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Data: 11/11/2024
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DOM Nº: 457
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.160,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública a Associação Santa Terezinha de Mossoró e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Santa Terezinha de Mossoró, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 32.168.938/0001-01, sediada na Rua Praça Dom João Costa, 511, Santo Antônio, CEP: 59611-120.
Art. 2° A Associação Santa Terezinha de Mossoró devidamente inserida nas localidades de Mossoró/RN, passa a ter todos os benefícios concedidos as Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.161,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Habitacional de Interesse Social - IDEHAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN o Instituto de Desenvolvimento Habitacional de Interesse Social - IDEHAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.967.560/0001-90
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.162,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública da Associação Fé e Ação, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do município de Mossoró/RN a Associação Fé e Ação, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.554.083/0001-42, com sede administrativa à Rua Luzia Moura da Silva, nº 1037, bairro Alto do Sumaré - Mossoró/RN.
Parágrafo único. A Utilidade Pública a que se refere o caput deste artigo se restringe apenas a Associação Fé e Ação, localizado no Município de Mossoró/RN sediado à Rua Luzia Moura da Silva, nº 1037, Bairro Alto do Sumaré - Mossoró/RN.
Art. 2º A Associação Fé e Ação devidamente inserida nas localidades de Mossoró/RN passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.265,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 209.491,47 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 209.491,47 (duzentos e nove mil quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 715,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a renovação da cessão do servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da cessão da servidora ROMEICA CUNHA LIMA ROSADO BATISTA, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de Médica, matrícula nº 59102-1, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para desempenhar suas funções junto à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo o ônus atribuído ao órgão cedente.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 101,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 11/2024. Processo Administrativo n° 32/2024. Pregão n° 04/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ 44.682.103/0001-54 e Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA. - CNPJ: 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual Bruno Patrocinio Ferreira Da Silva, matrícula n° 536210, com validade de 08/11/2024 a 08/11/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Tancredo Jose De Carvalho, matrícula n° 5068657, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 11/2024. Processo Administrativo n° 32/2024. Pregão n° 04/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ 44.682.103/0001-54 e Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA. - CNPJ: 10.953.726/0001-00, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 102,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no(a) Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 13/11/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional,, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 103,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor TIAGO FERNANDES DA SILVA matricula nº 511153, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 13/11/2024, para acompanhar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional,, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 778,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora ANA IZAURA DE ALMEIDA, matrícula nº 57510-1, ocupante do cargo de Enfermeira, Nível 16, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 779,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ ILO XAVIER, matrícula nº 40227-1, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível I, Classe 10, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 780,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA EUNICE FREITAS DE SOUZA, matrícula nº 48519-1, ocupante do cargo de Professora, Nível I, Classe 10, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 02/2024, oriundo do Pregão nº 13/2023-SEMAD+. Objeto: Promover o acréscimo de 25% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. - CNPJ 27.284.516/0001-61. Valor R$ R$ 6.424,44 (seis mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) Data da assinatura: 04/11/2024.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 118,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ADRIANO DE FREITAS FLORÊNCIO, matrícula nº 5274671, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ N° 11.965.996/0001-96 e a empresa PHARMAGAS COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 18.791.322/0001-61, que tem por objeto locação de usinas concentradoras de oxigênio medicinal, tendo como eventual substituto o servidor JOSÉ GLEISSON PEREIRA DO ROSÁRIO, matrícula nº 0508772-2.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º Designar o servidor JOÃO BATITA DE ANDRADE, matrícula nº 5092027-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 04/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ N° 11.965.996/0001-96 e a empresa PHARMAGAS COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 18.791.322/0001-61, que tem por objeto locação de usinas concentradoras de oxigênio medicinal, tendo como eventual substituto o servidor FRANCIELE MENDONÇA DE SOUZA ROCHA, matrícula 0092835-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Seus efeitos retroagem ao dia 11 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 11 de outubro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 119,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR SANDRA SANTIAGO DOS SANTOS, Matrícula 5078342-1 ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 145 da UBS Centro Clínico Evangélico.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO
Secretário Municipal de Saúde Substituto
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 12/2024-SMS
Processo Administrativo nº 173/2024. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO – Gestor Interino do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 05/11/2024. Valor Global: R$ 2.068.509,00 (dois milhões sessenta e oito mil quinhentos e nove reais). Empresas: CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA. - CNPJ: 40.553.425/0001-42, com o valor total de R$ 21.999,00 (vinte e um mil novecentos e noventa e nove reais), CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA. - CNPJ: 52.487.908/0001-75, com o valor total de R$ 200.316,00 (duzentos mil trezentos e dezesseis reais), DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP - CNPJ: 10.210.196/0001-00, com o valor total de R$ 471.550,00 (quatrocentos e setenta e um mil quinhentos e cinquenta reais), H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 53.826,50 (cinquenta e três mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), MARCOS JOSÉ LIMA FERREIRA - CNPJ: 07.201.868/0001-07, com o valor total de R$ 29.685,00 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais), PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA. - CNPJ: 41.883.167/0001-25, com o valor total de R$ 1.291.132,50 (um milhão duzentos e noventa e um mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Lote 01 - Fracassado.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO
Secretário Municipal de Saúde Substituto
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 12/2024-SMS
Processo Administrativo nº 173/2024. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 67/2024 (SMS) – CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA. - CNPJ: 40.553.425/0001-42, com o valor total de R$ 21.999,00 (vinte e um mil novecentos e noventa e nove reais), Assina pelo Fornecedor: JOSÉ RICARDO STROEHER, Data da Assinatura: 06/11/2024, ARP Nº 68/2024 (SMS) - CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA. - CNPJ: 52.487.908/0001-75, com o valor total de R$ 200.316,00 (duzentos mil trezentos e dezesseis reais), Assina pelo Fornecedor: ADRIANA MARIA FERREIRA FREIRE, Data da Assinatura: 06/11/2024, ARP Nº 69/2024 (SMS) - DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP - CNPJ: 10.210.196/0001-00, com o valor total de R$ 471.550,00 (quatrocentos e setenta e um mil quinhentos e cinquenta reais), Assina pelo Fornecedor: ANDRÉ CORREA DA ROCHA, Data da Assinatura: 06/11/2024, ARP Nº 70/2024 (SMS) - H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 53.826,50 (cinquenta e três mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos), Assina pelo Fornecedor: HILTON COSTA CORDEIRO, Data da Assinatura: 06/11/2024, ARP Nº 71/2024 (SMS) - MARCOS JOSÉ LIMA FERREIRA - CNPJ: 07.201.868/0001-07, com o valor total de R$ 29.685,00 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e cinco reais), Assina pelo Fornecedor: MARCOS JOSÉ LIME FERREIRA, Data da Assinatura: 06/11/2024, ARP Nº 72/2024 (SMS) - PAPELARIA CAJAZEIRAS LTDA. - CNPJ: 41.883.167/0001-25, com o valor total de R$ 1.291.132,50 (um milhão duzentos e noventa e um mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), Assina pelo Fornecedor: JOSÉ MARCONDES FERNANDES, Data da Assinatura: 06/11/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO – Gestor Interino do Fundo Municipal de Saúde, Data da Assinatura: 11/11/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO
Secretário Municipal de Saúde Substituto
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 64,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) Diária ao Senhor MÁRIO KLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matricula nº 508103-3, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 13/11/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 65,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao Senhor MAXIONE DO NASCIMENTO FRANÇA SEGUNDO, matricula nº 507012-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 13/11/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Fortaleza/CE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 27/2024. Processo Administrativo n° 63/2023. Pregão n° 09/2023-SESDEM. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas). Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Andrade e Reis Engenharia e Projetos Ltda., CNPJ: 26.546.971/0001-25. Valor: R$ 649.992,56 (seiscentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/11/2024 a 11/11/2025. Data da assinatura do contrato: 11/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 26/2024. Processo Administrativo n° 57/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretarias Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA., CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 8.399,91 (oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/11/2024 a 08/11/2025. Data da assinatura do contrato: 08/11/2024.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS (COMUD) MOSSORÓ/RN PARA A GESTÃO 2024-2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 169/2021, considerando o Sistema Nacional Sobre Drogas (Sisnad), a Política Nacional Sobre Drogas Sistema Nacional Sobre Drogas, previstos na Lei Nacional nº 11.343/2006, assim como as disposições constantes na Lei Municipal nº 3.379/2016, que instituiu o Sistema Municipal de Políticas sobre Drogas de Mossoró/RN (Sismud), torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO dos 5 (cinco) membros representantes da Sociedade Civil organizada, com os respectivos suplentes, para composição do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas de Mossoró/RN - COMUD.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. - O presente edital, tem como finalidade, captar e selecionar membros representantes das seguintes áreas:
A. Defesa da criança e adolescente ou juventude;
B. De movimentos culturais;
C.De movimentos relacionados ao esporte;
D. De movimentos relacionados ao lazer;
E. De movimentos relacionados à Saúde Mental;
F. De instituições que abordam ou trabalham as Políticas Públicas Sobre Drogas no Município de Mossoró;
G. Instituições de Ensino Superior; e
H. Entidades da Sociedade Civil Organizada em geral.
Para livre concorrência das vagas de representação da sociedade civil no COMUD, dentro do exercício de mandato de vigência do Biênio 2024-2026, com possibilidade de recondução por mais um exercício se eleito ou indicado por processo de escolha do COMUD.
1.2. - As atribuições de um conselheiro estão elencadas no Regimento Interno do Conselho Municipal previsto na lei.
1.3. - O processo de eleição das entidades da sociedade civil para composição do COMUD é de responsabilidade de uma Comissão Especial Eleitoral, composta por 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor que se candidataram voluntariamente em assembleia extraordinária, quais sejam: Fábia Queiroz (Sec. de Saúde), Alexandre Andrade (Sec de Educação), Karina Gadelha (Sec. Assistência Social) e Vinicios Machado (Sec. de Governo).
2. DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA PÚBLICA
2.1 - Podem participar do processo eleitoral: as instituições; as entidades; movimentos sociais; representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas; que deverão comprovar a sua existência por, no mínimo, um ano com atuação no Município;
2.2 - As instituições, entidades, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas que desejam participar do processo eleitoral deverão estar cadastradas perante a Comissão Especial Eleitoral do COMUD, tendo apresentado os documentos comprobatórios da sua existência, validação das suas atividades e da sua área de atuação.
3. DAS VAGAS
3.1 - As instituições, entidades, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas, devidamente cadastradas, poderão participar do processo de escolha em Audiência Pública de Eleição do COMUD para assumir representação das categorias e vagas elencadas no Caput deste edital.
3.2. A Comissão Especial Eleitoral reserva o direito de indicar representantes de “ÁREAS AFINS” quando for necessária a adequação das cadeiras, seja por inexistência de representantes inscritos, seja por relevante contribuição de outra área relacionada ao tema da política sobre drogas.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 - As instituições, entidades, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas, deverão solicitar inscrição previamente para o processo eleitoral em Audiência Pública de Eleição do COMUD, apresentando, cada uma, os seguintes documentos a serem analisados pela
Comissão Especial Eleitoral:
A. Requerimento de Habilitação (Anexo I);
B. Cópia de Ata de fundação/Eleição OU cópia do Estatuto da Entidade
OU Registro/Memória/Fotos/Mídias-Jornalísticas/Blogs/Sites;
C. Comprovação de atuação na área do saber por mais de 1 (um) ano, conforme material midiático.
D. As entidades, instituições, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas deverão comprovar, através do FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, (Anexo II), listado no Chamamento Público de Convocação para eleição extraordinária, que seus indicados como eleitores e/ou candidatos possuem vinculação com a entidade ou organização; e
E. Cópia do RG e CPF dos candidatos.
4.1.1 - Entende-se por atuação na área de drogas a saber: Prevenção; Tratamento, Inserção Social; Redução dos Danos Sociais e à Saúde; Redução da Oferta; Estudos, Pesquisas e Avaliações; e Controle Social.
4.2 - As entidades, instituições, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas e seus representantes, não poderão sob nenhuma hipótese, estar envolvidas com atos ou fatos comprovados, por condenação em trânsito e julgados, que violem os Direitos Humanos.
4.2.1 - Em se tratando de casos omissos os pedidos de candidaturas serão submetidos a apreciação de comissão especial eleitoral.
4.3. O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Especial Eleitoral Pró Comitê, podendo a entidade, instituição ou movimento se candidatar em uma ou mais* das categorias elencadas no caput ou nas áreas afins no que discorre o item 3.2.
4.4. - Somente terá direito a voto no dia das eleições: A pessoa indicada pela instituição, entidade ou movimento, como sua representante para esta finalidade
4.5 - As instituições, entidades, movimentos sociais, representações de usuários do sistema municipal de políticas públicas sobre drogas, que desejarem se cadastrar para representatividade a que se refere este edital, deverão apresentar os documentos aqui exigidos entre os dias 12 de novembro a 16 de novembro de 2024, no e-mail da Secretaria do Comitê Gestor: comudmossoro@gmail.com com o seguinte título: Eleições para o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Mossoró/RN.
4.6. - A relação final das instituições da sociedade civil organizada para fins de candidatura será divulgada, até o dia 21 de novembro de 2024 no diário oficial e no site oficial da prefeitura.
4.7. - As instituições da sociedade civil organizada mediante protocolo da relação de documentos solicitados, só serão consideradas inscritas após ato de homologação da Comissão Especial Eleitoral, disponibilizado na Secretaria de Saúde de Mossoró/RN, que conterão os segmentos em que as entidades foram classificadas.
4.8. - As instituições da sociedade civil organizada terão prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da disponibilização da publicação do ato para contestação do resultado de homologação do que se refere o item 4.7.
4.9. - As decisões da Comissão Especial Eleitoral acerca dos recursos do que trata o item anterior, serão comunicadas por e- mail.
4.10. - Tendo os prazos para inscrição do que trata esta resolução decorrido in albis,
excepcionalmente quanto a representação com cadeira vacante, será realizado convites, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Especial Eleitoral.
5. DA INDICAÇÃO DE MEMBROS-REPRESENTANTES
5.1 - As entidades presentes e regularmente participantes da Audiência Pública de Eleição do COMUD, indicarão 02 (dois) representantes para a vaga de conselheiro, sendo um Titular e um Suplente, para a gestão 2024/2026.
5.2 - Eventual substituição só será possível mediante novo ofício da entidade, nos moldes estabelecidos no Regimento Interno.
6. DO ATO DE ESCOLHA
6.1 - A Audiência Pública de Eleição do COMUD será realizada no dia 28 de novembro de 2024, no auditório do Centro Administrativo Alcides Belo, às 9h da manhã, onde ocorrerá o ato de escolha dos representantes para composição do COMUD no biênio 2024/2026
6.2 - As organizações habilitadas deverão se fazer presentes à Assembleia Eleitoral do COMUD por meio do seu representante titular ou suplente, que terá direito a um voto, em cédula única.
6.3 - O voto será pessoal e privativo do representante ou suplente inscrito perante a Comissão Especial Eleitoral não sendo admitido voto por procuração ou por qualquer outro meio.
6.4 - Não será admitida a inscrição de instituições que possuam coincidência de representantes já inscritos perante a Comissão Especial Eleitoral, sejam eles na qualidade de titular ou suplente.
6.5 - Será facultado, durante a Assembleia Eleitoral do COMUD, a exposição oral da instituição interessada em compor o COMUD com período de apresentação de até 03 (três) minutos.
6.6 - Caberá à Comissão Especial Eleitoral, o registro do processo, em Ata, contendo nesta, a relação de Assembleia Eleitoral do COMUD indicada durante a Assembleia por ordem de sucessão e devidamente assinada pelos participantes do processo.
6.7 - A votação será secreta*, mediante cédula eleitoral com apuração imediata.
6.8 - Quando da votação, os dados do candidato, constantes da identificação fornecida pelo COMUD, serão conferidos mediante a apresentação de documento oficial com foto.
6.9 - Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no I processo de escolha do COMUD.
7. DA ELEIÇÃO
7.1 - A eleição dos membros da sociedade civil organizada que irão compor o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMUD para o biênio 2024-2026 se dará em turno único de votação, no horário das 9 às 10 horas.
7.1.1 - Caso a quantidade de entidades habilitadas seja igual ou menor ao número de vagas, esta será prioritariamente preenchida por aclamação, por representação da sociedade civil organizada.
7.2 - A Mesa Eleitoral será formada por: 01 (um) membro na condição de presidente, 01 (um) membro na condição de secretário e 02 (dois) membros na condição de mesários, todos componentes da Comissão Especial Eleitoral.
7.3 - A Mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos bem como a de lavrar a ata de eleição e proclamar os eleitos.
7.4 - A votação será acompanhada e fiscalizada no local de sua realização por 02 (dois) fiscais, escolhidos no momento único da votação, dentre os representantes da sociedade civil organizada.
7.5 - Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo recomendar o registro em ata, das ocorrências do processo.
7.6 - Os representantes das entidades habilitadas deverão se dirigir ao local de votação munidos de documento original de identificação com foto, ou Boletim de Ocorrência em caso de perda ou extravio, devendo assinar lista de presença.
7.7 - A cédula de votação conterá impressa a relação das entidades habilitadas por segmento.
7.8 - Os representantes da sociedade civil deverão votar obrigatoriamente em 1 (uma) entidade do segmento de representação em que estiver habilitado.
7.9 - As cédulas de votação serão discriminadas por segmento de representação e rubricadas por todos os membros da mesa eleitoral.
7.10 - Antes do início da votação, a urna será vistoriada obrigatoriamente pela mesa eleitoral e fiscais.
7.11 - Após o encerramento da votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos, será lavrada ata do processo eleitoral pelo Secretário da mesa e
devidamente assinada por outro representante da Comissão Eleitoral.
7.12 - Em caso da eleição por aclamação do item 7.1 até o item 7.8 serão desconsiderados.
7.13 - Os fatos que ocorrerem durante a eleição e apuração dos votos, passíveis de
interferência em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Especial Eleitoral que avaliará e deliberará sobre a questão.
7.13.1 - O fato ou decisão de que trata o caput do artigo, será consignado em ata.
7.14 - Tendo sido consignado em ata o término da recepção de votos, não caberá recurso contra fatos ocorridos durante a votação.
7.15 - Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração, por escrito ou oral, cabendo, em ambos os casos, à Comissão Eleitoral consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante, o número do seu documento de identificação e os motivos da impugnação.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral receberá e julgará a procedência da solicitação em até 01 (uma) hora.
7.16 - A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da mesa eleitoral e fiscais presentes.
Parágrafo Único – Em caso de aclamação a ata será assinada pelos presentes.
8. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
8.1 - A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais.
8.2 - Serão proclamadas eleitas os grupos da sociedade civil organizada mais votados, por votação simples.
8.2.1 - O mandato será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período.
8.3 - Serão proclamados eleitos conforme ao item 7.8, os representantes mais votados por votação simples por segmento representativo.
8.4 - Em caso de empate entre os segmentos, o critério de desempate será o tempo de atuação de acordo com a Ata de fundação ou documento público comprobatório ou cópia do Estatuto da Entidade ou Registro/Memória.
8.5 - O presidente da mesa eleitoral proclamará preliminarmente o nome dos eleitos (titulares e suplentes), após o que, será lavrada a ata de eleição.
8.6 - O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem for de direito e através do Diário Oficial de Mossoró.
9. DA POSSE
9.1 - As entidades eleitas, terão seus membros indicados empossados em plenária até dia 30 de novembro de 2024.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - A Comissão Especial Eleitoral coordena todo o processo eleitoral do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMUD).
10.2 - Os representantes, uma vez indicados pelos grupos da sociedade civil organizada eleitos e os indicados pelo governo, serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação, no Diário Oficial do Município.
10.3 - A nomeação dos eleitos indicados se dará no prazo de até 30 dias, com data de posse.
10.4 - A presidência do Conselho ficará a cargo do presidente do Comitê Gestor no primeiro mandato. Para o segundo mandato, em Reunião Plenária convocada para este fim, será eleito o Presidente, o Vice-Presidente, e apresentados: estrutura, e votação.
10.5 - Os casos omissos, durante o processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral.
10.6 - O presente Edital, normatiza o primeiro Processo Eleitoral do Conselho de Políticas Públicas sobre Drogas.
10.7 - Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 40,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I,
RESOLVE,
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matricula n° 509787-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO do n° 31/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e NATURE MAX INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS LTDA., inscrita no CNPJ: 37.624.260/0001-00, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matricula n°0544442-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES matricula n° 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO do n° 31/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e NATURE MAX INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E COSÉTICOS LTDA., inscrita no CNPJ: 37.624.260/0001-00, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, matricula n°0520934-1.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;
VIII - Protocolar junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 41,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I,
RESOLVE,
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matricula n° 509787-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO do n° 30/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e H.C. CORDEIRO, inscrita no CNPJ: 20.755.100/0001-35, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matricula n°0544442-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES matricula n° 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO do n° 30/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e H.C CORDEIRO, inscrita no CNPJ: 20.755.100/0001-35, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, matricula n°0520934-1.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;
VIII - Protocolar junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 42,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I,
RESOLVE,
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matricula n° 509787-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO do n° 29/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e L E M COMÉRCIO DE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ: 46.478.162/0001-30, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13 kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matricula n°0544442-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES matricula n° 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO do n° 29/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e L E M COMERCIO DE GÁS LTDA., inscrita no CNPJ: 46.478.162/0001-30, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13 kg e 45 kg de peso liquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, matricula n°0520934-1.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;
VIII - Protocolar junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 43,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I,
RESOLVE,
Art. 1º Designar a servidora FRANCISCA CLEIDE SENA VIDAL, matricula n° 509787-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO do n° 27/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e TTM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ: 47.089.187/0001-05, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA, matricula n°0544442-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES matricula n° 0527610-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO do n° 27/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e TTM COMÉRCIO E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 47.089.187/0001-05, que tem como objetivo a futura e eventual contratação de fornecimento contínuo de matéria de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, matricula n°0520934-1.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;
VIII - Protocolar junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 24/2024. Processo Administrativo n° 57/2024. Pregão n° 04/2024. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/11/2024 a 08/11/2025. Data da assinatura do contrato: 08/11/2024.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 107,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3,0 (três) diária a senhor TIAGO FERNANDES DE BRITO ARAÚJO, matricula n° 0542172, ocupante do cargo/função de Técnico Pedagógico - Coordenador do Setor de Educação Física com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade Natal /RN, nos dias 28/10/2024 - 31/10/2024, para participar das delegações do munícipio de Mossoró/RN (Rede Municipal de Ensino) que se classificaram para Fase Final da Competição já referida na solicitação, Jogos Escolares 2024, que acontecerão na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600.00 (seissentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 30 de outubro de 2024
MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 20,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Senhora ZILDENICE MATIAS GUEDES MAIA matricula nº 5072270-2, Gerente Executiva de Educação Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no cargo de Gerente Executiva de Educação Ambiental CC8, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 06/11/2024 para participar de Solenidade de Apresentação de Resultados da Campanha RN Mais Limpo, que celebra a arrecadação de 150 toneladas de resíduos eletroeletrônicos reciclados, um marco na busca por um estado mais sustentável e consciente reunião, que será realizado na sede do IDEMAem Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 08 de novembro de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 10/2024. Processo Administrativo n° 38/2024. Pregão n° 05/2024.Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de produção, restauração de estruturas, adereçamentos e iluminação natalina. Incluso todos os custos de produção, montagem e desmontagem das estruturas natalinas no Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: São Bento Lighting Solutions LTDA, CNPJ: 10.499.738/0001-07. Valor: R$ 2.274.898,71 (dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos). Vigência do contrato: 06 (seis) meses. Período: 08/11/2024 a 08/05/2025. Data da assinatura do contrato: 08/11/2024.
Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, tendo como eventual substituto BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, matrícula n° 7589, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: H.C CORDEIRO ME - CNPJ:20.755.100/0001-35.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta autarquia.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró