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Data: 08/11/2024
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DOM Nº: 456
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.264,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 688.190,86 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 688.190,86 (seiscentos e oitenta e oito mil cento e noventa reais e oitenta e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 714,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ISADORA INGRID AUGUSTO DA CRUZ do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 100,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao snhor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula nº 527475, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11/11/2024 a 12/11/2024, para o cumprimento de agenda institucional junto à SUVISA, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 11/2024. Processo Administrativo n° 32/2024. Pregão n° 04/2024. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA. - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 43.020,00 (quarenta e três mil e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/11/2024 a 08/11/2025. Data da assinatura do contrato: 08/11/2024.
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 53,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023 e no art. 8°, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
RESOLVE
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal Interina de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 129,
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DENISA PRAXEDES DOS SANTOS ANDRADE, matrícula nº 50781531, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 17/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Cidade Negócios Imobiliários LTDA. - CNPJ: 54.143.454/0001-40, com validade de 16/10/2024 a 16/10/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 17/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Cidade Negócios Imobiliários LTDA. - CNPJ: 54.143.454/0001-40, com validade de 16/10/2024 a 16/10/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 62,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (MEIA) Diária ao Senhor JOSÉ WILKER CARLOS, matricula nº 14365-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 11/11/2024 a 11/11/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 63,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (MEIA) Diária ao Senhor MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO, matricula nº 507012-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 11/11/2024 a 11/11/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 25/2024. Processo Administrativo n° 54/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Nature Max Indústria e Comércio de Produtos Naturais E Cosméticos LTDA. - CNPJ: 37.627.260/0001-00. Valor: R$ 7.302,46 (sete mil e trezentos e dois reais e quarenta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/11/2024 a 07/11/2025. Data da assinatura do contrato: 07/11/2024
A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró, nos termos do Edital 001/2024 - Sesdem, e após análise da documentação entregue no ato da inscrição, torna público o resultado homologado da Etapa de Grau de Escolaridade e Tempo de Serviço
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
PONTUAÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE |
PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
001 |
Tiago Anderson de Moraes |
507928-4 |
13,5 |
9,0 |
006 |
Sávio Luciano de Brito Alves |
14237-9 |
25,0 |
10,0 |
007 |
Márcio Darlan Gomes Pinto |
507925-0 |
11,0 |
9,0 |
009 |
Jaermerson Filgueira Sena de Brito |
506995-5 |
11,0 |
11,0 |
014 |
Ranielison Lima Marques |
14297-2 |
13,5 |
12,0 |
015 |
Vanderley Pinheiro Paulo |
14345-6 |
15,0 |
12,0 |
019 |
Kayo Rodrigo Santiago da Silva |
506993-9 |
25,00 |
10,0 |
020 |
Wendson de Moura Matias |
507935-7 |
15,0 |
9,0 |
022 |
Francisco Oziel Tavares Alves |
507942-0 |
12,5 |
9,0 |
040 |
Paulo Roberto Macedo Vieira |
14468-1 |
4,5 |
12,0 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – PcD
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
PONTUAÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE |
PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
038 |
Johny Ewerton Dantas Alves |
14318-9 |
11,0 |
12,0 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
PONTUAÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE |
PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
002 |
Erasmo Avelino de Lima Júnior |
507944-6 |
4,5 |
9,0 |
003 |
Ismael Soares da Paz |
14460-6 |
10,5 |
12,0 |
004 |
Roberto Bezerra da Silva Júnior |
507020-1 |
11,0 |
11,0 |
005 |
André Araújo Vilar de Melo Neto |
507927-6 |
7,0 |
9,0 |
008 |
Higo Klife de Lima Virginio |
508112-2 |
4,5 |
6 |
010 |
Cleverson Marcelino Lopes Costa |
506976-9 |
11,0 |
10,0 |
011 |
Juscelino Oliveira de Sousa |
507011-2 |
13,5 |
10,0 |
012 |
João Cledson de Sousa Silva |
507005-8 |
4,0 |
10,0 |
016 |
Ricardo Leandro Bezerra |
507016-3 |
4,5 |
10,0 |
017 |
Regi Bezerra Alves |
507949-2 |
11,0 |
9,0 |
018 |
Mélody Hármony Bezerra da Costa |
507013-9 |
15,0 |
10,0 |
021 |
Halisson de Souza Oliveira |
507965-9 |
4,5 |
9,0 |
023 |
Rudrigo Maia de Carvalho |
14310-3 |
11,0 |
12,0 |
024 |
Lucas Silva de Oliveira |
507938-1 |
6,0 |
9,0 |
025 |
Altevânia Pereira de Menezes |
506960-2 |
6,0 |
10,0 |
026 |
Técio Wagner de Sousa Pinheiro |
14280-8 |
4,0 |
12,0 |
027 |
Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade |
507956-0 |
11,0 |
9,0 |
028 |
Antônio Raimundo Xavier |
14284-0 |
4,5 |
12,0 |
029 |
Alexandro José da Silva |
14361-8 |
8,5 |
12,0 |
030 |
Isaías Batista de Azevedo |
506986-6 |
11,0 |
10,0 |
031 |
Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva |
14645-5 |
4,5 |
10,0 |
033 |
James Taylor de Moura Costa |
508111-4 |
11,0 |
6,0 |
034 |
Alcivan Fagundes da Silva |
506955-6 |
4,5 |
11,0 |
035 |
Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim |
506987-4 |
4,5 |
10,0 |
036 |
Romário Rafael Filgueira |
507025-2 |
4,5 |
11,0 |
037 |
Francisco Bruno Leandro |
506980-7 |
11,0 |
10,0 |
039 |
Yves Jivago Marques Dantas de Farias |
14311-1 |
4,0 |
12,0 |
041 |
Agnus Derby Freitas Ferreira |
507946-2 |
4,5 |
9,0 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – PcD
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
PONTUAÇÃO GRAU DE ESCOLARIDADE |
PONTUAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO |
013 |
Rômulo Henrique Linhares Galvão |
14472-0 |
11,0 |
12,0 |
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da comissão organizadora e tendo em vista o processo de seleção interna para as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN, nos termos do Cronograma do Processo Seletivo Edital nº 01/2024, e após analisar o recurso do candidato abaixo inscrito, resolve publicar o extrato do resultado do seguinte recurso interposto.
PARECER Nº 002/2024
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
RESULTADO DO RECURSO |
009 |
Jaermerson Filgueira Sena de Brito |
506995-5 |
DEFERIDO |
O candidato poderá ter acesso a motivação do Deferimento ou Indeferimento do recurso protocolado, no dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira), no horário das 07h30min às 13h, na Sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito- Sesdem, situada a Rua Felipe Camarão, 968, doze Anos, CEP: 59603-340, Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Sindicado: G. P. da S., Mat.: 14303-0
Interessado: Administração Pública
Portaria nº 026 - SINDICÂNCIA nº 001/2024, instaurada em 20/05/2024.
O Comandante da Guarda Civil de Mossoró, no uso de suas atribuições, previstas nos artigos 1º, 1º par. Único e 29 a 34, da Lei Complementar Nº 050, de 15/04/2011, analisando os presentes autos.
RESOLVO:
Punir O GCM G. P. da S., Mat.: 14303-0, pertencente a Guarda Civil Municipal de Mossoró, conforme constam nos autos da sindicância nº 001/2024, documentos narrados na Reclamação que foram encaminhados a Corregedoria através do Processo Administrativo de nº5224/2024, possivelmente praticada pelo servidor GCM G. P. da S., Mat.: 14303-0, fatos ocorridos no dia 04/05/2024, tendo o sindicado infringindo frontalmente o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal, conforme Lei Complementar nº 050/2011 e o Portaria n°037/2020.
Os fatos foram apurados através da Portaria de Sindicância nº 026, publicada em 20 de maio de 2024, SINDICÂNCIA nº 001/2024, expedida a citação durante a instrução processual, a oitiva do sindicado, assegurando-lhe as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Face do exposto, verifica-se que os fatos alegados na acusação contra o G. P. da S., Mat.: 14303-0, pertencente a Guarda Civil Municipal de Mossoró, foram devidamente comprovados nos autos que o motivo ensejador da instauração da presente sindicância, se deu com objeto, tendo assim, o sindicado contribuído para a pratica de infrações disciplinares do artigo 19, inciso XLIII, da Lei Complementar 050/2011, : “Deixar que se extravie, deteriore ou estrague material da Guarda Civil Municipal sob sua responsabilidade direta;” e o artigo 10 da Portaria n°037/2020: “Independentemente da modalidade de empréstimo, o guarda municipal será o responsável pela guarda e manutenção do armamento e da munição, obrigando-se a repará-los ou repô-los, independentemente de culpa, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvados os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em legítima defesa, exercício regular de direito ou indispensáveis à remoção de perigo iminente”, opino pela punição de ADVERTÊNCIA por escrito e RESSARCIMENTO ao erário público, uma vez que estando de serviço o servidor tinha como sua responsabilidade o equipamento institucional e por seu esquecimento, causou o extravio da mesma. Dessa forma não sendo
o servidor reincidente no cometimento de faltas, nos termos do artigo 36, Inciso III, alínea “i”, estando classificado no excelente comportamento, artigos 36, inc. II, alínea “a”, C/C 38, inc. I, da Lei Complementar 050/2011, transgressão grau sub média, FICA PUNIDO NA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, ingressando no ótimo comportamento, nos termos do artigo 38, Inciso II, c/c artigo 38, parágrafo único da Lei Complementar 050/2011, dessa forma devendo o servidor GCM D. A. O. J.Mat.: 14344-8, ser punido na penalidade de ADVERTÊNCIA por escrito e RESSARCIMENTO ao erário público, a partir do trânsito em julgado.
a) Remeter os presentes autos através da SESDEM, para que sejam encaminhados à Assessoria Administrativa do Jornal Oficial de Mossoró - DOM, para fins de publicação;
b) Que seja feito o devido registro da punição disciplinar na ficha disciplinar do sindicado, por se tratar de punição AVERTÊNCIA por escrito, conforme artigo 16, inciso XXXVIII, da Lei Complementar 050/2011;
c) Remeter o termo de autorização de desconto assinado, para à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, para que no prazo de até 03 (três) meses a contar do recebimento dos documentos, proceda o desconto do valor do bem nos vencimentos do respectivo Guarda Municipal responsável, conforme artigo 13, da Portaria n°037/2020;
d)Manter cópias xerográfica e virtual, no setor de inteligência desta Unidade, para o devido registro e controle de cancelamento de punição findo o período transcorrido, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei Complementar nº 050/2011;
d) Publique-se em DOM.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO
Comandante da Guarda Civil Municipal
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 04/2024, oriundo do Pregão nº 11/2023-SMC. Objeto: Promover o acréscimo de 25% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI – CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor R$ 643.500,00 (seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos reais) Data da assinatura: 22/10/2024.
RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a RETIFICAÇÃO do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 – SMC:
1. No item 17, ACRESCENTA-SE:
17.5 Cada projeto, deverá ser avaliado por no mínimo 2 (dois) pareceristas, escolhidos randomicamente, pelo Sistema Municipal de Inscrições Culturais. A nota final do projeto avaliado será composta através de média aritmética simples, das duas avaliações. Caso a diferença entre as pontuações seja igual ou superior a 20 pontos, o projeto será avaliado por um terceiro parecerista. Nesse caso, a média final será composta de 3 (três) avaliações.
2. No item 8, subitem 8.2, ONDE SE LÊ:
8.2 Para análise de mérito será formada uma comissão de seleção composta por 3 (três) pareceristas, sendo 2 (dois) nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró e 1 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais, responsáveis pelas avaliações dos projetos.
LEIA-SE
8.2 Para análise de mérito será formada uma comissão de seleção composta por 3 (três) pareceristas, sendo 2 (dois) nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró e 2 (dois) representantes da Sociedade Civil, membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, responsáveis pelas avaliações dos projetos.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
RETIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, a RETIFICAÇÃO do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 – SMC:
1. No item 13, ACRESCENTA-SE:
13.5 Cada projeto, deverá ser avaliado por 4 (quatro) pareceristas. A nota final do projeto avaliado será composta através de média aritmética simples, das 4 (quatro) avaliações.
2. No item 5, subitem 5.3, ONDE SE LÊ:
5.3 Para análise de mérito será formada uma comissão de seleção composta por 3 (três) pareceristas, sendo 2 (dois) nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró e 1 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais, responsáveis pelas avaliações das propostas.
LEIA-SE
5.3 Para análise de mérito será formada uma comissão de seleção composta por 3 (três) pareceristas, sendo 2 (dois) nomeados pela Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró e 2 (dois) representantes da Sociedade Civil, membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, responsáveis pelas avaliações dos projetos.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado preliminar, da análise documental, do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
OBSERVAÇÃO: Os detalhes dos indeferimentos podem ser acessados, no acesso individual de cada proposta, do Sistema Municipal de Inscrições Culturais https://smic.mossoro.rn.gov.br.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado preliminar, da avaliação documental, do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
OBSERVAÇÃO: Os detalhes dos indeferimentos podem ser acessados, no acesso individual de cada proposta, do Sistema Municipal de Inscrições Culturais https://smic.mossoro.rn.gov.br.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 32/2024. Processo Administrativo n° 244/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futuro fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal De Educação CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Dional Distribuidora De Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 302.593,30 (trezentos e dois mil quinhentos e noventa e três reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/11/2024 a 07/11/2025. Data da assinatura do contrato: 07/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 29/2024. Processo Administrativo n° 342/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Nature Max Indústria e Comércio de Produtos Naturais e Cosméticos LTDA. - CNPJ: 37.627.260/0001-00. Valor: R$ 101.281,20 (cento e um mil duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/11/2024 a 07/11/2025. Data da assinatura do contrato: 07/11/2024
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 53/2022, oriundo da Dispensa nº 05/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste de 4.505940% conforme INPC. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Centro de Integração Empresa Escola - CIEE - CNPJ 61.600.839/0098-88. Vigência: 26/10/2024 a 26/10/2025. Valor: R$ 84.672,00 (oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e dois reais) Data da assinatura: 15/10/2024.
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 11/2024. Processo Administrativo n° 19/2024. Dispensa n° 01/2024. Objeto: Contratação da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), para ministrar cursos de qualificação profissional que serão ofertados às famílias atendidas pelo Projeto Técnico Social no Residencial Mossoró III, conforme especificações da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018, a ser realizado no município de Mossoró-RN. Este curso é parte do Convênio 0408879-50, firmado em 4 de novembro de 2019 entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Mossoró, com o objetivo de transferir recursos financeiros da União no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - AR/RN - CNPJ: 03.640.285/0001-13. Valor: R$ 32.354,74 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/11/2024 a 08/11/2025. Data da assinatura do contrato: 08/11/2024.
Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, tendo como eventual substituto BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, MATRÍCULA n° 7589, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: F. A DUARTE FILHO.
CNPJ: 07.498.572/0001-91.
OBJETO: Prestação de serviços técnico profissional especializado em implementação de servidor de aplicação e banco de dados em linguagem SQL; Serviços e implementação de acesso remoto aos sistemas PHP; Gerenciamento de acesso e firewall em ambiente Unix; Manutenção de domínio e GPO de usuários; Implementação de sistemas de backup de arquivos e banco de dados com espelhamento e redundância; Suporte técnico ao usuário, manutenção de impressoras, controle de tráfego FLOW, controle de gerenciamento de rede, cabeamento estruturado CAT5 e rede e voz, gerenciamento de switchi, gigabyte e outros serviços correlatados, através de empresa jurídica, conforme descrição do Anexo I, em atendimento a demanda do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, tendo como eventual substituto BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, matrícula n° 7589 do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA.
CNPJ: 41.883.167/0001-25.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta Autarquia.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, tendo como eventual substituto BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, matrícula n° 7589, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: ATEMAC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ:70.159.801/0001.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta autarquia.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, tendo como eventual substituto BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, matrícula n° 7589, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: H.C CORDEIRO ME.
CNPJ:20.755.100/0001-35.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta autarquia.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró