 Fornecedor: HC CORDEIRO ME, CNPJ: 20.755.100/0001-35- Valor Total de R$ 1.762,20 (mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró, com fundamento do art. 86, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifica o procedimento de Adesão nº 04/2024 a Ata de Registro de Preços n° 15/2023- SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico n° 10/2023-SEMAD+, cujo objeto Aquisição de material de Expediente para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró.CNPJ: 14.801.428/0001-48 Fornecedor: PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA., CNPJ: 41.883.167/0001-25 - Valor Total de R$ 13.299,00 (treze mil duzentos e noventa e nove reais).

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró, com fundamento do art. 86, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifica o procedimento de Adesão nº 04/2024 a Ata de Registro de Preços n° 11/2023- SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico n° 10/2023-SEMAD+, cujo objeto Aquisição de material de Expediente para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró.CNPJ: 14.801.428/0001-48 Fornecedor: ATEMAC COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 70.159.801/0001-80 - Valor Total de R$ 787,30 (setecentos e oitenta e sete reais e trinta centavos).

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró, com fundamento do art. 86, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, ratifica o procedimento de Adesão nº 04/2024 a Ata de Registro de Preços n° 16/2023- SEMAD+, referente ao Pregão Eletrônico n° 10/2023-SEMAD+, cujo objeto Aquisição de material de Expediente para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Órgão Aderente: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - Previ Mossoró.CNPJ: 14.801.428/0001-48 Fornecedor: RC RAMOS COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 07.048.323/0001-02 - Valor Total de R$ 1.425,00 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 152, DE 06 DE NOVEMBRO DEX 2024.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo indicada da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria n° 229/2021-GP/TCE:

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

CPF nº: 039.XXX.XXX-52

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de novembro de 2024.

Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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