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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.278,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 15.527.896,85 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 15.527.896,85 (quinze milhões quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.279,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor deR$ 15.342.377,26 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 15.342.377,26 (quinze milhões trezentos e quarenta e dois mil trezentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.280,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.918.084,25 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.918.084,25 (um milhão novecentos e dezoito mil oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por superávit financeiro de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 113,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Stênio Lúcio da Rocha, matrícula nº 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 36/2024, Pregão eletrônico nº 013/2024 e ao Processo Administrativo nº 350/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 48.849.767/0001-16, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, com validade de 14/11/2024 à 14/11/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 0094994-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 36/2024, Pregão nº 13/2024 ao Processo Administrativo nº 350/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa BX DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 48.849.767/0001-16, tendo como substituto eventual Antônia Zilma da Silva com matricula nº 51010-6, com validade de 14/11/2024 à 14/11/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO

Secretária Municipal de Educação Interina 

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 24/2023, oriundo do Pregão nº 04/2023 - SME. Objeto: Promover a Prorrogação a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Max Leal Solano Cavalcante - CNPJ 09.341.816/0001-53. Valor: 7.234.939,53 (sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos). Vigência: 01/11/2024 a 01/11/2025. Data da assinatura: 01/11/2024.

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 24,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO) - 5º BIMESTRE DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 5º bimestre do ano de 2024.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

PORTARIA Nº 25,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

O CONTROLADOR GERAL DO MUNÍCIPIO DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Contrato 07/2024 que tem como objeto a aquisição de material de limpeza o qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 507997, ocupante do cargo de Gerente Executivo e a servidora MARIA LUIZA RIBEIRO TARGINO, matrícula n° 541591, ocupante do cargo de Assessor Técnico II, representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar o Contrato 07/2024 na qualidade de Gestor e Fiscal, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 13/2024, decorrente da Ata de Registro de Preços 18/2024-SEMAD oriunda da Licitação na modalidade pregão eletrônico nº 11/2024, que tem por objeto a aquisição de material de limpeza para atender às necessidades da Controladoria Geral  de Mossoró firmadojunto a empresa MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ 31.202.451/0001-35.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

III - Acompanhar o saldo da contratação;

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data da sua assinatura.

Mossoró-RN, 22 de novembro de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 120,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor DIÊGO PATRÍCIO DE CARVALHO, matrícula nº 0515701, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 13/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 10.212.250/0001-49, tendo como substituto eventual JEZREEL PAULA DE AQUINO, matrícula nº 05225461.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SAMANTA SOUZA MARQUES, matrícula nº 05293621, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 13/2024, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 10.212.250/0001-49, tendo como substituto eventual CHARLES MICHEL DE ALMEIDA ARRUDA, matrícula nº 88650.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de outubro de 2024.

Mossoró-RN, 07 de outubro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 98/2024. Processo Administrativo n° 372/2024. Inexigibilidade n° 304/2024. Objeto: Contratação de empresa para produção e execução de um Pocket do espetáculo "Chuva de Bala no País de Mossoró" edição 2024, com 20 a 30 minutos de execução, a ser realizado no dia 27 de novembro de 2024, na abertura da III Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, a qual ocorrerá de 27 a 29 de novembro de 2024, na cidade de Natal. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ:44.647.210/0001-41. Contratada: 56.281.696 Maria Julia Ferreira de Medeiros - CNPJ: 56.281.696/0001-26. Valor: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 2 (dois) meses. Período: 26/11/2024 a 26/01/2025. Data da assinatura do contrato: 26/11/2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Da Secretaria Municipal de Cultura , com fundamento no Art. 74,II da Lei nº 14133/2021 e Art. 53 a 55 da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 372/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 304/2024, cujo objeto se trata de Contratação de empresa para produção e execução de um Pocket do espetáculo "Chuva de Bala no País de Mossoró" edição 2024, com 20 a 30 minutos de execução, a ser realizado no dia 27 de novembro de 2024, na abertura da III Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos - GNDH, a qual ocorrerá de 27 a 29 de novembro de 2024, na cidade de Natal., no valor total de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), em favor de 56.281.696 Maria Julia Ferreira de Medeiros - CNPJ: 56.281.696/0001-26.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Geral, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESGOTAMENTO DE FOSSA SÉPTICA, NESTA UNIDADE INDUSTRIAL-AFIM, PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, ASSIM ATENDER A DEMANDA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025

CONTRATADA: OESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, inscrita sob CNPJ nº 27.074.900/0001-30

VALOR: R$ 1.040,00 (mil e quarenta reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Geral.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) IMUNIZADORA OESTE LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. MAURICIO DIAS JUNIOR, Diretor Geral, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADA: OESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, inscrita sob CNPJ nº 27.074.900/0001-30

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESGOTAMENTO DE FOSSA SÉPTICA, NESTA UNIDADE INDUSTRIAL-AFIM, PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, ASSIM ATENDER A DEMANDA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2024/2025.

Mossoró-RN, 22 de novembro de 2024

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

Instituto Municipal de Previdência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 44/2024 – PREVI MOSSORÓ, referente à Dispensa de Licitação nº 14/2024, cujo objeto se trata de aviso de Contratação Direta para contratar empresa especializada em serviços de emissão de certificado digital A1 (e- CNPJ), no valor total de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais) em favor de GLEYCIONE CRISTINA JOVENTINA DA SILVA, CNPJ: 49.032.010/0001-06.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 168, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao senhor PAULO AFONSO LINHARES, matrícula n° 9103, ocupante do cargo de Presidente do PREVI-MOSSORÓ, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade Natal/RN, nos dias 28/11/2024 a 29/11/2024, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Diretoria Executiva de Administração e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA

Diretora Executiva de Administração e Finanças

PORTARIA Nº 169, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a senhora PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA, matrícula n° 9079, ocupante do cargo de Diretora Executiva de Administração de Finanças do PREVI-MOSSORÓ, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 28/11/2024, para participação no evento "Road Show RPPS 2024" da Caixa Asset e ANORPREV, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Diretoria Executiva de Administração e Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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