Você está vendo
Data: 13/11/2024
- >
DOM Nº: 459
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.268,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.669.177,93 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.669.177,93 (um milhão seiscentos e sessenta e nove mil cento e setenta e sete reais e noventa e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 104,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao senhor WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO matricula nº 0515612, ocupante do cargo/função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 18/11/2024, para participação em capacitação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 105,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias a senhora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA matricula nº 129038, ocupante do cargo/função de Ouvidor-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19/11/2024, para participação na premiação do Selo UNICEF, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 106,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor ETEVALDO ALMEIDA SILVA matricula nº 509680, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19/11/2024, para participação na premiação do Selo UNICEF, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 781,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora RITA DE CÁSSIA BEZERRA DE QUEIROS AZEVEDO, matrícula nº 0 126926-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 05-2018/2023, com início em 13 de novembro de 2024 e término em 11 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 782,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor EDSON GURGEL DANTAS, matrícula nº 46257-1, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 783,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora JERLANE MARQUES FERNANDES TARGINO, matrícula nº 84735-1, ocupante do cargo de Professora, Nível IV, Classe 08, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 784,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA NELMA MARINHO DA SILVEIRA, matrícula nº 113891-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 785,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA NELMA MARINHO DA SILVEIRA, matrícula nº 113891-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 786,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, MARCELO DE PAIVA CAVALCANTI, matrícula nº 110710-2, ocupante do cargo de Assessor Técnico I – CC7, lotado na Secretaria Municipal de Administração, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 29 de outubro de 2024 e término em 28 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 787,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do processo n° 0809011-93.2023.8.20.5106 pelo juízo do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor ANTÔNIO WEBERTON MACIEL DE AMORIM, matrícula n° 5073715-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Incentivo à Qualificação, no percentual de 15% (quinze por cento), do mesmo cargo e categoria funcional, em razão da conclusão no Curso de Pós-Graduação latu senso, igual ou superior a 360 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 788,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MILENE DANTAS DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº 50788-1, ocupante do cargo de Enfermeira, Nível 16, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Idade, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 789,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, ainda, que o servidor abaixo identificado, conta com mais de 75 anos de idade, e ainda nos termos estabelecidos no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXTINTO o vínculo laboral do servidor JOSÉ NEGREIROS CAMPELO, matrícula nº 008166-1, Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, e declarado o cargo vago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 790,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
CONSIDERANDO a Portaria nº 442 de 21 de junho de 2024, que concedeu aos servidores oportunamente listados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, progressão funcional, do mesmo cargo e categoria funcional.
CONSIDERANDO que na Portaria supra referida foi identificado equívoco quando da nivelação de determinado servidor;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR, especificamente, a nivelação do servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula n° 0124087-1, apontado na Portaria nº 442, de 21 de junho de 2024 como “Classe 7”, passando a vigorar com a seguinte redação:
NOME |
MATRÍCULA |
Classe atual |
Progressão |
JOÃO BATISTA DA SILVA |
93769-1 |
07 |
08 |
Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 442, de 21 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de junho de 2024.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 21,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022 e o Decreto n° 6.293 de 05 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO, matricula nº 512346, ocupante do cargo/função de Contador Geral do Município, com lotação na Controladoria Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 18/11/2024, para participar do Curso de Capacitação “Nova Sistemática de Análise de Atos de Pessoal" promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
PORTARIA Nº 22,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LOISLENE DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 531677 ocupante do cargo de Gerente Executivo para atuar como GESTORA DE CONTRATO, com a finalidade de realizar acompanhamento da execução contratual em decorrência contrato n° 03/2024 firmado entre a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.691.120/0001-58 eImpressione Soluções em Cópias e Impressões Ltda., cujo objeto é a contratação de empresa para serviços de outsiurcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte online, substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Controladoria Geral do Município. decorrente do Pregão Eletrônico n° 04/2024, e como substituta eventual, a servidora LARA ISABELLA COSTA, ocupante do cargo de Gerente Executiva de Controle Interno, matrícula nº 5093101.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora LORENA GRAZIELY SILVA DE ANDRADE, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, matrícula nº 529133, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituto eventual, o servidor GUILHERME ALVES MENDES, Assessor Técnico I, matrícula nº 054053361, para exercer as atividades relacionas à fiscalização do contrato administrativo supramencionado.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 07/2024. Processo Administrativo n° 13/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município CNPJ:44.691.120/0001-58. Contratada: Mais Estoque Comercio e Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35. Valor: R$ 14.503,40 (quatorze mil e quinhentos e três reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/11/2024 a 01/11/2025. Data da assinatura do contrato: 01/11/2024.
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 17,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula n° 05279471, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 18,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 0533734/1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA., tendo como eventual substituta a servidora AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CRISTIANE ELEN PAREIRA CARVALHO, matrícula n° 141984/3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 08/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA., tendo como eventual substituta a servidora FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 19,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CRISTIANE ELEN PAREIRA CARVALHO, matrícula n° 141984/3, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, tendo como eventual substituto o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS, matrícula n° 0534773/1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 09/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa AYLA MARIA BEZERRA MARQUES DE ALMEIDA, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
PORTARIA Nº 20,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matrícula n° 0527572/1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como eventual substituto o servidor FRANCISCO CAIO BEZERRA DE QUEIROZ.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor BRENO KAIO LISBOA CAMPOS, matrícula n° 05279471, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., CNPJ: 27.284.516/0001-61, tendo como eventual substituto o servidor CÍCERO DE FRANÇA NETO.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 44,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e me conformidade com as disposições prevista na Lei Orgânica do Municipal, conforme art.89, inciso I,
RESOLVE,
Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES matricula n° 0527610-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO do n° 24/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e IMPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., inscrita no CNPJ: 10.953.726/0001-00, que tem como objetivo a contratação de serviço de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line ; substituição de peças , componentese matérias utilizados na manutenção , fornecimento insumo originais (exceto papel) e disponibilidade e software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas , para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto FRANCINILMA PEREIRA DE SOUZA MIRANDA, matricula n°0544442-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora JECYCLEIDE FERREIRA DA SILVA matricula n° 054444-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO do n° 24/2024 firmado entre a Secretaria Municipal de Mossoró e MPRESSIONE SOLUÇÕES EM CÓPIAS E IMPRESSÕES LTDA., inscrita no CNPJ: 10.953.726/0001-00, que tem como objetivo a contratação de serviço de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line ; substituição de peças , componentese materias utilizados na manutenção , fornecimento insumo originais (exceto papel) e disponibilidade e software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como eventual substituto GABRIELLE PEREIRA MIRANDA, matricula n°051044-0.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo; registra todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em partes, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de matérias empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em partes, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegura o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medicação dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar a autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providencias que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízos ao interesse público;
VIII - Protocolar junto á autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificações dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providencias e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observa as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico –financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação do prazo devido ao não cumprimento de cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 133,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora HELGA MYRIA DE SOUZA LEITE MAIA, ocupante do cargo de Coordenadora de Proteção e Atendimento Integral à Família e Fortalecimento de Vínculos, matrícula nº 510769, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participação no Evento de Certificação do Selo UNICEF, a ser realizado no dia 19 de novembro de 2024, às 8h, na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales - Centro Administrativo do Estado - Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 134,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
A SecretariaMunicipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato nº 09/2024, Processo Administrativo n.º 161/2023, Pregão nº 08/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, matrícula nº 103098, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 09/2024, Processo Administrativo nº 161/2023, Pregão nº 08/2023-SEMASC, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Mais Estoque Comércio e Distribuidora EIRELI, CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 08/02/2024 a 08/02/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 135,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Coparticipação no custeio da Associação que auxilia às famílias das pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Mossoró.
A SecretariaMunicipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento de nº 02/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE MOSSORÓ E REGIÃO - AMOR, CNPJ de nº 28.714.112/0001-23 com validade de 01/11/2024 a 01/11/2025.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Fomento de nº 02/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE MOSSORÓ E REGIÃO - AMOR, CNPJ de nº 28.714.112/0001-23 com validade de 01/11/2024 a 01/11/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 136,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora JOANA AMÉLIA ALVES ARAÚJO, ocupante do cargo de Gerente Executiva de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, matrícula nº 0509183, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participação no Evento de Certificação do Selo UNICEF, a ser realizado no dia 19 de novembro de 2024, às 8h, na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales - Centro Administrativo do Estado - Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 26/2023, oriundo da Adesão 06/2023-SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Top Treinamento e Serviços LTDA. - CNPJ 13.061.610/0001-47. Valor: 108.250,00 (cento e oito mil duzentos e cinquenta reais). Vigência: 08/11/2024 a 08/11/2025. Data da assinatura: 08/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 16/2024. Processo Administrativo n° 86/2024. Pregão n° 09/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão com 20 litros, em regime de comodato, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: M M Alimentos e Transportes LTDA - CNPJ: 03.126.525/0001-66. Valor: R$ 34.230,00 (trinta e quatro mil e duzentos e trinta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/10/2024 a 18/10/2025. Data da assinatura do contrato: 18/10/2024.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Processo nº 55/2024. Termo de Fomento de nº 02/2024 que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ de n° 14.928.192/0001-05 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DE MOSSORÓ E REGIÃO - AMOR, CNPJ de nº 28.714.112/0001-23, visando coparticipação no custeio da Associação que auxilia às famílias das pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA no Município de Mossoró. Vigência do Termo: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Data da Assinatura: 01/11/2024.
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEMASC
Processo Administrativo nº 59/2024 - SEMASC. Objeto: Aquisição de Cestas Básicas, para suprir as demandas da população em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, com provisões suplementares e provisórias, de acordo com a Lei nº 4.095, de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no município de Mossoró Adjudicado e Homologado por ETEVALDO ALMEIDA SILVA – Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 12/11/2024. Valor Global: R$ 2.001.000,00 (dois milhões e um mil reais). Empresas: T F DE LIMA - ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14, com o valor total de R$ 1.316.000,00 (um milhão trezentos e dezesseis mil reais) e COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORO E REGIAO - CNPJ: 15.322.872/0001-43, com o valor total de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais).
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 01/2024-SEMASC
Processo Administrativo nº 59/2024 - SEMASC. Objeto: Aquisição de Cestas Básicas, para suprir as demandas da população em situação de vulnerabilidade social e extrema pobreza, com provisões suplementares e provisórias, de acordo com a Lei nº 4.095, de 20 de dezembro de 2023, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no município de Mossoró ARP Nº 03/2024-SEMASC – T F DE LIMA - ME - CNPJ: 13.005.997/0001-14, com o valor total de R$ 1.316.000,00 (um milhão trezentos e dezesseis mil reais), Assina pelo Fornecedor: THIAGO FERREIRA DE LIMA, Data da Assinatura: 12/11/2024. ARP N° 04/2024-SEMACC - COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ E REGIÃO - CNPJ: 15.322.872/0001-43, com o valor total de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais), Assina pelo Fornecedor: CLEONICE MARIA DE ANDRADE, Data da Assinatura: 13/11/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: ETEVALDO ALMEIDA SILVA - Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Data da Assinatura: 13/11/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 21,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 40803-09, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 10/2024, modalidade pregão nº 05/2024-SEMURB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA., CNPJ n° 10.499.738/0001-07, referente ao Processo Administrativo nº 38/2024, tendo como substituto eventual a servidora MIRELLY SUIANY BARRETO PAES, matricula nº 5101-30.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES, matrícula n° 5074-74, para atuar como FISCAL do CONTRATO n°10/2024, modalidade pregão nº 05/2024-SEMURB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS, CNPJ n° 51.443.314/0001-08, e a empresa SÃO BENTO LIGHTING SOLUTIONS LTDA., CNPJ n° 10.499.738/0001-07, referente ao Processo Administrativo nº 38/2024, tendo como substituto eventual a servidora LILIANE NOGUEIRA, matrícula n° 053298-3.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura , com fundamento no Art. 74, IV e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 369/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 302/2024, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ''MOZART MAX'' para apresentação na programação de inauguração da Areninha do Bairro Belo Horizonte, que será realizado dia 13 novembro do corrente ano, a mesma está devidamente credenciada através do Chamamento Público 001/2024, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de Mozart Max Lira de Paula - CNPJ: 49.824.510/0001-72.
Mossoró-RN, 13 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, ASSIM ATENDER A DEMANDA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
CONTRATADA: ARTE & SABER COMERCIAL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 04.367.414/0001-04
VALOR: R$: 18.119,60 (dezoito mil cento e dezenove reais e sessenta centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ARTE & SABER ESTOQUE, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. MAURÍCIO DIAS JÚNIOR, Diretor Geral, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
CONTRATADA: ARTE & SABER ESTOQUE, inscrita sob CNPJ nº 04.367.414/0001-04
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, ASSIM ATENDER A DEMANDA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.
Mossoró-RN, 12 de novembro de 2024
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral