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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.287,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 523.854,51 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 523.854,51 (quinhentos e vinte e três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 726,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre renovação de cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a cessão da servidora SHIRLEY MACIELLY ALVES FERREIRA, Agente Administrativo, matrícula nº 95800-1, do quadro efetivo da Prefeitura de Mossoró, para o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI, pelo período de 02 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 122,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 02/12/2024 a 03/12/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 123,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária a senhora CLÉLIA FERREIRA DE ARAÚJO COSTA matricula nº 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 02/12/2024 a 03/12/2024, para assessorar o Chefe do Executivo no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

PORTARIA Nº 124,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 02/12/2024 a 03/12/2024, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró em Exercício

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 820,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0819257-90.2019.8.20.5106, pelo juízo da 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor CARLOS ANDRADE DE LIMA, matrícula nº 99503-1, ocupante do cargo de Professor Nível III, Classe 06, lotado na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Prof. Manoel Assis, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Classe 07, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 76,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021 c/c inc. II do art. 24 da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Proibir a afixação e/ou estacionamento de dispositivos móveis de publicidade, legenda ou símbolo ao longo da via pública sem prévia aprovação da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana do município de Mossoró, na forma dos Arts. 185 da Lei Complementar nº 47, de 16 de dezembro de 2010 e 83 da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art.2° O não atendimento à determinação do Art. 1° desta Portaria torna o infrator sujeito a multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 1997 e demais normas pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 77,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (UMA DIÁRIA E MEIA) Diária ao Senhor KERGINALDO RODRIGUES FILGUEIRA, matricula nº 508073-8, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 02/12/2024 a 03/12/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 78,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (UMA DIÁRIA E MEIA) Diária ao Senhor JOSÉ WILKER CARLOS, matricula nº 14365-0, Guarda Civil Municipal - servidor efetivo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 02/12/2024 a 03/12/2024, para realizar Escolta de Dignitário – acompanhar o Chefe do Executivo em seu deslocamento até a cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

RESULTADO HOMOLOGADO DA ETAPA DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 - SESDEM

A Secretaria de Municipal Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Interna para Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró, nos termos do Edital 001/2024 - SESDEM, e após análise da documentação entregue no ato da inscrição, torna público o resultado homologado da Etapa dos cursos de capacitação.

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MAT.

Carga Horária de 01h a 15h

Carga Horária de 16h a 39h

Carga Horária de 40h a 60h

Carga Horária de 61h a 120h

Carga Horária de 121h a 180h

Carga Horária de mais de 180h

Total de Pontos

001

Tiago Anderson de Morais

507928-4

1,5

2,0

3,0

2,5

-

-

9,0

006

Sávio Luciano de Brito Alves

14237-9

1,0

0,50

3,0

5,0

6,0

7,5

23,0

007

Márcio Darlan Gomes Pinto

507925-0

1,0

2,0

1,5

5

6,0

7,5

23,0

009

Jaermerson Filgueira Sena de Brito

506995-5

1,5

2,0

3,0

5,0

6

7,5

25,0

014

Ranielison Lima Marques

14297-2

0,5

0,5

3,0

5,0

3,0

7,5

19,5

015

Vanderley Pinheiro Paulo

14345-6

1,5

2,0

3,0

5,0

6,0

7,5

25,0

019

Kayo Rodrigo Santiago da Silva

506993-9

1,5

2,0

3,0

5,0

6,0

7,5

25,0

020

Wendson de Moura Matias

507935-7

1,5

2,0

3,0

5,0

6,0

7,5

25,0

022

Francisco Oziel Tavares Alves

507942-0

1,5

2,0

1,5

3,0

8,0

040

Paulo Roberto Macedo Vieira

14468-1

1,5

2,0

3,0

-

-

3,75

10,25

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE INSPETOR – PcD

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MAT.

Carga Horária de 01h a 15h

Carga Horária de 16h a 39h

Carga Horária de 40h a 60h

Carga Horária de 61h a 120h

Carga Horária de 121h a 180h

Carga Horária de mais de 180h

Total de Pontos

038

Johny Ewerton Dantas Alves

14318-9

0,75

-

1,5

5,0

-

-

7,25

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MAT.

Carga Horária de 01h a 15h

Carga Horária de 16h a 39h

Carga Horária de 40h a 60h

Carga Horária de 61h a 120h

Carga Horária de 121h a 180h

Carga Horária de mais de 180h

Total de Pontos

002

Erasmo Avelino de Lima Júnior

507944-6

1,5

2,0

3,0

5,0

6,0

7,5

25,0

003

Ismael Soares da Paz

14460-6

1,5

2,0

3,0

5,0

6,0

7,5

25,0

004

Roberto Bezerra da Silva Júnior

507020-1

-

1,0

3,0

-

6,0

-

10,0

005

André Araújo Vilar de Melo Neto

507927-6

1,5

2,0

3,0

-

6,0

7,5

20,0

008

Higo Klife de Lima Virginio

508112-2

0,25

1,0

-

-

-

-

1,25

010

Cleverson Marcelino Lopes Costa

506976-9

-

-

1,5

5,0

-

-

6,5

011

Juscelino Oliveira de Sousa

507011-2

0,25

0,5

1,5

2,5

-

-

4,75

012

João Cledson de Sousa Silva

507005-8

1,5

-

-

5,0

-

-

6,5

016

Ricardo Leandro Bezerra

507016-3

0,50

-

-

2,5

-

-

3,0

017

Regi Bezerra Alves

507949-2

1,25

-

-

2,5

-

7,5

11,25

018

Mélody Hármony Bezerra da Costa

507013-9

1,5

2,0

3,0

5,0

6,0

7,5

25,0

021

Halisson de Souza Oliveira

507965-9

-

-

1,5

-

-

-

1,5

023

Rudrigo Maia de Carvalho

14310-3

1,5

2,0

3,0

5,0

6,0

7,0

25,0

024

Lucas Silva de Oliveira

507938-1

1,5

0,50

1,5

5,0

-

-

8,5

025

Altevânia Pereira de Menezes

506960-2

-

0,5

3,0

-

-

-

3,5

026

Técio Wagner de Sousa Pinheiro

14280-8

-

-

1,5

5,0

-

-

6,5

027

Hyderlam Kappergiany Silva de Andrade

507956-0

1,0

1,5

1,5

5,0

6,0

-

15,0

028

Antônio Raimundo Xavier

14284-0

0,25

1,0

3,0

-

-

-

4,25

029

Alexandro José da Silva

14361-8

1,25

1,5

3,0

5,0

6,0

3,75

20,5

030

Isaías Batista de Azevedo

506986-6

0,25

-

1,5

-

-

-

1,5

031

Gleiton Soares Bezerra da Costa e Silva

14645-5

-

-

1,5

-

-

-

1,75

033

James Taylor de Moura Costa

508111-4

0,25

0,50

1,5

2,5

-

-

4,75

034

Alcivan Fagundes da Silva

506955-6

0,25

1,5

3

-

3,0

-

7,75

035

Francisco José Suassuna Belarmino de Amorim

506987-4

-

-

1,5

5,0

-

-

6,5

036

Romário Rafael Filgueira

507025-2

-

-

1,5

5,0

-

-

6,5

037

Francisco Bruno Leandro

506980-7

-

0,50

3,0

-

-

-

3,5

039

Yves Jivago Marques Dantas de Farias

14311-1

-

-

-

-

-

-

0,0

041

Agnus Derby Freitas Ferreira

507946-2

0,25

0,50

-

-

-

-

0,75

CANDIDATOS INSCRITOS ÀS VAGAS DESTINADAS À FUNÇÃO DE SUBINSPETOR – PcD

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MAT.

Carga Horária de 01h a 15h

Carga Horária de 16h a 39h

Carga Horária de 40h a 60h

Carga Horária de 61h a 120h

Carga Horária de 121h a 180h

Carga Horária de mais de 180h

Total de Pontos

013

Rômulo Henrique Linhares Galvão

14472-0

-

-

-

2,5

-

-

2,5

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

RESULTADO DE RECURSOS   PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE INSPETOR E SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 - SESDEM

A Secretaria de Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, por meio da comissão organizadora e tendo em vista o processo de seleção interna para as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN, nos termos do Cronograma do Processo Seletivo Edital nº 01/2024, e após analisar os recursos dos candidatos abaixo inscritos, resolve publicar o extrato dos resultados dos seguintes recursos interpostos.

PARECER Nº 003/2024

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MAT.

RESULTADO DO RECURSO

030

Isaías Batista de Azevedo

506986-6

Indeferido

PARECER Nº 004/2024

Nº INSCRIÇÃO

CANDIDATO

MAT.

RESULTADO DO RECURSO

001

Tiago Anderson de Moraes

507928-4

Indeferido

O candidato poderá ter acesso a motivação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos protocolados, no dia 06 de dezembro de 2024 (quinta-feira), no horário das 7h30 às 13h, na Sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - SESDEM, situada na Rua Felipe Camarão, 968, doze Anos, CEP: 59603-340, Mossoró/RN.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

PORTARIA Nº 143,
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARWYLA GOMES DE LIMA FERNANDES OSEAS, matrícula nº 525316, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Termo de Contrato nº 26/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a EMPRESA TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 13.061.610/0001-47, com validade de 08/11/2023 a 08/11/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora PRISCILLA KARLA ROSENDO MARTINS, matrícula nº 50717123, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Termo de Contrato nº 26/2023, firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05, e a EMPRESA TOP TREINAMENTO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 13.061.610/0001-47, com validade de 08/11/2023 a 08/11/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2024 – Contrato Nº 02/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 01/2023-SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 02 (dois) meses e o acréscimo de 1,64% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Valor: R$ 17.118,54 (Dezessete mil cento e dezoito reais e cinquenta quatro centavos) Contratada: AMV Projetos & Construções EIRELI - CNPJ 10.480.822/0001-70. Vigência: 02/12/2024 a 02/02/2025. Data da assinatura: 02/02/2024.

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação da Sra. Presidenta Inessa da Mota Linhares Vasconcelos, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 03 de novembro de 2024, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 11horas, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do Tribunal.

1) Processo Nº 010/2022 TATM - (PFA de Origem 2019.015254-5– SEFAZ)

Recorrente: Colégio Dom Bosco

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Prescrição de Autos de Infrações – Recurso de Ofício

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

2) Processo Nº 0123/2020 TATM (PFA de Origem 2013.013692-6– SEFAZ)

Recorrente:Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Registro de Auto de Infração nº 500390134 – Recurso Voluntário

Relator(a): Nelito Lima Ferreira Neto

3) Processo Nº 004/2022 TATM (PFA de Origem 2018.004145-7– SEFAZ)

Recorrente:Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): W D G Oliveira

Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Jose Carlos Lins de Matos

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2024.004786-3– SEFAZ)

Recorrente:  Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Marta Maria do Nascimento

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Relator(a): Alexandro Moreira de Sousa

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.010360-9- SEFAZ)

Recorrente: Auris Martins de Oliveira

Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal

Assunto: Alteração / Atualização Cadastral Imobiliaria – Recurso Voluntário

Relator(a): Marlio Vitor da Silva

Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024

INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS

Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Instituto Municipal de Previdência Social

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 47/2024 – PREVI MOSSORÓ, referente à Dispensa de Licitação nº 17/2024, cujo objeto se trata de aviso de Contratação Direta para Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, para atender as necessidades do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, conforme termo de referência, no valor total de R$ 30.652,00 (trinta mil seiscentos e cinquenta e dois reais), em favor de: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS, CNPJ: 27.997.819/0001-21.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 46/2024 – PREVI MOSSORÓ, referente à Dispensa de Licitação nº 16/2024, cujo objeto se trata de aviso de Contratação Direta para Contratação de empresa para manutenção corretiva em porta de vidro da entrada principal do Previ – Mossoró, conforme termo de referência, no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em favor de: ADONAI VIDROS E FERRAGENS, CNPJ: 32.542.675/0001-59.

Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 166, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

(Republicado por incorreção)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTÔNIO TEODORICO SOBRINHO, portador do RG nº 9xx.x68 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 423.xxx.xxx-30, Auxiliar de Apoio Operacional, matrícula n° 0036423-1, vínculo 1, referência 15, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, nos termos do Art. 9º, incisos I e II, §1, I, §2º, I da ELOM nº 11/2022 c/c incisos I, II, III e IV, art. 20º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 2.655,54 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), conforme o §1º, Inciso I, do art. 9°da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Salário Base (LC nº 198/2023): R$ 1.967,07

Ad. Tempo de Serviço (Art. 72 da LC nº 029 – 42 ANOS/35%): R$ 688,47

Valor do Benefício: R$ 2.655,54

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 9º, §2º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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