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Data: 18/11/2024
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DOM Nº: 461
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.270,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.449.185,17 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.449.185,17 (dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil cento e oitenta e cinco reais e dezessete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 721,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTÔNIA CAETANO RODRIGUES GARCIA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Luiza Vanessa da Silva Marinho, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 722,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 193, de 12 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Designar EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO, matrícula 510114, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Educação, considerando o período de gozo de férias do Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput se dará de forma cumulativa ao cargo de origem e compreenderá o período entre os dias 18 de novembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024.
Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 110,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor SAMUEL SILVÉRIO RODRIGUES DE MORAIS matricula nº 0536571, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 18/11/2024 a 19/11/2024, para assessorar o Chefe do Executivo em sua participação no evento de certificação do Selo UNICEF, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 111,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 510149, ocupante do cargo Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao contrato n°155/20211 – SEMAD+ firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE e como eventual substituição à servidora OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA Matrícula n° 0522058.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MARIA EUDA DE BRITO REBOUÇAS, ocupante de Chefe de gabinete, matrícula nº 0515655-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO NORTE referente ao contrato n°155/20211 – SEMAD+ firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE tendo como substituição eventual à servidora TATIANA SALDANHA DE MEDEIROS GONÇALVES OLIVEIRA Matrícula n° 515655.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respetivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo).
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 791,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA - matrícula nº 514411, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA.- CNPJ: 26.776.175/0001-89, tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituto o servidor, FRANSCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA - matrícula nº 050871-3
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora, ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 530760, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 06/2022 SEMAD. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA.- CNPJ: 26.776.175/0001-89, tendo por objeto a Contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Referente ao Pregão nº 01/2022, tendo como eventual substituto a servidora, NAIDIANY RIBEIRO BEZERRA - matrícula nº 0530786.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 792,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora KÁTIA SANDRA DUARTE DE AQUINO, matrícula nº 53253-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível 15, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Idade, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 793,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 37, § 14, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora MARIA DOS NAVEGANTES DO VALE FERNANDES, matrícula nº 52131-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 16, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, em razão da concessão de sua Aposentadoria Voluntária por Idade, pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo ocupado pela servidora citada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 794,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA NELMA MARINHO DA SILVEIRA, matrícula nº 113891-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 795,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA AGNEIDE AGRIPINO DA SILVA, matrícula nº 127582-1, ocupante do cargo de Assistente Social, Nível 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 15/2024 - SEMAD
Processo Administrativo nº 59/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário e terminal de autoatendimento para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Mossoró. Propostas: Entrega até 04/12/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 04/12/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 13,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor FRANCISCO CÉLIO DUARTE DE SOUZA, matricula nº 50895003, ocupante do cargo/função de Assessor Especial II, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19/11/2024, para cobertura jornalística institucional do evento de certificação do Selo UNICEF, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA
Secretária Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 14,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária a senhora MARIA CLARA LIMA DE MEDEIROS, matricula nº 54399302, ocupante do cargo/função de Assessora de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19/11/2024, para cobertura jornalística institucional do evento de certificação do Selo UNICEF, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA
Secretária Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 15,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao senhor MARICELIO ALMEIDA DE SOUSA EUFRASIO, matricula nº 508228503, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19/11/2024, para cobertura jornalística institucional do evento de certificação do Selo UNICEF, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA
Secretária Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 16,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) ao senhor WILSON PEREIRA DA SILVA, matricula nº 50830601, ocupante do cargo/função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19/11/2024, para cobertura jornalística institucional do evento de certificação do Selo UNICEF, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA
Secretária Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato nº 01/2022, oriundo da Adesão nº 01/2022 Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Valor: 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais). Vigência: 29/11/2024 a 29/11/2025. Data da assinatura: 13/11/2024.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 115,
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;
RESOLVE:
Arte. 1º Designar o servidor ALAERDSON NASCIMENTO DE LIMA, matrícula nº 50968447-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-05, referente à Adesão nº 01/2024 – SEINFRA, tendo como substituta eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE, matrícula nº 0508020-1.
Arte. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas vigentes;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Arte. 3° Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE, matrícula nº 0512214-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 46/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa EMKO CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ: 24.233.779/0001-05, referente à Adesão nº 01/2024 – SEINFRA, tendo como substituto eventual, EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 5072239-2.
Arte. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar as peças, correção, remoção, destruição ou substituição, às despesas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais usados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou completo executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e garantir o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das exceções e sugestões que porventura entendam cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo correspondente.
Arte. 5º Esta Portaria entra em vigor nos dados de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 69,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Constitui a Comissão para dar continuidade as etapas do Edital nº 001/2024 da Seleção Interna para a função de Inspetor e Subinspetor bem como as etapas de planejamento, coordenação, preparação e supervisão da referida seleção de promoção da Guarda Civis Municipais de Mossoró/RN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO o dispositivo no Art. 12º da Lei Complementar Municipal nº 098, de 24 de janeiro de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como os ditames do Art. 82, Inc. II e III, § 1º, Inc III, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008,
RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão para dar continuidade as etapas do Edital nº 001/2024 do Concurso Interno para acesso as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão de Promoção de Guardas Civis Municipais às Inspetorias e Subinspetorias, da Guarda Civis Municipal de carreira, aludido no Art. 1º:
I – Allan Bueno Alves da Silva, matrícula nº 14463-0, Guarda Civil Municipal;
II – Fernanda Martins Euzébio, Matrícula: 14363-4, Guarda Civil Municipal;
III – Viviane Benevides da Costa, matricula nº 507948-9, Guarda Civil Municipal;
IV – Francisco Joelyton da Silva Gois, matrícula nº 13690-5;
V – Lindemberg Lima de Medeiros, matrícula nº 8972-9;
VI – José Nilton de Oliveira, matrícula nº 5106478
Art. 3º Designar o servidor Lindemberg Lima de Medeiros, matrícula nº 8972-9, como Presidente da referida comissão, para a realização dos trabalhos aludidos no Art. 1º.
Art. 4º A presente Comissão ficará responsável pela criação do Edital da Seleção Interna, bem como as etapas de planejamento, coordenação, preparação e supervisão do referido concurso de promoção.
Art. 5º A Presente Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período através de portaria, a critério do Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 - SESDEM
A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró nos termos do Edital 001/2024 - Sesdem, e após análise da documentação entregue no ato da inscrição, torna público o resultado preliminar da Etapa dos cursos de capacitação.
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Carga horária de 01h a 15h |
Carga horária de 16h a 39h |
Carga horária de 40h a 60h |
Carga horária de 61h a 120h |
Carga horária de 121h a 180h |
Carga horária mais de 180h |
Total de Pontos |
001 |
Tiago Anderson de Morais |
507928-4 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
2,5 |
- |
- |
9,0 |
006 |
Sávio Luciano de Brito Alves |
14237-9 |
1,0 |
0,50 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
23,0 |
007 |
Márcio Darlan Gomes Pinto |
507925-0 |
1,0 |
2,0 |
1,5 |
5 |
6,0 |
7,5 |
23,0 |
009 |
Jaermerson Filgueira Sena de Brito |
506995-5 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6 |
7,5 |
25,0 |
014 |
Ranielison Lima Marques |
14297-2 |
0,5 |
0,5 |
3,0 |
5,0 |
3,0 |
7,5 |
19,5 |
015 |
Vanderley Pinheiro Paulo |
14345-6 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
019 |
Kayo Rodrigo Santiago da Silva |
506993-9 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
020 |
Wendson de Moura Matias |
507935-7 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
022 |
Francisco Oziel Tavares Alves |
507942-0 |
1,5 |
2,0 |
1,5 |
3,0 |
8,0 |
||
040 |
Paulo Roberto Macedo Vieira |
14468-1 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
- |
- |
3,75 |
10,25 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – PcD
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Carga horária de 01h a 15h |
Carga horária de 16h a 39h |
Carga horária de 40h a 60h |
Carga horária de 61h a 120h |
Carga horária de 121h a 180h |
Carga horária mais de 180h |
Total de Pontos |
038 |
Johny Ewerton Dantas Alves |
14318-9 |
0,75 |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
7,25 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Carga horária de 01h a 15h |
Carga horária de 16h a 39h |
Carga horária de 40h a 60h |
Carga horária de 61h a 120h |
Carga horária de 121h a 180h |
Carga horária mais de 180h |
Total de Pontos |
002 |
Erasmo Avelino de Lima Júnior |
507944-6 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
003 |
Ismael Soares da Paz |
14460-6 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
004 |
Roberto Bezerra da Silva Júnior |
507020-1 |
- |
1,0 |
3,0 |
- |
6,0 |
- |
10,0 |
005 |
André Araújo Vilar de Melo Neto |
507927-6 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
- |
6,0 |
7,5 |
20,0 |
008 |
Higo Klife de Lima Virginio |
508112-2 |
0,25 |
1,0 |
- |
- |
- |
- |
1,25 |
010 |
Cleverson Marcelino Lopes Costa |
506976-9 |
- |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
011 |
Juscelino Oliveira de Sousa |
507011-2 |
0,25 |
0,5 |
1,5 |
2,5 |
- |
- |
4,75 |
012 |
João Cledson de Sousa Silva |
507005-8 |
1,5 |
- |
- |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
016 |
Ricardo Leandro Bezerra |
507016-3 |
0,50 |
- |
- |
2,5 |
- |
- |
3,0 |
017 |
Regi Bezerra Alves |
507949-2 |
1,25 |
- |
- |
2,5 |
- |
7,5 |
11,25 |
018 |
Mélody Hármony Bezerra da Costa |
507013-9 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
021 |
Halisson de Souza Oliveira |
507965-9 |
- |
- |
1,5 |
- |
- |
- |
1,5 |
023 |
Rudrigo Maia de Carvalho |
14310-3 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,0 |
25,0 |
024 |
Lucas Silva de Oliveira |
507938-1 |
1,5 |
0,50 |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
8,5 |
025 |
Altevânia Pereira de Menezes |
506960-2 |
- |
0,5 |
3,0 |
- |
- |
- |
3,5 |
026 |
Técio Wagner de Sousa Pinheiro |
14280-8 |
- |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
027 |
Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade |
507956-0 |
1,0 |
1,5 |
1,5 |
5,0 |
6,0 |
- |
15,0 |
028 |
Antônio Raimundo Xavier |
14284-0 |
0,25 |
1,0 |
3,0 |
- |
- |
- |
4,25 |
029 |
Alexandro José da Silva |
14361-8 |
1,25 |
1,5 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
3,75 |
20,5 |
030 |
Isaías Batista de Azevedo |
506986-6 |
0,25 |
- |
1,5 |
- |
- |
- |
1,5 |
031 |
Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva |
14645-5 |
- |
- |
1,5 |
- |
- |
- |
1,75 |
033 |
James Taylor de Moura Costa |
508111-4 |
0,25 |
0,50 |
1,5 |
2,5 |
- |
- |
4,75 |
034 |
Alcivan Fagundes da Silva |
506955-6 |
0,25 |
1,5 |
3 |
- |
3,0 |
- |
7,75 |
035 |
Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim |
506987-4 |
- |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
036 |
Romário Rafael Filgueira |
507025-2 |
- |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
037 |
Francisco Bruno Leandro |
506980-7 |
- |
0,50 |
3,0 |
- |
- |
- |
3,5 |
039 |
Yves Jivago Marques Dantas de Farias |
14311-1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
0,0 |
041 |
Agnus Derby Freitas Ferreira |
507946-2 |
0,25 |
0,50 |
- |
- |
- |
- |
0,75 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – PcD
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Carga horária de 01h a 15h |
Carga horária de 16h a 39h |
Carga horária de 40h a 60h |
Carga horária de 61h a 120h |
Carga horária de 121h a 180h |
Carga horária mais de 180h |
Total de Pontos |
013 |
Rômulo Henrique Linhares Galvão |
14472-0 |
- |
- |
- |
2,5 |
- |
- |
2,5 |
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 - SESDEM
A Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró nos termos do Edital 001/2024 - SESDEM, e após consulta, torna pública a Errata ao Edital nº 001/2024 que trata sobre o processo seletivo para as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal, conforme disposição abaixo:
ONDE SE LÊ:
ANEXO V
ETAPAS |
DATA |
Publicação de Edital |
11 de Outubro de 2024 |
Período de Inscrições |
14 a 18 de Outubro de 2024 |
Publicação da Relação dos Inscritos |
21 de outubro de 2024 |
Interposição de Recursos |
22 e 23 de Outubro de 2024 |
Resultado dos Recursos e Homologação de Inscritos |
25 de Outubro de 2024 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de TEMPO DE SERVIÇO e GRAU DE ESCOLARIDADE |
01 de novembro de 2024 |
Prazo de Recurso da Etapa de TEMPO DE SERVIÇO e GRAU DE ESCOLARIDADE |
04 e 05 de novembro de 2024 |
Publicação do resultado Definitivo da Etapa de TEMPO DE SERVIÇO e GRAU DE ESCOLARIDADE |
08 de Novembro de 2024 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
18 de novembro de 2024 |
Prazo de Recurso da Etapa de CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
19 e 20 de setembro de 2024 |
Publicação do Resultado Definitivo da Etapa de CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
02 de dezembro de 2024 |
Aplicação e Execução da Etapa de TESTES FÍSICOS |
03 e 04 de dezembro de 2024 |
Resultado da Etapa de TESTES FÍSICOS |
10 de dezembro de 2024 |
Prazo de Recurso da Etapa de TESTES FÍSICOS |
11 e 12 de dezembro de 2024 |
Publicação do Resultado Oficial da Etapa dos TESTES FÍSICOS |
20 de dezembro de 2022 |
Publicação do RESULTADO FINAL do Certame |
27 de dezembro de 2024 |
LEIA-SE:
ANEXO V
ETAPAS |
DATA |
Publicação de Edital |
11 de Outubro de 2024 |
Período de Inscrições |
14 a 18 de Outubro de 2024 |
Publicação da Relação dos Inscritos |
21 de outubro de 2024 |
Interposição de Recursos |
22 e 23 de Outubro de 2024 |
Resultado dos Recursos e Homologação de Inscritos |
25 de Outubro de 2024 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de TEMPO DE SERVIÇO e GRAU DE ESCOLARIDADE |
01 de novembro de 2024 |
Prazo de Recurso da Etapa de TEMPO DE SERVIÇO e GRAU DE ESCOLARIDADE |
04 e 05 de novembro de 2024 |
Publicação do resultado Definitivo da Etapa de TEMPO DE SERVIÇO e GRAU DE ESCOLARIDADE |
08 de Novembro de 2024 |
Publicação do Resultado Preliminar da Etapa de CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
18 de novembro de 2024 |
Prazo de Recurso da Etapa de CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
19 e 21 de novembro de 2024 |
Publicação do Resultado Definitivo da Etapa de CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
02 de dezembro de 2024 |
Aplicação e Execução da Etapa de TESTES FÍSICOS |
03 e 04 de dezembro de 2024 |
Resultado da Etapa de TESTES FÍSICOS |
10 de dezembro de 2024 |
Prazo de Recurso da Etapa de TESTES FÍSICOS |
11 e 12 de dezembro de 2024 |
Publicação do Resultado Oficial da Etapa dos TESTES FÍSICOS |
20 de dezembro de 2022 |
Publicação do RESULTADO FINAL do Certame |
27 de dezembro de 2024 |
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 36/2024. Processo Administrativo n° 350/2024. Pregão n° 13/2023-SME. Objeto: Aquisição de computadores e utensílios de informática para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: BX Distribuidora de Equipamentos LTDA. CNPJ: 48.849.767/0001-16. Valor: R$ 2.803.500,00 (dois milhões oitocentos e três mil e quinhentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/11/2024 a 14/11/2025. Data da assinatura do contrato: 14/11/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 17/2024 - SME
Processo Administrativo nº 239/2024 - SME. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição Fardamento Escolar para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para o período de 12 meses. Propostas: Entrega até 04/12/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 04/12/2024 às 9hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 28,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato/processo de despesa referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977, para atuar como GESTOR do Processo Administrativo nº 26/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 01/2024-SEMEJ, Ata de Registro de Preços nº 02/2023-SEMAD, cujo credor é a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos, inscrita no CNPJ nº 27.997.819/0001-21, tendo como eventual substituto o servidor Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como FISCAL do Processo Administrativo nº 26/2024, objeto do Pregão Eletrônico nº 01/2024-SEMEJ, Ata de Registro de Preços nº 02/2023-SEMAD, cujo credor é a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos, inscrita no CNPJ nº 27.997.819/0001-21, tendo como eventual substituto o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 29,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548, para atuar como Gestor do Contrato nº 05/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró / Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos, inscrita no CNPJ nº 27.997.819/0001-21, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 01/2023-SEMEJ, Ata de Registro de Preços nº 01/2023, tendo como eventual substituto Eliedson Ferreira Lopes, matrícula nº 0508977.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designa o servidor Antônio Carlos Soares Júnior, matrícula nº 0527890, para atuar como Fiscal do Contrato nº 05/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró / Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, inscrita no CNPJ: 44.647.442/0001-08 e a empresa GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos, inscrita no CNPJ nº 27.997.819/0001-21, vencedora do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 01/2023-SEMEJ, Ata de Registro de Preços nº 01/2023, tendo como eventual substituto Beatriz Moura de Carvalho Medeiros, matrícula nº 0511951.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal da Fazenda
(Retificação por erro material)
Processo Administrativo nº 96/2024. Objeto: Constitui objeto deste instrumento o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos com a finalidade de viabilizar uma solução para pagamentos e quitação de Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), de competência do município de Mossoró, por intermédio de operações de cartões, nas modalidades de crédito e débito, sendo à vista ou de forma parcelada, para o recebimento de receitas de tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, Retifica-se:
Onde se Lê: Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Leia-se: Gestor da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 128,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
CONSIDERANDO o CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 – SMC, com o objetivo de premiação de personalidades culturais, com histórico de fazer cultura no Município de Mossoró, e de pontos de cultura de Mossoró, reconhecidos institucionalmente pelo Ministério da Cultura.
CONSIDERANDO o ofício nº 13, do Conselho Municipal de Políticas Culturais, o qual solicita alteração dos membros indicados pelo referido Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Mérito de personalidades culturais e de pontos de cultura de Mossoró, sob a presidência do primeiro:
I – Katharina Maria Gurgel de Queiroz – Mat. 107514 (Secretaria Municipal de Cultura);
II- Magdyell Menahem da Silveira – Mat.523747-1 (Secretaria Municipal de Cultura);
III - Tiago Adelino da Silva– CPF: 074***244-** (Conselho Municipal de Política Cultural);
IV – Chairon Francisco de Lima – CPF: 837***954-** (Conselho Municipal de Política Cultural).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 127, de 31 de outubro DE 2024.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 129,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O Secretário Municipal de Cultura do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO disposto na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.
CONSIDERANDO o CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 – SMC, com o objetivo de selecionar projeto cultural para receberem apoio financeiro nas categorias “Fomento Cultural A”, “Fomento Cultural B”, “Fomento Festival A”, “Fomento Festival B”, “Fomento Cultura Viva A”, “Fomento Cultura Viva B”, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Mossoró.
CONSIDERANDO o ofício nº 13, do Conselho Municipal de Políticas Culturais, o qual solicita alteração dos membros indicados pelo referido Conselho.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Mérito de personalidades culturais e de pontos de cultura de Mossoró, sob a presidência do primeiro:
I – Katharina Maria Gurgel de Queiroz – Mat. 107514 (Secretaria Municipal de Cultura);
II- Magdyell Menahem da Silveira – Mat.523747-1 (Secretaria Municipal de Cultura);
III - Tiago Adelino da Silva– CPF: 074***244-** (Conselho Municipal de Política Cultural);
IV – Chairon Francisco de Lima – CPF: 837***954-** (Conselho Municipal de Política Cultural).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 124, de 31 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 18 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura