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Data: 03/12/2024
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DOM Nº: 471
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.288,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 742.118,78 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33°, da Lei nº 4.042, de 18 de junho de 2023; no art. 6º, da Lei nº. 4.074, de 22 de novembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 742.118,78 (setecentos e quarenta e dois mil cento e dezoito reais e setenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró


Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 821,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, THÁVILA CÓBE GÉ, matrícula nº 050869-1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 08/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SANDRA S DE LIMA, - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 03/2023 – SEMAD+ tendo como eventual substituto a servidora, LEILA BARBALHO DE MEDEIROS matrícula nº 0509469-1
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora, LARA GEORGIA FERNANDES DE MOURA, matrícula nº 0534900-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 08/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa SANDRA S DE LIMA, - CNPJ: 34.573.198/0001-14, tendo por objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Administração, referente ao Pregão 03/2023 – SEMAD+ tendo como eventual substituto o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA - matrícula nº 051352-0.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 822,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0127035-1/2.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (sessenta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 823,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0054601-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 824,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0048188-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 825,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0096130-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 826,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0047677-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 827,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0088749-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 828,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0146307-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula nº 5070147, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito e Cleide Regina Alves Trigueiro, matrícula nº 0092789-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (sessenta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 829,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 5096022-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 830,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0052545-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 831,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0041852-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 832,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0053220-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 833,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0052610-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 834,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0049535-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 835,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0097330-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 - 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Valmor Elias Tomczak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 836,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0052818-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 837,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0057452-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 838,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0049426-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 839,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0058823-1/2.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 840,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0054202-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 841,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0091243-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 842,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto n.º 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula n.º 0139904-2.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 843,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 6º, parágrafo 7º, do Decreto nº 6.871 de 01 de agosto de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento sumário para apurar abandono de cargo e/ou inassiduidade habitual, do servidor, matrícula nº 0053360-1.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração; Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 153, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 844,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO os termos dispostos no Decreto nº 6.277, de 27 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão de Inquérito Administrativo de procedimento ordinário para apurar suposta conduta inadequada e danos ao erário, não condizente com a função pública desempenhada pelos servidores, matrículas nº 5079535/02, nº 5079594/02 e 5069882/02.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 0127027 - 1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural e Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, nos termos dos arts. 131, e ss, da Lei Complementar nº 29, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 845,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora, LEILA BARBALHO DE MEDEIROS matrícula nº 0509469-1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 12/2023. Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituta a servidora, JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA matrícula nº 509060.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor, GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA, matrícula nº 513520, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 12/2023,Firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A - CNPJ: 08.202.415/0001-50, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de sistema de ponto eletrônico com relógio de ponto e com reconhecimento facial para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Referente a ADESÃO: 02/2023, tendo como eventual substituta a servidora, THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 050869-1.
Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 846,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor JOSÉ GERALDO CORREIA JÚNIOR, matrícula nº 040326-1, ocupante do cargo de Motorista, Nível 15, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 08-2000/2005, com início em 05 de dezembro de 2024 e término em 05 de março de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2023 ao Convênio nº 01/2021 – SEMAD. Objeto: Promover a prorrogação da vigência do convênio pelo período de 12 (doze) meses. Convenente: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Conveniada: Banco Industrial do Brasil S/A, CNPJ: 31.895.683/0001-36. Período: 29/11/2024 a 29/11/2025. Data da assinatura: 28/11/2024.
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária Municipal de Administração, com fundamentono Art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 68/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, cujo objeto se trata de Contratação de leiloeiro oficial, devidamente habilitado no Credenciamento Eletrônico n° 02/2024-SEMAD, para avaliar, preparar, organizar, divulgar e intermediar a venda, por meio de leilões dos bens considerados inservíveis pertencentes à Prefeitura Municipal de Mossoró, com o Senhor Francisco Doege Esteves Filho - CPF: 038.913.324-83.
Mossoró-RN, 29 de novembro de 2024
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Cultura
A Secretaria Municipal de Cultura, com fulcro no art. 37 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 c/c art. 22, § 2º, alínea “a” do Decreto Federal nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, reconhece a dívida objeto do processo administrativo nº 354/2024, em decorrência de prestação de serviços pelo artista credenciado JOÃO CARLOS MAIA DE ARAUJO, na forma preconizada no art. 149 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e autoriza seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2024, conforme classificação orçamentária e programação financeira: Despesa 1498, Unidade Orçamentária 12101, ação 2.544, elemento 3.3.90.93, fonte 15000000, valor R$ 1.500,00.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 111,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (diária) a senhora Gilneide Maria de Oliveira Lobo, matricula n°87580, ocupante do cargo/função de diretora de Planejamento e Gestão Educacional na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade Natal /RN, no dia 26/11/2024 para participação de reunião e visitas pedagógicas, cujo objetivo é conhecer a utilização da plataforma Gestão Educação em Fortaleza. A reunião e visitas acontecerão sob a condução do secretário de educação Sérgio Kobayashi. Serão visitados: o Centro de Formação de Professores (CEMFA) e uma escola do município para conhecimento in loco da plataforma em uso.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
PORTARIA Nº 136,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (diária) a senhora Alaíde Vieira de Andrade Costa, matricula n° 5076048, ocupante do cargo/função de Coordenadora da Educação Infantil na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade Natal /RN, no dia 05/12/2024, para a participação de membros da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação no SEMINÁRIO CRESCENDO JUNTOS – UNDIME/RN, que acontecerá dia 5 de dezembro, no Teatro Riachuelo em Natal/RN, se justifica por ser um evento educacional importante no contexto educacional do nosso estado.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
EVANICE FERNANDES DE QUEIROZ PINHEIRO
Secretária Municipal de Educação Interina
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 18/2024-SME
Processo Administrativo nº 363/2024. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual Aquisição de bancadas de dois e três lugares, para implementação de laboratórios de informática nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, de modo que a Secretaria Municipal de Educação consiga subsidiar a implementação da computação no currículo escolar. Propostas: Entrega até 19/12/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 19/12/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
NATHAN FERNANDES LOPES
Agente de Contratação e Pregoeiro
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 02/2024 – Contrato Nº 02/2024, oriundo da Tomada de Preço nº 01/2023-SEADRU. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 02 (dois) meses e o acréscimo de 1,64% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ:44.647.397/0001-83. Contratada: AMV Projetos & Construções EIRELI - CNPJ 10.480.822/0001-70. Valor: R$ 17.118,54 (Dezessete mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos) Vigência: 02/12/2024 a 02/02/2025. Data da assinatura: 02/12/2024. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró – DOM, edição nº 470, 02 de dezembro de 2024, segunda – feira , página nº 07.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 35/2024. Processo Administrativo n° 12/2024. Pregão n° 03/2024-SEADRU. Objeto: Aquisição de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura e diversos, para uso em pequenos reparos de manutenções preventivas e corretivas nas unidades vinculada da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CN44.647.397/0001-83. Contratada: R B D da Silva, CNPJ: 31.859.224/0001-87. Valor: R$ 893.920,41 (oitocentos e noventa e três mil novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/12/2024 a 03/12/2025. Data da assinatura do contrato: 03/12/2024.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 79,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 27/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.546.971/0001-25. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula n° 13.649-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 27/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ANDRADE E REIS ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.546.971/0001-25. Tendo como substituto eventual LUCAS GABRIEL COSTA ALVES, matrícula n° 0510505-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 80,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 29/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 29/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ARCON RN REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.634.430/0001-59. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 81,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 21/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 04.471.402/0001-25. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 21/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa EBARA TECNOLOGIA COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ nº 04.471.402/0001-25. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 82,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 22/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.306.476/0001-23. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 22/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa ISA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.306.476/0001-23. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 83,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 24/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa K J DE M ANDRADE LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.385.374/0001-61. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 24/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa K J DE M ANDRADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.385.374/0001-61. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 84,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 15/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa LP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.483.730/0001-78. Tendo como substituto eventual LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual JEOVA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula n° 050736-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº15/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa LP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 41.483.730/0001-78Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 85,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 19/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.590.728/0009-30. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 19/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.590.728/0009-30. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 86,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 20/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa NUCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.340.758/0001-39. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 20/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa NÚCLEO TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.340.758/0001-39.Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 87,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 14/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa PADILHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.376.144/0001-08. Tendo como substituto eventual LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual JEOVA OLIVEIRA FERNANDES, matrícula n° 050736-9, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº14/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa PADILHA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.376.144/0001-08. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 88,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 28/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa PERKONS S.A, inscrita no CNPJ nº 82.646.332/0001-02. Tendo como substituto eventual LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula n° 13.649-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 28/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa PERKONS S.A, inscrita no CNPJ nº 82.646.332/0001-02. Tendo como substituto eventual JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 510647-8.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 89,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 18/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa R H P COMPUTADORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.187.402/0001-23. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor eventual FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula n° 13.690-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 18/2024 firmado entre a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, inscrita no CNPJ nº 44.647.538/0001-68 e a empresa R H P COMPUTADORES LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.187.402/0001-23. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 52744-0.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de dezembro de 2024
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 13/2024. Processo Administrativo n° 31/2024. Dispensa n° 02/2024-SPPE. Objeto: Contratação da empresa especializada para prestação de serviços em assessoria de administração condominial ofertados às famílias do Residencial Mossoró III, conforme especificações da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018, a ser realizado no município de Mossoró-RN, com o objetivo de transferir recursos financeiros da União no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Contratante: Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, CNPJ: 51.471.127/0001-20. Contratada: S L da Costa - Gestão e Administração de Condomínios, CNPJ: 27.929.335/0001-45. Valor: R$ 16.944,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/12/2024 a 03/12/2025. Data da assinatura do contrato: 03/12/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 75, III da Lei nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55, da Lei Complementar Municipal nº 190/2023, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 31/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2024, cujo objeto se trata Contratação da empresa especializada para prestação de serviços em assessoria de administração condominial ofertados às famílias do Residencial Mossoró III, conforme especificações da Portaria do Ministério das Cidades nº 464/2018, a ser realizado no município de Mossoró-RN, com o objetivo de transferir recursos financeiros da União no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, no valor total de R$ 16.944,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro reais), em favor da empresa S L da Costa – Gestão e Administração de Condomínios, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.929.335/0001-45.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 18/2024-sms
Processo Administrativo nº 211/2024. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços objetivando Aquisição de Insulina Asparte para atender aos usuários do SUS atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN que dela necessitam. Propostas: Entrega até 19/12/2024 às 8h59. Abertura da Sessão em 19/12/2024 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 03 de dezembro de 2024
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Pregoeiro
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,
CONSIDERANDO o período de gozo de férias da Presidente Titular da Junta Biopsicossocial, a servidora PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA, resolvem:
Art. 1º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE SOUZA, matrícula 0143731, vínculo 2, médico, na condição de suplente, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, no período compreendido de 01 de dezembro de 2024 à 01 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O servidor exercerá a função de Presidente da Junta Biopsicossocial, conforme determinado no artigo 3º, § 4º, da LC nº 196/2023.
Art. 2º Conceder Gratificação de Atividade Pericial – GAP-P, por disposição legal contida no artigo 6º, I, da LC nº 196/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 26 de novembro de 2024
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração