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  • Data: 28/11/2024

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.163,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública a Igreja da Lagoinha Natal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Igreja Batista da Lagoinha Natal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 10.209.694/0001-25.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.164,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública da Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil, associação civil de natureza religiosa, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado com foro neste município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.165,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública da Organização Nova Acrópole Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Município de Mossoró/RN a Organização Nova Acrópole Mossoró, devidamente inscrita sob CNPJ 20.997.895/0001-98, com sede à Rua Adauta Pinheiro, nº 51, bairro Nova Betânia, Mossoró, CEP: 59607-435.

Art. 2º A Organização Nova Acrópole Mossoró passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.166,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o reconhecimento como Utilidade Pública a Associação Mossoroense de Xadrez.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Mossoroense de Xadrez, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 51.424.517/0001-49.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.283,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.293.699,57 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 2.293.699,57 (dois milhões duzentos e noventa e três mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.284,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.050.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 814,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA NELMA MARINHO DA SILVEIRA, matrícula nº 113891-1, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 815,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor, CLAÚDIO SILVA TRINDADE, matrícula nº 51426-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa NUCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO, - CNPJ: 12.340.758/0001-39, tendo por objeto a aquisição de matérias e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão Eletrônico 11/2023 – SEMAD+ tendo como eventual substituto o servidor, JULIO CESAR RODRIGUES CARVALHO, matrícula nº 0512192-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor, FRANCISCO CANINDÉ DE REIS, matrícula nº 11609-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 22/2024. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa NUCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO, - CNPJ: 12.340.758/0001-39, tendo por objeto a aquisição de matérias e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão Eletrônico 11/2023 – SEMAD+, tendo como eventual substituto o servidor, JOSENILDO TIAGO DA SILVA - matrícula nº 13664-6.

 Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 816,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, 4° e 15, I, da Lei Complementar nº 20, de 21 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Município de Mossoró para os servidores da saúde, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ANDREWS JADSON DE SOUZA GOMES, matrícula nº 116289-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 09, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 817,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0821570-58.2018.8.20.5106, do 5° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina a Progressão Funcional para o Nível 10, da autora SUZETE DANTAS DA ROCHA, matrícula nº 19742-1, aposentada;

CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria n° 160/2013 – GP/PREVI, de 01 de outubro de 2013, Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição, a ex-servidora já mencionada;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora SUZETE DANTAS DA ROCHA, matrícula nº 19742-1, ocupante do cargo de Professora, Aposentada no Nível II, Classe 9, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação – U. E. I. Rosanira de Miranda Mota, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 10, do mesmo cargo e categoria funcional.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 818,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, anexo II, da Lei Complementar nº 169/2021; art. 4º, §2º do Decreto nº 6.245/2021; art. 9º, do Decreto Municipal nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 55/2023, que originou a Ata de Registro de Preços nº 20/2023- SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 – SEMAD, cujo objeto é Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades das Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Mossoró.

CONSIDERANDO que processado o certame o Fornecedor ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23, aceitou os termos e condições presentes no processo licitatório;

CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução das obrigações do contratado constituem motivos para a aplicação das penalidades legais da Lei nº 8.666/93 e no Decreto 10.024/2019, além de outras sanções administrativas previstas em edital e seus anexos;  

CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de processo administrativo para apurar a conduta do Fornecedor ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23, no curso da execução da Ata de Registro de Preços nº 20/2023- SEMAD, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2023 - SEMAD+ e, se for o caso, responsabilizar e aplicar as sanções administrativas e contratuais cabíveis, em face da conduta adotada.

Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, para investigar as condutas adotadas pelo Fornecedor ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23, são aqueles nomeados através da portaria nº 588 publicada em 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Compete a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, instruir e conduzir o processo administrativo em questão, para apurar possível conduta irregular durante a execução da Ata de Registro de Preços nº 20/2023, indicar a aplicação ou não das sanções administrativas e/ou contratuais pertinentes.

Art. 4º Determinar à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR, que notifique o Fornecedor ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 50.306.476/0001-23, na pessoa do seu representante legal para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, e juntar os documentos que entender pertinente.

Art. 5º A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir os trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data publicação.

Mossoró-RN, 27 de novembro de 2024

FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 116,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, nomeado pela Portaria nº 597, de 04 de julho 2023, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 193, de 12 de junho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 6.842, de 04 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA, matrícula nº 0514829-0, para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 38/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa H. C. CORDEIRO, inscrita no CNPJ: 20.755.100/001-35, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA, matrícula nº 051553-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA, matrícula nº 053493-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 38/2024, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA inscrita no CNPJ: 44.647.481/0001-05 e a empresa H. C. CORDEIRO, inscrita no CNPJ: 20.755.100/001-35, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2024 – SEMAD+, tendo como substituto eventual, SARAH REBECCA DO VALE BEZERRA, matrícula nº 053742-0.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência eletrônica Nº 18/2024-seinfra

Processo Administrativo nº 124/2024. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de Empresa especializada para reforma e adequação de acessibilidade da Praça dos Skates, Praça da Criança e a Praça Bento Praxedes, localizadas no bairro, Centro, do Município de Mossoró/RN, incluindo limpeza final. Propostas: Entrega até 14/01/2025 às 8h59. Abertura da Sessão em 14/01/2025 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

JOÃO SABINO DE MOURA NETO

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2024 – Contrato Nº 216/2021, oriundo Pregão nº 46/2021. Objeto Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, e o a concessão do REAJUSTE sobre o valor contratual com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: SIG Software & Consultoria em Tecnologia da Informação LTDA - CNPJ 13.406.686/0001-67. Valor: 480.736,28 (quatrocentos e oitenta mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos). Vigência: 23/09/2024 a 23/09/2025. Data da assinatura: 20/09/2024.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 139,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos, a fim de que elimine baratas, cupins, formigas, ratos, aranhas, carrapatos e pragas afins das dependências internas (inclusive móveis e forros), por meio de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização, etc., compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, portador do CPF nº 673.257.504-04, com validade de 18/11/2024 a 18/11/2025

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 18/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e JOSÉ AVAILTON DA CUNHA, portador do CPF nº 673.257.504-04, com validade de 18/11/2024 a 18/11/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 140,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 20/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a JT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com validade de 19/11/2024 a 19/11/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, matrícula nº 103098, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 20/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a JT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com validade de 19/11/2024 a 19/11/2025

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 141,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Fornecimento contínuo de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - CNPJ: 40.061.199/0001-82, com validade de 21/11/2024 a 21/11/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, matrícula nº 103098, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 22/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. - CNPJ: 40.061.199/0001-82, com validade de 21/11/2024 a 21/11/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 142,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 21/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 21/09/2024 a 21/09/2025.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CECÍLIA ANÁLIA PEREIRA BARRETO, matrícula nº 103098, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 21/2024, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a MAIS ESTOQUE COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI - CNPJ: 31.202.451/0001-35, com validade de 21/09/2024 a 21/09/2025.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Cultura

RESULTADO DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL - PONTOS DE CULTURA - CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 - SMC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado da análise do mérito cultural, seguindo o cronograma de execução, do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 - PONTOS DE CULTURA - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.

OBSERVAÇÃO: As notas atribuídas podem ser visualizadas, no acesso individual de cada proposta, do Sistema Municipal de Inscrições Culturais https://smic.mossoro.rn.gov.br.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL - PERSONALIDADES CULTURAIS - CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 - SMC

RESULTADO DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL - PERSONALIDADES CULTURAIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado da análise do mérito cultural, seguindo o cronograma de execução, do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 - - PERSONALIDADES CULTURAIS - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.

OBSERVAÇÃO: As notas atribuídas podem ser visualizadas, no acesso individual de cada proposta, do Sistema Municipal de Inscrições Culturais https://smic.mossoro.rn.gov.br.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL - CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - SMC

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , por intermédio do Secretário Municipal de Cultura, Frank da Silva Felisardo, nomeado através da Portaria nº 565/2024, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 396, de 12 de agosto de 2024, ano II, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o resultado da análise do mérito cultural (habilitados ou inabilitados), seguindo o cronograma de execução, do Edital de CREDENCIAMENTO Nº 04/2024 - SMC, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, Lei nº 14.903/2024, Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na Lei nº 13.018/2014, Lei Federal n° 14.133/2021 e na Lei Complementar Municipal n° 190/2023.

OBSERVAÇÃO: As notas atribuídas podem ser visualizadas, no acesso individual de cada proposta, do Sistema Municipal de Inscrições Culturais https://smic.mossoro.rn.gov.br.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 74,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO o dispositivo no Art. 12º da Lei Complementar Municipal nº 098, de 24 de janeiro de 2014 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal de Mossoró, bem como os ditames do Art. 82, Inc. II e III, § 1º, Inc. III, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal nº 029/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão para aplicação dos Testes de Capacidade e Aptidão Física dos candidatos da Seleção Interna para acesso as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal, etapa constante do Edital 001/2024, publicado no DOM datado de 11 de outubro de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão para aplicação dos Testes de Capacidade e Aptidão Física dos candidatos da Seleção Interna para acesso as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal, de carreira, aludido no Art. 1º:

I – Mario Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548-1, CPF.: 970.xxx.xxx-00 – CREF.: 00126-G/RN;

II – Franklin Deweskley Soares, matricula nº 312136-1, CPF.: 033.xxx.xxx-02 – CREF 001228-G/RN;

III – Antônio José de Sousa Sampaio Barros, matricula nº 4784-2, CPF.: 423.xxx.xxx-87 – CREF 000022-G/RN;

IV – Allan Frederico Medeiros da Silva, matrícula nº 50766761, CPF.: 050.xxx.xxx-11 – CREF 1411-G/RN;

V – Aurélio Gomes da Silva Segundo, matrícula nº 5080401, CPF.: 011.xxx.xxx-20 – CREF.: 1110-G/RN;

VI – Ítalo Bruno Marinho Cândido, matrícula nº 0528226, CPF.: 700.xxx.xxx-03; e

VII – Wesley Anderson Duarte Bezerra, matricula nº 508314-1, CPF.: 017.xxx.xxx-61.

Art. 3º Designar o servidor Mário Paz de Sousa Sampaio Barros, matrícula nº 0510548-1, como Presidente da referida Comissão, para a realização dos trabalhos aludidos no Art. 1º.

Art. 4º A Comissão ficará responsável pelo planejamento, avalição do espaço e aplicação dos Testes de Capacidade e Aptidão Física dos candidatos e julgamento dos recursos impetrados quanto aos Testes.

Art. 5º A presente Comissão deverá realizar a aplicação dos Testes de Capacidade e Aptidão Física, rigorosamente, nas datas previstas no Edital, bem como proceder com o julgamento dos recursos impetrados, permanecendo constituída até o dia 27 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de novembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

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