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Data: 29/11/2024
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DOM Nº: 469
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.285,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 13.762.280,05 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 13.762.280,05 (treze milhões setecentos e sessenta e dois mil duzentos e oitenta reais e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar por excesso de arrecadação de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.286,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.092.028,20 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.092.028,20 (um milhão noventa e dois mil vinte e oito reais e vinte centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 819,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 105, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, com redação alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de julho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ÉRIKA LETÍCIA SILVA CASTRO, matrícula nº 525375-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA-MATERNIDADE pelo período de 210 (duzentos e dez) dias com início em 08 de novembro de 2024 e término em 06 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2024.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2023 – SMS;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
Art. 1° CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2023 - SMS para contratação temporária, para as categorias profissionais abaixo:
DENTISTA
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
23 |
THALITA SONALY DA COSTA MORAIS |
016.637.42#-## |
15.0 |
0.0 |
15.0 |
23/06/1995 |
24 |
JAMILE VIEIRA NOBRE |
047.644.60#-## |
10.0 |
0.0 |
10.0 |
05/11/1992 |
25 |
FABÍOLA MARIA OLIVEIRA HOLANDA |
121.391.72#-## |
10.0 |
0.0 |
10.0 |
29/06/1997 |
26 |
ANTONIO JUNIELTON BATISTA DA SILVA |
063.991.56#-## |
8.5 |
0.0 |
8.5 |
09/08/1988 |
27 |
ANA LETÍCIA ELIAS PEREIRA |
089.767.31#-## |
8.0 |
0.0 |
8.0 |
05/11/1999 |
28 |
ALINE SUYANE LOPES DE OLIVEIRA SALDANHA |
076.107.29#-## |
7.5 |
0.0 |
7.5 |
15/05/1989 |
ENFERMEIRO
APROVADOS CADASTRO RESERVA
# |
Nome Completo |
CPF |
Pontuação Total |
Exp. Profissional |
Avaliação de Títulos |
Data de Nascimento |
65 |
ANDRESSA TATIANNY DE MORAIS GOMES MACHADO |
053.835.82#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
17/07/1985 |
66 |
ALAN RENÊ BATISTA DE FREITAS |
013.711.76#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
30/05/1986 |
67 |
PRISCYLLA PEREIRA FERNANDES |
061.289.14#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
17/04/1988 |
68 |
NATÁLIA FERNANDES PINHEIRO BARROS |
062.031.84#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
17/07/1988 |
69 |
JULIANA DE QUEIROZ VERAS |
077.076.64#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
23/11/1988 |
70 |
JESSICA LIMA DA MOTA |
122.171.13#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
27/06/1991 |
71 |
JESSICA KATIANE DA SILVA SANTOS |
101.908.78#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
05/06/1993 |
72 |
VANESSA KARLA DE OLIVEIRA SILVA |
108.000.83#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
07/11/1993 |
73 |
ANDREZZA COSTA DA SILVA |
067.583.86#-## |
65.0 |
50.0 |
15.0 |
28/01/1994 |
Art. 2° Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, nos dias 02/12/2024 a 04/12/2024, no horário das 8h às 17h, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;
- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.tjrn.jus.br/certidões;
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.
Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao
Art. 3° Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
Art. 4° A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
Art. 5° O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail informado na ficha cadastral, está automaticamente eliminado.
Art. 6° Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 115,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Maria Zelia Ferreira Guerra.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 38/2019, Dispensa Inexigibilidade nº 13/2019 e ao Processo Administrativo nº 54/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LUCI SIVINI SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 967.xxx.xxx-49, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 01/04/2024 à 01/04/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Ceres Fernanda Belarmino, matrícula nº 509521-2, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 38/2019, Dispensa Inexigibilidade nº 13/2019 e ao Processo Administrativo nº 54/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LUCI SIVINI SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 967.xxx.xxx-49 com validade de com validade de 14/03/2024 à 14/03/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 116,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Francica Clara de Souza
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 97/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 150/2021 e ao Processo Administrativo nº 1101/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FRANCINETE SOARES CAPISTRANO, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 323.xxx.xxx-53, tendo como substituto eventual MARIA REGINA DE FREITAS nº 051508-6,com validade de 01/06/2024 à 01/06/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Ceres Fernanda Belarmino, matrícula nº 509521-2, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 38/2019, Dispensa Inexigibilidade nº 13/2019 e ao Processo Administrativo nº 54/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa LUCI SIVINI SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 967.xxx.xxx-49 com validade de com validade de 14/03/2024 à 14/03/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 117,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI ROSALBA MONTEIRO CIARLINI.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 99/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 51/2021 e ao Processo Administrativo nº 1099/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ADALGISA LOPES DE SOUSA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 423.xxx.xxx-34, tendo como substituto eventual Jose Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 01/06/2024 à 01/06/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Lígia Nayane de Oliveira Silva, matrícula nº 5095131-2, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 99/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 51/2019 e ao Processo Administrativo nº 1099/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ADALGISA LOPES DE SOUSA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 423.xxx.xxx-34 com validade de com validade de 01/06/2024 à 01/06/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 118,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI ADALGISA FERNANDES MOREIRA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 14/2024, Dispensa Inexigibilidade nº 04/2024 e ao Processo Administrativo nº 139/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EH de C soares, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 55.xxx.xxx/001-49 tendo como substituto eventual Jose Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 06/06/2024 à 06/06/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria José Batista, matrícula nº 9690-3, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 14/2024, Dispensa Inexigibilidade nº 04/2024 e ao Processo Administrativo nº 139/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa EH de C soares, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 55.xxx.xxx/001-49 com validade de com validade de 06/06/2024 à 06/06/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 119,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da E.M prof. Antonio Amorim.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 173/2018, Dispensa Inexigibilidade nº 24/2018 e ao Processo Administrativo nº 825/2018, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Edma Maria Dias, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 392.xxx.xxx-91 tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 06/06/2024 à 06/06/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria do Carmo de Macedo Freitas, matrícula nº 0131323-3, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 173/2018, Dispensa Inexigibilidade nº 24/2018 e ao Processo Administrativo nº 825/2018, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Edma Maria Dias, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 392.xxx.xxx-91 com validade de com validade de 06/06/2024 à 06/06/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 120,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Isabel Macedo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 143/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 53/2021 e ao Processo Administrativo nº 1133/2018, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 358.xxx.xxx-20 tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 15/06/2024 à 01/06/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria Juliana Barbosa de Sá Alves, matrícula nº 5096405-3, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao ao Contrato n° 143/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 53/2021 e ao Processo Administrativo nº 1133/2018, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 358.xxx.xxx-20, validade de com validade de 15/06/2024 à 01/06/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 121,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Isabel Macedo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 223/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 35/2021 e ao Processo Administrativo nº 1407/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOSÉ EUDES FRANCO, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 024.xxx.xxx3-15 tendo como substituto eventual Jose Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 02/07/2024 à 02/07/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Maria Juliana Barbosa de Sá Alves, matrícula nº 5096405-3, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao ao ao Contrato n° 223/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 35/2021 e ao Processo Administrativo nº 1407/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOSÉ EUDES FRANCO, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 024.xxx.xxx-15, validade de com validade de 02/07/2024 à 02/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 122,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI alvorecer.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 162/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 58/2021 e ao Processo Administrativo nº 1220/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MARIA LÚCIA FREIRE DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 851.xxx.xxx-49 tendo como substituto eventual Jose Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 21/07/2024 à 21/07/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Fernanda Maria Monte silva, matrícula nº 0517267-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao ao Contrato n° 162/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 58/2021 e ao Processo Administrativo nº 1220/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MARIA LÚCIA FREIRE DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 851.xxx.xxx-49, validade de com validade de 21/07/2024 à 21/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 123,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI SANTA TEREZINHA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 164/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 59/2021 e ao Processo Administrativo nº 1223/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 131.xxx.xxx-68 tendo como substituto eventual Jose Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 21/07/2024 à 21/07/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, Vitória Regina Pereira Lucas matrícula nº 5098742-2, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao ao Contrato n° 164/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 59/2021 e ao Processo Administrativo nº 1223/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FRANCISCA ANTÔNIA DE OLIVEIRA MEDEIROS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 131.xxx.xxx-68, validade de com validade de 21/07/2024 à 21/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 124,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI ROSANIRA MIRANDA MOTA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 185/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 69/2021 e ao Processo Administrativo nº 831/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VAITER LEANDRO DE LIMA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 523.xxx.xxx-72 tendo como substituto eventual Jose Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 05/08/2024 à 05/08/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, MARIA DA CONCEIÇAÕ VIEIRA BARBALHO matrícula nº 5068541-2, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 185/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 69/2021 e ao Processo Administrativo nº 831/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa VAITER LEANDRO DE LIMA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 523.xxx.xxx-72, validade de com validade de 21/07/2024 à 21/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 125,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da E M Professor Francisco Morais Filho
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 96/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 49/2021 e ao Processo Administrativo nº 934/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOÃO UDENILSON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 088.xxx.xxx-04, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 01/06/2024 à 01/06/2026.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Vanuzia Saldanha de Medeiros Lima, matrícula nº 98728-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 96/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 49/2021 e ao Processo Administrativo nº 934/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JOÃO UDENILSON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 088.xxx.xxx-04 com validade de com validade de 01/06/2024 à 01/06/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 126,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da U.E.I Maria Leite de Lacerda Rocha
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 125/2019, Dispensa Inexigibilidade nº 40/2019 e ao Processo Administrativo nº 1045/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SANDRA MARIA SOUSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 480.694.264-20, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 07/06/2024 à 07/06/2026.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Adriana Maria Silvestre, matrícula nº 507831-8, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 125/2019, Dispensa Inexigibilidade nº 40/2019 e ao Processo Administrativo nº 1045/2019, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SANDRA MARIA SOUSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 480.694.264-20 com validade de com validade de 07/06/2024 à 07/06/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 127,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI PARQUE DAS ROSAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 199/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 71/2021 e ao Processo Administrativo nº 1414/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FRANCISCO EDILSON DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 328.551.844-87 tendo como substituto eventual Jose Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 09/09/2023 à 09/09/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, GISLANY MAELLE SOUZA FERREIRA RODRIGUES matrícula nº 051103-0, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 199/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 71/2021 e ao Processo Administrativo nº 1414/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FRANCISCO EDILSON DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 328.551.844-87, validade de com validade de 09/09/2023 à 09/09/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 128,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI PARQUE DAS ROSAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 199/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 71/2021 e ao Processo Administrativo nº 1414/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FRANCISCO EDILSON DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 328.551.844-87 tendo como substituto eventual Jose Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 09/09/2023 à 09/09/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora, GISLANY MAELLE SOUZA FERREIRA RODRIGUES matrícula nº 051103-0, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 199/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 71/2021 e ao Processo Administrativo nº 1414/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa FRANCISCO EDILSON DA SILVA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 328.551.844-87, validade de com validade de 09/09/2023 à 09/09/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 129,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da E.M. Ronald Pinheiro Neo Junior
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 17/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 71/2021 e ao Processo Administrativo nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa WILLIAN LINHARES NOGUEIRA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 035.xxx.xxx-74, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 01/04/2024 à 01/04/2026.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Antônio Valentin da Silva, matrícula nº 51724, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 17/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 71/2021 e ao Processo Administrativo nº 02/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa WILLIAN LINHARES NOGUEIRA, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 035.xxx.xxx-74 com validade de com validade de 01/04/2024 à 01/04/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 130,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Rosa Maria Pinto da Nóbrega.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 15/2022, Dispensa Inexigibilidade nº 04/2022 e ao Processo Administrativo nº 159/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Susana Goretti Lima Leite, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 378.115.924-87, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3, com validade de 01/04/2024 à 01/04/2026.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Valdênia Abreu de Brito Souza, matrícula nº 0537918-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 15/2022, Dispensa Inexigibilidade nº 04/2022 e ao Processo Administrativo nº 159/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Susana Goretti Lima Leite, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 378.115.924-87, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3, com validade de 01/04/2024 à 01/04/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 131,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da E M Nossa Senhora das Graças.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 148/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 30/2021 e ao Processo Administrativo nº 544/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Antônio Dias da Silva, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 094.xxx.xxx-02, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3, com validade de 01/04/2024 à 01/04/2026.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Ana Cristina F. de Queiroz Bezerra, matrícula nº 053095-6, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 148/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 30/2021 e ao Processo Administrativo nº 544/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa Antônio Dias da Silva, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 094.xxx.xxx-02, com validade de 01/04/2024 à 01/04/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 132,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (diária) a senhora Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matricula n°87580, ocupante do cargo/função de diretora de Planejamento e Gestão Educacional na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade Natal /RN, no dia 05/12/2024 para Participar do Seminário Crescendo Juntos da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, em Natal/RN, dia 05 de dezembro de 2024. Na ocasião, além de conferências com autores renomados nacionalmente que abordarão temas relevantes para o atual contexto educacional, acontecerá a importante Solenidade de Entrega da Medalha Justina Iva de Educação, que o município de Mossoró receberá por ter sido premiado com Projeto da Educação Infantil " Diversidade e Valorização Cultural: na palma da mão na ponta do pé".
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 133,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da E M Mauricio Fernandes da Silva.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 225/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 78/2021 e ao Processo Administrativo nº 1977/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa E F C Investimentos e Part. Ltda, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 03.697.840/0001-43, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3, com validade de 19/11/2024 à 19/11/2025.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Antônia Zilma da Silva, matrícula nº 050106-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 225/2021, Dispensa Inexigibilidade nº 78/2021 e ao Processo Administrativo nº 1977/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa E F C Investimentos e Part. Ltda, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 03.697.840/0001-43, com validade de 19/11/2024 à 19/11/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 134,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento da UEI Menino Jesus de Praga.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 23/2024, Dispensa Inexigibilidade nº 05/2024 e ao Processo Administrativo nº 230/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JAIR URBANO DE QUEIROZ, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 413.xxx.xxx-34, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3,com validade de 04/09/2024 à 04/09/2026.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Marta Maria Alves de Bezerra, matrícula nº 10606-2, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 23/2024, Dispensa Inexigibilidade nº 05/2024 e ao Processo Administrativo nº 230/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JAIR URBANO DE QUEIROZ, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 413.xxx.xxx-34 com validade de 04/09/2024 à 04/09/2026.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 135,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Nomeia Gestor e Fiscal para Locação de imóvel para funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula nº 509256-2, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato n° 52/2022, Dispensa Inexigibilidade nº 12/2022 e ao Processo Administrativo nº 236/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa JODIESEL COM. E IMP. DE MAQUINAS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 07.501.584/0001-28, tendo como substituto eventual José Wandilson de Oliveira nº 50921-3, com validade de 07/10/2022 à 07/10/2027.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Antonia Zilma da Silva, matrícula nº 0510106-1, como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato n° 52/2022, Dispensa Inexigibilidade nº 12/2022 e ao Processo Administrativo nº 236/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, JODIESEL COM. E IMP. DE MAQUINAS, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 07.501.584/0001-28 com validade de 07/10/2022 à 07/10/2027.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2024 – Contrato Nº 04/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 03/2023-SME. Objeto: Promover o acréscimo de 6,95% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Inove Empreendimentos e Construções EIRELI - CNPJ 19.852.388/0001-87. Valor R$ 37.655,99 (trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos) Data da assinatura: 27/11/2024.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 08/2023, oriundo da Adesão nº 03/2023. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ:44.691.752/0001-11. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ 28.113.594/0001-66. Vigência: 28/11/2024 a 28/11/2025. Valor: 146.744,00 (cento e quarenta e seis mil setecentos e quarenta e quatro reais). Data da assinatura: 28/11/2024.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2024 – Contrato Nº 09/2023, oriundo da Adesão 02/2023. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ:44.691.752/0001-11. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ 70.034.327/0001-60. Vigência: 28/11/2024 a 28/11/2025. Valor: R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 28/11/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento no Art. 74,II da Lei nº 14133/2021 e Art. 53 a 55 da Lei Complementar Municipal nº 190/2023 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 30/2024 - SEDINT, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 04/2024, cujo objeto se trata de Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para atender as necessidades no envio postal de intimações ou solicitações de interesse do PROCON, no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0025-80.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PEDRO FERNANDES RIBEIRO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
A Prefeitura de Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos e em conjunto com a Caixa Econômica Federal, vem realizar a convocação dos beneficiários contemplados, devidamente sorteados e vistoriados, do Empreendimento Residencial Mossoró III, do Programa Minha Casa Minha Vida, a comparecerem para a assinatura dos contratos, no dia 04 de dezembro de 2024, às 9h, no Ginásio Municipal Pedro Ciarlini, Avenida Jerônimo Dix-Neuf Rosado, Bom Jardim, Mossoró. Os beneficiários deverão comparecer com Documento de Identificação com Foto, em caso de ser enviado um representante, este deve ter em mãos um documento de PROCURAÇÃO.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Cultura
Extrato do Termo de Fomento nº 73/2024 - SMC
Concedente: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ n° 44.647.210/0001-41 Entidade: DIOCESE DE SANTA LUZIA DE MOSSORÓ CNPJ 08.264.111/0001-17 Objeto: Tranferência de recursos financeiros a Diocese de Santa Luzia de Mossoró, para Festa de Santa Luzia ano de 2024. Amparo Legal: Constituição Federal arts. 215, 216 e 216-A, os arts.178 e 179, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, dos ditames da Lei Municipal nº 082, de 03 de abril de 2013, que instituiu o Sistema Municipal de Cultura; além da Lei Estadual nº 11.027, de 29 de novembro de 2021, que reconheceu o ‘’ Oratório de Santa Luzia’’, de Mossoró/RN, como patrimônio Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte; da Lei Municipal nº 3.366, de 04 de dezembro de 2015, que reconheceu no âmbito Municipal, o Oratório de Santa Luzia como Patrimônio Cultural de Mossoró; e da Lei Municipal nº 3.892, de 29 de setembro de 2021, que reconheceu a Procissão de Santa Luzia como Patrimônio Imaterial de Mossoró. Dotação Orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Cultura 12000– Projeto/Atividade: 28 – Eventos Artísticos e Culturais de Massas; natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições; 150.000,00 – Recursos não Vinculados de Impostos. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Data da Assinatura: 29.11.2024. Assina pela Concedente: Frank da Silva Felisardo, pela Entidade: Dom Francisco de Sales Alencar Batista.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 48/2024. Processo Administrativo n° 144/2024. Inexigibilidade n° 02/2024. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de capacitação técnica para ministrar cursos na área de Gestão pública, no tocante especificamente à Acessibilidade, Projetos Sociais e Custos de Obras. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/11/2024 a 29/11/2025. Data da assinatura do contrato: 29/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 45/2024. Processo Administrativo n° 144/2024. Inexigibilidade n° 02/2024. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de capacitação técnica para ministrar cursos na área de Gestão pública, no tocante especificamente à Acessibilidade, Projetos Sociais e Custos de Obras. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04. Valor: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/11/2024 a 29/11/2025. Data da assinatura do contrato: 29/11/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 47/2024. Processo Administrativo n° 144/2024. Inexigibilidade n° 002/2024. Objeto: Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de capacitação técnica para ministrar cursos na área de Gestão pública, no tocante especificamente à Acessibilidade, Projetos Sociais e Custos de Obras. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0001-04. Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/11/2024 a 29/11/2025. Data da assinatura do contrato: 29/11/2024.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 75,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula nº 136468, para atuar como GESTOR DE CONTRATO Nº 11/2023, referente a Ata de Registro de Preço nº 06/2023, Pregão Eletrônico nº 02/2023 SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ 44.647.538/0001-68 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como substituto EVENTUAL DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula 0507547-1, Gerente Executivo de Engenharia Viária.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 527440. chefe de gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO Nº 11/2023, referente a Ata de Registro de Preço nº 06/2023, Pregão Eletrônico nº 02/2023 SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ 44.647.538/0001-68 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual, JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 5106478, assessor administrativo.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da comissão organizadora, e tendo em vista o processo de seleção interna para inspetor e subinspetor da guarda civil municipal de Mossoró, nos termos do cronograma do processo seletivo Edital nº 01/2024, torna público o Chamamento para os Testes Físicos, bem como, divulga os locais e distribuição das turmas para a realização dos testes de aptidão física do referido processo.
|
DATA: 03/12/2024 - HORÁRIO: 07h - TESTE (EXERCÍCIO): BARRA FIXA: Local: Praça Damião Germano, R. Aldo Fernandes, 1-111 - Nova Betânia (Próximo ao restautante Tchê): ABDOMINAL / APOIO DE FRENTE / SHUTLE RUN. LOCAL: Ginásio Pedro Ciarline |
DATA: 04/12/2024 HORÁRIO: 07h - TESTE (EXERCÍCIO): CORRIDA 12min- LOCAL: Av. Costa e Filho, 2 – Presidente Costa e Silva (UFERSA) |
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
001 |
Tiago Anderson de Moraes |
002 |
Erasmo Avelino de Lima Júnior |
003 |
Ismael Soares da Paz |
004 |
Roberto Bezerra da Silva Júnior |
005 |
André Araújo Vilar de Melo Neto |
006 |
Sávio Luciano de Brito Alves |
007 |
Márcio Darlan Gomes Pinto |
008 |
Higo Klife de Lima Virginio |
009 |
Jaermerson Filgueira Sena de Brito |
010 |
Cleverson Marcelino Lopes Costa |
011 |
Juscelino Oliveira de Sousa |
012 |
João Cledson de Sousa Silva |
014 |
Ranielison Lima Marques |
015 |
Vanderley Pinheiro Paulo |
016 |
Ricardo Leandro Bezerra |
017 |
Regi Bezerra Alves |
018 |
Mélody Hármony Bezerra da Costa |
019 |
Kayo Rodrigo Santiago da Silva |
020 |
Wendson de Moura Matias |
021 |
Halisson de Souza Oliveira |
022 |
Francisco Oziel Tavares Alves |
023 |
Rudrigo Maia de Carvalho |
024 |
Lucas Silva de Oliveira |
025 |
Altevânia Pereira de Menezes |
026 |
Técio Wagner de Sousa Pinheiro |
027 |
Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade |
028 |
Antônio Raimundo Xavier |
029 |
Alexandro José da Silva |
030 |
Isaías Batista de Azevedo |
031 |
Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva |
033 |
James Taylor de Moura Costa |
034 |
Alcivan Fagundes da Silva |
035 |
Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim |
036 |
Romário Rafael Filgueira |
037 |
Francisco Bruno Leandro |
038 |
Johny Ewerton Dantas Alves |
039 |
Yves Jivago Marques Dantas de Farias |
040 |
Paulo Roberto Macedo Vieira |
041 |
Agnus Derby Freitas Ferreira |
Somente será permitida a entrada no local dos testes, as pessoas envolvidas na organização do seleção, os profissionais da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, assim como, os candidatos do horário o qual está agendado a sua participação, não sendo possível a entrada de pessoas estranhas a seleção, bem como, os candidatos fora do seu horário de teste.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Procuradoria-Geral do Município
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O Procurador-Geral do Município no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 24/2024-PGM, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2024-PGM,cujo objeto se trata da Contratação de pessoa jurídica em concessão de licença de uso de software de sistema informatizado de controle e gestão de processos e prazos judiciais, no valor total de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) em favor da empresa ATI Service LTDA. - CNPJ: 11.740.548/0001-94.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, a AILTON PEREIRA LEMOS, portador do RG n° 8xxx37 SSP/RN, inscrito no CPF n° 480.xxx.xxx-87, Agente Administrativo, matrícula 0042306-1, vínculo I, referência 15, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais art. 6º, caput, §§2º, 4º e 7º da ELOM nº 011/2022 c/c art. 10, §1º, II, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 2.586,47 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), sendo assim discriminados:
Remuneração do Servidor: R$ 1.860,69
Valor Médio Apurado (791,459.72 / 306) = 2.586,47
Cálculo do Valor de Benefício 2586,47* 100% =2586,47
Tempo de Contribuição: 13886 (38 Anos e 16 Dias)
Valor do Benefício: R$ 2.586,47
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no art. 6º, §7º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA FRANCISCA GALDINO DA CUNHA, portadora do RG n.º 58xx.x72 ITEP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 328.xxx.xxx-49, Professor, Nível III, Referência X, Vínculo 1, Matrícula n.º 0028693, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos dos arts. 9º, §1º, I e § 2º, I, §2º, I e art. 15 da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.427,33 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar n° 212/2024 – ref.: 30 dias) = R$ 7.723,95
Ad. Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – ref.: 43 anos/35%) = R$ 2.703,38
Valor do Benefício = R$ 10.427,33
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 07 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, portador do RG n.º 001.xxx.114 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.º 736.7xxx.xxx-91, Professora – Nível IV – Classe 08, matrícula nº 93874-1, vínculo 01, lotada na Secretaria Municipal de Educação, carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 10.771,48 (dez mil setecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 212/2023): R$ 8.757,30
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar n.º 29/2008): R$2.014,18
Valor dos Proventos: R$ 10.771,48
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIESIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, portador do RG 04xxx26, inscrita no CPF sob o nº 328.xxx.xxx-49, Motorista, Referência 015, sob a matrícula 0044575-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 2,850.15 (dois mil oitocentos e cinquenta reais e quinze centavos), conforme Art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (Lei Complementar nº 198/2023): R$2.091,80
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72): R$ 732,13
Gratificação (Lei Complementar 198/2023, art. 63): R$ 120,81
Tempo de Contribuição (35 anos, 01 mês e 16 dias)
Valor Médio Apurado (678.789,71/281): R$ 2.850,15
Valor do Benefício: R$ 2.850,15
Art. 3º Os proventos da aposentadoria concedida serão reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na hipótese prevista no inciso II do § 4º deste artigo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NECI OLIVEIRA DA SILVA, portador do RG nº 4xx.x04 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 230.xxx.xxx-68, Professora, Nível III, Referência IX, Matrícula n.º 0081736, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nos termos do art. 8º, §4º, I da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º da EC nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil, cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme inciso I do §4º do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, sendo assim discriminados:
Vencimento base (LC nº 212/2024): R$ 7.356,13
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 29/2008, artigo 72 – 25 anos/25%): R$ 1.839,03
Valor do Benefício: R$ 9.195,16
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado de acordo com os índices estabelecidos para o cargo na atividade, obedecendo ao critério da paridade nos termos do § 5º, inciso I do art. 8°da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCA LÚCIA DE LIMA, portadora do RG n° 6xxx88 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 393.xxx.xxx-04, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referência 04, matrícula nº 0402109, vínculo 02, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos do art. 5º ELOM n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º - O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$5.163,46 (cinco mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e seis centavos) conforme artigo 5º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Remuneração do servidor no cargo efetivo: R$2.830,06
Tempo de Contribuição: 9809 dias (26 Anos, 10 Meses e 19 Dias
Valor Médio Apurado (1,409,623.26 / 273): R$5.163,46
Valor do benefício = R$ 5.163,46
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 5º, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A EDMILSON FREIRE JUNIOR, portador do RG n.º 7xx.x01 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 430.xxx.xxx-15, Auditor Fiscal de Tributos, matrícula nº 0058880-1, vínculo 01, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, carga horária de 40 horas semanais, nos termos do art. 9º, I e II, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 20, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais no valor de R$ 23.550,00 (vinte e três mil quinhentos e cinquenta reais), conforme art. 9º, § 1º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 197/2023): R$ 30.905,60
Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da Lei Complementar n.º 29/2008): R$9.889,79
Limite Constitucional ao Teto do Chefe Executivo:- R$ 17.245,39
Valor dos Proventos: R$ 23.550,00
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à ERIONE PINHEIRO DOS SANTOS BELEM, portadora do Registro Geral - CPF sob o n° 085.xxx.xxx-72, servidora de provimento efetivo, admitida em 05/05/2008, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no Cargo de Enfermeira, vínculo I, com matrícula nº 0126896-1, com carga horária de 20 horas semanais, nos termos dos Art. 2º da Emenda à Lei OrgânicaMunicipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 40, § 1º, III da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c arts. 12, III, alínea “b” e art. 35 da Lei Complementar nº 60, de 09 de dezembro de 2011.
Art. 2 º o benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 2.124,97 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n°020/2007): R$ 2.589,61
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC n.º 29/2008): R$ 414,34
Gratificação por Titulação 15% (Art. 31 da Lei Complementar Municipal n°020/2007): R$388,41
Valor Base para Cálculo do Benefício: R$ 3.392,39
Tempo de Contribuição (6859 – 18 anos, 09 meses e 19 dias)
Valor do Provento: R$ 2.124,97
Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO NONATO FERNANDES, portador da Carteira de Identidade nº 7xxx57– SSP/RN, inscrito no CPF/ME sob o n° 392.xxx.xxx-49, servidor efetivo, no cargo de Professor, Nível III, Referência VII, Matrícula nº 0051083/2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Professor Antônio Fagundes, com 30 horas semanais de carga horária, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.273,57 (oito mil duzentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), conforme §4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Vencimento Base (LC nº 212/2024) = R$ 6.672,23
Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 24 anos/24%) = R$ 1.601,34.
Valor dos Proventos = R$ 8.273,57
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIxxx.xxx-30, Auxiliar de Apoio Operacional, matrícula n° 0036423-1, vínculo 1, referência 15, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, nos termos do Art. 9º, incisos I e II, §1, I, §2º, I da ELOM nº 11/2022 c/c incisos I, II, III e IV, art. 20º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.655,54 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme o §1º, Inciso I, do art. 9°da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 198/2023): R$ 1.967,07
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 42 ANOS/35%): R$ 688,47
Valor do Benefício: R$ 2.655,54
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER a EDNALDO DOS SANTOS, portador do RG n° 001395004 SSP/RN, inscrito no CPF sob o n° 883.725.968-91, na qualidade de cônjuge, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento da Sra. FRANCISCA MARQUES MELO DOS SANTOS, portadora do RG n° 001.xxx.x04 ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 130.xxx.xxx-91, servidora inativa, no cargo de Professora Aposentada, com matrícula nº 0000063-1, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados:
Provento Apurado - R$ 7.343,31
Cota familiar (50%) - R$ 3.671,66
Cota dependente (15% - 01 dependente) - R$ 1.101,50
VALOR DO BENEFÍCIO (cota familiar + dependente) - R$ 4.773,16
Art. 2º O valor do benefício será reajustado na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 09 de outubro de 2024.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 134/2024 - GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró de 27 de setembro de 2024, para RETIFICAR, mediante processo de revisão de aposentadoria 2024.04.10404R1, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SORAYA HELENA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade n.º8xx.x32 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.° 503.xxx.xxx-49, Professora, Nível III, Referência 09, Matrícula n.º 0082163, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal U.E.I. Mário Negócio, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, § 1º, § 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 9.195,16 (nove mil cento e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (Lei Complementar Municipal n° 212/2024): R$ 7.356,13
Ad. Tempo de Serviço (art. 72, LC nº 29/2008 – 25 anos/ 25%): R$ 1.839,03
Valor do benefício: R$ 9.195,16
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 27 de setembro 2024.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró