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Data: 25/11/2024
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DOM Nº: 465
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.275,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.600.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.276,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 254.975,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 254.975,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.277,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 220.385,11 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 220.385,11 (duzentos e vinte mil e trezentos e oitenta e cinco reais e onze centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 118,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024, Contrato nº 10/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa Mais Estoque Comercio e Distribuidora EIRELI, CNPJ nº 31.202.451/0001-35, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula nº 0509248-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula nº 5100500, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024, Contrato nº 10/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ nº 44.682.103/0001-54, e a empresa Mais Estoque Comercio e Distribuidora EIRELI, CNPJ nº 31.202.451/0001-35, tendo como substituto eventual ANTÔNIA RAYARA SANTOS DANTAS, matrícula nº 0536369-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 119,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art.1º Tornar sem efeito a Portaria nº 113/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 22 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal de Governo
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2024. Processo Administrativo n° 26/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Governo CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 19.395,96 (dezenove mil trezentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos). Vigência do contrato:12 (doze) meses. Período: 22/11/2024 a 22/11/2025. Data da assinatura do contrato: 22/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2024. Processo Administrativo n° 31/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ:44.682.103/0001-54. Contratada: TTM Comercio e Servicos LTDA. - CNPJ: 47.089.187/0001-05. Valor: R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/11/2024 a 25/11/2025. Data da assinatura do contrato: 25/11/2024.
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 808,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor GLEYDSON NOGUEIRA ALVES, matrícula nº 05069823-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 01-2014/2019, com início em 01 de janeiro de 2025 e término em 01 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 809,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, ARTHUR GEOVANNY PEREIRA IZIDRO E SILVA, matrícula nº 136840-1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte – Nível V, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 14 de novembro de 2024 e término em 14 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2024.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 810,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 108, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor, HUMBERTO LUIS DA SILVA GOMES, matrícula nº 140597-1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte – Nível III, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, LICENÇA PATERNIDADE pelo período de 30 (trinta) dias com início em 22 de outubro de 2024 e término em 21 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 811,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ANA BEATRIZ BEZERRA DE MORAES CARVALHO, matrícula nº 5098297-2, ocupante do cargo de Professora, Nível II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 04 de setembro de 2024 e término em 08 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2024.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 812,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 95, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ALUSKA MAIARA DE OLIVEIRA FERNANDES MEDEIROS, matrícula nº 5075998-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Nono Rosado, LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, pelo período de 44 (quarenta e quatro reais) dias, com início em 25 de outubro de 2024 e término em 08 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 813,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0821671-61.2019.8.20.5106, pelo juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada MARIA NELCILIA DA SILVA OLIVEIRA, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Professor Nível II, Classe X, com carga de quarenta horas semanais, conforme tabela abaixo:
CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA: |
Professor Nível II, Classe X |
Vencimento básico |
8.582,14 |
Adicional por Tempo de Serviço de 31% |
2.660,46 |
Remuneração |
11.242,60 |
APOSENTADORIA PELO RGPS |
|
Proventos |
2.337,87 |
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA |
|
Valor (Remuneração - Proventos) |
8.904,73 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 08/2023, oriundo do Pregão nº 03/2023-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ 34.573.198/0001-14. Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Vigência: 20/11/2024 a 20/11/2025. Data da assinatura: 19/11/2024.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 165/2023.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) requerimento de recurso;
b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;
c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;
d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e
e) procuração, quando for o caso.
O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito), e em caso de duvidas ligar para o Telefone Fixo: 84 2142-9278.
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Diretor Executivo de Mobilidade Urbana
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato nº 02/2023, oriundo da Inexigibilidade nº 01/2023 - SPPE. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ:51.471.127/0001-20. Contratada: MN Tecnologia e Treinamento LTDA - CNPJ 03.984.954/0001-74. Vigência: 20/11/2024 a 20/11/2025. Valor: R$ 55.054,00 (cinquenta e cinco mil e cinquenta e quatro reais). Data da assinatura: 18/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 11/2024. Processo Administrativo n° 19/2024. Dispensa n° 01/2024. Objeto: Contratação da empresa Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), para ministrar cursos de qualificação profissional que serão ofertados às famílias atendidas pelo Projeto Técnico Social no Residencial Mossoró III, conforme especificações da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018, a ser realizado no município de Mossoró-RN. Este curso é parte do Convênio 0408879-50, firmado em 4 de novembro de 2019 entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Mossoró, com o objetivo de transferir recursos financeiros da União no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - CNPJ: 51.471.127/0001-20.Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - AR/RN - CNPJ: 03.640.285/0001-13. Valor: R$ 32.354,74 (trinta e dois mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 03 (três) meses. Período: 08/11/2024 a 08/02/2025. Data da assinatura do contrato: 08/11/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, edição nº 456, em 08 de novembro de 2024, sexta-feira, página 19.
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 112,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para Aquisição de computadores e utensílios de informática para atender á demanda da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Stênio Lúcio da Rocha, matrícula nº 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 36/2024, Pregão eletrônico nº 013/2024 e ao Processo Administrativo nº 350/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 48.849.767/0001-16, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, com validade de 14/11/2024 à 14/11/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 0094994-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 36/2024, Pregão nº 13/2024 ao Processo Administrativo nº 350/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 48.849.767/0001-16, tendo como substituto eventual Antônia Zilma da Silva com matricula nº 51010-6, com validade de 14/11/2024 à 14/11/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 37/2024. Processo Administrativo n° 346/2024. Pregão n° 03/2024. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de moletons escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: D`Brasil Distribuidora e Indústria Têxtil LTDA., CNPJ: 00.676.679/0001-33. Valor: R$ 1.181.261,40 (um milhão cento e oitenta e um mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/11/2024 a 14/11/2025. Data da assinatura do contrato: 14/11/2024.
Secretaria Municipal de Cultura
RETIFICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 565, de 12 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021 e considerando o que dispõe a Lei Federal nº 14.399, de 03 de julho de 2022.
RESOLVE:
Retificar o Cronograma de atividades do Edital de Chamamento Público nº 04/2024, que passará a vigorar da seguinte forma:
DESCRIÇÃO DATA |
INÍCIO |
FIM |
Publicação do Edital |
21/10/2024 |
21/10/2024 |
Inscrições/Propostas |
21/10/2024 |
03/11/2024 |
Análise Documental |
04/11/2024 |
07/11/2024 |
Divulgação do resultado da Análise Documental |
08/11/2024 |
08/11/2024 |
Recursos ao resultado da análise documental |
09/11/2024 |
11/11/2024 |
Divulgação do resultado parcial dos habilitados (análise documental) |
12/11/2024 |
12/11/2024 |
Análise do Mérito Cultural |
13/11/2024 |
27/11/2024 |
Divulgação/resultado da análise do mérito cultural (habilitados ou inabilitados) |
28/11/2024 |
28/11/2024 |
Recursos ao resultado do mérito cultural |
29/11/2024 |
02/12/2024 |
Divulgação do resultado dos recursos |
11/12/2024 |
11/12/2024 |
Divulgação do resultado dos recursos com lista final |
12/12/2024 |
12/12/2024 |
Assinatura do termo de execução cultural (entrega de certidões) |
16/12/2024 |
19/12/2024 |
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, nomeado através da portaria nº 565, de 12 de agostode 2024, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021 e considerando o que dispõe a Lei Federal nº 14.399, de 03 de julho de 2022.
RESOLVE:
Retificar o Cronograma de atividades do Edital de Chamamento Público nº 05/2024, que passará a vigorar da seguinte forma:
DESCRIÇÃO DATA |
INÍCIO |
FIM |
Publicação do Edital |
21/10/2024 |
21/10/2024 |
Inscrições/Propostas |
21/10/2024 |
03/11/2024 |
Análise Documental |
04/11/2024 |
07/11/2024 |
Divulgação do resultado da Análise Documental |
08/11/2024 |
08/11/2024 |
Recursos ao resultado da análise documental |
09/11/2024 |
11/11/2024 |
Divulgação do resultado parcial dos habilitados (análise documental) |
12/11/2024 |
12/11/2024 |
Análise do Mérito Cultural |
13/11/2024 |
27/11/2024 |
Divulgação/resultado da análise do mérito cultural (habilitados ou inabilitados) |
28/11/2024 |
28/11/2024 |
Recursos ao resultado do mérito cultural |
29/11/2024 |
02/12/2024 |
Divulgação do resultado dos recursos |
11/12/2024 |
11/12/2024 |
Divulgação do resultado dos recursos com lista final |
12/12/2024 |
12/12/2024 |
Assinatura do termo de execução cultural (entrega de certidões) |
16/12/2024 |
19/12/2024 |
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2024 – Contrato Nº 275/2020, oriundo da Inexigibilidade nº 39/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Clínica de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró LTDA. - CNPJ 35.663.277/0001-89. Valor: 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais). Vigência: 11/11/2024 a 11/11/2025. Data da assinatura: 11/11/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamentono Art. 74, III, f e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 213/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2024, cujo objeto se trata de contratação de profissional especializado para realizar capacitação para o diagnóstico precoce em hanseníase para médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde das unidades básicas de saúde do município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 15.408,75 (quinze mil quatrocentos e oito reais e setenta e cinco centavos), em favor de MAURÍCIO LISBOA NOBRE- CPF: 538.xxx.xxx-00.
Mossoró-RN, 25 de novembro de 2024
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Protocolo n° 4.329/2024-SEINFRA. Objeto: doação sem ônus ou encargos de construção de uma praça pública, em uma área de propriedade da DONATÁRIA denominada de “área verde 6”, parte integrante do loteamento Santorini, localizado no bairro Rincão na cidade de Mossoró/RN. Doador: ESCÓSSIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 45.569.330/0001-30 Donatária: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.647.481/0001-05. Vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias. Data da assinatura do contrato: 08/11/2024
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 18/2024. Processo Administrativo n° 83/2024. Dispensa n° 03/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas (inclusive móveis e forros) por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc. compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: José Availton da Cunha ME, CNPJ: 06.248.164/0001-19. Valor: R$ 3.670,42 (três mil seiscentos e setenta reais e quarenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/11/2024 a 19/11/2025. Data da assinatura do contrato: 19/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 22/2024. Processo Administrativo n° 109/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Dional Distribuidora de Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82. Valor: R$ 139.672,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e setenta e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/11/2024 a 25/11/2025. Data da assinatura do contrato: 25/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 21/2024. Processo Administrativo n° 108/2024. Pregão n° 11/2024. Objeto: Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Mais Estoque Comercio e Distribuidora EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35. Valor: R$ 145.234,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos e trinta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/11/2024 a 21/11/2025. Data da assinatura do contrato: 21/11/2024.