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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.281,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.688.249,79 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.688.249,79 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.282,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 50.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 120,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Gileno Jácome de Melo Júnior, matrícula nº 0527602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 08/2024. Processo Administrativo n° 31/2024. Pregão n° 11/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ 44.682.103/0001-54 e TTM comercio e Serviços LTDA. - CNPJ: 47.089.187/0001-54, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula nº 0509248-1, com validade de 25/11/2024 a 25/11/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Tancredo Jose De Carvalho, matrícula n° 5068657, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 08/2024. Processo Administrativo n° 31/2024. Pregão n° 11/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ 44.682.103/0001-54 e TTM comercio e Serviços LTDA. - CNPJ: 47.089.187/0001-54, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

PORTARIA Nº 121,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Gileno Jácome de Melo Júnior, Matrícula nº 0527602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato Nº 07/2024. Processo Administrativo n° 26/2024. Pregão n° 11/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ 44.682.103/0001-54 e Dional Distribuidora de Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82, tendo como substituto eventual Ruben Vinícius Monteiro de Carvalho, matrícula nº 0509248-1, com validade de 22/11/2024 a 22/11/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Bruno Patrocinio Ferreira Da Silva, matrícula n° 536210, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 07/2024. Processo Administrativo n° 26/2024. Pregão n° 11/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo, CNPJ 44.682.103/0001-54 e Dional Distribuidora de Produtos LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Governo 

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 121,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 21 de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FLÁVIO PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 128643, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 14/2024, Inexigibilidade nº 09/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER, inscrita sob CNPJ nº 04.026.039/0001-39,  cujo objeto consiste na contratação da empresa Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, tendo em vista a necessidade de promover atividades assistenciais de saúde ambulatorial e hospitalar e/ou de apoio diagnóstico e terapêutico na especialidade Oncológica, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 051580-9.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do Contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora, FÁTIMA REGINA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 051638, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 14/2024, Inexigibilidade nº 09/2024-SMS, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.965.996/0001-96 e a contratada LIGA MOSSOROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER, inscrita sob CNPJ nº 04.026.039/0001-39,  cujo objeto consiste na contratação da empresa Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, tendo em vista a necessidade de promover atividades assistenciais de saúde ambulatorial e hospitalar e/ou de apoio diagnóstico e terapêutico na especialidade Oncológica, tendo como EVENTUAL SUBSTITUTO o servidor ANTÔNIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 0532827-1.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do Contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de outubro de 2024

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024-SMS

Processo Administrativo nº 199/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES de uso geral, visando atender as necessidades das unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 12/12/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 12/12/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

NATHAN FERNANDES LOPES

Pregoeiro

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 21,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WELLINGTON VIEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 5413031, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Art & C Comunicação Integrada LTDA., CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora DEBORAH KAYLLANY SILVA, matrícula nº 5328001.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 50997901, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Art & C Comunicação Integrada LTDA., CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora TALITA JÉSSICA FALCÃO CÂMARA GE, matrícula nº 5156391.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 22,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WELLINGTON VIEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 5413031, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Executiva Agência de Comunicação LTDA., CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora DEBORAH KAYLLANY SILVA, matrícula nº 5328001.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora KELLY CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 50997901, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84 e a empresa Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto contratação de empresa especializada em realizar serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, orientação social da Prefeitura Municipal de Mossoró, tendo como substituta a servidora TALITA JÉSSICA FALCÃO CÂMARA GE, matrícula nº 5156391.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 114,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado por meio da Portaria nº 891, de 12 de setembro de 2023, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Stênio Lucio da Rocha, matrícula nº 5076412-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 37/2024, Pregão eletrônico nº 03/2024 e ao Processo Administrativo nº 346/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa D´BRASIL DISTRIBUIDORA E INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 00.676.679/0001-33, tendo como substituto eventual Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, com validade de 14/11/2024 à 14/11/2025.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva com matricula nº 51010-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 37/2024, Pregão nº 03/2024 ao Processo Administrativo nº 346/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa D´BRASIL DISTRIBUIDORA E INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 00.676.679/0001-33, tendo como substituto eventual José Wandilson De Oliveira com matricula nº 509213-1, com validade de 14/11/2024 à 14/11/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO

Secretária Municipal de Educação Interina 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024-SME

Processo Administrativo nº 232/2024-SME. Objeto: Aquisição Mochilas Escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para o período de 12 meses ARP Nº 10/2024 (SME) – Empresa: GENESIS VARIEDADES LTDA. - CNPJ: 23.065.755/0001-70. Valor: R$ 757.546,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e quarenta e seis reais). Assina pelo Fornecedor: MARLON DOS SANTOS MACHADO. Data da Assinatura: 25/11/2024. Assina pelo Órgão Gerenciador: EVANICE FERNANDES DE QUEIROS PINHEIRO - SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDUCAÇÃO. Data da Assinatura: 22/11/2024 - Vigência: 12 meses, à partir da última assinatura eletrônica ou da data da homologação no caso de assinatura manual.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 15/2024-SME

 

Processo Administrativo 232/2024-SME. Objeto: Aquisição Mochilas Escolares para distribuição aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino para o período de 12 meses Adjudicado e Homologado por EVANICE FERNANDES DE QUEIROS PINHEIRO – SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE EDUCAÇÃO em 22/11/2024. Valor Global: R$ 757.546,00 (setecentos e cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e seis reais). Empresas: GENESIS VARIEDADES LTDA - CNPJ: 23.065.755/0001-70.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO

Secretária Municipal de Educação Interina 

Controladoria-Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2024-CONTROL

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 19/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 001/2024, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada para a execução do serviço de emissão de Certificados Digitais, no valor total de R$ 8.388,20 (oito mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) em favor de 57.983.065 CARLOS VINÍCIUS DA SILVA SANTOS - CNPJ: 57.983.065/0001-11.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 73,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 105 de 04 de julho de 2014; Art. 37 inciso XI, XII Lei 27/79 e o Decreto 131/79.

RESOLVE:

Art. 1º Autoriza o uso da Bandeira II, durante o período de 1º a 31 de dezembro de 2024, para as corridas de táxis em todos os horários e dias da semana.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em vigor a contar de 1º de dezembro de 2024.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 29/2024. Processo Administrativo n° 56/2024. Pregão n° 05/2024 - SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção (corretivo-preventiva), recarga de gás com fornecimento de equipamentos, ferramentas e mão de obra especializada em aparelhos de climatização (condicionadores de ar, geladeiras freezer, bebedouro) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade urbana e trânsito CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Arcon RN Refrigeração Comercio e Serviços LTDA - CNPJ: 26.634.430/0001-59. Valor: R$ 264.963,10 (duzentos e sessenta e quatro mil e novecentos e sessenta e três reais e dez centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/11/2024 a 25/11/2025. Data da assinatura do contrato: 25/11/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 19/2024. Processo Administrativo n° 47/2024. Pregão n° 11/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito -CNPJ 44.647.538/0001-68. Contratada: Microtécnica Informática LTDA. - CNPJ: 01.590.728/0009-30. Valor: R$ 63.395,64 (sessenta e três mil e trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/11/2024 a 22/11/2025. Data da assinatura do contrato: 22/11/2024.

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

EDITAL Nº 01/2024 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS SOCIAIS FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.

O Conselho Municipal do Idoso – CMI e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Prefeitura Municipal de Mossoró, no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o Resultado Preliminar de Projetos Sociais financiados pelo Fundo Municipal do Idoso.

1. DO RESULTADO

1.1. Considerando o Edital Nº 01/2024/CMI no item 10.2, alínea d) “os projetos que não apresentarem rigorosamente os documentos válidos solicitados no Anexo II .... serão inabilitados”.

1.2. Considerando que, as entidades da sociedade civil que concorreram ao referido Edital, identificadas pelo CNPJ correspondentes, descumpriram o Anexo II, nos incisos abaixo relacionados:

a) CNPJ 40.722...-13, Anexo II, incisos VI, VII e VIII;

b) CNPJ 08.261...-12, Anexo II, incisos VI, VII, VIII e XIV.

1.3. Consideram-se inabilitadas as entidades da sociedade civil, listadas, conforme CNPJ: 40.722...-13 e 08.261...-12.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO

Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

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