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Data: 02/12/2024
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DOM Nº: 470
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.287,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 523.854,51 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 523.854,51 (quinhentos e vinte e três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


PORTARIA Nº 726,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.RESOLVE:
Art. 1º Renovar a cessão da servidora SHIRLEY MACIELLY ALVES FERREIRA, Agente Administrativo, matrícula nº 95800-1, do quadro efetivo da Prefeitura de Mossoró, para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI, pelo período de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 122,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 02/12/2024 a 03/12/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 123,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a senhora CLÉLIA FERREIRA DE ARAÚJO COSTA matricula nº 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 02/12/2024 a 03/12/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
PORTARIA Nº 124,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 02/12/2024 a 03/12/2024, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró em Exercício
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 820,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0819257-90.2019.8.20.5106, pelo juízo da 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor CARLOS ANDRADE DE LIMA, matrícula nº 99503-1, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe 06, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Manoel Assis, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 07, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 76,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021 c/c inc. II do art. 24 da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proibir a afixação e/ou estacionamento de dispositivos móveis de publicidade, legenda ou símbolo ao longo da via pública sem prévia aprovação da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana do município de Mossoró, na forma dos Arts. 185 da Lei Complementar nº 47, de 16 de dezembro de 2010 e 83 da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art.2° O não atendimento à determinação do Art. 1° desta Portaria torna o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 1997 e demais normas pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 77,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (UMA DIÁRIA E MEIA) Diária ao Senhor KERGINALDO RODRIGUES FILGUEIRA, matricula nº 508073-8, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 02/12/2024 a 03/12/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 78,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (UMA DIÁRIA E MEIA) Diária ao Senhor JOSÉ WILKER CARLOS, matricula nº 14365-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 02/12/2024 a 03/12/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria de Municipal Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró, nos termos do Edital 001/2024 - SESDEM, e após análise da documentação entregue no ato da inscrição, torna público o resultado homologado da Etapa dos cursos de capacitação.
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Carga Horária de 01h a 15h |
Carga Horária de 16h a 39h |
Carga Horária de 40h a 60h |
Carga Horária de 61h a 120h |
Carga Horária de 121h a 180h |
Carga Horária de mais de 180h |
Total de Pontos |
001 |
Tiago Anderson de Morais |
507928-4 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
2,5 |
- |
- |
9,0 |
006 |
Sávio Luciano de Brito Alves |
14237-9 |
1,0 |
0,50 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
23,0 |
007 |
Márcio Darlan Gomes Pinto |
507925-0 |
1,0 |
2,0 |
1,5 |
5 |
6,0 |
7,5 |
23,0 |
009 |
Jaermerson Filgueira Sena de Brito |
506995-5 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6 |
7,5 |
25,0 |
014 |
Ranielison Lima Marques |
14297-2 |
0,5 |
0,5 |
3,0 |
5,0 |
3,0 |
7,5 |
19,5 |
015 |
Vanderley Pinheiro Paulo |
14345-6 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
019 |
Kayo Rodrigo Santiago da Silva |
506993-9 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
020 |
Wendson de Moura Matias |
507935-7 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
022 |
Francisco Oziel Tavares Alves |
507942-0 |
1,5 |
2,0 |
1,5 |
3,0 |
8,0 |
||
040 |
Paulo Roberto Macedo Vieira |
14468-1 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
- |
- |
3,75 |
10,25 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – PcD
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Carga Horária de 01h a 15h |
Carga Horária de 16h a 39h |
Carga Horária de 40h a 60h |
Carga Horária de 61h a 120h |
Carga Horária de 121h a 180h |
Carga Horária de mais de 180h |
Total de Pontos |
038 |
Johny Ewerton Dantas Alves |
14318-9 |
0,75 |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
7,25 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Carga Horária de 01h a 15h |
Carga Horária de 16h a 39h |
Carga Horária de 40h a 60h |
Carga Horária de 61h a 120h |
Carga Horária de 121h a 180h |
Carga Horária de mais de 180h |
Total de Pontos |
002 |
Erasmo Avelino de Lima Júnior |
507944-6 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
003 |
Ismael Soares da Paz |
14460-6 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
004 |
Roberto Bezerra da Silva Júnior |
507020-1 |
- |
1,0 |
3,0 |
- |
6,0 |
- |
10,0 |
005 |
André Araújo Vilar de Melo Neto |
507927-6 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
- |
6,0 |
7,5 |
20,0 |
008 |
Higo Klife de Lima Virginio |
508112-2 |
0,25 |
1,0 |
- |
- |
- |
- |
1,25 |
010 |
Cleverson Marcelino Lopes Costa |
506976-9 |
- |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
011 |
Juscelino Oliveira de Sousa |
507011-2 |
0,25 |
0,5 |
1,5 |
2,5 |
- |
- |
4,75 |
012 |
João Cledson de Sousa Silva |
507005-8 |
1,5 |
- |
- |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
016 |
Ricardo Leandro Bezerra |
507016-3 |
0,50 |
- |
- |
2,5 |
- |
- |
3,0 |
017 |
Regi Bezerra Alves |
507949-2 |
1,25 |
- |
- |
2,5 |
- |
7,5 |
11,25 |
018 |
Mélody Hármony Bezerra da Costa |
507013-9 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,5 |
25,0 |
021 |
Halisson de Souza Oliveira |
507965-9 |
- |
- |
1,5 |
- |
- |
- |
1,5 |
023 |
Rudrigo Maia de Carvalho |
14310-3 |
1,5 |
2,0 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
7,0 |
25,0 |
024 |
Lucas Silva de Oliveira |
507938-1 |
1,5 |
0,50 |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
8,5 |
025 |
Altevânia Pereira de Menezes |
506960-2 |
- |
0,5 |
3,0 |
- |
- |
- |
3,5 |
026 |
Técio Wagner de Sousa Pinheiro |
14280-8 |
- |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
027 |
Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade |
507956-0 |
1,0 |
1,5 |
1,5 |
5,0 |
6,0 |
- |
15,0 |
028 |
Antônio Raimundo Xavier |
14284-0 |
0,25 |
1,0 |
3,0 |
- |
- |
- |
4,25 |
029 |
Alexandro José da Silva |
14361-8 |
1,25 |
1,5 |
3,0 |
5,0 |
6,0 |
3,75 |
20,5 |
030 |
Isaías Batista de Azevedo |
506986-6 |
0,25 |
- |
1,5 |
- |
- |
- |
1,5 |
031 |
Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva |
14645-5 |
- |
- |
1,5 |
- |
- |
- |
1,75 |
033 |
James Taylor de Moura Costa |
508111-4 |
0,25 |
0,50 |
1,5 |
2,5 |
- |
- |
4,75 |
034 |
Alcivan Fagundes da Silva |
506955-6 |
0,25 |
1,5 |
3 |
- |
3,0 |
- |
7,75 |
035 |
Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim |
506987-4 |
- |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
036 |
Romário Rafael Filgueira |
507025-2 |
- |
- |
1,5 |
5,0 |
- |
- |
6,5 |
037 |
Francisco Bruno Leandro |
506980-7 |
- |
0,50 |
3,0 |
- |
- |
- |
3,5 |
039 |
Yves Jivago Marques Dantas de Farias |
14311-1 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
0,0 |
041 |
Agnus Derby Freitas Ferreira |
507946-2 |
0,25 |
0,50 |
- |
- |
- |
- |
0,75 |
CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – PcD
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
Carga Horária de 01h a 15h |
Carga Horária de 16h a 39h |
Carga Horária de 40h a 60h |
Carga Horária de 61h a 120h |
Carga Horária de 121h a 180h |
Carga Horária de mais de 180h |
Total de Pontos |
013 |
Rômulo Henrique Linhares Galvão |
14472-0 |
- |
- |
- |
2,5 |
- |
- |
2,5 |
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
A Secretaria de Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da comissão organizadora e tendo em vista o processo de seleção interna para as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN, nos termos do Cronograma do Processo Seletivo Edital nº 01/2024, e após analisar os recursos dos candidatos abaixo inscritos, resolve publicar o extrato dos resultados dos seguintes recursos interpostos.
PARECER Nº 003/2024
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
RESULTADO DO RECURSO |
030 |
Isaías Batista de Azevedo |
506986-6 |
Indeferido |
PARECER Nº 004/2024
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO |
MAT. |
RESULTADO DO RECURSO |
001 |
Tiago Anderson de Moraes |
507928-4 |
Indeferido |
O candidato poderá ter acesso a motivação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos protocolados, no dia 06 de dezembro de 2024 (quinta-feira), no horário das 7h30 às 13h, na Sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM, situada na Rua Felipe Camarão, 968, doze Anos, CEP: 59603-340, Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
PORTARIA Nº 143,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Contrato nº 26/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a EMPRESA TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 13.061.610/0001-47, com validade de 08/11/2023 a 08/11/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Contrato nº 26/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a EMPRESA TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 13.061.610/0001-47, com validade de 08/11/2023 a 08/11/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
ETEVALDO ALMEIDA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 02/2024 – Contrato Nº 02/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 01/2023-SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 02 (dois) meses e o acréscimo de 1,64% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Valor: R$ 17.118,54 (Dezessete mil cento e dezoito reais e cinquenta quatro centavos) Contratada: AMV Projetos & Construções EIRELI - CNPJ 10.480.822/0001-70. Vigência: 02/12/2024 a 02/02/2025. Data da assinatura: 02/02/2024.
Secretaria Municipal da Fazenda
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 03 de novembro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11horas, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.
1) Processo Nº 010/2022 TATM - (PFA de Origem 2019.015254-5– SEFAZ)
Recorrente: Colégio Dom Bosco
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Prescrição de Autos de Infrações – Recurso de Ofício
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
2) Processo Nº 0123/2020 TATM (PFA de Origem 2013.013692-6– SEFAZ)
Recorrente:Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Registro de Auto de Infração nº 500390134 – Recurso Voluntário
Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto
3) Processo Nº 004/2022 TATM (PFA de Origem 2018.004145-7– SEFAZ)
Recorrente:Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): W D G Oliveira
Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004786-3– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Marta Maria do Nascimento
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa
5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.010360-9- SEFAZ)
Recorrente: Auris Martins de Oliveira
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Alteração / Atualização Cadastral Imobiliaria – Recurso Voluntário
Relator(a): Marlio Vitor da Silva
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS
Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Instituto Municipal de Previdência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 47/2024 – PREVI MOSSORÓ, referente à Dispensa de Licitação nº 17/2024, cujo objeto se trata de aviso de Contratação Direta para Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, conforme termo de referência, no valor total de R$ 30.652,00 (trinta mil seiscentos e cinquenta e dois reais), em favor de: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS, CNPJ: 27.997.819/0001-21.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 46/2024 – PREVI MOSSORÓ, referente à Dispensa de Licitação nº 16/2024, cujo objeto se trata de aviso de Contratação Direta para Contratação de empresa para manutenção corretiva em porta de vidro da entrada principal do Previ – Mossoró, conforme termo de referência, no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em favor de: ADONAI VIDROS E FERRAGENS, CNPJ: 32.542.675/0001-59.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
(Republicado por incorreção)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTÔNIO TEODORICO SOBRINHO, portador do RG nº 9xx.x68 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 423.xxx.xxx-30, Auxiliar de Apoio Operacional, matrícula n° 0036423-1, vínculo 1, referência 15, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, nos termos do Art. 9º, incisos I e II, §1, I, §2º, I da ELOM nº 11/2022 c/c incisos I, II, III e IV, art. 20º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.655,54 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme o §1º, Inciso I, do art. 9°da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:
Salário Base (LC nº 198/2023): R$ 1.967,07
Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 42 ANOS/35%): R$ 688,47
Valor do Benefício: R$ 2.655,54
Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I, da ELOM nº 11/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró