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Data: 12/11/2024
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DOM Nº: 458
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.266,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 1.784.750,83 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.784.750,83 (um milhão setecentos e oitenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais e oitenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.267,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 716,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora JANAÍNA COUTO PESSOA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador Administrativa de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 717,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JANAÍNA COUTO PESSOA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 718,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor GARDEL ÍGOR GUIMARÃES CHAVES do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 719,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GARDEL ÍGOR GUIMARÃES CHAVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 130,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a H C CORDEIRO ME - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com validade de 10/11/2023 a 10/11/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, matrícula nº 103098, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 27/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a H C CORDEIRO ME - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com validade de 10/11/2023 a 10/11/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 131,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 02/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Cidade Negócios Imobiliários LTDA. - CNPJ: 54.143.454/0001-40, com validade de 16/10/2024 a 16/10/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento nº 02/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a Cidade Negócios Imobiliários LTDA. - CNPJ: 54.143.454/0001-40, com validade de 16/10/2024 a 16/10/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 132,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A SecretariaMunicipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 09/2024, Processo Administrativo n.º 161/2023, Pregão nº 08/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 09/2024, Processo Administrativo nº 161/2023, Pregão nº 08/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo nº 55/2024. Termo de Fomento de nº 02/2024 que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ de n° 14.928.192/0001-05 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE MOSSORÓ E REGIÃO - AMOR, CNPJ de nº 28.714.112/0001-23, visando coparticipação no custeio da Associação que auxilia às famílias das pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Mossoró. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Data da Assinatura: 12/11/2024.
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 06/2024 – Contrato nº 15/2022, oriundo da Concorrência nº 03/2022. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 03 (três) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ 14.605.825/0001-44. Vigência: 11/11/2024 a 11/02/2025. Data da assinatura: 11/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 38/2024. Processo Administrativo n° 152/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: H. C. Cordeiro - CNPJ: 20.755.100/0001-35. Valor: R$ 1.624,00 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/11/2024 a 07/11/2025. Data da assinatura do contrato: 07/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 46/2024. Processo Administrativo n° 157/2024. Adesão n° 01/2024. Objeto: Contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso da administração pública do município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Emko Construtora LTDA., CNPJ: 24.233.779/0001-53. Valor: R$ 5.329.267,87 (cinco milhões trezentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/11/2024 a 11/11/2025. Data da assinatura do contrato: 11/11/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com fundamento no Art. 74, III, f, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 144/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, cujo objeto se trata de Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de capacitação técnica para ministrar cursos na área de Gestão pública, no tocante especificamente à Acessibilidade, Projetos Sociais e Custos de Obras, no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em favor de Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04.
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência ELETRÔNICA Nº 17/2024-SEINFRA
Processo Administrativo nº 110/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de Empresa especializada para reforma e adequação de acessibilidade da Praça Senador Carlos Alberto de Souza e construção do Terminal de Ônibus, localizada na Av. Cunha da Mota, S/N, Centro, Município de Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Propostas: Entrega até 26/12/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 26/12/2024 às 9hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão nº 01/2024 a Ata de Registro de Preços n° 53/2024, referente a Concorrência n° 05/2023, cujo objeto é Contratação de empresa do segmento de engenharia e arquitetura, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial e reformas, além de demais serviços de natureza comum nos prédios públicos e em uso da administração pública do município de Mossoró/RN, com fornecimento de peças, equipamentos e mão de obra, por percentual de desconto na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos, descritos no SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Órgão Gerenciador: Estado do Maranhão - Tribunal de Justiça do Maranhão - CNPJ: 05.288.790/0001-76. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Fornecedor: 4043 - Emko Construtora LTDA - CNPJ: 24.233.779/0001-53. Valor Total de R$ 5.329.267,87 (cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Mossoró-RN, 11 de novembro de 2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2024
Processo Administrativo nº 236/2024 - SME. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: A eventual aquisição de “Kits Escolar – Material Escolar” para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino. Propostas: Entrega até 29/11/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 29/11/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
Conselho Municipal da Pessoa Idosa
ERRATA REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2024 – CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI).
A Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública as alterações no Edital Nº 01/2024, que trata da seleção pública de Projetos Sociais com financiamento do Fundo Municipal do Idoso.
1 – DAS ALTERAÇÕES
1.1. O presente instrumento editalício altera o subitem 4.3 do Edital de Seleção Pública de Projetos para Financiamento. Assim, o subitem 4.3 do Edital Nº 01/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, leia-se: Os recursos destinados pelo Fundo Municipal do Idoso - destinam-se à cobertura com despesas de custeio e de capital desde que adequados aos seus objetivos;
1.2. O presente instrumento editalício altera o subitem 11.12, a) do Edital de Seleção Pública de Projetos para Financiamento. Assim, o subitem 11.12, a) do Edital Nº 01/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, leia-se: Cuja pontuação total for inferior a 5,0 pontos;
2 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. As disposições constantes nos demais itens do EDITAL Nº 01/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO estão integralmente mantidas.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO
Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 66,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna Sem Efeito a Nota de Punição Nº 001/2024-GCM.
O Comandante da Guarda Civil Municipal de MOSSORÓ, no uso das atribuições, previstas nos artigos 1º, 1º par. Único e 29 a 34, da Lei Complementar Nº 050, de 15/04/2011, analisando os presentes autos.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito a NOTA DE PUNIÇÃO Nº 001/2024-GCM, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 08 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO
Comandante da Guarda Civil Municipal
Secretaria Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado da avaliação documental do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
OBSERVAÇÃO: Os detalhes dos indeferimentos podem ser acessados, no acesso individual de cada proposta, do Sistema Municipal de Inscrições Culturais https://smic.mossoro.rn.gov.br.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado da avaliação documental do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
OBSERVAÇÃO: Os detalhes dos indeferimentos podem ser acessados, no acesso individual de cada proposta, do Sistema Municipal de Inscrições Culturais https://smic.mossoro.rn.gov.br.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Instituto Municipal de Previdência Social
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo n.º 01/2024 – Contrato, oriundo da Dispensa n.º 21/2023.
Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de impressão e digitalização.
Contratante: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN – CNPJ N.º: 14.801.428/0001-48.
Contratada: CANADÁ SERVIÇOS LTDA. – CNPJ: 26.148.137/0001-81.
Vigência: 04 de novembro de 2024, terminando em 03 de novembro de 2025.
Valor do aditivo R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) anual, sendo R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais.
Data da assinatura: 03/11/2024.
Mossoró-RN, 03 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR DE SOUZA, e Fiscal VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, tendo como eventual substituto BONIFÁCIO LISBOA DE PAIVA NETO, MATRÍCULA n° 7589, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATADA: RC RAMOS COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 07.048.323/0001-02.
OBJETO: Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, a fim de proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta autarquia.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
– controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró